
QUANTO CUSTA · REDE CREDENCIADA
Como a rede credenciada muda o preço do plano
Em alguns contratos coletivos, o que sobe não é a mensalidade: é a tabela que a operadora paga à rede.
Aqui você vê por que a rede entra no preço, o plano sem reajuste de mensalidade e o que a operadora tem de esclarecer. No fim, o que perguntar sobre a rede antes de assinar.
- O preço de um plano carrega o que a operadora paga a quem atende
- Há forma de preço em que a mensalidade não é reajustada
- Nessa forma a operadora deve dizer como e quando a tabela da rede sobe
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
artigo 31 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS trata do plano em que não há reajuste de mensalidade, e obriga a operadora a esclarecer como e com que periodicidade sobe a tabela que ela pratica com os prestadores da sua rede
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
O que a rede credenciada muda, de fato, no preço do plano de saúde
Quem compara planos olha a rede para saber onde vai ser atendido, e faz bem. Só que a rede decide outra coisa também: o custo da operadora. Atender alguém é pagar quem atendeu, e esse pagamento segue uma tabela acertada entre a operadora e cada hospital, clínica ou laboratório, fora do contrato que você assina. Na maior parte da oferta esse custo chega até você embutido numa mensalidade fechada, que sobe uma vez por ano. Em alguns contratos coletivos o caminho é outro: o valor sai do que o grupo usou, e a pergunta sobre a rede passa a ser também quanto a operadora paga a quem atende. A ANS tratou desse caso num artigo curto, e o que ela exige ali é informação.
- Artigo 31trata do plano em que não existe reajuste de mensalidade
- 1.724planos ativos têm preço pós-estabelecido, todos em contrato coletivo
- 432das 648 operadoras ativas não registram nenhum plano dessa forma de preço
- Nenhumdos 2.411 planos individuais ou familiares ativos é pós-estabelecido
- Você diz a cidade, se tem CNPJ e quantas pessoas entramA rede muda de cidade para cidade, e o CNPJ decide se você contrata como empresa ou como pessoa física.
- O corretor separa os planos com rede perto de vocêEntram na proposta os planos vendidos na sua cidade, com os hospitais que cada um atende.
- A proposta chega no seu WhatsAppCom o valor para as idades de quem entra e a carência de cada plano. Se o contrato é de preço fechado ou apurado depois do uso, pergunte ao corretor.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
Por que a rede credenciada entra no preço do plano de saúde
Existem dois acordos, e quem contrata só enxerga um deles. O outro é o que a operadora mantém com cada prestador da rede.
Um plano de saúde é, na prática, uma promessa de pagar o atendimento de quem precisar dele. Para cumprir essa promessa, a operadora precisa ter de antemão quem atenda: hospitais, laboratórios, clínicas e profissionais que aceitaram receber por meio dela. Esse aceite não é informal. Ele se formaliza num acordo entre a operadora e cada prestador, e é esse acordo que diz como o atendimento será remunerado.
Quem contrata assina um contrato com a operadora e vê só esse. Do outro lado existe um conjunto inteiro de acordos que a operadora mantém com a rede, e é nele que está o custo do atendimento. Esse custo precisa aparecer em algum lugar do preço. Por isso a proposta mostra o preço de cada opção ao lado dos hospitais que ela atende.
Em quase toda a oferta esse custo chega até você de um jeito só. A operadora calcula quanto espera gastar, embute isso num valor fechado por pessoa e cobra esse valor todo mês, haja atendimento ou não. É o que o cadastro público da agência chama de preço preestabelecido, e nele o risco de o uso sair maior que o previsto fica com a operadora, não com quem paga.
O cadastro de produtos da ANS registra qual das formas de preço cada plano tem, e só isso. Entre os 23.434 planos ativos não exclusivamente odontológicos do país, apenas 1.724 não são de preço preestabelecido: todo o resto da oferta cobra pelo valor fechado. Quanto a operadora paga a cada prestador, e com que tabela, não está nesse registro: é acordo entre a operadora e cada um deles.
Base de produtos da saúde suplementar da ANS, campo de tipo de financiamento, outubro de 2026, planos ativos sem os exclusivamente odontológicos.
O plano de saúde em que a mensalidade não é reajustada
Quando o preço se apura depois do uso, não há percentual anual de mensalidade para aplicar. A norma diz isso com todas as letras.
Os planos que sobram dessa conta, 1.724 ao todo, têm preço pós-estabelecido. O nome já descreve o mecanismo: em vez de cobrar um valor fechado calculado antes, a operadora apura o que foi gasto com o atendimento do grupo no período e cobra isso da pessoa jurídica que contratou. O mercado chama esse desenho de custo operacional, quando ele vem na forma pura, e de rateio, quando a despesa apurada é repartida entre os participantes.
A consequência disso aparece no reajuste. Se o valor cobrado nasce da apuração de cada período, não existe uma mensalidade fixa à qual aplicar um percentual uma vez por ano. A Resolução Normativa 565/2022 da ANS, que é a norma dos critérios de reajuste, reconhece isso no artigo 31: nos planos com formação de preço pós-estabelecido, custo operacional e rateio não há reajuste de mensalidade, e não há obrigação de enviar comunicado à agência.
Convém ler essa frase sem otimismo. Ela não diz que o contrato deixa de encarecer, e quem a entender assim terá uma surpresa ruim. Ela diz que o aumento não tem a forma de um percentual anual aplicado sobre um valor fixo, porque não há valor fixo. O que o contratante paga acompanha a despesa apurada, e essa despesa cresce quando o grupo usa mais ou quando o atendimento custa mais.
O tamanho disso na oferta é pequeno, e o número evita procurar essa forma de preço onde ela não existe. São 1.724 planos ativos entre os 23.434 do país, e das 648 operadoras com plano ativo, 432 não registram nenhum plano dessa forma de preço. Para uma empresa, a pergunta certa é qual das duas formas o contrato oferecido usa: pergunte ao corretor antes de assinar.
Artigo 31 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS, texto oficial vigente em outubro de 2026. As contagens de planos e de operadoras saem do cadastro de produtos da saúde suplementar, no mesmo campo de tipo de financiamento, no mesmo mês, com planos ativos e sem os exclusivamente odontológicos.
A tabela da rede credenciada: o que a operadora tem de esclarecer
O mesmo artigo que dispensa o reajuste de mensalidade cria um dever de informação, e ele tem duas perguntas dentro.
O artigo 31 não para na dispensa. Depois de dizer que ali não há reajuste de mensalidade, ele emenda uma obrigação: a operadora deverá esclarecer como se dará o reajuste da tabela praticada entre a operadora e prestadores de sua rede e com que periodicidade. A frase é curta e traz as duas perguntas que interessam a quem vai assinar.
A primeira pergunta é como. A tabela que remunera a rede é corrigida por algum critério, e esse critério precisa ser dito: se acompanha um índice de preços, se depende de negociação caso a caso com cada prestador, se varia conforme o tipo de serviço. Repare no que a norma escolheu nomear. Ela fala da tabela praticada entre a operadora e prestadores da sua rede, e portanto manda explicar justamente o acordo que o contratante não assina e não vê.
A segunda pergunta é quando. Periodicidade é palavra exata e pede resposta exata: de quanto em quanto tempo essa correção acontece. Sem ela, a primeira resposta vale pouco, porque saber o critério de correção sem saber a frequência com que ele incide não permite prever coisa nenhuma. Uma não serve sem a outra, e o artigo cobra as duas na mesma frase.
Vale notar o desenho da norma aqui, porque ele explica por que o dever existe. Para o contrato coletivo de preço fechado a resolução exige que a operadora comunique o reajuste à agência, e exige isso mesmo quando a variação é negativa ou igual a zero. No plano de preço pós-estabelecido esse comunicado não é devido, e o esclarecimento sobre a tabela da rede entra no lugar dele. Onde a agência deixa de receber o número, o contratante passa a ter direito à explicação.

O artigo 31 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS, texto oficial vigente em outubro de 2026, tem só o caput: sem parágrafos, sem incisos e sem alíneas. Ele está entre as regras comuns ao reajuste dos contratos coletivos.
Por que a rede credenciada não muda o preço assim no plano individual
A forma de preço que aciona esse dever não existe no plano de pessoa física, e a base da ANS mostra isso.
Dá para procurar um contrato desses? Para quem contrata como pessoa física, a resposta é não, e ela é verificável. Os 2.411 planos individuais ou familiares ativos do país estão todos registrados com formação de preço preestabelecido, e nenhum deles é pós-estabelecido. Na prática, o artigo que trata dessa forma de preço não alcança o regime individual, porque esse regime não a tem.
Do outro lado, os 1.724 planos pós-estabelecidos estão todos em contrato coletivo. Eles se repartem entre o coletivo empresarial e o coletivo por adesão, e nenhuma outra forma de contratação aparece na conta.
Isso põe a forma de preço num lugar bem definido do mercado. Ela existe onde existe uma pessoa jurídica contratante com um grupo grande o bastante para que a despesa do conjunto seja previsível, e onde essa pessoa jurídica aceita assumir o risco de o uso sair maior que o esperado. Quem contrata sozinho não tem grupo para diluir nada, e a forma fechada é a única que a oferta lhe apresenta.
A resolução trata esse desenho de contrato em separado também no reajuste das empresas pequenas. A mesma norma junta os contratos coletivos com menos de 30 pessoas de cada operadora para calcular um percentual único de reajuste, e exclui expressamente desse agrupamento os planos de preço pós-estabelecido. A lógica é a do artigo 31: onde não há percentual de mensalidade, não há o que agrupar nem o que comunicar.
| A forma de preço | Como o custo da rede chega a você | O que a norma exige da operadora |
|---|---|---|
| Preestabelecido, em plano individual ou familiar | Embutido num valor fechado por pessoa, calculado antes do uso | Reajuste anual sujeito a autorização prévia da agência |
| Preestabelecido, em contrato coletivo | Embutido num valor fechado; o reajuste é percentual único do agrupamento com menos de 30 pessoas e negociado a partir de 30 | Comunicar o reajuste à agência, inclusive quando a variação é zero |
| Pós-estabelecido, custo operacional ou rateio | Pela apuração do que foi gasto no período com o atendimento do grupo | Esclarecer como e com que periodicidade sobe a tabela da rede |
| Qualquer uma delas | A tabela entre a operadora e cada prestador é acordo entre os dois | O cadastro de produtos da ANS não registra essa tabela |
Cadastro de produtos da saúde suplementar da ANS, cruzando o campo de regime de contratação com o de tipo de financiamento, outubro de 2026, planos ativos sem os exclusivamente odontológicos. O agrupamento dos contratos com menos de 30 pessoas, e a exclusão do preço pós-estabelecido dele, estão em outro trecho da mesma Resolução Normativa 565/2022 da ANS.
O que perguntar sobre a rede credenciada antes de assinar o plano de saúde
Rede e forma de preço se conferem antes da assinatura, e cada resposta está escrita em algum lugar.
A primeira é qual é a forma de preço registrada no plano. Essa resposta está no registro do plano na ANS. Ela diz se o contrato terá uma mensalidade fechada com reajuste anual ou se o valor nascerá da apuração de cada período, e as duas coisas levam a contas bem diferentes sobre o que acontece daqui a um ano.
A segunda é quais hospitais e clínicas da sua cidade estão na rede hoje, pelo nome, e por escrito. A rede muda com o tempo, e a lista de hoje é a única que se pode conferir hoje. Vale perguntar também o que acontece quando um hospital que você usa deixa de atender pelo plano.
A terceira vale quando a forma de preço for pós-estabelecida, e é a que a norma garante: como se dá o reajuste da tabela praticada com os prestadores da rede e com que periodicidade. A operadora deve esclarecer as duas coisas, e pedir isso por escrito antes de assinar transforma um direito em documento.
A quarta é quem responde pelo pagamento e como a despesa se reparte entre as pessoas do contrato. Em plano coletivo isso muda de contrato para contrato, e a resposta decide quanto cada participante sente no bolso quando o uso do grupo sobe num período. É pergunta de contrato, não de folheto.
As quatro perguntas se respondem no cadastro de produtos da ANS, na rede informada pela operadora e no contrato que ela apresenta antes da assinatura.
Rede credenciada e preço do plano de saúde: quem decide o quê
Antes de assinar, o que a rede decide no preço, quem responde por cada parte e em que documento conferir.
| A dúvida sobre rede e preço | Quem decide | Onde está escrito |
|---|---|---|
| Quais hospitais e clínicas atendem pelo plano na sua cidade | A rede que a operadora informa, e que muda ao longo do contrato | Não é matéria de cadastro: vem na sua proposta |
| Se o preço do plano é fechado antes ou apurado depois do uso | O campo de tipo de financiamento do produto registrado | Cadastro de produtos da ANS |
| Quanto a operadora paga a cada prestador da rede | O acordo entre as duas partes | Não está no cadastro de produtos da ANS |
| Se existe reajuste anual de mensalidade no contrato | A forma de preço: no pós-estabelecido a norma diz que não há | RN 565/2022, artigo 31 |
| Como e quando sobe a tabela que remunera a rede | A operadora, que deve esclarecer o critério e a periodicidade | RN 565/2022, artigo 31 |
| Se dá para contratar essa forma de preço como pessoa física | A oferta registrada, em que o regime individual só tem preço fechado | Cadastro de produtos da ANS |
| E o aumento quando alguém da casa muda de faixa de idade? | Não depende da rede: segue as dez faixas fixadas pela ANS | RN 563/2022, fora do reajuste anual |
Onde o plano atende e como o custo desse atendimento vira preço são perguntas diferentes. O cadastro de produtos da ANS não informa quanto a operadora paga a quem atende: isso é acordo entre as duas partes. O que a norma garante, na forma de preço apurada depois do uso, é a explicação de como e quando essa tabela é corrigida. Peça essa explicação por escrito antes de assinar, não depois.
Erros de quem olha a rede credenciada ao comparar o preço do plano de saúde
- Comparar a rede só pelo tamanho da lista e ignorar a forma de preço do contratoSão respostas a perguntas diferentes. A lista diz onde você será atendido; a forma de preço diz como o custo desse atendimento chega até quem paga, e se haverá um percentual anual de mensalidade ou uma apuração a cada período.
- Supor que todo plano de saúde tem reajuste anual de mensalidadeNo plano de preço pós-estabelecido não tem. A Resolução Normativa 565/2022 da ANS, no artigo 31, estabelece que nesses planos não há reajuste de mensalidade e que não há obrigação de enviar comunicado à agência.
- Ler esse artigo como se ele dissesse que o contrato não encareceEle não diz isso. O que falta ali é o percentual anual sobre um valor fixo, porque não há valor fixo. O que se paga acompanha a despesa apurada no período, e essa despesa cresce quando o grupo usa mais ou quando o atendimento custa mais.
- Procurar essa forma de preço para contratar sozinhoA oferta não a tem no regime de pessoa física. Dos 2.411 planos individuais ou familiares ativos do país, nenhum é pós-estabelecido, e os 1.724 planos registrados nessa forma de preço estão todos em contrato coletivo.
- Aceitar que a tabela da rede é assunto reservado da operadoraNa forma de preço apurada depois do uso, não é. A norma obriga a operadora a esclarecer como se dará o reajuste dessa tabela e com que periodicidade, e esse esclarecimento é devido a quem contrata.
Por que pedir aqui a proposta de plano de saúde pela rede credenciada
A rede decide onde você é atendido e pesa no que você paga. Por isso a proposta traz, para cada plano vendido na sua cidade, os hospitais que ele atende ao lado do valor para as idades de quem entra e da carência. Se o contrato da sua empresa tem preço fechado ou apurado depois do uso, pergunte ao corretor.
O artigo da ANS citado
O que a operadora precisa esclarecer sobre a tabela da rede está no artigo 31 da RN 565/2022, citado para você conferir.
Hospitais perto de você
A proposta parte da sua cidade e traz os hospitais de cada plano que atendem perto de você.
Dúvidas de contrato no WhatsApp
Forma de preço, tabela da rede e troca de hospital: um corretor habilitado responde pelo WhatsApp.
Empresa ou pessoa física
Com CNPJ, entram os planos de empresa; sem ele, os individuais e familiares, e os por adesão para quem tem entidade de classe.
Perguntas frequentes sobre rede credenciada e preço do plano de saúde
As dúvidas de quem compara rede e forma de preço, respondidas pelo texto da norma e pelo cadastro da ANS.
A rede credenciada influencia o preço do plano de saúde?
Sim. O custo da operadora inclui o que ela paga aos prestadores que atendem, segundo uma tabela acertada com cada um. Esse custo aparece no preço, embutido numa mensalidade fechada ou apurado depois do uso, conforme a forma de preço do contrato. Para ver o valor de cada plano ao lado dos hospitais que ele atende, receba a sua proposta no WhatsApp.
Existe plano de saúde sem reajuste anual de mensalidade?
Existe, e está na norma. A Resolução Normativa 565/2022 da ANS, no artigo 31, estabelece que nos planos com formação de preço pós-estabelecido, custo operacional e rateio não há reajuste de mensalidade e não há obrigação de enviar comunicado à agência. Isso não quer dizer que o contrato não encareça: quer dizer que o aumento não tem a forma de um percentual anual sobre um valor fixo.
O que é formação de preço pós-estabelecido?
É o desenho em que a operadora apura o que foi efetivamente gasto com o atendimento do grupo num período e cobra isso da pessoa jurídica que contratou, em vez de cobrar um valor calculado antes do uso. O mercado chama a forma pura de custo operacional, e de rateio quando a despesa apurada é repartida entre os participantes.
A operadora é obrigada a dizer como sobe a tabela que paga aos prestadores?
Nos planos de preço pós-estabelecido, custo operacional e rateio, sim. O artigo 31 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS determina que a operadora deverá esclarecer como se dará o reajuste da tabela praticada entre a operadora e prestadores de sua rede e com que periodicidade.
Dá para contratar um plano de preço pós-estabelecido como pessoa física?
Não: a oferta registrada não tem essa opção. Entre os 2.411 planos individuais ou familiares ativos do país, todos estão registrados com preço preestabelecido e nenhum é pós-estabelecido. Os 1.724 planos ativos nessa forma de preço estão todos em contrato coletivo, empresarial ou por adesão.
Quantos planos de saúde têm preço pós-estabelecido no Brasil?
São 1.724 planos ativos não exclusivamente odontológicos, apurados no cadastro de produtos da ANS em outubro de 2026, dentro de um universo de 23.434. É forma de preço pouco difundida: das 648 operadoras com plano ativo, 432 não registram nenhum plano assim.
Onde eu vejo quanto a operadora paga ao hospital ou ao laboratório?
Não no cadastro da ANS. A tabela que remunera cada prestador é acordo entre ele e a operadora, e o cadastro de produtos da agência não a registra. O que a norma garante, na forma de preço apurada depois do uso, é a explicação sobre como e quando essa tabela é corrigida.
Se não há comunicado à ANS, quem fiscaliza o aumento nesse tipo de plano?
A dispensa é de um procedimento específico, o comunicado de reajuste, que existe para os contratos de preço fechado. Ela não retira a operadora da fiscalização da agência nem apaga o dever de informação que o mesmo artigo cria: a explicação sobre o critério e a periodicidade da correção da tabela da rede continua devida a quem contrata.
Esse tipo de contrato entra no agrupamento de contratos para calcular o reajuste?
Não entra. A mesma resolução que junta os contratos coletivos com menos de 30 pessoas num percentual único de reajuste exclui desse agrupamento os planos de formação de preço pós-estabelecido. A lógica é a do artigo 31: onde não há percentual de mensalidade a calcular, não há o que agrupar.
A mudança de faixa de idade entra no reajuste do plano de saúde?
É outro assunto, tratado em outra resolução da agência, a Resolução Normativa 563/2022. A variação por mudança de faixa etária não é o reajuste anual de que trata a norma dos critérios de reajuste, e somar as duas como se fossem a mesma coisa leva a conclusão errada.
O plano pode tirar um hospital da rede durante o contrato?
Pode, com regra. Pela RN 585/2023 da ANS, a operadora troca um hospital por outro equivalente, no mesmo município quando houver; tirar um hospital sem pôr outro no lugar depende de autorização da ANS. Como a rede muda, guarde a lista de hospitais da sua cidade do dia da assinatura: peça a proposta com os hospitais de cada plano.
Preço preestabelecido é melhor que pós-estabelecido?
Depende do grupo. No preço fechado quem assume o risco de o uso sair maior que o previsto é a operadora, e o contratante troca previsibilidade por um valor que embute essa margem. Na apuração depois do uso o contratante fica com o risco e com o resultado, para melhor e para pior. Qual das duas cabe na sua empresa, o corretor explica: receba uma proposta para o seu CNPJ.
Peça a proposta de plano de saúde com a rede da sua cidade
Os planos vendidos onde você mora, cada um com os hospitais que atende, o valor para quem vai entrar e o prazo de carência, no seu WhatsApp.