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GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE

O que é o rol de procedimentos

O rol de procedimentos é a lista de coberturas mínimas obrigatórias que toda operadora precisa garantir, definida e atualizada pela ANS.

Como funciona na prática

Ele funciona como piso, não como teto: o contrato pode oferecer mais do que o rol prevê, nunca menos, e o que passa do rol vale quando está escrito no contrato. A que cada pessoa tem direito depende do cruzamento entre o rol e a segmentação assistencial contratada.

Consultas, exames, terapias, internações, cirurgias, obstetrícia, quimioterapia, hemodiálise e transplantes previstos estão entre os grupos contemplados.

A cobertura também respeita a abrangência geográfica do contrato: procedimento previsto no rol, mas realizado fora da área contratada, não é garantido.

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Perguntas frequentes sobre rol de procedimentos

O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.

O que a RN 678/2026 incluiu no rol de procedimentos?

A ablação percutânea por cateter de campo pulsado para fibrilação atrial paroxística. É também a resolução que fixa o Anexo I consolidado da RN 465/2021 em vigor desde 1º de setembro de 2026, que se lê ao lado da Lei 14.454/2022.

Onde eu acho o rol de procedimentos da ANS?

No site da ANS, de graça. O artigo 27 da RN 465/2021 diz que a resolução e os anexos dela ficam disponíveis para consulta e cópia no sítio institucional da agência, e é no Anexo I que cada procedimento tem a sua linha.

O rol de procedimentos inclui medicamentos?

Inclui alguns, ligados a procedimentos e a diretrizes. O Anexo II da RN 465/2021 traz quadros de substâncias, como o da terapia imunobiológica, que a RN 663/2026 ampliou com o risanquizumabe para colite ou retocolite ulcerativa moderada a grave em adultos.

Qual norma da ANS traz o rol de procedimentos?

A RN 465/2021, em vigor desde 1º de abril de 2021 e lida ao lado da Lei 14.454/2022. O corpo da resolução traz as regras; a lista de procedimentos fica no Anexo I, e as diretrizes de utilização, no Anexo II.

O rol de procedimentos vale fora da área do plano?

Não. Procedimento previsto no rol, mas realizado fora da abrangência geográfica do contrato, não é garantido. Fora dessa região, o que a Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso VI, assegura é o reembolso de urgência e emergência quando não foi possível usar a rede, nos limites do contrato.

Que tipos de atendimento estão no rol da ANS?

Consultas, exames, terapias, internações, cirurgias, obstetrícia, quimioterapia, hemodiálise e transplantes previstos estão entre os grupos contemplados. Cada item tem linha própria no Anexo I da RN 465/2021, que se lê ao lado da Lei 14.454/2022.

Quem decide o que entra no rol de procedimentos?

A ANS. É ela que define e atualiza a lista de coberturas mínimas obrigatórias, por resoluções que alteram a RN 465/2021: o apêndice oficial relaciona 74 atos de atualização entre 2021 e 2026.

O rol da ANS vale para plano odontológico?

Vale. O rol traz também os procedimentos odontológicos, e cada linha do Anexo I indica a quais segmentações se aplica, entre elas a odontológica.

Plano de saúde cobre tratamento experimental?

Não é obrigado. O tratamento clínico ou cirúrgico experimental está entre as exclusões do artigo 10 da Lei 9.656/1998, que continuam valendo mesmo no contrato mais completo.

Procedimento estético está no rol de procedimentos?

Não. O artigo 10 da Lei 9.656/1998 permite excluir o procedimento para fim estético, com as órteses e próteses para o mesmo fim, e o tratamento de rejuvenescimento ou de emagrecimento com finalidade estética.

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