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Início/Trocar de plano de saúde

JÁ TENHO PLANO · TROCA E PORTABILIDADE

Trocar de plano de saúde

Como trocar de plano sem recomeçar a carência, o que fazer com o reajuste e como cancelar. Diga qual plano você tem e receba a proposta para a troca.

Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

34 páginas nesta seção, organizadas por critério de escolha

Por onde começar

Trocar de plano de saúde tem um caminho regulado: a portabilidade de carências, que leva os prazos já cumpridos para outro plano, da mesma operadora ou de outra, desde que atendidos o tempo mínimo de permanência, as mensalidades em dia e a faixa de preço compatível. Fora dela existem a migração dentro da mesma operadora e a contratação nova, que reinicia as carências. Quando o reajuste anual ou o de faixa etária chega, a portabilidade é a saída que não obriga a esperar de novo. Diga qual plano você tem e há quanto tempo: o corretor confere quais planos da sua cidade recebem a sua carência e manda a proposta com o preço de cada um.

Troca e portabilidade

14 páginas nesta categoria.

Reajuste e custo alto

12 páginas nesta categoria.

Cancelamento

8 páginas nesta categoria.

Perguntas frequentes: trocar de plano de saúde

O que mais perguntam sobre este assunto, respondido pelo que a norma e o site já mostram.

Quais são os jeitos de trocar de plano de saúde?

São três: a portabilidade de carências, que leva os prazos já cumpridos para o plano novo; a migração dentro da mesma operadora, que a RN 562/2022 reserva a contratos celebrados até 1º de janeiro de 1999; e a contratação nova, que recomeça as carências. Para quem já cumpriu a carência, a portabilidade é o caminho que evita esperar de novo: diga há quanto tempo está no plano atual e receba a proposta com os destinos possíveis.

O que é preciso para fazer a portabilidade de carências?

Estar com o contrato ativo e as mensalidades em dia, cumprir a permanência mínima e escolher um destino de faixa de preço igual ou inferior. A permanência, pelo artigo 3º, inciso III, da RN 438/2018, é de 2 anos na primeira portabilidade, 3 anos se houve cobertura parcial temporária e 1 ano nas seguintes; a exigência de faixa de preço é dispensada quando origem e destino são coletivos empresariais.

Perdi o plano sem querer sair: posso levar a carência?

Pode, pela portabilidade do artigo 8º da RN 438/2018, que alcança a morte do titular, a demissão, a exoneração ou a aposentadoria, o fim do período de manutenção dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998 e a rescisão do contrato coletivo. O pedido tem de ser feito em até 60 dias da ciência da extinção do vínculo, e o mercado chama esses casos de portabilidade especial.

O reajuste anual é obrigatório?

Não é automático. O artigo 316 do Código Civil, a Lei 10.406/2002, permite convencionar o aumento das prestações, e o aumento vai até onde o contrato o previu; no plano individual ou familiar ele ainda depende de autorização prévia da ANS, pela RN 565/2022, e a regulamentação prevê também a manutenção do valor, quando ele não muda.

Como saber se o reajuste do meu plano foi abusivo?

Pedindo por escrito a cláusula de reajuste, a memória de cálculo com fórmula, base e data, e a data-base do contrato. A Lei 8.078/1990, no artigo 39, inciso XIII, veda aplicar índice ou fórmula diferente do legal ou do contratado, e no plano individual o percentual não pode passar do teto autorizado pela ANS; se a conta não fecha, a reclamação vai à ANS.

Como pedir o cancelamento do plano de saúde?

No plano individual ou familiar, o titular pode pedir presencialmente na operadora, por telefone ou pelo site dela, e a operadora tem de oferecer os três meios, pelo artigo 4º da RN 561/2022. O pedido é irrevogável, então quem vai trocar de plano deve ter o novo garantido antes de cancelar o atual: peça a proposta do plano novo primeiro.

Com quantos dias de atraso o plano de saúde pode ser cancelado?

No plano individual ou familiar, só depois de mais de 60 dias sem pagamento, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, e desde que o titular seja comprovadamente notificado até o 50º dia de atraso, pelo artigo 13, parágrafo único, da Lei 9.656/1998. Nos planos coletivos, as condições de rescisão são as que o contrato escreve.

Meu plano de saúde ficou caro: o que posso fazer?

Primeiro, descobrir qual aumento aconteceu: reajuste anual, mudança de faixa etária, entrada de alguém no contrato ou cobrança por uso, porque cada um tem uma regra. Depois, as saídas são contestar o aumento fora da regra, passar para um plano com acomodação, área ou cobrança diferentes, ou fazer portabilidade para um plano de faixa de preço igual ou menor sem recomeçar a carência. Diga qual aumento chegou e receba a proposta com o preço de outros planos para as suas idades.

Trocar de plano na mesma operadora faz recomeçar a carência?

Para a cobertura que você já tinha e já cumpriu, não deveria: a RN 489/2022, no artigo 72, descreve como infração recontar carência em descumprimento às regras da legislação. Para a cobertura acrescentada num plano maior pode haver prazo de espera: pergunte ao corretor e guarde por escrito o prazo de cada cobertura antes de assinar.

Posso fazer portabilidade para um plano mais barato?

Pode: a regra exige que o destino esteja em faixa de preço igual ou inferior à do plano de origem, então descer de faixa é permitido. As seis faixas são definidas pela Instrução Normativa 56/2018 da ANS a partir dos valores comerciais registrados dos produtos, e não pela sua mensalidade. O que o plano mais barato deixa de fora está nos campos do registro, como acomodação, área, segmentação e cobrança por uso: pergunte ao corretor o que muda em cada destino.

Não sabe por onde começar?

O corretor separa os planos que atendem a sua cidade e manda a sua proposta pelo WhatsApp. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

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