
PARA EMPRESAS · POR ADESÃO CRM
Plano de saúde por adesão CRM
Quem tem CRM olha a rede e o reembolso, não a marca da operadora — e só 329 dos 5.433 planos por adesão ativos juntam livre escolha com cobertura no país todo.
Aqui está o reembolso da lei, quantos têm reembolso e quem assina o contrato. Assim você pede a proposta sabendo o que perguntar.
- 653 planos por adesão com livre escolha
- 895 valem no país todo
- Reembolso da lei pago em até 30 dias
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
329 é quantos planos por adesão juntam livre escolha de prestador e cobertura no país todo, na base de planos da ANS
- SulAmérica
- Bradesco Saúde
- Unimed
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Amil
- Omint
- Humana Saúde
O que muda no plano por adesão quando quem escolhe tem CRM
Quem tem CRM não precisa que lhe expliquem o que é rede credenciada. Precisa saber quanto dela existe no plano por adesão e o que sobra quando ela falha. A resposta está em dois lugares: no registro do plano na ANS, que diz se há livre escolha de prestador e até onde a cobertura alcança, e na Lei 9.656/1998, que obriga o reembolso em urgência e emergência mesmo nos planos sem livre escolha nenhuma. Os números da oferta por adesão são estreitos, e é melhor saber disso antes da proposta: 653 planos com alguma livre escolha, 895 que valem no país todo, 329 com as duas coisas.
- 653dos 5.433 planos por adesão ativos têm alguma livre escolha de prestador
- 329juntam livre escolha e cobertura no país todo, em 31 operadoras
- 30 diasde aviso antes de um prestador sair da rede, pela Lei 9.656/1998
- Artigo 15da RN 557/2022: a lista de entidades que podem contratar por adesão
- Você diz quantas pessoas entram, as idades e o tipo de quartoQuem entra e a idade de cada um formam o preço; enfermaria ou apartamento muda os planos que vale pôr lado a lado.
- O corretor cruza os planos com os hospitais onde você atendeA rede é de cada plano, não da marca: dois planos da mesma operadora podem cobrir hospitais diferentes.
- A proposta chega no seu WhatsAppOs planos vêm com a lista de hospitais, o preço para cada idade e a carência. Livre escolha e reembolso, pergunte ao corretor.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Reembolso no plano por adesão: o que a lei garante e o que o contrato vende
São duas coisas diferentes com o mesmo nome, e só uma delas existe em todo contrato.
A Lei 9.656/1998 obriga toda operadora a reembolsar, em todos os tipos de produto, a despesa que o beneficiário teve com assistência à saúde em casos de urgência ou emergência, quando não foi possível utilizar os serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados. O valor sai da relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto, e o pagamento tem prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação adequada.
Repare no que esse dispositivo não diz. Ele não autoriza atendimento fora da rede por preferência, não devolve o que o prestador cobrou e não vale em consulta eletiva. É um piso legal que nasce quando a rede falha diante de uma urgência, e existe até no plano que não tem livre escolha nenhuma.
Livre escolha de prestador é outra coisa: depende do plano que você contrata. O contrato autoriza o atendimento fora da rede em situação comum e devolve conforme uma tabela própria. Por isso ela fica registrada na agência, plano a plano, com quatro respostas possíveis: ausente, parcial sem internação, parcial com internação e total.
E quando as duas existem no mesmo plano, uma anula a outra? Não. Uma é piso legal e a outra é cobertura contratada, e cada pedido tem a sua base: um prazo está na lei, o outro está no contrato. Quem sabe qual dos dois está pedindo cobra a coisa certa de quem tem o dever.
Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso VI, na redação em vigor, lida no texto oficial em 29 de setembro de 2026.
Quantos planos por adesão têm livre escolha de prestador
Ela existe no plano por adesão, mas é exceção, e o que muda de um plano para outro é até onde ela alcança.
A contagem saiu da base de planos da ANS, que registra para cada plano se há livre escolha de prestador e até onde ela vai. Entram os planos ativos, fora os que cobrem só dentista, na contratação coletiva por adesão: 5.433 planos no país.
Do total, 653 registram alguma livre escolha, o que dá 12,0% dos planos por adesão, distribuídos por 94 operadoras. Os outros 4.780 atendem somente dentro da rede credenciada, e neles o único reembolso possível é o da lei.
O detalhe que interessa a quem conhece o sistema é o alcance. Parcial com internação são 318 planos; parcial sem internação, 311; e livre escolha total, 24. A diferença entre as duas parciais é justamente o evento caro: no primeiro grupo a internação fora da rede entra no acerto, no segundo ela fica de fora inteira.
Por que isso pesa na escolha? Porque livre escolha é característica do plano registrado, não serviço que se acrescenta depois. Se o plano escolhido não a tem, nenhuma negociação a cria; o que existe é trocar de plano.
| Até onde vai a livre escolha | Planos por adesão ativos | Fatia da oferta | Operadoras |
|---|---|---|---|
| Ausente | 4.780 | 88,0% | 509 |
| Parcial com internação | 318 | 5,9% | 68 |
| Parcial sem internação | 311 | 5,7% | 28 |
| Total | 24 | 0,4% | 11 |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026 no campo de livre escolha de prestador dos planos coletivos por adesão com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos. Somadas, as operadoras passam das 543 que vendem por adesão, porque uma operadora com planos de tipos diferentes aparece em mais de uma linha.
A rede do plano por adesão para quem atende em mais de um hospital
Plano que vale no país todo é minoria, e é a região coberta que decide se o plano serve onde você trabalha.
Cada plano é registrado com a região que cobre, e no plano por adesão a maioria é local. Os que valem num grupo de cidades são 3.029 dos 5.433 planos ativos. Nacionais são 895 planos, 16,5% do total, de 143 operadoras. Estaduais são 592, municipais 741 e de grupo de estados 176.
Cruzando as duas coisas que interessam a quem escolhe por rede — livre escolha de prestador e alcance nacional —, sobram 329 planos, de 31 operadoras: 6,1% dos planos por adesão. É desse grupo pequeno que a escolha parte, e não da lista inteira.
Há uma consequência prática para quem circula por mais de um serviço. A rede é de cada plano registrado, não da marca: dois planos da mesma operadora podem cobrir hospitais diferentes, porque cada plano entra na agência com a sua própria rede.
Por isso a pergunta útil é uma só: este plano cobre os hospitais onde você atende? O nome da operadora não responde. A lista de hospitais de cada plano, que vem na sua proposta, responde.
| Região registrada na ANS | Planos por adesão ativos | Fatia da oferta | Operadoras |
|---|---|---|---|
| Grupo de municípios | 3.029 | 55,8% | 429 |
| Nacional | 895 | 16,5% | 143 |
| Municipal | 741 | 13,6% | 172 |
| Estadual | 592 | 10,9% | 167 |
| Grupo de estados | 176 | 3,2% | 26 |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026 no campo de abrangência da cobertura dos planos coletivos por adesão com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos. Aqui também uma operadora aparece em várias linhas, quando tem planos com regiões de tamanhos diferentes; por isso a última coluna passa das 543.
Quando um hospital sai da rede do plano por adesão
A lei não congela a rede: ela obriga a substituir por equivalente e a avisar antes.
A Lei 9.656/1998 diz que incluir qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência do contrato. A substituição é permitida, desde que por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.
Quando o prestador é entidade hospitalar, a mesma lei acrescenta a agência ao aviso: a comunicação vai aos consumidores e à ANS, ressalvados desse prazo mínimo os casos decorrentes de rescisão por fraude ou por infração das normas sanitárias e fiscais em vigor.
Se a troca do estabelecimento acontece por vontade da operadora com o paciente internado, o estabelecimento fica obrigado a manter a internação e a operadora, a pagar as despesas até a alta hospitalar, a critério médico, na forma do contrato. Quando a substituição decorre de infração às normas sanitárias durante a internação, a operadora arca com a transferência imediata para outro estabelecimento equivalente, garantindo a continuação da assistência sem ônus adicional.
Há ainda o caso em que a rede encolhe de vez. Em redimensionamento da rede hospitalar por redução, a lei manda a operadora solicitar autorização expressa à ANS, informando o nome da entidade a ser excluída, a capacidade operacional que se perde e o impacto sobre a massa assistida. Reduzir rede não é decisão silenciosa.
Lei 9.656/1998, artigo 17, caput e §§ 1º a 4º, na redação em vigor, lida no texto oficial em 29 de setembro de 2026.
Os 30 dias entre o aviso e o hospital fora da rede
O prazo corre sozinho, e é dentro dele que dá para conferir se o hospital que entrou no lugar serve para você.
O aviso de substituição de prestador tem prazo mínimo de 30 dias, e ele começa a contar sem depender de nenhuma atitude sua. Encerrado o período, o prestador anterior deixa de integrar a rede, e o atendimento ali volta a ser particular, ou reembolsável pela tabela do contrato, se o plano tiver livre escolha.
É uma janela curta para quem organiza agenda com meses de antecedência. Vale usar os primeiros dias para confirmar quem entrou no lugar e se é mesmo equivalente ao que saiu: a lei exige equivalência, e equivalência se compara.
Quem só descobre a mudança na recepção perdeu a janela inteira. Avisar é obrigação da operadora; ler o aviso e conferir o substituto é o que mantém o plano útil para você.
Lei 9.656/1998, artigo 17, caput e § 1º.
Quem oferece plano por adesão a quem tem CRM
O conselho registra e fiscaliza a profissão; o contrato pode ser assinado por outra entidade da categoria.
A RN 557/2022 define o coletivo por adesão pelo vínculo do beneficiário com pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. Os incisos do artigo 15 listam o que a norma admite nesse papel: conselho profissional, sindicato, associação profissional, cooperativa de categoria regulamentada e caixa de assistência.
O conselho está na lista, mas a atribuição do Conselho Regional de Medicina é registrar e fiscalizar o exercício da profissão, não vender assistência. A oferta à categoria médica pode vir de uma associação médica, de uma sociedade de especialidade ou de um sindicato, e o arranjo muda de um estado para outro. Qual entidade tem contrato aberto onde você mora, pergunte ao corretor.
Existe uma exigência de tempo que vale conhecer, porque ela separa entidade de verdade de entidade criada para vender plano. O artigo 16 proíbe a entidade de contratar coletivo por adesão antes de completar um ano de constituída, e ressalva desse prazo os conselhos profissionais e os sindicatos.
Entre você e a operadora pode haver mais alguém. O artigo 29 admite a administradora de benefícios como coestipulante, quer dizer, assinando o contrato ao lado da entidade, e não apenas administrando-o. Saber quem ocupa cada papel é o que permite cobrar de quem tem o dever.
| Quem aparece | O que faz | Como a norma trata |
|---|---|---|
| Conselho Regional de Medicina | Registra e fiscaliza o exercício da profissão | Figura entre as entidades admitidas pelo artigo 15 |
| Associação médica ou sociedade de especialidade | Reúne a categoria e negocia as condições com a operadora | Pessoa jurídica de caráter profissional ou classista |
| Administradora de benefícios | Intermedia o contrato e o relacionamento com o beneficiário | Coestipulante, pelo artigo 29 |
| Operadora | Assume o risco e mantém a rede | Registrada e fiscalizada pela ANS |
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 15, 16 e 29, lidos no texto oficial em 29 de setembro de 2026. Ela revogou a RN 195/2009 com efeitos desde 1º de fevereiro de 2023.
Por adesão, empresarial e individual: por onde o médico pode entrar
As três formas de contratar, nos pontos que decidem para quem escolhe pela rede.
| Coletivo por adesão | Coletivo empresarial | Individual ou familiar | |
|---|---|---|---|
| O que dá o direito de entrar | Vínculo com entidade profissional ou classista | Vínculo de trabalho com a pessoa jurídica | Ser pessoa física |
| Quem assina com a operadora | A entidade, com ou sem administradora | A pessoa jurídica contratante | O próprio beneficiário |
| Onde a RN 557/2022 define | Artigo 15 | Artigo 5º | Artigo 3º |
| Tamanho da oferta ativa | 5.433 planos | 15.590 planos | 2.411 planos |
| Teto de reajuste publicado pela ANS | Não existe | Não existe | Sim, todo ano |
O preço por idade segue a mesma regra da ANS (RN 563/2022) por adesão, pelo CNPJ do consultório ou no individual. Mudam quem assina com a operadora, o que se exige para entrar e se há teto anual de reajuste publicado pela agência.
Erros de quem escolhe plano por adesão contando com a rede
- Confundir o reembolso da lei com livre escolhaO da lei só vale em urgência ou emergência, quando não foi possível usar a rede, e devolve pela relação de preços do plano. Livre escolha só existe se o plano a tiver.
- Escolher pela marca da operadoraA rede é de cada plano registrado, não da marca. Dois planos da mesma operadora podem cobrir serviços diferentes na mesma cidade.
- Supor que o conselho é quem vende o planoO Conselho Regional de Medicina registra e fiscaliza a profissão. Quem negocia com a operadora é uma entidade da categoria, como associação médica ou sindicato.
- Assumir que plano por adesão é nacionalOs nacionais são 895 dos 5.433 planos por adesão ativos. Mais da metade cobre só um grupo de cidades.
- Aceitar a regra de reembolso só de palavraO quanto volta sai de uma tabela do contrato. Peça o texto ao corretor e simule uma consulta e uma internação reais antes de assinar.
- Ignorar o aviso de mudança na redeA substituição de prestador exige comunicação com 30 dias de antecedência. Quem lê o aviso ainda tem tempo de conferir se o substituto é equivalente.
Médico que escolhe pela rede: o que a sua proposta já responde
Quem tem CRM decide pelos hospitais onde atende e pelo que acontece fora deles. O corretor cruza os planos por adesão à venda na sua cidade com esses hospitais e manda cada um com o preço e a carência, inclusive quando a conclusão é que nenhum cobre o serviço que você quer.
Planos contados pela ANS
Quantos planos existem, que região cobrem e quantos têm livre escolha sai da base de planos da própria agência.
O reembolso separado da lei
Você recebe a proposta sabendo o que a lei garante de reembolso e o que só o contrato pode dar.
Perguntas técnicas, resposta direta
Tabela de reembolso, administradora e entidade: as dúvidas vão a um corretor habilitado, no WhatsApp.
Proposta que espera a sua agenda
Os planos chegam por escrito, para você ler fora do consultório e decidir sem pressa.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde por adesão CRM
As dúvidas de quem tem registro no conselho e escolhe o plano pela rede.
O CRM oferece plano de saúde por adesão?
O conselho profissional está entre as entidades que o artigo 15 da RN 557/2022 admite como contratante de plano coletivo por adesão, mas a atribuição do Conselho Regional de Medicina é registrar e fiscalizar o exercício da profissão. O contrato pode vir de uma associação médica, de uma sociedade de especialidade ou de um sindicato. Qual delas tem plano aberto onde você mora, o corretor confere: peça a proposta para quem tem CRM.
Quem pode contratar plano de saúde por adesão?
Quem tem vínculo com pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial. Os incisos do artigo 15 da RN 557/2022 listam conselho profissional, sindicato, associação profissional, cooperativa de categoria regulamentada e caixa de assistência. O vínculo é comprovado perante a entidade, não perante a operadora.
Plano de saúde por adesão tem reembolso?
Todo plano tem o reembolso da Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso VI: em urgência ou emergência, quando não foi possível usar a rede, a operadora devolve pela relação de preços do plano, no prazo máximo de 30 dias após a entrega da documentação adequada. Reembolso em atendimento comum, fora da urgência, depende de o plano ter livre escolha de prestador, e isso é exceção: 653 dos 5.433 planos por adesão ativos. Diga no WhatsApp que quer livre escolha e receba os planos da sua cidade que a têm.
O que é livre escolha de prestador?
É o campo em que a ANS registra se o plano permite atendimento fora da rede credenciada e até onde essa permissão vai. As respostas possíveis são ausente, parcial sem internação, parcial com internação e total. Nos planos por adesão ativos, ausente são 4.780; parcial com internação, 318; parcial sem internação, 311; e total, 24.
Quantos planos por adesão valem no país todo?
São 895 dos 5.433 planos coletivos por adesão ativos, 16,5% do total, distribuídos por 143 operadoras. A maior parte é local: 3.029 planos cobrem um grupo de cidades, 741 valem numa cidade só e 592 no estado.
Como funciona a tabela de reembolso do plano?
O reembolso não devolve o que o prestador cobrou: devolve o que a tabela do contrato manda devolver. A base de planos da ANS não publica essas tabelas. Peça ao corretor o texto por escrito e simule uma consulta e uma internação reais antes de assinar.
O hospital que uso hoje pode sair da rede?
Pode. A Lei 9.656/1998 permite a substituição do prestador desde que por outro equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência; quando se trata de entidade hospitalar, o aviso vai também à ANS. Se a troca ocorre por vontade da operadora com o paciente internado, o estabelecimento mantém a internação e a operadora paga as despesas até a alta.
A operadora pode simplesmente reduzir a rede hospitalar?
Não sem autorização. Em caso de redimensionamento da rede hospitalar por redução, a Lei 9.656/1998 exige que a operadora solicite autorização expressa à ANS, informando o nome da entidade a ser excluída, a capacidade operacional reduzida com a exclusão e o impacto sobre a massa assistida.
Dois planos da mesma operadora têm a mesma rede?
Não necessariamente. A rede é de cada plano registrado, e cada plano entra na agência com a sua própria rede e a sua própria região. Por isso a pergunta útil não é qual operadora, e sim quais hospitais aquele plano cobre: receba a proposta com a lista de hospitais de cada plano.
Qual é o papel da administradora de benefícios?
Ela intermedia o contrato entre a entidade e a operadora e cuida do relacionamento com quem entra no plano. A RN 557/2022 a admite como coestipulante, no artigo 29, assinando ao lado da entidade.
Por adesão ou pelo CNPJ do consultório: qual abre mais rede?
Depende do plano, não da forma de contratar. O coletivo empresarial tem mais planos (15.590 ativos contra 5.433 por adesão), mas rede e livre escolha se comparam plano a plano. O caminho certo é o que dá acesso ao plano que cobre os serviços onde você atende. Diga se tem CNPJ e peça os dois caminhos na mesma proposta.
Basta ter o registro no conselho ou preciso ser filiado à entidade?
São coisas distintas. O registro no Conselho Regional de Medicina comprova a profissão; o vínculo que a RN 557/2022 exige é com a pessoa jurídica que assina o contrato. Quando quem contrata é uma associação médica ou uma sociedade de especialidade, é a filiação a ela que dá o direito de entrar, e é ela que confere a condição de ingresso, não a operadora.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Plano por adesão para quem tem CRM: receba a proposta pela rede
Conte quantas pessoas vão usar o plano e as idades: o corretor envia pelo WhatsApp os planos por adesão à venda na sua cidade, com os hospitais que cada um cobre, o preço por idade e a carência.