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Recepcionista de uniforme, com um tablet nas mãos, atende uma pessoa no balcão de uma clínica

COBERTURAS · PLANO COM COPARTICIPAÇÃO

Plano de saúde com coparticipação

Coparticipação é uma parte de cada consulta, exame ou procedimento, cobrada além da mensalidade. Está em 13.732 dos 23.434 planos ativos do país.

Veja o que a norma permite, quantos planos cobram e onde está o limite. Assim você fala com o corretor sabendo o que a operadora pode cobrar de você.

  • 13.732 dos 23.434 planos ativos
  • Financiar o procedimento inteiro é vedado
  • 600 operadoras cobram dessa forma

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

58,6% dos 23.434 planos de saúde ativos no país têm a coparticipação como única cobrança a cada uso, segundo a base de produtos da ANS

  • Unimed
  • Hapvida
  • NotreDame Intermédica
  • SulAmérica
  • Bradesco Saúde
  • Porto Seguro
  • Amil
  • Alice

O que é coparticipação no plano de saúde, e quanto ela pesa na oferta

Coparticipação é pagamento por uso: a mensalidade continua existindo e, a cada consulta, exame ou procedimento realizado, chega uma cobrança a mais. O nome técnico dessa cobrança é fator moderador, e a norma da ANS registra duas formas dele — a coparticipação, que é uma parte de cada evento, e a franquia, que é um valor até o qual a operadora não responde pela cobertura. Longe de ser exceção, esse desenho é o que mais aparece: 13.732 dos 23.434 planos ativos do país registram coparticipação como única cobrança por uso. Só que a operadora não pode cobrar do jeito que quiser: a norma diz o que ela pode cobrar a cada uso e o que é proibido.

  • 13.732planos ativos cobram coparticipação sozinha, dos 23.434 do país
  • 16.832cobram alguma coisa a cada uso, somando coparticipação e franquia
  • 6.602não cobram nada por uso — 28,2% da oferta ativa do país
  • 600operadoras registram planos com coparticipação sozinha
  1. Você diz quem vai usar o plano e quantas vezes costuma ir ao médicoÉ o seu uso que decide se a cobrança por consulta e exame pesa ou alivia no fim do ano.
  2. O corretor separa planos com e sem coparticipaçãoAs duas formas convivem na mesma operadora, com mensalidades e regras diferentes.
  3. A proposta chega no seu WhatsAppCom quanto cada plano custa para as idades da casa, a carência e os hospitais; o percentual de cada uso, pergunte ao corretor.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Mulher de camisa xadrez, sentada no sofá, lê com atenção um documento impresso de várias páginas
A norma diz o que pode ser cobrado a cada uso; o contrato diz quanto. Abaixo, o que a Resolução CONSU 8/1998 permite e o que ela proíbe.

O que a norma chama de coparticipação, e o que ela chama de franquia

São duas cobranças distintas, e a Resolução CONSU 8/1998 define cada uma delas em uma linha.

A norma que rege a cobrança por uso no plano de saúde é a Resolução CONSU 8, de 3 de novembro de 1998, alterada pela Resolução CONSU 15/1999. Ela trata do que o setor chama de mecanismos de regulação, e as duas cobranças que o beneficiário sente no bolso estão definidas no artigo 3º.

Coparticipação, diz o inciso II, é a parte efetivamente paga pelo consumidor à operadora referente à realização do procedimento. Ou seja: o procedimento acontece, a operadora paga a conta ao prestador e o beneficiário devolve uma parte dela. Franquia, no inciso I, é outra coisa — o valor estabelecido no contrato até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, tanto no reembolso quanto no pagamento à rede credenciada.

A diferença prática cabe em uma frase. Na coparticipação, o plano cobre e você devolve um pedaço; na franquia, o plano não cobre nada até o valor combinado. As duas podem conviver no mesmo contrato, e a norma trata as duas com as mesmas proibições. Como a franquia sozinha quase não aparece entre os planos à venda no Brasil, na prática a escolha costuma ser entre ter ou não coparticipação.

Coparticipação e franquia na definição da Resolução CONSU 8/1998
A cobrançaO que a norma diz que ela é
CoparticipaçãoA parte efetivamente paga pelo consumidor à operadora, referente à realização do procedimento
FranquiaO valor estabelecido no contrato até o qual a operadora não tem responsabilidade de cobertura, no reembolso ou no pagamento à rede

Resolução CONSU 8/1998, artigo 3º, incisos I e II, com as alterações da Resolução CONSU 15/1999. Texto lido no repositório de legislação da ANS em 30 de setembro de 2026.

Como funciona a franquia no plano de saúde

Pedir uma proposta pelo meu jeito de usar o plano

Quantos planos de saúde com coparticipação existem no país

A cobrança por uso é maioria: mais de sete em cada dez planos ativos cobram alguma coisa quando o plano é usado.

Os números abaixo vêm da base de produtos da ANS, em que cada plano do país tem o campo do fator moderador preenchido. Entraram os planos ativos, fora os exclusivamente odontológicos, que não interessam a quem procura plano médico. O universo é o país inteiro: 23.434 planos.

O campo admite quatro valores, e só esses quatro. Para quem escolhe, o quadro é este: a coparticipação sozinha responde por mais da metade da oferta, a franquia sozinha é quase inexistente e o plano sem cobrança nenhuma por uso é pouco mais de um quarto do que está registrado.

Somando sem repetir o que já foi contado, 16.655 planos ativos têm coparticipação, sozinha ou junto com franquia, e 16.832 cobram alguma coisa a cada uso — 71,8% da oferta do país. Há ainda um cruzamento que explica o desenho mais comum à venda: são 11.542 os planos que cobram pelo uso e não dão nenhuma liberdade de escolher o prestador, ou seja, atendem apenas dentro da rede da operadora.

O que os 23.434 planos ativos do país cobram a cada uso
O que o plano cobra por usoPlanos ativosFatiaOperadoras
Coparticipação, sozinha13.73258,6%600
Nada — sem cobrança por uso6.60228,2%452
Franquia somada à coparticipação2.92312,5%159
Franquia, sozinha1770,8%39

ANS, base de produtos da saúde suplementar: planos em situação ativa, sem os exclusivamente odontológicos, contados em 30 de setembro de 2026. As operadoras de cada linha não somam, porque a mesma operadora registra planos de desenhos diferentes.

Quantos planos não cobram nada por uso

Receber os planos da minha cidade

Quando perguntar o que a coparticipação vai cobrar de você

A norma põe o dever de informar antes da assinatura; depois dela, o que resta é pedir explicação por escrito.

O momento de saber quanto cada uso vai custar é anterior à assinatura, e isso não é conselho de bom senso: está na norma. O dever da operadora é prévio — as condições da cobrança por uso precisam estar no material de divulgação, no contrato e no indicador de serviços da rede, antes de a pessoa decidir.

Depois de assinado, o caminho muda de natureza. A mesma resolução garante ao beneficiário, quando ele pede, um laudo circunstanciado — a explicação por escrito, caso a caso — e cópia da documentação sobre impasses surgidos no curso do contrato. Isso é reparação, não escolha: o contrato já está feito e a cobrança já aconteceu.

Por isso a pergunta tem hora. Antes de assinar, cabe pedir por escrito sobre quais eventos incide a cobrança, qual o valor ou o percentual de cada um e se existe algum limite acumulado. Depois, a mesma pergunta vira reclamação.

Resolução CONSU 8/1998, artigo 4º, incisos I e III.

Receber a proposta antes de decidir

Para quem a coparticipação no plano de saúde costuma valer a pena

A resposta muda com a frequência de uso, e ninguém consegue respondê-la sem olhar o seu ano.

A lógica do desenho é simples: parte do custo sai da mensalidade fixa e passa a ser cobrada só de quem usa. Quem vai ao médico uma ou duas vezes por ano tende a sair na frente, porque paga menos todo mês e quase não aciona a cobrança por evento. Quem tem tratamento em curso, consulta de rotina frequente ou exame periódico tende a pagar mais no total do ano, mesmo com a mensalidade menor.

Não existe um número que sirva para todo mundo. O resultado depende do percentual escrito no contrato, do valor de referência que a operadora usa para cada procedimento, de quantos eventos você teve no ano e de haver ou não limite de cobrança. Nenhum desses dados está na base pública da ANS, e nenhum deles é igual entre operadoras.

O que ajuda a decidir é olhar para trás antes de assinar. Quantas consultas você teve nos últimos doze meses, quantos exames, quantas sessões de terapia ou fisioterapia. Esse histórico vale mais do que qualquer simulação, porque é o seu: conte ao corretor, e ele compara com você um plano com cobrança por uso e outro sem.

Resolução CONSU 8/1998, artigo 3º, inciso II. O valor de cada cobrança por uso está no contrato de cada operadora, e não em base pública.

Pedir as duas opções para comparar

Coparticipação em plano de empresa não conta como contribuição

A distinção decide se o demitido e o aposentado podem continuar no plano, e está na mesma norma.

Quem sai da empresa demitido sem justa causa, ou quem se aposenta, tem direito de permanecer no plano coletivo, pelo prazo que a lei fixa para cada caso, desde que assuma o pagamento integral. É o que dizem os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998. Só que esse direito, na redação da lei, depende de o beneficiário ter contribuído para o plano enquanto trabalhava.

O parágrafo único do artigo 3º da Resolução CONSU 8/1998 resolve o ponto que confunde muita gente: nos planos de contratação coletiva empresarial custeados integralmente pela empresa, a coparticipação paga pelo beneficiário em procedimentos, como fator moderador, não é considerada contribuição para os efeitos daqueles dois artigos.

A consequência é direta e vale saber antes de precisar. Pagar coparticipação no plano da empresa, sozinha, não cria o direito de levar o plano embora na demissão ou na aposentadoria — o que cria esse direito é descontar uma parte da mensalidade em folha. Quem está nessa situação precisa olhar o contracheque, e não o extrato das cobranças por uso.

Resolução CONSU 8/1998, artigo 3º, parágrafo único; Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31.

Quero uma proposta para o plano da minha empresa

Coparticipação, franquia e plano sem cobrança por uso, lado a lado

As três formas que a base da ANS registra, nos pontos que decidem a conta de quem paga.

Comparação entre coparticipação, franquia e plano sem cobrança por uso
Com coparticipaçãoCom franquiaSem cobrança por uso
O que sai do bolso a cada usoUma parte do procedimento realizadoTudo, até o valor fixado no contratoNada além da mensalidade
Como a norma da ANS defineParte efetivamente paga à operadora pelo procedimentoValor até o qual a operadora não responde pela coberturaNão se aplica
Planos ativos, dos 23.434 do país16.655177 sozinha, mais 2.923 com coparticipação6.602
O limite que a norma impõeNão pode financiar o procedimento inteiro nem barrar o acessoO mesmo limite do artigo 2º, inciso VIINão há cobrança por uso a limitar
Para quem tende a fechar melhorQuem usa pouco ao longo do anoQuem quase não usa a redeQuem tem tratamento em curso

As colunas não somam 23.434 porque 2.923 planos trazem franquia e coparticipação ao mesmo tempo e aparecem nas duas primeiras. Sem repetir esses, 16.832 dos 23.434 planos ativos cobram alguma coisa a cada uso e 6.602 não cobram nada. As proibições do artigo 2º da Resolução CONSU 8/1998 valem igualmente para as duas cobranças.

Erros que fazem a coparticipação sair mais cara do que parecia

  • Tratar a mensalidade menor como economia garantidaA cobrança por uso não some, ela muda de lugar. Quem tem tratamento em curso costuma gastar mais no ano, e quem diz de que lado você está é o seu histórico de consultas.
  • Aceitar percentual de coparticipação na internaçãoNa internação, a norma da ANS proíbe cobrar percentual da conta, salvo nas definições de saúde mental: é o artigo 2º, inciso VIII, da Resolução CONSU 8/1998.
  • Confundir coparticipação com franquiaNa coparticipação o plano cobre e você devolve uma parte. Na franquia o plano não responde pela cobertura até o valor fixado. São os incisos II e I do artigo 3º.
  • Assinar sem saber se existe limite de cobrançaO limite mensal ou anual não está na base da ANS: está, ou não está, escrito no contrato. Perguntar antes é a única forma de descobrir.
  • Supor que o percentual muda com a idade de cada umO artigo 2º, inciso IV, veda mecanismo de regulação diferenciado por usuário, faixa etária ou grau de parentesco dentro de um mesmo plano.

Quero escolher sem cair nesses erros

Plano com coparticipação: o que o corretor pesa com você

A coparticipação baixa a mensalidade e cobra a cada consulta e exame. Conte ao corretor quantas vezes a família foi ao médico no último ano: ele separa os planos da sua cidade com e sem cobrança por uso e diz quando o plano sem coparticipação sai melhor para você.

Números da base da ANS

Quantos planos cobram por uso, e de quantas operadoras, sai da base de produtos da ANS.

O que a norma proíbe

Percentual na internação, cobrança que paga o procedimento inteiro e percentual por idade: você já assina sabendo.

O seu histórico conta

Um corretor habilitado olha o seu uso do plano antes de indicar com ou sem coparticipação.

Proposta por escrito

Preço por idade, carência e hospitais de cada plano chegam no seu WhatsApp.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde com coparticipação

As dúvidas de quem está decidindo entre pagar mais por mês ou pagar a cada uso, com a norma da ANS na mão.

O que é coparticipação no plano de saúde?

É a parte de cada procedimento que o beneficiário paga à operadora, além da mensalidade. A definição está no artigo 3º, inciso II, da Resolução CONSU 8/1998 da ANS: a parte efetivamente paga pelo consumidor à operadora referente à realização do procedimento.

Plano com coparticipação vale a pena?

Depende da frequência com que você usa o plano. Quem vai ao médico uma ou duas vezes por ano tende a se beneficiar da mensalidade menor; quem faz tratamento contínuo tende a gastar mais ao longo do ano. O percentual e o valor de referência estão no contrato de cada operadora. Conte ao corretor o seu uso e receba planos com e sem coparticipação para comparar.

Quantos planos de saúde têm coparticipação?

São 13.732 dos 23.434 planos ativos do país com coparticipação como única cobrança por uso, o equivalente a 58,6% da oferta. Somando os que trazem franquia junto, chegam a 16.655. A contagem é da base de produtos da ANS, considerando planos ativos, fora os exclusivamente odontológicos.

Qual a diferença entre coparticipação e franquia?

Na coparticipação, a operadora cobre o procedimento e o beneficiário devolve uma parte. Na franquia, a operadora não tem responsabilidade de cobertura até o valor fixado no contrato. São os incisos II e I do artigo 3º da Resolução CONSU 8/1998.

Existe limite para o quanto eu pago de coparticipação?

A norma não fixa um teto em reais. Ela proíbe, no artigo 2º, inciso VII, a coparticipação que caracterize financiamento integral do procedimento pelo usuário ou fator restritor severo ao acesso aos serviços. Limite de valor mensal ou anual, quando existe, está escrito no contrato: peça a sua lista de planos e pergunte ao corretor qual deles tem limite.

A operadora pode cobrar percentual de coparticipação na internação?

Não. O artigo 2º, inciso VIII, da Resolução CONSU 8/1998 veda estabelecer, em casos de internação, fator moderador em forma de percentual por evento, com exceção das definições específicas em saúde mental. Havendo cobrança, ela sai de valores prefixados, sem indexação por procedimento ou doença.

A coparticipação pode ser maior para quem tem mais idade?

Não dentro do mesmo plano. O artigo 2º, inciso IV, da Resolução CONSU 8/1998 veda mecanismos de regulação diferenciados por usuários, faixas etárias, graus de parentesco ou outras estratificações dentro de um mesmo plano.

Sobre o que a coparticipação costuma incidir?

Varia de contrato para contrato. Consulta, exame e terapia costumam entrar; a internação tem regra própria, que veda o percentual por evento fora das definições de saúde mental. O contrato precisa dizer sobre quais eventos incide e qual o valor ou percentual de cada um. Diga quem vai usar o plano e receba a proposta para conferir isso antes de assinar.

A operadora é obrigada a me informar a coparticipação antes de eu assinar?

Sim. O artigo 4º, inciso I, alínea a, da Resolução CONSU 8/1998 obriga a operadora a informar clara e previamente, no material publicitário, no contrato e no livro ou indicador de serviços da rede, os mecanismos adotados, especialmente os relativos a fatores moderadores ou de coparticipação, e todas as condições para sua utilização.

Plano de empresa com coparticipação dá direito a continuar depois da demissão?

A coparticipação sozinha não dá. O parágrafo único do artigo 3º da Resolução CONSU 8/1998 diz que, no coletivo empresarial custeado integralmente pela empresa, a coparticipação em procedimentos não é considerada contribuição para os efeitos dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998. O que conta é o desconto de mensalidade em folha.

Plano individual também tem coparticipação?

Tem, e na maior parte dos casos. Dos 2.411 planos individuais ou familiares ativos, 1.387 registram coparticipação sozinha. Quem contrata por conta própria encontra menos opções sem cobrança por uso do que quem entra por um contrato coletivo.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Receba a proposta com e sem coparticipação

O corretor manda no WhatsApp os planos com e sem cobrança por uso que atendem a sua cidade, cada um com o preço para quem entra, a carência e os hospitais.

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