
QUANTO CUSTA · PARA UMA PESSOA
Quanto custa plano de saúde para uma pessoa
O valor para uma pessoa sai da idade, da cidade e do plano escolhido, e chega na sua proposta. Depois de assinado, quem define o aumento é o tipo de contrato que você escolheu.
Aqui você vê o que o nome do plano não diz, o que a operadora informa à ANS e o contrato de antes da lei. Com isso você sabe o que perguntar antes de assinar.
- O nome do plano não conta pessoas
- Coparticipação muda, e a agência fica sabendo
- Contrato de antes da lei segue a própria cláusula
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
o aviso é o que a RN 565/2022 da ANS obriga a operadora a mandar à agência quando mexe no percentual, na coparticipação ou na franquia de um contrato coletivo
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
O que decide a conta de um plano de saúde para uma pessoa
O valor de um plano para quem vai usar sozinha sai da faixa de idade, da cidade e do plano, e vem pronto na proposta. Antes dele, vale separar duas coisas: contratar para uma pessoa não é o mesmo que contratar um plano individual. Individual é o tipo de contrato; uma pessoa é só a quantidade de gente dentro dele. A mesma pessoa sozinha pode assinar um individual ou familiar ou, com CNPJ, um plano de empresa em que é a única inscrita, e é o tipo de contrato que decide o que acontece com a conta dali em diante. O que a norma do reajuste dá a quem está sozinha não é desconto: é saber de onde vem o aumento e de quem cobrar cada informação.
- 2.411planos ativos que uma pessoa pode assinar sem empresa e sem entidade de classe
- 1.704deles não trazem nem 'individual' nem 'familiar' no nome comercial
- Art. 28da RN 565/2022 manda informar à ANS também a mudança de coparticipação e de franquia
- Art. 12da RN 565/2022 manda o boleto do contrato anterior à lei trazer a cópia da cláusula de reajuste
- Você diz a sua idade e se tem CNPJA idade define a sua faixa de preço; o CNPJ diz se você pode escolher também entre os planos de empresa.
- O corretor separa os planos da sua cidadeSem CNPJ, os individuais ou familiares; com CNPJ, também os planos de empresa que aceitam uma pessoa só.
- A proposta chega no seu WhatsAppCada plano com o valor na sua faixa etária, a carência que vale nele e os hospitais da rede.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
Por que o nome do plano não diz se ele serve a uma pessoa
A maioria dos planos que se assina sem empresa não traz nem 'individual' nem 'familiar' no nome comercial.
A base de produtos da ANS registra o regime de contratação numa caixa só, chamada individual ou familiar. Quem contrata para si e quem contrata para a casa inteira assinam o mesmo tipo de contrato, e o que separa as duas situações não é o plano: é quantas pessoas entram inscritas nele. O registro do plano guarda a primeira informação e não guarda a segunda.
Essa junção aparece também no nome comercial. Entre os 2.411 planos ativos desse regime, 454 trazem 'familiar' ou 'família' no nome do plano e 582 trazem a palavra 'individual'. Os conjuntos se cruzam, porque há nome que traz as duas, e sobram 1.704 planos cujo nome não traz nem uma nem outra palavra.
O efeito prático é direto. Um plano chamado familiar não exige segunda pessoa para ser assinado, e um plano sem nenhuma dessas palavras no nome não diz nada sobre quantas pessoas cobre. Quem escolhe pelo nome, procurando um plano que pareça feito para uma pessoa, separa as opções pelo rótulo comercial, que é o que menos descreve o contrato.
Por isso a pergunta útil não é se o plano é para uma pessoa, e sim quem entra no contrato e onde você mora. É a partir dessas duas respostas que o corretor monta a sua proposta, com os planos que você pode assinar sozinha.
| O que o nome do plano traz | Quantos planos ativos | O que isso informa sobre o contrato |
|---|---|---|
| 'familiar' ou 'família' | 454 | Nada sobre o mínimo de pessoas: o regime é o mesmo |
| A palavra 'individual' | 582 | Nada sobre o máximo de pessoas: o regime é o mesmo |
| Nem uma palavra nem outra | 1.704 | O nome é comercial e não descreve a composição do contrato |
| Total de planos desse regime | 2.411 | Registrados como individual ou familiar, numa caixa só |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026. Considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos, e busca as palavras no nome do produto sem diferenciar acento nem caixa.
O aumento de uma pessoa em contrato coletivo não se negocia: se informa
A norma manda a operadora contar à agência o que aplicou, e o percentual não é a única coisa que entra nessa conversa.
Uma pessoa sozinha também cabe num contrato coletivo. É o caso de quem contrata pelo próprio CNPJ e fica como única beneficiária inscrita: o contrato é coletivo pelo tipo, e quem está dentro dele é uma pessoa apenas. Contrato com menos de 30 pessoas não negocia o reajuste: recebe o percentual único que a operadora aplica a todo o agrupamento desses contratos (RN 565/2022). Para quem está sozinha, saber o que foi aplicado vale mais do que tentar negociar.
A Resolução Normativa 565/2022 da ANS põe no lugar uma obrigação de informar. Estão sujeitos ao comunicado de reajuste os planos coletivos de formação de preço preestabelecido, independentemente da data em que o contrato foi celebrado, e sobre eles a operadora informa à agência os percentuais de reajuste e de revisão aplicados e, além deles, as alterações de coparticipação e de franquia.
O segundo item é o que pesa no bolso de quem usa o plano sozinha. Coparticipação e franquia não entram no valor fixo do mês: elas aparecem quando a pessoa consulta, examina ou interna. Mexer nelas muda o que ela gasta no ano sem mexer na mensalidade, e a norma trata essa mudança como coisa que a agência precisa saber.
A mesma resolução diz por onde essa informação passa. Os reajustes e as alterações de franquia e de coparticipação dos contratos coletivos são comunicados à agência pela internet, seguindo procedimento que a própria agência estabelece. Quer dizer que existe um registro fora da operadora, e que ele não depende de o beneficiário pedir nada.
Para quem está sozinha isso muda a pergunta feita à operadora. Além de qual foi o percentual, cabe perguntar se houve alteração de coparticipação ou de franquia no mesmo período, porque uma e outra foram informadas à agência e uma e outra entram no que ela paga. Perguntar as coisas separadas evita comparar um ano com o seguinte achando que só a mensalidade se mexeu.
Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 28, caput e incisos I e II; artigo 29, no texto oficial.
Como a coparticipação muda o preço do plano
Quando não há comunicado de reajuste à agência
Quando o aumento de uma pessoa vem do contrato, e não da agência
No plano individual anterior à lei e nunca adaptado, quem determina o critério do reajuste é a cláusula que a pessoa assinou.
Há contratos individuais ou familiares celebrados até o primeiro dia de janeiro de 1999 que nunca foram adaptados à Lei 9.656/1998. Para esses contratos a Resolução Normativa 565/2022 da ANS escreveu um artigo inteiro, com regra própria.
A regra começa pelo que o contrato diz. Para efeito de reajuste, aplica-se o que estiver no contrato, desde que ele contenha o índice de preços a ser utilizado ou um critério claro de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo. Não é a agência que define o percentual: é a cláusula assinada, e ela precisa ser clara o bastante para se conferir.
E se a cláusula for omissa, a norma não deixa a conta em aberto. Quando o contrato não indica expressamente o índice de preços, ou é omisso quanto ao critério de apuração e demonstração das variações, o percentual aplicado fica limitado ao índice máximo estipulado pela ANS. A omissão do contrato não vira liberdade para a operadora.
Há ainda uma obrigação na cobrança. Ao aplicar o reajuste, a operadora tem de fazer constar, de forma clara e precisa, junto ao boleto enviado aos beneficiários, o percentual estabelecido, a cópia da cláusula que determina o critério de apuração dele e o nome e o código de identificação do produto no cadastro de planos antigos da agência. Quem paga recebe a regra do cálculo junto com a conta.
A norma traz uma exceção, e vale conhecê-la para não cobrar o documento errado. Produtos previstos em Termos de Compromisso que definem critérios para apuração do índice a ser autorizado pela agência ficam fora da regra da omissão, e nesses casos o boleto traz o percentual, o número do ofício da ANS que autorizou o reajuste aplicado e a identificação do produto no mesmo cadastro.

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 12, caput e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º.
O que não muda na conta por haver uma pessoa só no contrato
Quase tudo. O percentual segue o tipo de contrato, e a cobrança traz a mesma lista de informações que traria com a casa inteira dentro.
Vale dizer o que não acontece. No plano individual ou familiar, não existe índice menor nem maior por haver gente de menos: o registro do plano na agência nem guarda quantas pessoas estão inscritas. No coletivo, o contrato de uma pessoa entra no agrupamento dos contratos com menos de 30 pessoas, que recebem o mesmo percentual (RN 565/2022). Nos dois casos, estar sozinha não traz vantagem nem castigo no reajuste.
O conteúdo obrigatório da cobrança também não encolhe. O que o boleto do reajuste precisa trazer escrito é a mesma lista com uma pessoa ou com várias, e ela é longa: percentual, referência da autorização, identificação do produto e a data em que o valor volta a mudar. Nada disso é dispensado porque o contrato é enxuto.
O que de fato muda é a conta de quem paga, e muda a favor. Num contrato com várias pessoas, o total da cobrança soma a parte de cada uma. Com uma pessoa inscrita, o valor do contrato e o valor dela são o mesmo número, então toda informação que a norma manda escrever sobre o contrato já é informação direta sobre ela.
Na prática, quem está sozinha no contrato confere a própria cobrança sem depender de rateio nem de outra pessoa: o documento que chega é inteiro dela, e dá para conferir linha por linha no dia em que a cobrança aparece.
Base de produtos da ANS, apurada em outubro de 2026, e texto da Resolução Normativa 565/2022 da ANS.
O que a cobrança é obrigada a trazer escrita
De onde vem o aumento, em cada contrato onde uma pessoa cabe
A mesma pessoa sozinha, em três contratos diferentes, pelo que a norma do reajuste atribui a cada um.
| Individual ou familiar regulamentado | Individual ou familiar anterior a 1999 e não adaptado | Coletivo de preço preestabelecido | |
|---|---|---|---|
| De onde sai o percentual | De autorização dada pela ANS à operadora | Da cláusula do próprio contrato, pelo artigo 12 da RN 565/2022 | Com menos de 30 pessoas, do percentual único do agrupamento (RN 565/2022), que a operadora aplica e depois comunica |
| Se o contrato for omisso quanto ao índice | Não se aplica | O percentual fica limitado ao índice máximo estipulado pela ANS | Não se aplica |
| Quando aparece número de ofício da ANS no boleto | No reajuste autorizado | Nos produtos previstos em Termos de Compromisso | A cobrança coletiva segue outra lista de informações |
| Além do percentual, o que mais vai no boleto | A identificação do produto e a data do reajuste seguinte | A cópia da cláusula que determina o critério de apuração | O que a norma exige da cobrança coletiva |
| O que a agência recebe | O pedido de autorização, antes do aumento | Em regra nada antes: o critério está no contrato | O comunicado do que foi aplicado, pela internet |
| Quantas pessoas o registro do plano guarda | Nenhuma: o registro descreve o plano | Nenhuma: o registro descreve o plano | Nenhuma: o registro descreve o plano |
A Resolução Normativa 565/2022 da ANS reparte as regras de reajuste pelo tipo de contrato; no coletivo, separa também os contratos com menos de 30 pessoas, onde fica quem está sozinha. Fora esse corte, quem está sozinha segue o mesmo caminho de quem está acompanhada.
Erros de quem contrata plano de saúde para uma pessoa
- Tratar 'uma pessoa' e 'individual' como se fossem a mesma coisaIndividual é tipo de contratação; 'uma pessoa' é só quanta gente entra. A mesma pessoa sozinha cabe no contrato individual ou familiar e também num contrato coletivo em que ela é a única inscrita.
- Separar planos pelo nome comercialEntre os 2.411 planos ativos desse regime, 1.704 não trazem nem 'individual' nem 'familiar' no nome. O nome do plano não descreve a composição do contrato.
- Perguntar só o percentual do reajusteNos coletivos de preço preestabelecido, a operadora informa à agência os percentuais aplicados e também as alterações de coparticipação e de franquia. Perguntar uma coisa e não a outra deixa parte do aumento fora da conversa.
- Jogar fora o boleto do contrato anterior à leiNesse contrato, o boleto do reajuste precisa trazer a cópia da cláusula que determina o critério de apuração do percentual. É o documento que permite conferir o cálculo, e ele chega junto da cobrança.
- Esperar desconto por ser gente de menosNo individual, o registro do plano na agência nem guarda quantas pessoas estão inscritas. No coletivo, o contrato de uma pessoa recebe o mesmo percentual de todo o agrupamento dos contratos com menos de 30 pessoas (RN 565/2022).
Plano de saúde para uma pessoa: primeiro o contrato, depois o valor
Antes do valor, a pergunta é em que contrato você vai entrar: individual ou familiar, ou um plano de empresa pelo seu CNPJ. O corretor confere o que cabe no seu caso, busca os planos que atendem a sua cidade e manda, plano a plano, quanto você paga na sua idade, quanto tempo de carência há e que hospitais atendem.
Com ou sem CNPJ
Pessoa física sem CNPJ e sem entidade de classe assina o individual ou familiar; com CNPJ, os planos de empresa também entram na conta.
O valor do contrato é o seu
Com uma pessoa inscrita, não há rateio: a proposta mostra o valor da sua faixa de idade.
Mais que o percentual
No coletivo, a mudança de coparticipação e de franquia também é informada à ANS (RN 565/2022).
Corretor habilitado no WhatsApp
Um corretor habilitado monta a proposta e responde no WhatsApp ao que você perguntar.
Perguntas frequentes sobre quanto custa plano de saúde para uma pessoa
As dúvidas de quem vai assinar sem dividir o contrato, do valor ao reajuste.
Quanto custa um plano de saúde para uma pessoa?
Depende da sua faixa de idade, da cidade e do plano: o valor muda com cada um deles, e com uma pessoa só no contrato ele é todo seu. Diga a sua idade e receba a proposta com o valor para você.
Plano para uma pessoa é a mesma coisa que plano individual?
Não. Individual é tipo de contratação, isto é, a forma como o contrato é firmado; 'uma pessoa' diz só quanta gente entra nele. Quem contrata pelo próprio CNPJ e fica como única beneficiária tem um contrato coletivo com uma pessoa dentro.
O reajuste é menor porque só tem uma pessoa no contrato?
Não. No individual ou familiar, o registro do plano na agência nem guarda quantas pessoas estão inscritas. No coletivo, o contrato de uma pessoa recebe o percentual único aplicado a todo o agrupamento dos contratos com menos de 30 pessoas (RN 565/2022), nem menor nem maior.
O que a operadora precisa informar à ANS quando reajusta um contrato coletivo?
Nos planos coletivos de formação de preço preestabelecido, a Resolução Normativa 565/2022 da ANS determina que sejam informados os percentuais de reajuste e de revisão aplicados e também as alterações de coparticipação e de franquia, independentemente da data em que o contrato foi celebrado.
A mudança de coparticipação conta como aumento?
Ela não mexe no valor fixo do mês, mas mexe no que a pessoa desembolsa quando usa o plano. A norma trata essa alteração como informação que a operadora precisa dar à agência, no mesmo comunicado em que informa o percentual aplicado.
Como a operadora manda esse comunicado para a agência?
Pela internet, seguindo procedimento que a própria ANS estabelece. A comunicação não depende de o beneficiário pedir nada, e é por isso que existe registro do reajuste fora dos sistemas da operadora.
Meu plano é de antes de 1999 e nunca foi adaptado. Como o reajuste é calculado?
Pelo que estiver escrito no seu contrato, desde que ele traga o índice de preços a ser usado ou um critério claro de apuração e demonstração das variações. Se a cláusula for omissa quanto a isso, o percentual aplicado fica limitado ao índice máximo estipulado pela ANS.
O boleto desse contrato antigo precisa trazer alguma coisa a mais?
Precisa. Ao aplicar o reajuste, a operadora tem de fazer constar junto ao boleto, de forma clara e precisa, o percentual estabelecido, a cópia da cláusula que determina o critério de apuração dele e o nome e o código de identificação do produto no cadastro de planos antigos da agência.
O nome do plano diz quantas pessoas ele cobre?
Não diz. Entre os 2.411 planos ativos do regime individual ou familiar, 454 trazem 'familiar' ou 'família' no nome, 582 trazem 'individual' e 1.704 não trazem nem uma nem outra palavra. O nome é comercial e não descreve a composição do contrato.
Preciso de CNPJ para contratar só para mim?
Não é obrigatório. Sem CNPJ e sem entidade de classe, você assina um contrato individual ou familiar como pessoa física, e há 2.411 planos ativos registrados nesse regime. Com CNPJ, entram também os planos de empresa, com outra regra de reajuste. Peça a proposta e diga se tem CNPJ: o corretor monta as opções do seu caso.
A cobrança de quem está sozinha traz menos informação?
Não. O que o boleto do reajuste precisa trazer escrito é a mesma lista, com uma pessoa ou com várias. A diferença é que, havendo uma pessoa inscrita, o valor do contrato e o valor dela são o mesmo número.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Proposta de plano de saúde para quem contrata só para si
No seu WhatsApp chegam os planos que você pode assinar sozinha onde mora, cada um com o valor da sua faixa de idade.