
ACOMODAÇÃO NA INTERNAÇÃO · APARTAMENTO
Plano de saúde apartamento
O apartamento é quase metade dos planos que cobrem internação no país. No plano individual ou familiar, a fatia cai para 39,5%: é onde há menos apartamento para escolher.
Aqui você vê onde há mais oferta, o efeito na família e quando a diferença compensa. Assim você pede a proposta sabendo o que o quarto muda e o que ele não muda.
- 10.736 planos de apartamento ativos
- 51,1% no empresarial, 39,5% no individual
- 557 operadoras registram apartamento
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
39,5% é a fatia de apartamento entre os 2.207 planos individuais ou familiares que cobrem internação
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro
- Omint
Onde o apartamento é maioria no plano de saúde, e onde não é
A acomodação é o item do plano que decide o quarto da internação, e a ANS registra duas: a coletiva, que todo mundo chama de enfermaria, e a individual, que é o apartamento. O apartamento responde por 10.736 dos 22.192 planos ativos que cobrem internação, ou 48,4% da oferta. Essa fatia muda com o tipo de contratação: ela é maioria no plano de empresa e minoria no plano individual ou familiar, onde cai para 39,5%. Quem quer apartamento e tem CNPJ, mesmo de MEI, encontra mais opções do que quem contrata como pessoa física.
- 10.736planos de apartamento ativos, entre os 22.192 que cobrem internação
- 51,1%dos planos de empresa que internam são de apartamento
- 39,5%dos planos individuais ou familiares que internam são de apartamento
- 557operadoras registram pelo menos um plano de apartamento
- Você diz o quarto que quer, quantas pessoas entram e se tem CNPJO quarto vale para o contrato inteiro, então o número de pessoas muda o peso da escolha.
- O corretor separa os planos de apartamento da sua cidadeNem toda operadora vende apartamento em todo lugar, e ter CNPJ muda a lista.
- A proposta chega pelo WhatsAppCom o preço de cada plano para as idades de quem entra, a carência e os hospitais. Quer ver a diferença para a enfermaria? Peça ao corretor.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Quantos planos de saúde com apartamento existem em cada tipo de contratação
A fatia de apartamento cai de 51,1% no plano de empresa para 39,5% no individual.
A contagem saiu da base de planos da ANS, que registra cada plano com a sua situação, o seu tipo de contratação e a acomodação que ele oferece na internação. Entram só os planos ativos, fora os só odontológicos.
Dos 23.434 planos ativos, 22.192 declaram uma acomodação, porque cobrem internação. O apartamento é 10.736 deles, 48,4% da oferta; a enfermaria é 11.456, ou 51,6%. Olhando só o país, as duas acomodações quase empatam.
A conta muda quando se separa por tipo de contratação. No coletivo empresarial, o apartamento é 7.611 dos 14.892 planos que internam, 51,1% — maioria. No coletivo por adesão cai para 2.254 de 5.093, 44,3%. E no individual ou familiar cai de novo, para 871 de 2.207, 39,5%.
Quanto mais a pessoa paga do próprio bolso, menos apartamento existe para ela escolher. Não é preferência de quem compra: é o que as operadoras registraram em cada tipo de contrato. No individual, o apartamento não chega a dois de cada cinco planos que internam. Diga no formulário se tem CNPJ: com ele, o corretor busca também nos planos de empresa, onde o apartamento é maioria.
| Tipo de contratação | Apartamento | Enfermaria | Planos que internam |
|---|---|---|---|
| Coletivo empresarial | 7.611 — 51,1% | 7.281 — 48,9% | 14.892 |
| Coletivo por adesão | 2.254 — 44,3% | 2.839 — 55,7% | 5.093 |
| Individual ou familiar | 871 — 39,5% | 1.336 — 60,5% | 2.207 |
| Todos somados | 10.736 — 48,4% | 11.456 — 51,6% | 22.192 |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 30 de setembro de 2026. Considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos, no campo de acomodação hospitalar.
O apartamento do plano de saúde vale para o contrato inteiro, não por pessoa
Numa família de quatro, a escolha da acomodação multiplica por quatro.
A acomodação é característica do plano contratado, não de cada pessoa. Quando o contrato é de uma família, todo mundo está no mesmo plano, e o apartamento passa a valer para todos, inclusive para quem nunca vai internar.
O efeito prático é de multiplicação. A mensalidade de um plano familiar é a soma das faixas etárias de cada pessoa incluída, e a acomodação entra em cada uma dessas parcelas. Num contrato com quatro pessoas, a diferença entre enfermaria e apartamento aparece quatro vezes, todo mês.
Em contrato de empresa a conversa é outra, porque o contrato pode abrigar mais de um plano e, com isso, acomodações diferentes para grupos diferentes de pessoas. Quem contrata para a família não tem esse arranjo: a escolha é uma só e vale para o contrato.
Daí a pergunta que vale fazer antes de decidir: a acomodação é o item em que esse dinheiro rende mais? Para muita gente a resposta é sim. Para quem quer um hospital certo na lista, ou precisa de um plano que valha no país todo, a mesma quantia gasta em apartamento poderia pagar isso. Diga ao corretor o que pesa mais para a família antes de escolher o quarto.
| Quem está no contrato | Onde a acomodação aparece na conta |
|---|---|
| Só o titular | Na mensalidade dele |
| Titular e cônjuge | Nas mensalidades dos dois |
| Casal com um filho | Nas mensalidades dos três |
| Casal com dois filhos | Nas mensalidades dos quatro |
| Contrato de empresa | Em todas as pessoas incluídas naquele plano |
Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso II, que trata do atendimento hospitalar e da acomodação. A composição da mensalidade por faixa etária segue a RN 563/2022 da ANS.
Vale a diferença de preço do plano de saúde com apartamento
Não há percentual único: a diferença se mede no seu caso, para as idades de quem entra.
Não existe percentual fixo de diferença entre enfermaria e apartamento. A variação depende da operadora, da cidade, da faixa etária de cada pessoa, da rede credenciada e da abrangência — e duas operadoras na mesma rua podem cobrar diferenças bem distintas pela mesma troca de acomodação.
O que se pode dizer é quando a escolha tende a valer. Ela pesa a favor quando há internação prevista ou provável: um parto, uma cirurgia marcada, um tratamento que exige dias de hospital. Pesa a favor de quem sabe que não dorme em quarto dividido. E pesa a favor de quem vai ter acompanhante na internação, que fica mais bem acomodado, embora o direito a ele venha da lei, em situações próprias, e não da acomodação escolhida.
E pesa contra em três situações: quando o contrato tem muitas pessoas e a diferença se multiplica; quando o dinheiro faz mais falta na rede credenciada, que é o item que mais varia de um plano para o outro; e quando a alternativa é não contratar plano nenhum, porque a parcela do apartamento não cabe no orçamento.
A comparação certa não é enfermaria contra apartamento em abstrato. É o plano de apartamento contra o plano de enfermaria que a mesma quantia compraria com rede maior. A resposta muda de caso para caso: peça ao corretor os dois preços para as idades da família e decida com o valor na mão.
Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso II, que põe o atendimento hospitalar e a acomodação como item do plano.
Do contrato à internação: quando o apartamento do plano de saúde passa a valer
A acomodação se escolhe na assinatura, e a carência de internação corre antes de ela servir para algo.
A acomodação não é um adicional que se liga no dia da internação. Ela está registrada na ANS como característica do plano e entra no contrato no momento da assinatura. Quem chega ao hospital com plano de enfermaria não vira plano de apartamento ali.
E há um relógio entre o início do contrato e o uso. A Lei 9.656/1998 admite carência — o tempo de espera entre o início da vigência do contrato e poder usar a cobertura — de até 24 horas para urgência e emergência, de até 180 dias para os demais casos e de até 300 dias para parto a termo. A internação eletiva está nos demais casos, e é para ela que o prazo de 180 dias pode valer.
Quem pede a proposta com data na cabeça, como um parto previsto ou uma cirurgia marcada, precisa contar esse prazo de trás para frente. E quem já tem plano e quer subir para apartamento cai na mesma conta, porque trocar de acomodação é trocar de plano, com as condições que cada operadora praticar.
Lei 9.656/1998, artigo 12, incisos II e V.
O que o apartamento não muda no plano de saúde
A acomodação decide o quarto; não decide a cobertura, a carência nem a rede.
É comum ouvir que apartamento é plano melhor. Em cobertura, não é. A lista de procedimentos que o plano é obrigado a cobrir é a mesma nas duas acomodações: vem do rol da ANS, na RN 465/2021, lido junto com a Lei 14.454/2022, que deixou de tratar esse rol como lista fechada. Nenhum exame, nenhuma cirurgia e nenhum tratamento entra ou sai porque o quarto é individual.
As carências também são as mesmas. Os prazos vêm da Lei 9.656/1998 e valem igual em enfermaria e em apartamento; o que varia é o que cada operadora pratica dentro deles. As dez faixas etárias e os limites de variação por idade vêm da RN 563/2022 e não mudam com a acomodação.
E a acomodação não vem com rede credenciada melhor. Apartamento não significa hospital de referência: existe plano de apartamento com rede pequena e plano de enfermaria com rede ampla. A rede é própria de cada plano e é o item que mais muda de um plano para o outro: conferir o hospital que você usa importa mais do que a categoria do quarto. Diga ao corretor qual hospital não pode faltar.
O apartamento entrega o quarto e o que vem com ele, e não uma cobertura maior. Quem compra apartamento esperando mais cobertura paga por uma coisa e espera outra.
RN 465/2021 da ANS, lida com a Lei 14.454/2022; Lei 9.656/1998, artigo 12, incisos II e V; RN 563/2022 da ANS.
Plano de saúde com apartamento no individual: onde encontrar
São 871 planos ativos: existem, mas concentrados em menos operadoras e menos cidades.
O individual ou familiar é o tipo de contrato com menos planos: 2.411 ativos, 10,3% dos 23.434 do país, de apenas 313 operadoras. Dentro dela, 2.207 cobrem internação, e o apartamento é 871 desses, 39,5%. Não é pouco em número absoluto, mas é a menor fatia entre os três tipos de contrato.
A consequência é prática: a busca precisa ser por cidade, não por operadora. A mesma operadora que registra apartamento no individual numa capital pode não registrar no interior do mesmo estado, e a lista de quem vende individual muda de município para município.
Há outro caminho: com um CNPJ ativo, mesmo de MEI, você passa a escolher entre os planos de empresa, e neles o apartamento é maioria, com 7.611 dos 14.892 planos que internam.
Só que a troca tem um custo que não está na mensalidade. No individual a ANS publica todo ano um teto de reajuste e a operadora não pode rescindir o contrato por decisão própria; no coletivo empresarial não há teto e o contrato pode ser encerrado. Antes de usar o CNPJ para ter apartamento, pese isso com o corretor, e não só o número de planos.
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 30 de setembro de 2026, com planos de situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos; Lei 9.656/1998, artigo 13, parágrafo único, inciso II.
Apartamento ou enfermaria no plano de saúde: o que pesa em cada caso
O que pesa a favor e o que pesa contra o apartamento, conforme quem entra no contrato.
| Quem está decidindo | O que pesa a favor do apartamento | O que pesa contra |
|---|---|---|
| Você sozinho no contrato | A diferença incide sobre uma mensalidade só | Se você quase não interna, é o item do plano que menos vai usar |
| Casal | Cobre também quem no casal tem mais chance de internar | A diferença passa a aparecer nas mensalidades dos dois |
| Família com filhos | O quarto individual acomoda melhor quem fica junto do paciente | A acomodação vale para o contrato inteiro e multiplica pelo número de pessoas |
| Quem tem CNPJ ou MEI | Nos planos de empresa o apartamento é maioria: 7.611 de 14.892 | O coletivo empresarial não tem o teto de reajuste que a ANS publica para o individual |
| Quem só pode contratar o individual | Existe apartamento: são 871 planos ativos | É a menor fatia dos três tipos de contrato: 39,5% dos 2.207 que internam |
As 557 operadoras que registram apartamento e as 592 que registram enfermaria não são grupos separados: a maioria vende as duas acomodações, e por isso somar as duas colunas dá mais operadoras do que existem no mercado. Outros 1.240 planos ativos não declaram acomodação nenhuma porque não cobrem internação, e dois planos deixam o campo em branco na base.
Erros de quem escolhe apartamento no plano de saúde
- Cortar a rede credenciada para caber o apartamentoA rede é o item que mais muda de um plano para o outro. Apartamento com rede que não tem o seu hospital resolve o quarto e cria outro problema.
- Achar que a acomodação vale só para o titularEla vale para o contrato. Num plano familiar, a diferença aparece na mensalidade de cada pessoa incluída, todo mês.
- Procurar apartamento só no plano individualÉ onde ele é mais escasso: 871 planos entre os 2.207 que internam, 39,5%. Com CNPJ, a mesma busca alcança 7.611 de 14.892.
- Contar com o apartamento no primeiro mêsA internação eletiva pode ter carência de até 180 dias. O prazo corre a partir do início da vigência, não de quando você precisar.
- Confundir apartamento com acompanhante garantidoO direito a acompanhante vem da lei e de situações próprias, não da acomodação. Há quem tenha acompanhante em enfermaria e quem não tenha em apartamento.
Por que pedir aqui a sua proposta de plano com apartamento
Apartamento custa mais em cada pessoa do contrato, e a oferta muda com o tipo de contratação. O corretor confere se você tem CNPJ, quantas pessoas entram e qual hospital não pode faltar, e diz quando o apartamento vale a diferença e quando a enfermaria com mais hospitais serve melhor.
A acomodação contada na ANS
Quantos planos de apartamento existem em cada tipo de contrato sai da base de planos da ANS, com a data da apuração.
O quarto pesado contra o resto
A escolha do apartamento é posta ao lado dos hospitais e da região que o plano cobre, e não sozinha.
Um corretor que faz a conta com você
Uma pessoa habilitada mostra pelo WhatsApp quanto o apartamento pesa para as idades da família.
Proposta com preço, carência e hospitais
Cada plano vem com quanto custa para quem entra, a carência e os hospitais.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde com apartamento
As dúvidas de quem está decidindo se paga a mais pelo quarto individual, com o número e a fonte de onde ele saiu.
O que é apartamento no plano de saúde?
É o que a ANS registra como acomodação individual: na internação, o quarto não é dividido com outro paciente. Entre os 22.192 planos ativos que cobrem internação, 10.736 estão nessa acomodação, o equivalente a 48,4% dessa oferta.
Vale a pena pagar apartamento no plano de saúde?
Depende de três coisas: se há internação prevista, quantas pessoas entram no contrato e o que a mesma quantia compraria em rede credenciada. A acomodação vale para o contrato inteiro, então em família de quatro a diferença aparece quatro vezes por mês. Havendo parto, cirurgia marcada ou acompanhante na internação, ela tende a pesar mais. Peça a proposta para a sua família e decida com os valores do seu caso.
Quanto custa a mais o plano de saúde com apartamento?
Não há um percentual único. A diferença varia com a operadora, a cidade, a faixa etária de cada pessoa, a rede credenciada e a região que o plano cobre. O jeito de saber é ter o preço do mesmo plano nas duas acomodações: receba a sua proposta e peça ao corretor as duas versões.
Quantos planos de saúde com apartamento existem no Brasil?
São 10.736 planos ativos, de 557 operadoras, entre os 22.192 que cobrem internação e declaram acomodação na base de produtos da ANS. Isso equivale a 48,4% dessa oferta; a enfermaria fica com 11.456, ou 51,6%.
Por que há menos apartamento no plano individual?
Porque é o que as operadoras registraram nessa porta. Entre os 2.207 planos individuais ou familiares que cobrem internação, 871 são de apartamento, 39,5%. No coletivo empresarial a proporção se inverte: 7.611 de 14.892, ou 51,1%. Não é preferência de quem compra, é oferta.
A acomodação vale para todas as pessoas do contrato?
Vale. A acomodação é característica do plano, não de cada pessoa. Num contrato familiar, todos estão no mesmo plano, então todos têm a mesma acomodação — e ela pesa na mensalidade de cada um.
Posso ter apartamento para mim e enfermaria para os meus filhos?
Em contrato familiar, não: há um plano só e a acomodação é a mesma para quem está nele. Em contrato de empresa isso é possível, porque o contrato pode abrigar mais de um plano, com acomodações diferentes para grupos diferentes de pessoas.
Plano de saúde com apartamento tem carência?
Tem, e os prazos são os mesmos da enfermaria. Os tetos estão na Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto a termo. Dentro deles, cada operadora pratica o seu prazo: a proposta traz a carência de cada plano.
O apartamento garante acompanhante na internação?
Não é a acomodação que garante. O direito a acompanhante vem da norma da ANS e da lei, e vale nas mesmas situações em quarto individual ou coletivo: criança e adolescente menor de 18 anos, pessoa idosa a partir dos 60, pessoa com deficiência e a mulher no parto, quando o plano tem obstetrícia.
Plano de apartamento tem rede de hospitais melhor?
Não necessariamente. A rede credenciada é própria de cada plano e varia muito de um para o outro: há apartamento com rede pequena e enfermaria com rede ampla. Diga qual hospital você usa e receba os planos que o aceitam.
Plano ambulatorial tem apartamento?
Não. Plano ambulatorial não cobre internação, e por isso não registra acomodação nenhuma — são 1.240 planos ativos nessa situação na base da ANS. Acomodação só existe onde existe internação coberta.
Dá para trocar de enfermaria para apartamento depois de contratar?
A acomodação é característica do plano registrado na ANS, não um adicional que se liga depois. Mudar de enfermaria para apartamento significa mudar de plano, e as condições disso, como prazo, carência e valor, variam de operadora para operadora e de contrato para contrato. Peça ao corretor uma proposta de troca com o plano que você já tem.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a sua proposta de plano de saúde com apartamento
No WhatsApp, o corretor manda os planos com apartamento à venda onde você mora, com quanto cada um custa para as idades do contrato, a carência e os hospitais. A diferença para a enfermaria, pergunte a ele.