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Profissional de uniforme roxo mostra uma prancheta a um homem sentado na cadeira do consultório odontológico, que conversa com ela

PLANO ODONTOLÓGICO · COM EXTRAÇÃO

Plano odontológico com extração

A lista da ANS nomeia cinco exodontias para o plano odontológico, e nenhuma delas usa a palavra extração. Quando o caso precisa de hospital, a norma diz o que o plano paga.

Aqui você vê o nome que a lista usa, os cinco registros e o que o plano paga no hospital. Com isso você reconhece na proposta o que a norma já manda cobrir.

  • Cinco exodontias nomeadas, todas marcadas OD
  • No hospital, o plano cobre materiais e honorários
  • Cirurgia no consultório tem regra escrita
Pedir uma proposta para quem vai tirar um dente Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

Exodontia é o nome que o Anexo I do Rol da ANS dá ao ato de tirar o dente, e é com ele que começam os cinco registros marcados para a segmentação odontológica

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Plano odontológico com extração: o que a lista da ANS nomeia

Quem vai tirar um dente procura o plano odontológico pela palavra extração, e é justamente essa palavra que não está na lista. A cobertura obrigatória de qualquer plano odontológico sai do Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e ali o ato de tirar o dente se chama exodontia. São cinco registros, todos marcados para a segmentação odontológica, e cada um descreve uma coisa diferente: a técnica, o que restou do dente, a dentição e o motivo do pedido. A segunda pergunta de quem vai tirar um dente é o que acontece quando o caso não cabe no consultório. A norma responde, e a resposta tem um limite escrito.

  • Cincoregistros de exodontia na lista da ANS, todos marcados para a segmentação odontológica
  • ODé a marca que os cinco carregam, e é a da segmentação odontológica
  • Materiais e honoráriosé o que a resolução manda o plano odontológico cobrir com suporte hospitalar
  • Doze diretrizesligam a cobertura obrigatória ao caso caber em ambiente ambulatorial
  1. Você diz quem vai usar o plano odontológico e as idadesO dente de leite e o permanente têm registros diferentes na lista: diga se quem vai usar é adulto ou criança.
  2. O corretor reúne os planos de dentista à venda onde você moraAs cinco exodontias são iguais em todos; o que vem além delas muda de operadora para operadora.
  3. A proposta vem pelo WhatsAppCom quanto cada plano custa para quem vai usar e a carência de cada um. O que o contrato acrescenta ao obrigatório, pergunte ao corretor.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

O plano odontológico cobre extração, e a lista da ANS chama isso de exodontia

A palavra extração está no Anexo I seis vezes, e nenhuma delas trata de dente.

A cobertura obrigatória de cada tipo de plano está no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da ANS. Procurando nele a palavra extração, aparecem seis registros, e os seis são de outra parte do corpo: cálculo na bexiga e corpo estranho na bexiga, na uretra e na vagina. Nenhum deles traz a marca OD, que é a da segmentação odontológica.

O nome que a lista usa para o ato de tirar o dente é exodontia, e com esse nome ela escreve cinco registros, os cinco marcados OD. A diferença de vocabulário não muda o direito de ninguém, mas muda o resultado de quem procura: quem busca a palavra leiga no anexo conclui que o procedimento não está lá.

Na prática isso vale para o pedido que chega à operadora e para a leitura da proposta. O pedido do dentista usa o nome que está escrito na lista, porque é por ele que a autorização é conferida. E a proposta que promete extração está prometendo uma coisa que a norma já manda cobrir, seja qual for o plano odontológico contratado.

Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, consolidado até a Resolução Normativa 678/2026 da ANS, em vigor desde setembro de 2026, lido no texto integral do anexo.

Receber uma proposta de plano exclusivamente odontológico

As cinco exodontias do plano odontológico, e o que cada nome descreve

Dois dos registros não descrevem o dente: descrevem a técnica e o que restou dele.

Dois dos cinco registros nomeiam a dentição. A exodontia simples de permanente trata do dente que nasceu para ficar, e a exodontia simples de decíduo trata do dente de leite, que é o que decíduo quer dizer. São registros separados na lista, com nomes separados, e os dois carregam a mesma marca de segmentação.

Um terceiro registro não fala de dente inteiro. Chama-se exodontia de raiz residual, e raiz residual é o que fica dentro do osso quando a parte visível do dente já não está no lugar. A lista nomeia esse caso por si, o que quer dizer que a cobertura obrigatória não depende de haver um dente inteiro a retirar.

Outro descreve o caminho, não o alvo. A exodontia a retalho é a que se faz afastando o tecido da gengiva para alcançar o que vai ser retirado, e retalho é o nome desse tecido afastado. Quem lê a proposta encontra ali um procedimento nomeado na lista, e não uma técnica que a operadora escolheu oferecer.

O registro que falta é o único dos cinco que escreve o motivo do pedido, e não apenas o ato: a exodontia de permanente por indicação ortodôntica ou protética. Ele tem explicação própria, no plano odontológico com ortodontia, e não se confunde com os outros quatro.

Nomes lidos um a um no Anexo I do Rol, consolidado até a Resolução Normativa 678/2026 da ANS; OD é a sigla da segmentação odontológica na legenda do anexo.

Pedir a proposta para adulto ou criança

Quando a extração precisa de hospital, o plano odontológico cobre duas coisas

A resolução da ANS nomeia as duas, e é a nomeação que fixa o limite.

O artigo 22 da Resolução Normativa 465/2021 da ANS trata do plano odontológico, e o segundo parágrafo dele resolve a situação em que o atendimento odontológico precisa de suporte hospitalar por imperativo clínico. Nessa situação, diz o texto, apenas os materiais odontológicos e os honorários referentes aos procedimentos listados no Anexo I para a segmentação odontológica devem ser cobertos pelos planos odontológicos.

A palavra que decide é apenas. Ela não retira a cobertura: ela a recorta. Os materiais do procedimento odontológico e o pagamento de quem o executa continuam por conta do plano odontológico mesmo com a pessoa internada. O que o parágrafo não atribui a esse plano é o resto da conta hospitalar, que pertence a outra segmentação.

Vale separar essa situação de outra, vizinha e diferente, que o parágrafo anterior do mesmo artigo resolve: a dos procedimentos bucomaxilofaciais que exigem internação hospitalar. Lá a pergunta é qual segmentação responde pelo procedimento. Aqui ela é outra, e é quanto do atendimento odontológico o plano odontológico continua pagando quando o caso acontece dentro do hospital.

Para quem está comparando propostas, a consequência é direta. O mínimo que o plano odontológico paga com suporte hospitalar vem da resolução e vale em qualquer proposta odontológica. O que passar disso só vale se o contrato escrever: pergunte ao corretor como a operadora trata esse caso.

Dentista de uniforme cinza mostra um modelo de arcada dentária a uma paciente sentada na cadeira do consultório
O limite do que o plano odontológico paga com suporte hospitalar está escrito na resolução da ANS, e vale igual em qualquer proposta odontológica.

Resolução Normativa 465/2021 da ANS, artigo 22, parágrafo 2º, lido na cópia oficial em outubro de 2026.

Receber a proposta e perguntar pelo caso de hospital

Cirurgia no consultório: o critério do ambiente ambulatorial no plano odontológico

Doze diretrizes de utilização condicionam a cobertura ao caso caber em ambiente ambulatorial, e elas não dizem a mesma coisa.

No Anexo II do Rol ficam as diretrizes de utilização: regras que dizem em que caso uma cobertura passa a ser obrigatória. Entre as diretrizes odontológicas, doze condicionam a cobertura a uma mesma coisa: que o procedimento possa ser realizado em ambiente ambulatorial, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente. São as de número 81, 82, 83, 84, 85, 87, 88, 91, 96, 97, 98 e 99, e tratam de biópsia, tumor, cisto, fístula, sutura e da articulação temporomandibular.

A expressão ambiente ambulatorial não nasce ali. Ela está na própria Lei 9.656/1998, que no artigo 12, inciso IV, alínea c, manda cobrir as cirurgias orais menores, assim consideradas as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral. A lei dá o nome da categoria; as diretrizes dizem o que se avalia caso a caso para saber se o procedimento cabe nela.

As doze não repetem a mesma frase: de uma para outra mudam os fatores da lesão que a norma manda avaliar. Oito pedem extensão, localização e características; duas pedem extensão e características; uma pede localização e características; e a que sobra não descreve a lesão, e sim o procedimento.

Nada disso muda a obrigação de cobrir. Muda o que o dentista avalia antes do pedido: se ele traz um desses procedimentos, a diretriz que vale é a do número dele, e não a de outro parecido.

Os fatores que cada redação manda avaliar, entre as doze diretrizes
O que a diretriz manda avaliarDiretrizes com essa redaçãoOs procedimentos que elas tratam
Extensão, localização e características da lesãoOito: as de número 81, 82, 85, 87, 88, 97, 98 e 99Biópsia de boca, de glândula salivar e de mandíbula ou maxila; tumores benignos odontogênicos e de tecidos ósseos; sutura de ferida; fístulas buco-nasal e buco-sinusal; e tumores de tecidos moles
Extensão e características da lesãoDuas: as de número 83 e 84Biópsia de lábio e biópsia de língua
Localização e características da lesãoUma: a de número 91Exérese de pequenos cistos de mandíbula ou maxila
Se o procedimento é passível de realização em ambiente ambulatorialUma: a de número 96Redução de luxação da articulação temporomandibular

Anexo II do Rol, consolidado até a Resolução Normativa 680/2026 da ANS, em vigor desde outubro de 2026, com as diretrizes de utilização lidas no texto de cada uma. A alínea c citada é da Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso IV, que tem desenvolvimento próprio no plano de saúde completo com odontológico.

Pedir a proposta com a carência das cirurgias no consultório

O que conferir numa proposta de plano odontológico com extração

Uma parte da resposta já está decidida pela norma, e a outra não.

As cinco exodontias estão entre as coberturas obrigatórias de qualquer plano odontológico, porque são registros do Anexo I marcados para a segmentação odontológica, e o artigo 22 da resolução manda cobrir o que está ali listado para essa segmentação. São as mesmas em qualquer operadora e em qualquer pacote que ela venda.

Por isso a proposta que anuncia extração entre os destaques está anunciando o piso, e não um diferencial. O que distingue uma proposta da outra é o que vem acrescentado acima desse piso, a carência escrita para cada item e a rede credenciada que vai atender perto de onde você mora.

Falta uma pergunta, e ela não é sobre cobertura: é sobre o caminho. Quando o caso exige suporte hospitalar, pergunte ao corretor como a operadora encaminha a autorização e que documento ela pede do dentista assistente; saber isso antes poupa tempo na hora da cirurgia.

Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, Anexo I, consolidado até a Resolução Normativa 678/2026 da ANS.

Quero uma proposta que vá além da exodontia

Os cinco registros de exodontia da lista, lado a lado

Cada nome descreve uma coisa diferente, e é o nome que a autorização confere.

Os registros de exodontia do Anexo I, pelo que cada nome descreve
O que está escrito no Anexo IO que o nome descreveO que isso decide
Exodontia a retalhoA via de acesso, com afastamento do tecido da gengivaO procedimento é nomeado pela lista, e não é técnica oferecida por fora
Exodontia de raiz residualO que restou da raiz dentro do ossoA cobertura obrigatória não depende de haver um dente inteiro a retirar
Exodontia simples de decíduoO dente de leiteA dentição de leite tem registro próprio, separado do permanente
Exodontia simples de permanenteO dente que nasceu para ficarÉ o registro geral, sem motivo escrito no nome do procedimento
Exodontia de permanente por indicação ortodôntica ou protéticaO motivo do pedidoTem explicação própria no plano odontológico com ortodontia

Os nomes foram lidos um a um no Anexo I do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde consolidado até a Resolução Normativa 678/2026 da ANS. Os cinco registros trazem a marca OD, que identifica a segmentação odontológica conforme a legenda do próprio anexo.

Erros de quem procura plano odontológico com extração

  • Procurar a palavra extração na lista da ANS e parar aíEla aparece no Anexo I, e nenhuma das vezes trata de dente. O nome que a lista usa para o dente é exodontia, e é por ele que a autorização é conferida.
  • Comparar duas propostas pela exodontiaOs cinco registros vêm da norma e são iguais nas duas. Comparar por eles é comparar o que não varia e deixar de fora o que varia.
  • Supor que o plano odontológico cobre a conta inteira do hospitalO parágrafo 2º do artigo 22 da resolução da ANS nomeia duas coisas que cabem a esse plano, os materiais odontológicos e os honorários, e põe a palavra apenas antes das duas.
  • Achar que não há cobertura quando só restou a raizA exodontia de raiz residual é registro próprio da lista, com nome próprio e marcada para a segmentação odontológica.
  • Ler uma diretriz de utilização e supor as outrasEntre as doze que falam de ambiente ambulatorial, a redação muda e os fatores a avaliar mudam com ela. Vale ler a do procedimento que está no pedido, pelo número.

Receber a proposta sabendo o que a exodontia garante

Extração no plano de dentista: por que pedir a proposta com o corretor

Tirar o dente é cobertura obrigatória em qualquer plano odontológico, então a escolha se decide em outro lugar: no que o contrato acrescenta, na carência e no dentista perto de casa. Com a sua cidade e as pessoas que entram, a proposta reúne os planos só de dentista à venda onde você mora, e o corretor explica no WhatsApp o que acontece se a extração precisar de hospital.

As cinco exodontias pelo nome

O que é obrigatório sai do Anexo I do Rol publicado pela ANS, com a marca OD de cada registro.

O limite do hospital por escrito

Materiais e honorários são o que a resolução manda o plano odontológico pagar quando o caso precisa de suporte hospitalar.

Quem responde é um corretor

Mande o pedido do dentista no WhatsApp: um corretor habilitado explica cada plano da proposta.

Carência antes da cirurgia

A proposta mostra o preço de cada plano e em quantos dias a cobertura começa a valer.

Perguntas frequentes sobre plano odontológico com extração

As dúvidas de quem vai tirar um dente e está escolhendo um plano odontológico, com a lista da ANS na mão.

Plano odontológico cobre extração de dente?

Sim, e a lista da ANS nomeia o ato como exodontia. São cinco registros no Anexo I do Rol, todos marcados para a segmentação odontológica: a retalho, de raiz residual, simples de decíduo, simples de permanente e de permanente por indicação ortodôntica ou protética. Como são registros do anexo, entram na cobertura obrigatória de qualquer plano odontológico.

Por que eu não acho a palavra extração na lista da ANS?

Porque a lista usa o nome técnico. Procurando extração no Anexo I aparecem seis registros, e os seis tratam de cálculo na bexiga e de corpo estranho na bexiga, na uretra e na vagina. Nenhum dos seis está marcado para a segmentação odontológica.

O que é exodontia?

É o nome técnico do ato de tirar o dente, e é a palavra com que o Anexo I do Rol escreve os cinco registros da segmentação odontológica.

O plano odontológico cobre a extração do siso?

A lista não organiza as exodontias por nome de dente: ela as organiza pela dentição, pelo que restou do dente, pela via de acesso e pelo motivo do pedido. Quem indica qual dos registros se aplica a um caso é o cirurgião-dentista assistente, no pedido. Vai tirar o siso? Receba a proposta e mande o pedido do dentista ao corretor.

E quando só restou a raiz do dente?

A lista tem registro próprio para isso: exodontia de raiz residual, marcada para a segmentação odontológica. A cobertura obrigatória não depende de haver um dente inteiro a retirar.

O que é exodontia a retalho?

É a que se faz afastando o tecido da gengiva para alcançar o que vai ser retirado. Retalho é o nome desse tecido afastado, e o registro descreve a via de acesso, não o dente.

Se o caso precisar de hospital, o plano odontológico cobre?

A Resolução Normativa 465/2021 da ANS determina, no parágrafo 2º do artigo 22, que nas situações em que o atendimento odontológico precise de suporte hospitalar por imperativo clínico os planos odontológicos cubram apenas os materiais odontológicos e os honorários referentes aos procedimentos listados no Anexo I para a segmentação odontológica.

Então o resto da internação fica sem cobertura?

O parágrafo diz o que cabe ao plano odontológico, e não que o restante não tenha destino. Quem tem apenas o contrato odontológico precisa saber que ali ele não está, e a cobertura de procedimento que exige internação é tratada em outra segmentação, com explicação própria. Se quer as duas coberturas, diga isso ao corretor ao pedir a sua proposta.

O plano odontológico paga a diária do hospital?

Esse parágrafo não a atribui ao plano odontológico. Ele nomeia duas coisas, os materiais e os honorários, e põe a palavra apenas antes das duas. O que não está nomeado ali não lhe é atribuído por ele.

A extração tem diretriz de utilização a cumprir?

Procurando exodontia no Anexo II, que é onde as diretrizes de utilização ficam, não há ocorrência. As diretrizes odontológicas que falam de ambiente ambulatorial tratam de biópsia, tumor, cisto, fístula, sutura e da articulação temporomandibular.

O que quer dizer ambiente ambulatorial nas diretrizes?

Quer dizer que a cobertura obrigatória, naquele procedimento, está condicionada a que ele possa ser realizado fora do regime de internação, conforme indicação do cirurgião-dentista assistente. A expressão vem da Lei 9.656/1998, no artigo 12, inciso IV, alínea c, que trata das cirurgias orais menores.

Existe plano odontológico com extração registrado como tipo na ANS?

Não. Na base da ANS, cada plano é descrito pela segmentação, pelo tipo de contratação, pelas cidades que cobre e pelo fator moderador; procedimento não é campo dela. Extração é expressão comercial, não categoria de registro.

Onde eu confiro se um procedimento odontológico está na lista?

Na lista da ANS: o Anexo I do Rol, consolidado até a Resolução Normativa 678/2026. Procure o nome técnico do procedimento e veja se a linha traz a marca OD; se trouxer, é cobertura obrigatória do plano odontológico.

Vocês são uma operadora de plano odontológico?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Receba a proposta de plano odontológico antes da extração

Os planos de dentista vendidos onde você mora chegam no seu WhatsApp, cada um com o preço e o prazo de carência. O que vai além das cinco exodontias, pergunte ao corretor.

Quero a minha proposta para a extração Falar com um corretor
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