
PARA EMPRESAS · POR ADESÃO CRO
Plano de saúde por adesão CRO
O plano odontológico cobre odontologia, e só. Consulta com médico, exame de imagem e internação entram por outro contrato — o que o CRO abre pelo vínculo com a entidade de classe.
Aqui você vê o que cada um cobre, quantos planos existem e o que o CRO abre. Assim você pede a proposta sabendo o que cada contrato cobre.
- 5.514 planos exclusivamente odontológicos
- 5.433 planos de saúde por adesão
- Vínculo com entidade de classe, não CNPJ
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
5.514 é quantos planos exclusivamente odontológicos estão ativos na ANS — e nenhum deles cobre consulta com médico, exame de imagem ou internação
- Unimed
- Hapvida
- SulAmérica
- NotreDame Intermédica
- Amil
- Bradesco Saúde
- Sami
- Omint
O que o registro no CRO abre, e por que o plano odontológico não substitui
Odontologia é profissão de registro obrigatório, e é isso que a norma da ANS pede para abrir o coletivo por adesão: vínculo com entidade de caráter profissional, não CNPJ nem carteira assinada. Por esse caminho entra o que falta a quem só tem odontológico: consulta com médico, exame, pronto-socorro, internação e cirurgia. O plano odontológico é outro contrato, com outra segmentação registrada, e não cobre nada disso. Ter um não dá o outro, e 218 das 307 operadoras de odontológico não têm plano de saúde ativo.
- 5.514planos exclusivamente odontológicos ativos, de 307 operadoras
- 5.433planos de saúde coletivos por adesão, abertos a quem tem registro
- 218das 307 operadoras de odontológico não têm plano de saúde ativo
- 117planos por adesão já trazem a odontologia dentro do mesmo contrato
- Você diz quem entra, a idade de cada um e a acomodação que querSão os três dados que formam o preço de um contrato por adesão: sem eles, não há preço.
- O corretor separa os planos de saúde que aceitam quem tem CROA entidade que assina o contrato muda de um estado para outro, e os hospitais de cada plano mudam de cidade para cidade.
- Chega no WhatsApp a sua propostaEla traz quanto cada pessoa paga pela idade, a carência e os hospitais de cada plano. Se quer a odontologia no mesmo contrato, diga ao corretor.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Plano de saúde e plano odontológico são dois contratos diferentes
Pela entidade de classe dá para contratar os dois, mas só o médico-hospitalar cobre médico e internação.
A Lei 9.656/1998 separa a cobertura por segmentação assistencial, e o exclusivamente odontológico é uma segmentação à parte. Ele paga consulta com dentista, exame e procedimento de odontologia. Consulta com médico, exame de imagem, pronto-socorro clínico e internação nunca estiveram dentro dele — logo, não saem dele.
Quem tem plano odontológico diz que “tem plano”, e tem: é um contrato de verdade, registrado na ANS. Só não é o contrato que responde por uma cirurgia de vesícula.
Para consulta com médico e internação, o que o vínculo com a entidade de classe abre é o plano médico-hospitalar. Nada impede manter os dois contratos ao mesmo tempo. O que não existe é um cobrir o buraco do outro.
| Atendimento | Exclusivamente odontológico | Plano de saúde médico-hospitalar |
|---|---|---|
| Consulta e procedimento com dentista | Coberto | Fora da segmentação |
| Consulta com médico de qualquer especialidade | Fora da segmentação | Coberto |
| Exame de laboratório e de imagem | Fora da segmentação | Coberto |
| Pronto-socorro e urgência clínica | Fora da segmentação | Coberto |
| Internação hospitalar e cirurgia | Fora da segmentação | Coberto |
| Parto, quando o plano tem obstetrícia | Fora da segmentação | Coberto |
Lei 9.656/1998, artigo 12, e a segmentação assistencial registrada na base de produtos da ANS. O alcance do lado médico-hospitalar depende da segmentação contratada — ambulatorial, hospitalar ou referência.
Quantos planos odontológicos existem, e quantos planos de saúde por adesão
As duas ofertas têm quase o mesmo tamanho, e uma não cobre o que a outra cobre.
A contagem vem da base de produtos da ANS, onde cada plano do país aparece com a situação e a segmentação. Foram contados os planos com situação ativa, e desta vez o odontológico entra na conta em vez de ficar de fora.
São 5.514 planos exclusivamente odontológicos ativos, de 307 operadoras, praticamente empatados com os 5.433 planos de saúde coletivos por adesão, que vêm de 543 operadoras. O tamanho parecido é justamente o que alimenta a confusão: parece o mesmo mercado, e não é.
A linha que mais interessa a quem já tem odontológico é a das operadoras. Das 307 com produto odontológico ativo, 218 não têm nenhum plano de saúde registrado; só 89 oferecem os dois. Em sete de cada dez dessas operadoras, quem emitiu a carteirinha de odontologia não teria plano de saúde para vender se o dentista pedisse cobertura médica.
| O que o contrato é | Planos ativos | Operadoras |
|---|---|---|
| Exclusivamente odontológico | 5.514 | 307 |
| Plano de saúde coletivo por adesão | 5.433 | 543 |
| Odontológico contratado por adesão | 1.101 | 227 |
| Plano de saúde por adesão que já inclui odontologia | 117 | 27 |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026. Considera planos com situação ativa; a separação segue a segmentação assistencial registrada em cada produto.
O que o registro no CRO abre no plano de saúde por adesão
A norma pede vínculo com entidade de caráter profissional — e o registro obrigatório é o primeiro vínculo que ela nomeia.
O artigo 15 da RN 557/2022 define o coletivo por adesão como o plano que cobre quem mantém vínculo com pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, e abre a lista pelo inciso I: conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão. Odontologia é profissão de registro obrigatório, então o inciso alcança quem tem CRO.
O passo seguinte pede cuidado. O mesmo artigo admite seis tipos de entidade, e o conselho é apenas o primeiro deles. O conselho existe para registrar e fiscalizar o exercício da profissão; do outro lado do contrato pode estar a associação profissional, o sindicato ou uma caixa de assistência. Qual delas aceita quem tem CRO no seu estado, o corretor confere ao montar a proposta.
A norma também diz quem tem de provar o quê, e a resposta contraria quem acha que o ônus é do profissional. Os parágrafos 3º e 4º do mesmo artigo põem na operadora — e, quando há administradora de benefícios como coestipulante, também nela — o dever de exigir e comprovar a legitimidade da pessoa jurídica contratante e a condição de elegibilidade do beneficiário. Na prática isso chega até você como documento: comprovante de registro ativo e de anuidade em dia. Tenha os dois em mãos antes de pedir a proposta.
| Inciso do artigo 15 | Que entidade é |
|---|---|
| I | Conselhos profissionais e entidades de classe em que o registro é necessário para exercer a profissão |
| II | Sindicatos, centrais sindicais e as respectivas federações e confederações |
| III | Associações profissionais legalmente constituídas |
| IV | Cooperativas que congregam categorias ou classes de profissões regulamentadas |
| V | Caixas de assistência e fundações de direito privado |
| VI | Entidades estudantis previstas em lei |
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 15, caput, incisos I a VI e §§ 3º e 4º. O artigo 16 exige um ano de constituição das entidades, e dispensa dessa exigência as dos incisos I e II.
A janela de trinta dias que decide a carência do plano de saúde por adesão
O tempo do contrato odontológico não conta para ela.
O artigo 17 da RN 557/2022 diz que no coletivo por adesão não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias da celebração do contrato coletivo. É uma data do calendário da entidade, não do seu.
A norma reabre essa janela todo ano. A cada aniversário do contrato coletivo é permitida a adesão de novos beneficiários sem carência, desde que a pessoa tenha se vinculado à entidade depois do prazo inicial e formalize a proposta em até trinta dias da data de aniversário. Por isso a primeira pergunta ao corretor é quando o contrato da entidade faz aniversário.
Passadas as duas janelas, a carência pode ser exigida, sem passar do que a lei permite: 300 dias para parto a termo, 24 horas para urgência e emergência e 180 dias nos demais casos. E ela conta do início da vigência do contrato do plano de saúde: o tempo de casa no contrato odontológico não entra nessa conta, porque é outro contrato.
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 17, caput e §§ 1º e 2º; Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V.
O que o plano de saúde por adesão cobre além do odontológico
A segmentação decide o alcance, e só 117 dos 5.433 contratos trazem a odontologia junto.
Nem todo plano por adesão cobre a mesma coisa, e a palavra que resolve isso é segmentação. Ambulatorial paga consulta, exame e atendimento de urgência sem internação; hospitalar paga a internação e a cirurgia; a soma das duas é a combinação mais comum; e referência é o plano com a cobertura mais ampla prevista em lei, em acomodação coletiva.
A distribuição dos 5.433 planos por adesão mostra onde está a oferta de verdade: 4.056 deles, ou 74,7%, são ambulatorial mais hospitalar com obstetrícia, e só 117 já trazem a odontologia dentro, de apenas 27 operadoras. O contrato único existe, mas é exceção: nos outros 5.316, quem quer os dois assina os dois.
Vale saber o que sustenta essa cobertura quando a operadora recusa. O Rol de Procedimentos da ANS, na RN 465/2021, lista o que é obrigatório, e a Lei 14.454/2022 fez dele a referência básica, com cobertura possível fora da lista quando presentes os requisitos da lei. Quem pede a cobertura é o médico assistente, ou o cirurgião-dentista na parte odontológica.
| Segmentação registrada | Planos ativos |
|---|---|
| Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia | 4.056 |
| Referência | 548 |
| Ambulatorial | 328 |
| Ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia | 248 |
| Hospitalar, com ou sem obstetrícia | 136 |
| Com odontologia já incluída no contrato | 117 |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026; Lei 9.656/1998, artigo 12; RN 465/2021 da ANS, artigo 6º, § 1º, e Lei 14.454/2022.
Quem assina o contrato do plano de saúde por adesão, e o que isso muda
Entre o dentista e a operadora pode haver uma administradora de benefícios, e a norma diz em que papel.
No coletivo por adesão você não é a parte contratante: a parte é a pessoa jurídica de caráter profissional, e você adere ao contrato dela. O artigo 29 da RN 557/2022 abre três formas de essa contratação acontecer: a entidade fecha direto com a operadora; fecha com uma administradora de benefícios participando; ou a administradora assina como coestipulante, assumindo o risco da inadimplência da pessoa jurídica contratante.
Saber qual das formas vale no seu caso não é curiosidade jurídica. É ela que diz a quem você reclama quando a carteirinha não funciona, quem responde pela sua elegibilidade e por quem passa o reajuste anual do contrato. Quando há coestipulante, a própria norma manda a administradora comprovar a legitimidade da entidade e a sua elegibilidade, ao lado da operadora.
É aqui também que mora a diferença em relação ao individual. No individual a ANS publica um teto de reajuste e nenhuma operadora pode passar dele. No coletivo por adesão esse teto não existe. Em contrato com 30 pessoas ou mais, o índice é negociado com a pessoa jurídica contratante; em contrato menor, entra no cálculo único que a operadora faz para o seu grupo de contratos pequenos. Nos dois casos, ele chega a você já definido.
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 29, incisos I a III, e artigo 15, § 4º; RN 565/2022 da ANS, sobre o reajuste dos contratos coletivos.
Odontológico, plano de saúde por adesão e individual: o que muda para o dentista
Os três contratos, nos pontos em que de fato diferem.
| Exclusivamente odontológico | Plano de saúde por adesão | Plano de saúde individual | |
|---|---|---|---|
| O que cobre | Só odontologia | Consulta, exame, internação e cirurgia | Consulta, exame, internação e cirurgia |
| O que se exige para entrar | Contratar, e nada mais | Vínculo com entidade de classe e registro ativo | Ser pessoa física |
| Quem assina com a operadora | Você, ou a clínica onde atende | A pessoa jurídica contratante, com ou sem administradora | Você |
| Carência | Prazos da Lei 9.656/1998 | Dispensada para quem entra até 30 dias após a celebração ou o aniversário do contrato | Prazos da Lei 9.656/1998 |
| Planos ativos na ANS | 5.514 | 5.433 | 2.411 |
| Operadoras que oferecem | 307 | 543 | 313 |
Nos três contratos, o preço sobe com a idade pelas mesmas faixas da RN 563/2022 da ANS. O que separa um do outro é a cobertura, o que se pede para entrar e quem responde pelo contrato diante da operadora.
Erros que deixam o dentista sem plano de saúde na hora que precisa
- Achar que o plano odontológico resolveEle cobre odontologia e só. Consulta com médico, exame de imagem e internação ficam fora porque nunca estiveram na segmentação registrada do contrato.
- Procurar o plano de saúde no conselhoO conselho é onde o registro é necessário para exercer a profissão, e é isso que a norma pede. Quem assina o contrato coletivo pode ser outra entidade, e qual é muda de um estado para outro.
- Deixar o registro irregular e descobrir no ingressoA operadora tem de exigir a prova de que você pode entrar no contrato. Sem o comprovante de registro ativo e de anuidade em dia, falta o documento que ela vai pedir.
- Perder a janela de ingressoDentro de 30 dias da celebração do contrato coletivo, ou do aniversário dele, não se exige carência. Fora dela, a operadora pode exigir, nos limites da lei.
- Supor que a operadora do odontológico também vende plano de saúdeDas 307 operadoras com produto odontológico ativo, 218 não têm plano de saúde nenhum registrado. A pergunta precisa ser feita antes, não na hora de migrar.
- Comparar só a mensalidade com a do individualNo coletivo por adesão não há teto de reajuste da ANS. O percentual vem da negociação, com 30 pessoas ou mais, ou do grupo de contratos pequenos da operadora.
Por que pedir aqui a proposta de plano de saúde pelo CRO
Quem já tem odontológico precisa de outro contrato para médico, exame e internação. O corretor levanta os planos médico-hospitalares abertos a quem tem CRO na sua cidade; na proposta vêm o valor para a idade de cada pessoa, os prazos de carência e os hospitais de cada plano, mesmo quando um plano individual resolve melhor.
Odontológico e médico contados
As contagens de planos e de operadoras vêm da base de produtos da ANS, e cada uma traz o dia em que foi feita.
O que o odontológico deixa de fora
A proposta é do contrato que cobre consulta com médico, exame e internação.
Um corretor para quem tem CRO
Um corretor habilitado confere quais entidades e operadoras aceitam o seu registro onde você mora.
Entre um paciente e outro
A proposta chega pelo WhatsApp, para você ler no intervalo do consultório.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde por adesão CRO
As dúvidas de quem tem registro no conselho, plano odontológico e nenhuma cobertura médica.
Plano odontológico é a mesma coisa que plano de saúde?
Não. São produtos com segmentação diferente registrada na ANS e contratos separados. O exclusivamente odontológico cobre consulta, exame e procedimento de odontologia; o plano de saúde médico-hospitalar cobre consulta médica, exame, pronto-socorro, internação e cirurgia, conforme a segmentação contratada.
Quem tem CRO pode contratar plano de saúde por adesão?
Pode. O artigo 15, inciso I, da RN 557/2022 da ANS admite o vínculo com conselhos profissionais e entidades de classe nos quais o registro seja necessário para o exercício da profissão. É exatamente o caso da odontologia.
O que o dentista precisa comprovar para entrar no plano por adesão?
A condição de elegibilidade, que na prática é o registro profissional ativo e a regularidade com a entidade. Pela RN 557/2022, artigo 15, §§ 3º e 4º, o dever de exigir e comprovar a legitimidade da entidade e a elegibilidade de quem adere é da operadora — e também da administradora de benefícios, quando ela é coestipulante.
Qual entidade oferece o plano de saúde por adesão para dentista?
Depende do estado. A norma admite conselho profissional, sindicato, associação profissional, cooperativa de profissão regulamentada, caixa de assistência e fundação de direito privado, e o conselho registra e fiscaliza a profissão. Quais entidades aceitam quem tem CRO na sua cidade, o corretor confere: peça a sua proposta pelo registro no CRO.
O plano de saúde por adesão tem carência?
Depende de quando você entra. O artigo 17 da RN 557/2022 proíbe exigir carência de quem ingressa em até 30 dias da celebração do contrato coletivo, e repete essa janela a cada aniversário do contrato para quem se vinculou à entidade depois. Fora dessas janelas, a carência pode ser exigida, contada do início da vigência e com o teto da Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para o resto. O corretor manda a carência de cada plano no WhatsApp.
Posso incluir a minha família no plano de saúde por adesão?
Sim, desde que o contrato preveja. Pelo artigo 15, § 1º, da RN 557/2022, podem entrar cônjuge ou companheiro e parentes do titular até o terceiro grau de sangue e até o segundo grau por afinidade; o § 2º só aceita a família se o titular também estiver no contrato.
Quantos planos odontológicos existem registrados na ANS?
São 5.514 planos exclusivamente odontológicos com situação ativa, oferecidos por 307 operadoras, na base de produtos da ANS apurada em 29 de setembro de 2026. Para efeito de comparação, os planos de saúde coletivos por adesão somam 5.433, de 543 operadoras.
Dá para ter plano de saúde e odontológico no mesmo contrato?
Dá, e é raro. Dos 5.433 planos de saúde coletivos por adesão ativos, 117 já trazem a odontologia incluída, e eles vêm de apenas 27 operadoras. Nos outros 5.316, quem quer as duas coberturas assina dois contratos. Se quer os dois juntos, diga ao corretor quando pedir a sua proposta.
A operadora do meu plano odontológico pode me vender um plano de saúde?
Na maior parte dos casos, não, porque não tem o produto. Das 307 operadoras com plano odontológico ativo, 218 não têm nenhum plano de saúde registrado; só 89 oferecem os dois tipos. Receba a proposta com as operadoras que vendem plano médico na sua cidade.
O plano de saúde por adesão tem teto de reajuste da ANS?
Não. Esse limite a ANS publica só para planos individuais e familiares. No coletivo por adesão com 30 pessoas ou mais, o índice resulta da negociação da operadora com a entidade contratante; nos contratos menores, vale o percentual que a operadora calcula para todo o agrupamento (RN 565/2022).
O que é a administradora de benefícios no plano por adesão?
É a empresa que pode ficar entre a entidade de classe e a operadora. O artigo 29 da RN 557/2022 permite a contratação direta com a operadora, com a participação da administradora de benefícios, ou com a administradora como coestipulante do contrato — nesse último caso ela assume o risco da inadimplência da pessoa jurídica contratante.
O plano de saúde por adesão cobre tratamento odontológico?
Só se a segmentação contratada incluir a cobertura odontológica, o que acontece em 117 dos 5.433 planos por adesão ativos. Nos demais, a odontologia continua sendo assunto de um contrato próprio.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba os planos de saúde que aceitam o seu registro no CRO
O corretor manda no WhatsApp os planos médico-hospitalares que aceitam quem tem CRO onde você mora, com o preço para as idades de quem entra, a carência e os hospitais.