
GUIA DO PLANO DE SAÚDE · PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS
Como funciona a portabilidade de carências
O direito de levar a carência já cumprida está escrito numa norma. O que a operadora não pode fazer para dificultar esse direito está escrito em outra, e cada conduta tem nome.
Veja as condutas que têm nome, com o que comparar o preço de quem porta e o artigo que alcança o resto. Assim você reclama citando a conduta pelo nome.
- Seis condutas têm nome
- Preço: o da venda normal
- Um artigo alcança o resto
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
artigo 63 é o trecho da Resolução Normativa 489/2022 da ANS que torna conduta sujeita a sanção o descumprimento das regras da legislação sobre portabilidade de carências que não se enquadre nas condutas anteriores. É o que alcança o resto.
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
Onde está escrito o que acontece quando a portabilidade de carências é dificultada
Quem pede portabilidade de carências e ouve um não, ou um sim com condição pendurada, procura o artigo que descreve aquilo, e costuma procurar no lugar errado. A resolução que regulamenta a portabilidade de carências diz o que é o direito, quem o tem e como se pede, mas não descreve condutas sujeitas a penalidade. Quem faz isso é outra resolução da ANS, a que reúne as condutas sujeitas a sanção no setor, e lá a portabilidade de carências não entra de passagem: ela tem seis artigos seguidos, cada um com rubrica própria, no capítulo das infrações de assistência, na seção da relação com o beneficiário. A diferença entre as duas leituras é prática. Pela primeira, você sabe que tem direito. Pela segunda, você sabe como se chama o que fizeram com ele, e isso muda o que dá para pedir por escrito.
- Seis artigosda norma de penalidades da ANS tratam especificamente da portabilidade de carências
- Tentar imporcarência a quem tem direito à portabilidade já é conduta descrita, mesmo sem se consumar
- Exigir condiçãoé como quatro das rubricas nomeiam o obstáculo, em vez de chamá-lo de recusa
- Um residualalcança o descumprimento da legislação de portabilidade que os outros não alcançam
- Você diz de onde está saindo e para onde quer irO tipo de contrato do plano de destino muda as regras de portabilidade de carências que valem no seu caso.
- O corretor habilitado levanta os planos compatíveisCom as condições de cada plano de destino à vista, antes de o pedido virar discussão sobre o que podia ou não ser exigido.
- Você recebe a proposta no WhatsAppPara comparar os destinos antes de pedir, enquanto a escolha ainda é sua.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
As condutas que a norma da ANS nomeia na portabilidade de carências
São seis artigos seguidos, cada um com rubrica própria, e cinco deles descrevem um obstáculo diferente.
A resolução da ANS que reúne as condutas sujeitas a penalidade no setor separa as infrações por natureza. A portabilidade de carências não está entre as econômico-financeiras nem entre as de registro: está no capítulo das infrações de natureza assistencial, na seção da relação com o beneficiário. Para a norma, dificultar uma portabilidade é algo que se faz contra uma pessoa, não contra um papel.
Nessa seção vêm seis artigos em sequência. O primeiro cuida da entrada no plano por portabilidade de carências, que é o obstáculo mais evidente. Os cinco seguintes são mais sutis, e são eles que interessam a quem já pediu e recebeu alguma resposta.
O primeiro desses cinco descreve condicionar o exercício do direito da portabilidade de carências ou da portabilidade especial de carências à adesão de todo o grupo familiar, em planos de contratação familiar ou coletivo por adesão. O fim da frase importa: a conduta está descrita para esses dois tipos de contratação, e não para o coletivo empresarial. Quem porta para um plano empresarial e ouve que a família tem de ir junto encontra a resposta na regra do direito, que está na outra norma.
O segundo descreve exigir indevidamente ou tentar impor carências ou cobertura parcial temporária a beneficiário que faz jus à portabilidade de carências ou à portabilidade especial de carências. A expressão que vale guardar é tentar impor: a conduta não espera a exigência se consumar. Isso vale também quando a operadora pediu declaração de saúde e depois voltou atrás.
Os três últimos tratam de dinheiro e do que sobra. Dois deles separam duas cobranças que no dia a dia se confundem, e o último recolhe tudo o que os anteriores não alcançam.
Resolução Normativa 489/2022 da ANS, que reúne as condutas sujeitas a penalidade no setor, lida no texto integral em outubro de 2026. As condutas descritas acima são as dos artigos 59 a 63, no Capítulo III, Seção I. O direito em si é regulamentado pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS. O valor de cada sanção não entra aqui.
Por que a norma chama o obstáculo à portabilidade de carências de condição
Quatro das rubricas começam pela mesma expressão, e ela não é recusa.
Acima de cada artigo a resolução põe uma rubrica, que é o nome curto da conduta. Lidas em sequência, as rubricas desses artigos repetem uma expressão: exigência de condição ao exercício do direito à portabilidade. Ela abre quatro das cinco, e o que muda em cada uma é só o complemento, que diz a que a condição se refere: a adesão de todo o grupo familiar, a carência ou cobertura parcial temporária, os valores da venda, a cobrança de custos adicionais.
A escolha da palavra tem efeito prático. Recusa é um ato visível: chega por escrito, tem data e pode ser respondida. Condição é outra coisa: aparece como se fosse procedimento comum, dita de passagem no atendimento, e muitas vezes nem chega a ser formalizada. A norma descreve a conduta pelo lado da condição porque é assim que o obstáculo costuma aparecer para quem está pedindo.
Daí sai a providência que está nas suas mãos: pedir por escrito. Quando a operadora de destino diz que é preciso fazer alguma coisa a mais para a portabilidade de carências andar, pergunte qual regra exige aquilo, e peça a resposta por e-mail ou com número de protocolo. Condição que ninguém escreve não deixa registro; condição escrita vira um documento que se compara com o texto da norma.
Quem ainda vai escolher o plano de destino pode evitar boa parte dessa conversa: peça que a sua proposta diga, por escrito, para cada plano, se a carência já cumprida é aproveitada e o que a operadora pede para isso.
Rubricas da Resolução Normativa 489/2022 da ANS, lidas no texto integral em outubro de 2026, logo acima dos artigos 59, 60, 61 e 62. A quinta, a do artigo 63, é a única que não começa pela mesma expressão.
Com o que se compara o preço de quem pede portabilidade de carências
Um dos artigos dá uma medida que a regra do direito não dá: as condições normais de venda.
O ponto mais útil para quem recebeu uma proposta é uma expressão. A norma que regulamenta a portabilidade de carências proíbe que o preço do plano seja diferente por causa dela, e a explicação do direito costuma parar nessa frase. Ela é verdadeira e é incompleta para quem recebeu uma proposta na mão, porque não diz contra o que comparar. Diferente de quê?
A norma de penalidades responde. O artigo que trata do assunto descreve cobrar valores superiores às condições normais de venda para os beneficiários que utilizarem a regra de portabilidade de carências ou portabilidade especial de carências. A medida está nomeada ali dentro: condições normais de venda. Não é uma tabela pública, não é o preço de outra operadora e não é o que você pagava antes. É o que aquela mesma operadora pratica normalmente, para aquele mesmo plano, para quem chega pela porta comum.
Daí sai uma pergunta simples de fazer: qual é a condição de venda deste plano para quem entra sem portabilidade de carências? Se a resposta for a mesma proposta, não há o que discutir no preço. Se for outra, a diferença é exatamente o que a conduta descreve. A pergunta não depende de advogado nem de conhecimento técnico, e cabe no mesmo atendimento em que a proposta chegou.
O artigo seguinte trata de outra coisa, e confundir as duas atrapalha a reclamação. Ele descreve cobrar custas adicionais em virtude do exercício do direito à portabilidade de carências ou à portabilidade especial de carências. São cobranças que nascem por causa do pedido e que não existiriam sem ele, com nome de taxa, de serviço ou de análise. A diferença é esta: um dos artigos trata do preço do plano inflado para quem porta, e o outro de um valor novo pendurado no pedido. Reclamar das duas coisas juntas embaralha a resposta, porque são condutas descritas separadamente.
A condição normal de venda de uma operadora não está publicada em lugar público: ela se pergunta a quem vende, e só serve de comparação quando vem por escrito. Por isso vale ter, antes de pedir a portabilidade, o preço de cada plano de destino por escrito, e é assim que a sua proposta chega.

Artigos 61 e 62 da Resolução Normativa 489/2022 da ANS, lidos no texto integral em outubro de 2026 e reproduzidos com o núcleo inteiro de cada um. A proibição de preço diferente por causa da portabilidade é da Resolução Normativa 438/2018 da ANS. Nenhum valor de sanção entra aqui.
O artigo que alcança o resto da portabilidade de carências
Quando a recusa não aponta regra nenhuma, ainda há uma conduta descrita que se encaixa.
Agora a situação que a regra do direito não resolve sozinha. A operadora de destino pode recusar o pedido, desde que apresente justificativa. Quem conhece as condições do destino lê essa justificativa e percebe se ela aponta alguma delas ou se não aponta nada. E quando não aponta nada, o que se faz?
A resposta está no último dos seis artigos. A conduta descrita nele é esta: deixar de cumprir as regras estabelecidas pela legislação para portabilidade de carências ou portabilidade especial de carências, não enquadradas nos artigos anteriores. A rubrica que vem logo acima diz o mesmo em duas palavras: descumprimento residual.
Duas expressões dessa frase importam. A primeira é a expressão não enquadradas nos artigos anteriores, que é o que torna o artigo residual: ele não concorre com os outros, entra onde eles não chegam. A segunda é a palavra legislação, que aponta para fora da própria resolução. O que ele manda cumprir não são as regras dele mesmo, são as regras que a legislação estabeleceu para a portabilidade de carências, e essas estão na norma que regulamenta o direito.
O efeito é direto para quem está com uma recusa vazia na mão. Não é preciso encontrar um artigo que descreva aquela recusa específica para que o descumprimento esteja descrito. Qualquer regra da legislação de portabilidade de carências que tenha deixado de ser cumprida cabe nessa descrição, mesmo que nenhuma das outras cinco se encaixe. É o oposto da impressão comum de que, sem artigo com nome exato, não há o que alegar.
O limite também importa. Uma conduta estar descrita numa resolução não decide o caso de ninguém: quem aplica essas descrições é a agência, em procedimento próprio, com defesa e instrução. O que você ganha com o artigo não é um veredicto: é o nome da conduta, que é o que falta para escrever uma reclamação que possa ser respondida.
Artigo 63 da Resolução Normativa 489/2022 da ANS, lido no texto integral em outubro de 2026 e reproduzido com o núcleo inteiro. A exigência de justificativa para a recusa é da Resolução Normativa 438/2018 da ANS.
Quanto tempo uma condição a mais custa ao pedido de portabilidade
As descrições de conduta não fixam esse prazo; os prazos do pedido estão na norma que regulamenta o direito.
Uma condição pendurada no pedido não o nega: ela o segura. O pedido fica aberto enquanto a pessoa providencia o que foi exigido, e esse tempo não aparece em lugar nenhum como negativa. É por isso que o obstáculo descrito como exigência de condição é mais difícil de enxergar do que uma recusa.
Dá para prever esse atraso pela norma de penalidades? Não: nenhum dos artigos que tratam da portabilidade de carências traz prazo. E não é omissão, porque descrever conduta e fixar prazo são funções diferentes; os prazos do pedido estão na resolução que regulamenta o direito.
Quanto uma exigência a mais atrasa um pedido concreto depende de quem pediu, de quem recebeu e do que foi exigido, e esse dado não está publicado.
Por isso, a providência que funciona é anotar as datas. A data em que a condição foi comunicada e a data em que ela foi atendida transformam uma demora difusa numa sequência que se mostra a alguém. Sem essas datas, não há como separar o tempo do pedido do tempo que a condição consumiu.
Artigos 59 a 63 da Resolução Normativa 489/2022 da ANS, lidos no texto integral em outubro de 2026: nenhum fixa prazo. Os prazos do pedido de portabilidade de carências estão na Resolução Normativa 438/2018 da ANS, e não são tratados aqui.
O que a norma de penalidades não responde sobre a portabilidade de carências
Prazo, frequência e a escolha do plano de destino ficam fora das descrições de conduta.
As descrições de conduta dão nome ao que a operadora fez, com o núcleo inteiro de cada uma. Três perguntas comuns ficam fora delas.
A primeira é quanto tempo o seu caso levaria. Nenhum dos artigos de conduta fixa prazo de resposta, porque não é essa a função deles. Os prazos do pedido de portabilidade de carências estão na norma que regulamenta o direito, e o prazo de um procedimento da agência depende do procedimento, não da descrição da conduta.
A segunda é se a sua operadora costuma fazer aquilo. As descrições de conduta não dizem quem as pratica nem com que frequência, e o fato de uma conduta estar descrita não prova que ela seja comum.
A terceira é se vale insistir no destino que recusou ou procurar outro. A resposta depende de quanto você já cumpriu de carência, do que cada plano de destino oferece e de quanto custa. Saber o nome da conduta tira a dúvida sobre o direito; o resto é comparar os planos de destino, e é isso que a sua proposta faz.
Artigos 59 a 63 da Resolução Normativa 489/2022 da ANS, lidos no texto integral em outubro de 2026: nenhum deles fixa prazo.
Portabilidade de carências dificultada: o que a norma descreve e até onde vai cada descrição
Cada situação do pedido, ao lado da conduta que a norma de penalidades descreve e do limite que o próprio texto dela traz.
| O que a operadora exigiu | O nome da conduta na norma | Até onde a descrição vai |
|---|---|---|
| Disseram que a família toda tem de mudar junto | Condicionar o exercício do direito à adesão de todo o grupo familiar | Só em contratação familiar ou coletivo por adesão |
| Pediram declaração de saúde ou falaram em cobertura parcial temporária | Exigir indevidamente ou tentar impor carências ou cobertura parcial temporária | A tentativa já basta: não precisa ter se consumado |
| A proposta veio mais cara do que a do balcão | Cobrar valores superiores às condições normais de venda para quem porta | Compara-se com a venda normal daquela operadora, não com o mercado |
| Apareceu uma taxa que só existe por causa do pedido | Cobrar custas adicionais em virtude do exercício do direito | É cobrança nova, não o preço do plano inflado |
| A recusa chegou sem apontar regra nenhuma | Deixar de cumprir as regras da legislação, não enquadradas nos artigos anteriores | Aponta para a legislação, não para a própria resolução |
Descrições dos artigos 59 a 63 da Resolução Normativa 489/2022 da ANS, lidos no texto integral em outubro de 2026, com o núcleo da conduta preservado. A primeira coluna descreve situações, não com que frequência elas acontecem. Os valores das sanções não entram aqui.
Erros de quem ouve uma condição e segue com a portabilidade de carências
- Procurar a conduta na norma que regulamenta o direitoEla diz o que é a portabilidade de carências e como se pede, e não descreve conduta sujeita a penalidade. Quem faz isso é outra resolução da ANS.
- Aceitar a condição de boca e seguir com o pedidoCondição que ninguém escreve não deixa registro, e é por isso que a norma descreve o obstáculo pelo lado da exigência de condição. Pedir por escrito custa um e-mail.
- Juntar a reclamação do preço com a da taxaSão condutas descritas em artigos separados: uma é o plano mais caro para quem porta, a outra é um valor novo pendurado no pedido. Quem manda as duas juntas recebe resposta de uma só.
- Comparar a proposta com o preço de outra operadoraA medida que a norma nomeia é a condição normal de venda daquela mesma operadora para aquele mesmo plano. O preço do concorrente não serve de comparação aqui.
- Desistir porque a recusa não cita artigo nenhumRecusa que não aponta regra é justamente o caso do artigo residual, que alcança o descumprimento não enquadrado nos anteriores.
- Supor que a família toda entra na regra em qualquer contratoA conduta descrita alcança a contratação familiar e o coletivo por adesão. Para o coletivo empresarial a resposta está na regra do direito, não nessa descrição.
- Esperar que a leitura da norma decida o casoEla dá o nome da conduta. Quem aplica a sanção é a agência, em procedimento próprio, e isso continua valendo mesmo quando a descrição se encaixa perfeitamente.
Por que pedir aqui a proposta para a sua portabilidade
Antes de você pedir a portabilidade, o corretor separa os planos de destino compatíveis com o plano que você tem hoje e que atendem a sua cidade. A proposta chega quando a escolha ainda é sua.
Planos conferidos na ANS
Cada operadora e cada plano de destino da sua proposta são conferidos na base de planos da ANS.
A norma lida, não repetida
O que se diz aqui sobre as condutas sujeitas a penalidade vem do texto integral da resolução, artigo por artigo.
Corretor habilitado, não robô
Quem monta a sua proposta e explica cada plano de destino é um corretor habilitado a intermediar o contrato.
Proposta no seu WhatsApp
Os planos de destino chegam por escrito, para você escolher antes de pedir a portabilidade.
Dúvidas de quem já pediu a portabilidade de carências
As dúvidas de quem já pediu e ouviu alguma coisa de volta, respondidas pelo texto da norma de penalidades da ANS.
Em que norma está escrito o que a operadora não pode fazer no meu pedido?
Não é a mesma que regulamenta o direito. A resolução da ANS que reúne as condutas sujeitas a penalidade no setor traz seis artigos seguidos sobre portabilidade de carências, dentro do capítulo das infrações de natureza assistencial, na seção da relação com o beneficiário. A norma que regulamenta a portabilidade diz o que é o direito; essa outra descreve o que se fez contra ele.
Por que as rubricas falam em exigir condição, e não em recusar?
Porque é assim que o obstáculo costuma aparecer. Quatro das rubricas começam por exigência de condição ao exercício do direito à portabilidade, mudando só o complemento. Recusa é ato formal e deixa registro; condição é dita no atendimento e muitas vezes não é escrita em lugar nenhum.
A exigência precisa ter se concretizado para estar descrita?
Numa delas, não. A conduta que trata de carência e cobertura parcial temporária descreve exigir indevidamente ou tentar impor. O verbo tentar impor está no texto, e ele alcança a exigência que foi feita e depois recuou.
Mais caro do que o quê? Contra o que eu comparo a proposta que recebi?
Contra as condições normais de venda daquela mesma operadora, que é a expressão que a conduta usa. Não é o preço de outra operadora, não é uma tabela pública e não é o que você pagava antes. A pergunta que se faz é qual seria a condição daquele mesmo plano para quem entra sem portabilidade de carências. Para ter o preço de cada plano de destino por escrito antes de pedir, peça a sua proposta.
Cobrar mais caro e cobrar uma taxa são a mesma coisa para a norma?
Não, e estão em artigos diferentes. Um descreve cobrar valores superiores às condições normais de venda para quem usa a regra; o outro, cobrar custas adicionais em virtude do exercício do direito. O primeiro é o preço do plano inflado, o segundo é um valor que só existe por causa do pedido.
Exigir que minha família inteira mude junto vale para qualquer plano?
A conduta descrita alcança planos de contratação familiar ou coletivo por adesão. Esse recorte está no fim da frase do artigo. Para o coletivo empresarial a resposta vem da norma que regulamenta o direito, não dessa descrição.
A recusa que não aponta regra nenhuma está descrita em algum artigo?
Está, no último dos seis. Ele descreve deixar de cumprir as regras estabelecidas pela legislação para portabilidade de carências, não enquadradas nos artigos anteriores. É residual de propósito: entra onde os outros não chegam.
Esse artigo residual manda cumprir as regras de qual norma?
Da legislação, e ele usa essa palavra. Aponta para fora da própria resolução, o que faz com que as regras da norma que regulamenta a portabilidade de carências sejam alcançadas por ele mesmo quando nenhuma conduta específica descreve o caso.
Se a conduta está descrita, a operadora já está punida?
Não. A descrição diz como a conduta se chama e qual sanção cabe a ela. Quem aplica é a agência, em procedimento próprio, com defesa e instrução. O que você ganha é o nome da conduta, não um veredicto sobre o seu caso.
Ouvi uma condição no atendimento. Por onde eu começo?
Pedir por escrito qual regra exige aquilo. Serve e-mail ou protocolo de atendimento. Uma condição escrita vira documento que se compara com o texto da norma; uma condição dita de passagem não deixa nada para comparar.
A norma de penalidades fixa prazo para responder ao meu pedido?
Nas descrições de conduta, não há prazo: não é essa a função delas. Os prazos do pedido de portabilidade de carências estão na norma que regulamenta o direito.
Essas condutas acontecem com frequência?
Não há dado publicado sobre isso. O texto descreve o que é conduta sujeita a sanção, mas não informa quem a pratica nem quantas vezes, e deduzir frequência do fato de a conduta estar descrita seria inventar um dado.
Vale mais insistir no destino que recusou ou procurar outro?
Depende de quanto você já cumpriu de carência, do que cada plano de destino oferece e de quanto custa. A norma tira a dúvida sobre o direito; para comparar os destinos, receba uma proposta com os planos da sua cidade.
Receba a proposta com os planos de destino
O corretor envia no seu WhatsApp os planos que atendem onde você mora e o que cada um oferece, para você escolher o destino com calma, antes de o pedido começar a correr.