
QUANTO CUSTA · POR FUNCIONÁRIO
Quanto custa plano de saúde por funcionário
O contrato da empresa não acerta uma conta separada para cada funcionário: todo mundo reajusta na mesma data.
Aqui você vê por que a data é uma só, quando a equipe é contada e o que muda com a administradora. Assim você chega na renovação sabendo o que a operadora pode e o que não pode fazer.
- Data-base única para o contrato inteiro
- Quantidade apurada no mês de aniversário
- 15.590 planos empresariais ativos
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
data-base é como a RN 565/2022 da ANS chama a data de aniversário do contrato coletivo: o reajuste cai nela para todo mundo, não na data em que cada pessoa entrou
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
Que conta existe, afinal, por funcionário no plano da empresa
Quem pede proposta para a empresa recebe um valor por pessoa e conclui que cada funcionário tem a própria conta, com a própria data de aumento. Não tem. O valor por pessoa, que sai da faixa de idade de cada um, serve para montar a mensalidade do contrato, e é o contrato que reajusta, de uma vez só, no mês de aniversário dele. Quem foi admitido ontem chega ao mesmo mês que quem está desde o primeiro dia. A quantidade de gente também não é conferida o tempo todo: a norma da ANS manda apurar uma vez por ano, e é a contagem daquele mês que vale até a apuração seguinte.
- Data-baseúnica para o contrato inteiro, qualquer que seja a data de entrada
- Uma vez por anoé quando a quantidade de beneficiários do contrato é apurada
- 15.590planos coletivos empresariais ativos registrados na ANS
- 1.730planos empresariais ativos de uma única operadora, o maior catálogo
- Você diz quantas pessoas entram e as idadesA quantidade decide como o contrato é tratado na renovação; as idades formam o valor de cada pessoa.
- O corretor busca quem atende a empresa na sua cidadeCada operadora tem a própria condição para contrato pequeno, e a área onde vende muda de plano para plano.
- A proposta chega no WhatsAppPlano a plano, o valor de cada faixa etária da equipe, a carência e quais hospitais entram.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
Por que o custo por funcionário reajusta na mesma data para todo mundo
A data de entrada de cada pessoa não cria uma data de reajuste própria para ela.
A Resolução Normativa 565/2022 da ANS resolve isso numa frase. Diz o artigo 25: independentemente da data de inclusão dos beneficiários, os valores de suas contraprestações pecuniárias sofrerão reajuste na data de aniversário de vigência do contrato, entendendo-se esta como data-base única.
Vale reparar em duas palavras. A primeira é vigência: a data que conta é a do contrato, e não a da proposta, a da primeira mensalidade ou a da carteirinha que chegou depois. A segunda é única: a norma não abre exceção para quem entrou recentemente, nem autoriza a operadora a criar uma segunda data para o pessoal novo.
O efeito prático é bom para quem administra a folha e surpreende quem não esperava. Uma pessoa admitida poucas semanas antes do aniversário do contrato já recebe o reajuste cheio, porque ela entrou num contrato que estava caminhando para aquela data. Não há proporcionalidade por tempo de casa, e não há nada de irregular nisso.
Do outro lado, a norma protege contra a prática oposta. Operadora que quisesse reajustar cada pessoa no aniversário da entrada dela teria de tocar na mensalidade do contrato em vários meses do ano, e isso esbarra na regra de periodicidade: contrato coletivo não pode ter variação positiva em periodicidade inferior a doze meses.
Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 25.
A contagem de funcionários que vale é a do mês de aniversário
Admissão e desligamento no meio do ano não refazem a conta daquele ano.
Na mesma Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o artigo 40 manda apurar a quantidade de beneficiários do contrato uma vez por ano, no mês do aniversário dele, e é essa contagem que vai para o cálculo do reajuste seguinte. Ela é feita numa data certa e decide como o contrato será tratado na renovação.
Para contrato novo a norma abre a única ressalva do artigo: a primeira data a considerar é a da assinatura. Depois disso o contrato passa a ser contado sempre no mês de aniversário, como todos os outros.
O parágrafo seguinte da resolução importa para a empresa cujo quadro sobe e desce. Se na data da apuração a quantidade estava dentro do limite que a operadora estabeleceu, o contrato entra para aquele ciclo ainda que a quantidade varie depois. Contratar gente em julho não desfaz a contagem de abril.
E a recíproca vem no parágrafo seguinte, com a mesma clareza: se na data da apuração a quantidade estiver acima do limite, o contrato fica de fora daquele ciclo. Por isso o mês de aniversário merece atenção de quem está perto de cruzar a linha em qualquer direção. Com menos de 30 pessoas, o contrato recebe o percentual único que a operadora calcula para todo o agrupamento; a partir de 30, o percentual é negociado, salvo se o contrato fixar um limite maior para o agrupamento (RN 565/2022).

Na Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 40, caput e §§ 1º, 2º e 3º.
O mês de aniversário do contrato decide o reajuste de quem paga por funcionário
Ele não muda com quem entra ou sai, e vale para o ano inteiro.
A data de aniversário de vigência do contrato é a data-base única que a norma usa para o reajuste do coletivo, e ela não se move porque alguém entrou ou saiu. Se você não sabe o mês do seu contrato, é a primeira coisa a perguntar a quem administra o plano na empresa.
É nesse mês que a quantidade de beneficiários do contrato é apurada, e o resultado dessa apuração acompanha o contrato até a apuração seguinte. Um movimento de pessoal feito pouco antes ou pouco depois dessa data cai em ciclos diferentes, com efeitos diferentes.
Saber o mês de aniversário permite chegar à renovação com uma proposta nova na mão, em vez de receber o novo valor e descobrir só então que a decisão já estava tomada.
Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigos 25 e 40.
Todos os planos do contrato entram na mesma contagem de funcionários
Um contrato com enfermaria para uns e apartamento para outros continua sendo um contrato só.
A empresa pode fechar um contrato só e distribuir a equipe em opções diferentes: uma para o pessoal da operação, outra para quem viaja, outra para a diretoria. A resolução não deixa dúvida sobre como contar isso. A apuração da quantidade de beneficiários deve levar em conta todos os planos vinculados ao contrato.
Quem olha só o plano mais cheio erra a conta para baixo, e erra numa direção perigosa: pode se convencer de que o contrato é menor do que é, e ficar sem entender por que a operadora o tratou de outro jeito na renovação.
Não falta opção para montar um contrato assim. Na base de produtos da ANS, entre os planos ativos que não são só de dentista, 15.590 são coletivos empresariais, registrados por 588 operadoras. A operadora com mais planos empresariais ativos tem 1.730, e a segunda, 1.661.
Para quem contrata, a leitura é simples. Antes da data-base, some as pessoas de todas as opções do contrato, não as da opção principal. É esse total que a operadora vai usar.
| O que foi contado | Quantos |
|---|---|
| Planos ativos não exclusivamente odontológicos | 23.434 |
| Desses, coletivos empresariais | 15.590 |
| Operadoras com pelo menos um coletivo empresarial | 588 |
| Maior catálogo empresarial de uma única operadora | 1.730 |
| Segundo maior catálogo empresarial | 1.661 |
Conforme a Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 40, § 4º. Contagem na base de produtos da saúde suplementar da ANS, apurada em outubro de 2026, nos planos com situação ativa, fora os exclusivamente odontológicos, com a operadora contada pelo número de registro.
Quando há administradora de benefícios, quem conta os funcionários
A mesma empresa pode ser contada junto com outras ou sozinha, conforme o papel da administradora.
Administradora de benefícios é a empresa que fica entre a operadora e quem contrata, cuidando do contrato, da cobrança e do cadastro. Ela não é operadora e não presta assistência; ela administra. E o papel que ela assume no contrato muda a contagem de gente, com dois resultados bem diferentes.
No primeiro caso, a administradora figura como coestipulante, ou seja, assina o contrato ao lado de quem contratou. A resolução determina que, nessa situação, a operadora leve em conta todos os beneficiários vinculados ao contrato com a administradora. A sua empresa deixa de ser contada sozinha: ela é contada dentro de um conjunto maior.
No segundo caso, a administradora atua como prestadora de serviços para a pessoa jurídica contratante. Aí a norma manda contar os beneficiários vinculados a cada contrato firmado. A sua empresa volta a ser contada pelo tamanho dela mesma.
A diferença se descobre lendo o contrato: procure em que qualidade a administradora assina, porque é dali que sai o total apurado na data-base, e é esse total que define como o seu contrato será tratado na renovação. Se a proposta tiver administradora, pergunte ao corretor em que papel ela entra.
Texto da Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 40, §§ 5º e 6º.
O que o número de funcionários não decide no preço do plano
Duas coisas que mudam a mensalidade e não têm relação com a data-base.
A primeira é a mudança de faixa etária. Quando um beneficiário muda de faixa, o valor dele sobe por causa da idade, e a própria resolução dos critérios de reajuste diz que essa variação não é o reajuste de que ela trata. São calendários separados, e podem cair em meses diferentes do ano: a virada de faixa segue a idade de cada pessoa, e a data-base segue o contrato.
A segunda é a forma de preço do contrato. Nos contratos em que a empresa paga conforme o custo do que foi usado, a lógica é outra desde o começo, e a metodologia que agrupa contratos não os alcança.
Vale dizer também o que a norma não promete. Ela não fixa quanto custa cada pessoa, não cria desconto por quantidade e não obriga a operadora a praticar o mesmo valor por pessoa em empresas de portes diferentes. O que ela organiza é o calendário: quando o valor muda e com que contagem de gente.
As normas são a Resolução Normativa 565/2022 da ANS e a Resolução Normativa 563/2022 da ANS, que tratam de reajustes diferentes.
Quando reajusta e quando é contado cada funcionário do contrato
Entradas e saídas de gente que a renovação encontra, com a resposta que a norma dá a cada caso.
| A situação | Quando o valor dessa pessoa reajusta | Em que apuração ela aparece |
|---|---|---|
| Funcionário no contrato desde o início | No mês de aniversário do contrato | Na apuração desse mesmo mês |
| Funcionário admitido no meio do ano | No mês de aniversário do contrato, junto com os demais | Na primeira apuração que vier depois da entrada |
| Funcionário admitido logo depois da apuração | No mês de aniversário do contrato | Só na apuração do ano seguinte |
| Dependente incluído fora da data-base | No mês de aniversário do contrato | Na primeira apuração que vier depois |
| Contrato assinado agora | No primeiro aniversário de vigência | Na data da assinatura |
A coluna do meio vale para o reajuste anual do contrato coletivo. A variação por mudança de faixa etária segue calendário próprio, ligado à idade de cada beneficiário, e não à data-base do contrato.
Erros de quem calcula o plano de saúde por funcionário
- Esperar reajuste proporcional para quem entrou há poucoA norma manda reajustar na data de aniversário de vigência do contrato, independentemente da data de inclusão de cada beneficiário. Quem chegou depois recebe o mesmo percentual.
- Achar que admitir ou desligar gente refaz a conta do anoA quantidade é apurada uma vez por ano, no mês de aniversário. O que acontece depois dessa data não desfaz a contagem daquele ciclo.
- Contar só o plano principal quando o contrato tem mais de umA apuração leva em conta todos os planos vinculados ao contrato. Somar só a opção mais usada entrega um total menor que o verdadeiro.
- Supor que a administradora de benefícios conta sempre do mesmo jeitoComo coestipulante, ela faz contar todos os beneficiários do contrato com ela. Como prestadora de serviços da contratante, contam-se os de cada contrato firmado.
- Misturar a data-base com a virada de faixa etáriaSão aumentos de origens diferentes e podem cair em meses diferentes. Ler os dois como um só faz o reajuste do contrato parecer maior do que foi.
Plano de saúde por funcionário: o valor de cada um, a data de todos
Cada pessoa da equipe paga pela própria faixa de idade, e o contrato inteiro reajusta no mesmo mês. O corretor busca as operadoras que atendem empresas na sua cidade e monta a proposta com o valor de cada pessoa, a carência e os hospitais de cada plano.
Uma data para o contrato inteiro
Quem entra no meio do ano reajusta junto com os demais, no aniversário do contrato (RN 565/2022).
Menos de 30, percentual do agrupamento
Contrato com menos de 30 pessoas entra no agrupamento da operadora e recebe o percentual dele; de 30 para cima, o índice se negocia.
Equipe contada uma vez por ano
A quantidade que vale para a renovação é a do mês de aniversário, com todas as opções de plano do contrato somadas.
Proposta no WhatsApp
Um corretor habilitado manda as opções e responde às dúvidas de quem cuida do contrato.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde por funcionário
As dúvidas de quem administra o contrato da empresa, da data-base à contagem.
Quanto custa um plano de saúde por funcionário?
Depende das idades da equipe: cada pessoa paga pela própria faixa etária, e o valor muda com a cidade, a rede credenciada, a segmentação e a acomodação. Com a lista de idades em mãos, receba a proposta para o quadro da sua empresa.
O funcionário que entrou agora reajusta na data que entrou?
Não. A Resolução Normativa 565/2022 da ANS determina que, independentemente da data de inclusão dos beneficiários, o reajuste caia na data de aniversário de vigência do contrato, entendida como data-base única.
O que é data-base no plano de saúde da empresa?
É a data de aniversário de vigência do contrato, que a norma chama de data-base única. Ela vale para todo mundo que está no contrato, qualquer que tenha sido a data de entrada de cada pessoa.
Quando a operadora conta quantos funcionários a empresa tem?
Uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato, para efeito do reajuste coletivo. Essa apuração é a contagem que vale para o ciclo seguinte, e a norma prevê expressamente que ele continua valendo ainda que a quantidade varie depois.
E se o contrato for novo, qual é a primeira contagem?
A da assinatura do contrato. É a única ressalva que o artigo abre ao mês de aniversário, e a partir da segunda vez a contagem volta a ser no mês de aniversário.
Se eu contratar gente depois da apuração, muda alguma coisa neste ano?
Para efeito daquela apuração, não. A norma diz que o contrato segue tratado pelo resultado da data da apuração ainda que ocorra variação posterior da quantidade de beneficiários. A gente nova aparece na apuração seguinte.
A empresa tem vários planos no mesmo contrato. Conta todos?
Conta. A apuração da quantidade de beneficiários deve levar em conta todos os planos vinculados ao contrato, e não apenas o plano com mais gente.
O que muda quando há administradora de benefícios no contrato?
Depende do papel dela. Se a administradora é coestipulante, contam-se todos os beneficiários vinculados ao contrato com a administradora. Se ela é prestadora de serviços da pessoa jurídica contratante, contam-se os beneficiários vinculados a cada contrato firmado.
Como eu descubro em que condição a administradora assina?
Lendo o contrato. O documento diz se a administradora figura como coestipulante ou como prestadora de serviços da contratante, e é essa qualificação que define o total que será apurado na data-base.
O aumento por mudança de faixa etária entra nessa conta?
Não. Ele tem origem na idade do beneficiário e segue calendário próprio, que pode cair num mês diferente do aniversário do contrato. São aumentos separados, e a própria resolução dos critérios de reajuste afasta a variação por faixa etária do reajuste de que ela trata.
A empresa pode negociar uma data-base diferente?
Pode. A Resolução Normativa 565/2022 da ANS permite alterar a data-base pela vontade dos contratantes, desde que a mudança não viole a periodicidade anual: nenhum aumento em menos de doze meses. É assunto para acertar com a operadora.
Pagar menos por funcionário depende só do número de pessoas?
Não. A quantidade de beneficiários influencia como o contrato é tratado no cálculo do reajuste, mas o valor de cada pessoa vem das faixas etárias, da cidade, da rede credenciada, da segmentação e da acomodação escolhidas. Peça a proposta com as idades da equipe e veja o valor de cada um.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a proposta do plano de saúde por funcionário
No seu WhatsApp chegam os planos que atendem a empresa onde ela fica, com o valor de cada pessoa da equipe e, plano a plano, os hospitais e a carência.