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Homem de barba escova os dentes no banheiro ao lado de duas crianças que também escovam

ODONTOLÓGICO · FAMILIAR

Plano odontológico familiar

Num contrato odontológico com mais de uma pessoa, a mensalidade é a parte previsível e a cobrança por uso é a parte que se multiplica. A norma não fixa quanto ela pode custar. Fixa outra coisa: ela não pode subir mais do que subiu a mensalidade.

Aqui você vê o limite da cobrança por uso, quantos planos cobram assim e o que o boleto tem de dizer. É o que decide a conta do segundo ano em diante.

  • A cobrança por uso não sobe mais que a mensalidade
  • O boleto tem de trazer o índice utilizado
  • Quatro em cada cinco não cobram por uso
Pedir a proposta de dentista para a família Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

artigo 21 é onde a RN 565/2022 da ANS impede que a franquia ou a coparticipação de um plano odontológico familiar suba em percentual maior que o aplicado à mensalidade

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O que sobe junto no plano odontológico familiar

Quem contrata plano de dentista para a casa inteira compara mensalidade com mensalidade. Mas o contrato tem duas contas, e só uma delas é fixa. A outra nasce quando alguém usa o plano, e cresce com o número de pessoas que ele cobre: é a franquia, valor que o beneficiário paga por procedimento antes de a operadora entrar, ou a coparticipação, um pedaço do custo de cada atendimento. No registro da ANS as duas aparecem sob o nome de fator moderador, que é como a norma chama tudo aquilo que faz o usuário pagar na hora de usar. A resolução de reajuste não diz quanto esse valor pode ser. Ela amarra a correção dele à correção da mensalidade, e manda o boleto mostrar com que índice a conta foi feita.

  • Artigo 21prende a cobrança por uso ao percentual aplicado à mensalidade
  • 1.299 planosindividuais ou familiares não cobram nada por uso
  • 18,3%é a fatia que cobra por uso, a menor dos três tipos de contrato
  • Três mesesé a defasagem máxima entre apurar o índice e aplicar o reajuste
  1. Você diz quem entra e onde a família moraA cidade separa os planos de dentista à venda perto de casa. Quem pode entrar como dependente, cada contrato define.
  2. O corretor separa os planos pela forma de cobrarHá plano só com mensalidade e plano com franquia ou coparticipação. Diga ao corretor como a sua casa usa o dentista, e ele indica qual combina.
  3. A proposta da família chega no WhatsAppCom o preço de cada plano para quem entra e a carência. A cláusula de reajuste, pergunte por escrito.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

O limite que a norma põe na cobrança por uso do plano odontológico familiar

O artigo 21 não diz quanto a franquia ou a coparticipação podem custar. Diz que elas não sobem mais do que a mensalidade subiu.

O artigo 21 da RN 565/2022 da ANS é curto e tem um alvo só. Ele determina que, nos planos individuais ou familiares exclusivamente odontológicos, os valores relativos às franquias ou coparticipações não poderão sofrer reajuste em percentual superior ao aplicado à contraprestação pecuniária. Na norma, contraprestação pecuniária é o nome da mensalidade. Então o que está escrito é isto: se a mensalidade do contrato subiu num certo percentual, a conta que a família paga por uso não pode subir num percentual maior.

Vale reparar no que o artigo não faz. Ele não fixa valor, não cria um máximo em reais e não limita quanto a operadora pode cobrar por uma consulta ou por uma restauração. Isso continua saindo do contrato, e vale desde o primeiro dia. O que o artigo controla é o movimento: a velocidade com que esse valor cresce de um ano para o outro fica presa à velocidade da mensalidade.

Num contrato de uma pessoa só a diferença entre as duas contas é pequena. Num contrato familiar ela não é, e a razão é aritmética. A mensalidade se multiplica pelo número de pessoas uma vez, e quem contrata sabe o resultado antes de assinar. A cobrança por uso se multiplica pelo número de pessoas e pelo número de vezes que cada uma vai ao dentista, e ninguém sabe esse resultado de antemão. É a parte móvel da conta, e é justamente nela que a norma colocou um limite de correção.

A palavra limite aparece em duas acepções nesse assunto, e confundi-las custa dinheiro. Há contratos que trazem um teto de valor para a coparticipação, dizendo quanto o beneficiário paga, no máximo, por procedimento ou por período. Isso é cláusula comercial, existe em plano médico e odontológico, e está explicado em plano de saúde com coparticipação com teto. O artigo 21 trata de outra coisa: não do valor, mas do percentual de reajuste desse valor.

As duas contas de um contrato odontológico familiar, e o que limita cada uma
A contaO que ela éO que limita o reajuste dela
MensalidadeValor fixo por pessoa, cobrado use ou não useO índice de preços que a cláusula de reajuste elege
FranquiaValor que o beneficiário paga por procedimento antes de a operadora entrarO percentual aplicado à mensalidade, pelo artigo 21
CoparticipaçãoParte do custo de cada atendimento, paga por quem usouO percentual aplicado à mensalidade, pelo artigo 21
Teto de valor da coparticipaçãoQuanto, no máximo, se paga por procedimento ou por períodoO contrato, quando ele traz essa cláusula

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, Capítulo II, Seção III, Subseção II, artigo 21, lido na cópia da norma. A cláusula que reajusta a mensalidade do plano exclusivamente odontológico é tratada na primeira subseção da mesma seção, e está explicada em plano odontológico individual.

Pedir a proposta e perguntar pela cobrança por uso

Quantos planos odontológicos familiares cobram por uso, na base da ANS

O plano que a família contrata sem empresa no meio é o que menos usa franquia e coparticipação.

O registro de produtos da ANS traz, para cada plano ativo, um campo chamado fator moderador. Ele assume quatro valores, e eles respondem exatamente o que interessa aqui: o plano não tem nenhuma cobrança por uso, tem coparticipação, tem franquia, ou tem as formas juntas. Como o campo é do registro do plano, ele vale para o contrato inteiro, não para cada pessoa dentro dele.

Entre os planos exclusivamente odontológicos contratados como individual ou familiar são 1.590 planos ativos, de 241 operadoras. Desses, 1.299 não registram nenhuma cobrança por uso, o que dá 81,7% da oferta. A coparticipação sozinha aparece em 176 planos, a franquia sozinha em 89, e as formas juntas em 26. Somados, os planos com alguma cobrança por uso são 18,3% desse total.

A comparação com os outros tipos de contrato mostra o tamanho disso. A mesma conta feita nos planos exclusivamente odontológicos contratados por empresa dá 27,3% com cobrança por uso, e nos contratados por entidade de classe dá 21,7%. O contrato que a família faz direto com a operadora é o que menos cobra por uso dos três, e não o que mais cobra.

Do lado de quem vende, a oferta também não é uniforme: 112 das 241 operadoras que vendem odontológico direto à pessoa física registram ao menos um plano com cobrança por uso. As outras oferecem só contratos em que o beneficiário paga a mensalidade e nada além dela. A pergunta útil ao corretor, então, não é se existe plano sem cobrança por uso, e sim quais das operadoras que atendem a sua cidade estão nesse grupo.

Base de produtos da saúde suplementar da ANS, outubro de 2026: planos ativos só de dentista no regime individual ou familiar, pelo campo fator moderador do registro. O total de 1.590 planos nesse regime também está em plano odontológico Uniodonto.

Receber propostas sem cobrança por uso

O que o boleto do plano odontológico familiar é obrigado a dizer

São quatro informações, e a última é a que torna possível conferir o limite do artigo 21.

O artigo 22 da RN 565/2022 manda que, quando o reajuste for aplicado nos planos individuais ou familiares exclusivamente odontológicos, constem no boleto de pagamento enviado aos beneficiários, de forma clara e precisa, quatro informações. A primeira é o reajuste aplicado. A segunda é o período em que ele foi apurado. A terceira identifica o plano e o contrato. E a quarta é o índice utilizado.

A terceira merece leitura cuidadosa porque o texto traz alternativas, e não uma lista fechada. A norma pede o nome do plano, o número de registro do produto na ANS ou o código de identificação no Sistema de Cadastro de Planos Antigos, e o número do contrato ou da apólice. Em contrato familiar isso importa mais do que parece: é esse conjunto que permite saber que o reajuste anunciado pertence àquele contrato, e não a outro plano da mesma operadora.

A quarta informação é a que fecha o circuito com o artigo 21. O índice utilizado é o que reajustou a mensalidade. Conhecendo-o, quem paga o boleto tem com que comparar o percentual que incidiu sobre a franquia ou a coparticipação, porque o limite da norma é relativo e precisa de um termo de comparação para ser verificado. Sem essa linha no boleto, o limite continuaria valendo na norma e seria invisível na prática.

Há uma diferença de fundo entre esse boleto e o do plano médico individual que vale registrar. No plano médico, a operadora recebe da agência um ofício que autoriza o reajuste, e esse ofício é um documento externo. No exclusivamente odontológico não existe ofício, porque não existe autorização prévia a pedir. O índice que a norma manda imprimir é o que ocupa esse lugar, e ele aponta para a cláusula do próprio contrato.

As informações que a norma exige no boleto do reajuste de um plano odontológico familiar
O que o boleto trazPara que serve a quem recebe
O reajuste aplicadoÉ o percentual que incidiu sobre a mensalidade do contrato
O período em que ele foi apuradoMostra a janela de medição do índice, e permite ver se ela está vencida
Nome do plano, registro na ANS ou código de plano antigo, e número do contrato ou da apóliceLiga o reajuste anunciado ao contrato da família, e não a outro plano
O índice utilizadoÉ o termo de comparação do limite do artigo 21 sobre a cobrança por uso
Dentista examina com espelho e sonda os dentes de um menino sentado na cadeira odontológica
O aviso de reajuste do plano odontológico chega no próprio boleto, e a norma lista o que ele precisa trazer escrito de forma clara.

Os incisos I a IV do artigo 22 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS, na Subseção III do Capítulo II, Seção III, lidos na cópia da norma.

Receber a proposta da família antes de assinar

O plano odontológico familiar tem uma data de reajuste só, e é a do contrato

A norma prende a aplicação ao aniversário do contrato, não à entrada de cada pessoa, e abre uma janela larga depois dele.

O artigo 19 da RN 565/2022 diz que o índice poderá ser apurado mensalmente para aplicação à contraprestação pecuniária dos beneficiários na data de aniversário de contrato. A expressão no fim da frase decide muita coisa num plano que cobre várias pessoas: a data é do contrato. Quem entrou depois, como dependente novo ou como filho que nasceu no meio do ano, não ganha aniversário próprio nem escapa do reajuste por ter pouco tempo de casa.

Na prática, o mês em que a família contrata é o mês em que ela vai receber reajuste todos os anos, para todo mundo que estiver lá dentro. Não há como escalonar, nem como separar as pessoas em datas diferentes para diluir o impacto, porque a norma vincula a aplicação ao contrato e não ao beneficiário.

O artigo 23 abre, a partir dessa data, uma janela larga. Ele determina que a operadora poderá aplicar o reajuste contratual no período que compreende a data de aniversário do contrato e os doze meses posteriores. Ou seja: chegado o aniversário, o reajuste pode vir naquele mês, pode vir no seguinte, e pode vir quase um ano depois. Passar o aniversário sem aumento no boleto não significa que o aumento não virá.

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, Capítulo II, Seção III, artigo 19, caput, e artigo 23, caput, lidos na cópia da norma.

Quero uma proposta para a casa inteira

Os três meses que separam a conta do boleto no plano odontológico familiar

A norma permite apurar o índice num mês e cobrar noutro, e fixa a distância máxima entre os dois.

O artigo 19 da RN 565/2022 admite que o índice seja apurado mensalmente para aplicação na data de aniversário do contrato. Isso cria, por desenho, uma distância entre o momento em que o número é fechado e o momento em que ele aparece no boleto da família. O parágrafo único do mesmo artigo é quem fecha essa distância: a defasagem máxima permitida entre a apuração do reajuste e sua aplicação será de três meses.

O efeito é barrar índice velho: o percentual que chega ao boleto precisa ter sido medido numa janela recente, e não num período antigo escolhido depois.

Para quem recebe, isso vira uma conferência simples, e ela se apoia em algo que a norma já obriga a imprimir. O boleto do reajuste traz o período em que o índice foi apurado. Comparar esse período com o mês em que a cobrança nova começou mostra se a distância entre um e outro cabe no que a norma permite.

Vale separar esse prazo da janela de aplicação, porque eles medem coisas diferentes e convivem no mesmo contrato. A janela de aplicação diz até quando, depois do aniversário, o reajuste pode entrar. A defasagem diz quão antiga pode ser a apuração que sustenta esse reajuste.

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, Capítulo II, Seção III, artigo 19, caput e parágrafo único, lidos na cópia da norma.

Receber propostas de plano odontológico para a família

A cobrança retroativa do plano odontológico familiar, quando o reajuste atrasa

A norma permite cobrar o período passado, e obriga a diluir pelo mesmo número de meses e a mostrar a parcela no boleto.

Se a operadora aplica o reajuste meses depois do aniversário do contrato, o período entre uma coisa e outra foi pago pelo valor antigo. O parágrafo primeiro do artigo 23 permite cobrar essa diferença, e impõe uma condição ao modo de cobrar: a retroativa será diluída proporcionalmente pelo mesmo número de meses após a data de aniversário do contrato. Quem recebeu o reajuste com quatro meses de atraso paga a diferença desses quatro meses repartida por quatro, e não em uma vez só.

Num contrato familiar essa regra pesa mais, porque o valor cobrado de uma vez seria a diferença multiplicada pelo número de pessoas. A diluição impede que um reajuste tardio chegue como um boleto de tamanho diferente de todos os outros. O que ela não faz é apagar a cobrança: o valor continua devido, só muda a forma de pagá-lo.

O parágrafo segundo cuida do boleto do mês em que o reajuste entra. Além das informações que o artigo 22 já exige, ele manda informar, havendo cobrança retroativa, que a data de aniversário do contrato foi mantida, e qual é a forma de cobrança. A manutenção da data é a parte que protege os anos seguintes: sem ela, um atraso viraria uma mudança permanente do mês de reajuste.

E o parágrafo terceiro acompanha a cobrança até o fim. Enquanto durar a retroativa, deverá constar do boleto a indicação do valor referente à parcela diluída. Na prática, quem paga consegue separar, mês a mês, quanto do boleto é a mensalidade nova e quanto é a diferença do passado, e sabe quando essa parte termina.

Os parágrafos primeiro, segundo e terceiro do artigo 23 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS, na Subseção IV do Capítulo II, Seção III, lidos na cópia da norma.

Quero a proposta de dentista para a minha família

A cobrança por uso nos planos odontológicos familiares registrados na ANS

O campo do registro responde a forma, nunca o valor. A fatia é a dos planos individuais ou familiares, que é como a família contrata sem empresa no meio.

A forma de cobrança por uso nos planos odontológicos do regime individual ou familiar
O que o registro do plano trazPlanos ativosFatia do total
Nenhuma cobrança por uso1.29981,7%
Coparticipação17611,1%
Franquia895,6%
Franquia e coparticipação juntas261,6%
Todos os planos individuais ou familiares1.590100%

O campo chamado fator moderador no registro de produtos da ANS diz apenas se o plano cobra algo por uso e sob que forma. Ele não traz valor, percentual nem teto, e por isso nenhuma dessas linhas responde quanto se paga por procedimento. A apuração considera planos com situação ativa e segmentação exclusivamente odontológica, no regime individual ou familiar, em outubro de 2026, e os números somam o total desse regime. O limite de reajuste dessas cobranças está no artigo 21 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS.

Erros de quem contrata plano odontológico familiar olhando só a mensalidade

  • Comparar propostas sem perguntar se há franquia ou coparticipaçãoA forma de cobrança por uso está no registro do plano e muda a conta de um contrato que cobre várias pessoas, porque ela se multiplica pelo uso de cada uma.
  • Confundir o teto de valor com o limite de reajusteSão coisas diferentes. O teto de valor diz quanto se paga por procedimento e vem do contrato. O limite do artigo 21 diz quanto esse valor pode subir na renovação.
  • Supor que o aniversário do contrato muda quando entra gente novaA norma prende a aplicação do reajuste à data de aniversário do contrato. Dependente que entra no meio do ano passa a seguir essa data, e não ganha uma própria.
  • Achar que passou o mês de aniversário sem reajuste e o ano está salvoA operadora pode aplicar o reajuste no período que vai da data de aniversário até os doze meses posteriores, com cobrança retroativa diluída.
  • Aceitar cobrança retroativa de uma vez sóEla tem de ser diluída proporcionalmente pelo mesmo número de meses, e o valor da parcela diluída precisa constar do boleto enquanto a cobrança durar.
  • Guardar o boleto do reajuste sem ler o índice que ele trazO índice utilizado é obrigatório no boleto e é o termo de comparação do limite: sem ele não há como saber se a cobrança por uso subiu mais do que a mensalidade.

Quero a proposta da família com esses pontos claros

Plano de dentista para a família: o que você ganha pedindo aqui

Num plano de dentista para a casa inteira, a conta que pesa com o tempo é a cobrança por uso, multiplicada por cada pessoa. O corretor monta a proposta da família com os planos à venda na sua cidade e responde por escrito, plano por plano, se há franquia ou coparticipação.

A regra lida na norma

O que limita a cobrança por uso sai da resolução da própria ANS, com o artigo nomeado.

A forma de cobrança separada do preço

Pergunte ao corretor se cada plano tem franquia, coparticipação ou só a mensalidade.

Um corretor para a família

O corretor, habilitado a intermediar o contrato, explica no WhatsApp quem pode entrar como dependente em cada plano.

A mensalidade de cada plano

A proposta traz o valor de cada plano para quem entra na família e o prazo de carência.

Perguntas frequentes sobre plano odontológico familiar

As dúvidas de quem vai contratar odontológico para a casa inteira e quer saber como a conta se move depois da assinatura.

O que é um plano odontológico familiar?

É o plano só de dentista que uma pessoa física contrata para a família, sem passar por empresa nem por entidade de classe. Na base da ANS, divide com o individual o regime chamado individual ou familiar, e as regras de reajuste são as mesmas. Quem pode entrar como dependente é o contrato que define: diga quem são e peça uma proposta de dentista para todos da casa.

A coparticipação do plano odontológico familiar pode aumentar todo ano?

Pode, mas não sem limite. O artigo 21 da RN 565/2022 determina que os valores de franquia ou coparticipação não sofram reajuste em percentual superior ao aplicado à mensalidade do contrato.

Esse limite diz quanto eu pago por consulta no plano odontológico familiar?

Não. Ele trata só do percentual de reajuste. O valor de cada procedimento vem do contrato e muda de plano para plano. Receba a sua proposta e pergunte ao corretor quanto cada plano cobra por procedimento.

Quantos planos odontológicos familiares cobram por uso?

Dos 1.590 planos exclusivamente odontológicos ativos registrados no regime individual ou familiar, 1.299 não trazem nenhuma cobrança por uso. Com alguma forma de cobrança são 18,3% desse total. Se a família prefere pagar só a mensalidade, diga isso no WhatsApp e peça uma proposta só com planos sem cobrança por uso.

A cobrança por uso é mais comum no plano familiar ou no empresarial?

No empresarial. Entre os planos exclusivamente odontológicos ativos, a fatia com cobrança por uso é de 27,3% nos contratados por empresa, 21,7% nos contratados por entidade de classe e 18,3% nos individuais ou familiares.

Quando entra um dependente novo, muda a data de reajuste do plano odontológico familiar?

Não. O artigo 19 da RN 565/2022 vincula a aplicação do reajuste à data de aniversário do contrato. Quem entra depois passa a seguir essa data, e não ganha uma data própria.

Passou o mês de aniversário sem reajuste. O contrato escapou daquele ano?

Não necessariamente. O artigo 23 permite que a operadora aplique o reajuste no período que compreende a data de aniversário do contrato e os doze meses posteriores.

A operadora pode cobrar o período atrasado de uma vez?

Não. O parágrafo primeiro do artigo 23 exige que a cobrança retroativa seja diluída proporcionalmente pelo mesmo número de meses decorridos após a data de aniversário do contrato.

O que o boleto do plano odontológico familiar precisa trazer no mês do reajuste?

Pelo artigo 22, o reajuste aplicado, o período em que foi apurado, a identificação do plano e do contrato, e o índice utilizado. Havendo cobrança retroativa, também a manutenção da data de aniversário, a forma de cobrança e o valor da parcela diluída.

Qual é o prazo máximo entre apurar o índice e aplicar o reajuste?

O parágrafo único do artigo 19 da RN 565/2022 fixa a defasagem máxima permitida entre a apuração do reajuste e sua aplicação em três meses.

A ANS autoriza o reajuste do plano odontológico familiar?

Não. A autorização prévia da ANS vale para o plano médico-hospitalar individual ou familiar, tenha ou não dentista junto. O plano só de dentista segue a Seção III da RN 565/2022: o reajuste sai do índice de preços que a cláusula do contrato elege, explicado em plano odontológico individual.

A cobertura do plano odontológico familiar é menor que a do individual?

Não. Individual ou familiar, o plano só de dentista cobre o mesmo mínimo obrigatório que qualquer outro: o Rol da ANS. Muda quem assina e, pelos números, a frequência da cobrança por uso.

Vocês são uma operadora de plano odontológico?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Peça a proposta de plano odontológico da sua família

A proposta da família chega pelo WhatsApp, com quanto custa cada plano para quem entra e o prazo de carência de cada um. Se a casa prefere pagar só a mensalidade, diga ao corretor.

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