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Mulher de óculos e blazer marrom lê com atenção uma folha de papel que segura com as duas mãos, num cômodo claro

GUIA DO PLANO DE SAÚDE · COMO ESCOLHER

Como escolher plano de saúde

Escolha o plano de saúde na ordem certa: primeiro quem vai usar e as cidades onde ele precisa valer, depois a cobertura e os hospitais, e o preço por último.

Veja o que você já sabe, o corte pela cidade e os documentos da contratação. Com isso, a sua proposta já chega só com os planos que servem para você.

  • Onde você mora corta a lista
  • A ficha do produto diz onde ele atende
  • O papel muda com o contrato

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

artigo 73 é onde a Resolução Normativa 489/2022 da ANS descreve a falta de entrega, a quem se inscreve em plano individual ou familiar, da cópia do contrato e do material que descreve as características, os direitos e as obrigações do que foi contratado.

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Por onde começar a escolher um plano de saúde, e o que vem depois

Quem começa pelo folheto começa pelo fim: ele abre com a marca e o valor da mensalidade, e nenhuma das duas está no registro oficial do plano na ANS. O começo útil não precisa de proposta: quem vai usar o plano, em que cidades ele precisa valer e o que você já sabe que vai precisar. Cada resposta corta a lista antes de qualquer comparação. Depois vem o que se confere por escrito, porque cada plano declara à ANS onde atende e o que cobre. Por fim, os documentos da contratação, que não são os mesmos para quem contrata sozinho e para quem entra por uma empresa ou entidade de classe.

  • 18.320 planosdos 23.434 ativos na base de produtos da ANS não valem em todo o país
  • 2.252 planosdos 2.411 individuais ou familiares também não valem em todo o país
  • 11.530 planosdos 15.590 empresariais também não valem em todo o país
  • 4.538 planosdos coletivos por adesão, contratados pela entidade de classe, também
  1. Você diz quem vai usar o plano e onde ele precisa valerSão as respostas que mais cortam a lista de planos.
  2. O corretor confere os planos registrados para as suas cidadesPlano vendido no seu estado nem sempre cobre a cidade onde você mora.
  3. Você recebe a proposta no WhatsAppCom o preço, a cobertura e o tipo de quarto de cada plano, só entre os que valem onde você precisa.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Mãos de mulher de camisa rosa escrevendo a caneta num caderno pautado aberto sobre a bancada de uma cozinha
Escrever as respostas antes de pedir a primeira proposta muda a conversa: quem vai usar, as cidades onde o plano precisa valer e o tratamento que já está em curso cabem numa folha.

As respostas que você já tem antes de olhar plano de saúde nenhum

Nenhuma delas depende de proposta, e todas cortam a lista antes da primeira comparação.

Algumas perguntas da escolha você responde sozinho, com o que já sabe da sua vida; outras só se respondem olhando o que está à venda. As primeiras vêm antes, porque respondê-las depois obriga a refazer a comparação.

A primeira é quem vai usar o plano. Não é só quantas pessoas: é a lista delas, com a idade de cada uma e o que cada uma tem de saúde para declarar. Essa lista muda o preço, a carência de cada pessoa e até as formas de contratar abertas ao grupo, porque algumas pedem vínculo de trabalho ou de profissão.

A segunda é onde o plano precisa valer. Não é o estado: é a lista das cidades em que você precisa de atendimento, que costuma ter mais de uma quando a pessoa mora numa cidade e trabalha em outra, ou tem família em outro lugar. É a resposta que mais elimina planos.

A terceira é o que você já sabe que vai precisar. Quem tem médico de confiança, tratamento em curso, exame marcado ou um parto pela frente tem nomes e procedimentos para conferir, um a um, antes de assinar. Diga isso no WhatsApp, e o corretor confere cada um na sua proposta.

As respostas descritas aqui são suas, não da norma, e por isso esta abertura não cita artigo.

Pedir a proposta com as minhas respostas

Onde o plano de saúde precisa valer é a resposta que mais elimina

Dos 23.434 planos ativos, 18.320 não valem em todo o país. Nos individuais ou familiares são 2.252 de 2.411.

A cidade parece detalhe de cadastro e é o corte mais duro da escolha. Na base pública de planos da ANS, entre os ativos que não são só odontológicos, 18.320 de 23.434 valem só numa parte do país, a abrangência que registraram: fora dela, o plano não cobre.

O peso disso muda com a forma de contratar. Nos planos empresariais, 11.530 dos 15.590 ativos não valem em todo o país. Nos coletivos por adesão, contratados pela entidade de classe, 4.538 de 5.433. E nos individuais ou familiares, 2.252 de 2.411: quase todo plano para pessoa física depende da cidade onde ela mora.

Por isso a conversa começa pela cidade, e não pela operadora: a mesma empresa pode ter plano registrado para a capital e nenhum para a cidade vizinha. Diga no formulário a cidade onde mora e, no WhatsApp, as outras onde precisa de atendimento.

E isso se confere. Ao registrar um plano, a operadora tem de indicar à ANS os municípios ou estados que ele cobre, menos no plano nacional, que vale no país todo. Para todos os outros existe uma lista declarada, e perguntar se a sua cidade está nela tem resposta objetiva.

Planos de saúde ativos que não valem em todo o país, por forma de contratar
Forma de contratarPlanos ativosDos quais não valem em todo o país
Coletivo empresarial15.59011.530
Coletivo por adesão5.4334.538
Individual ou familiar2.4112.252
Todas as formas somadas23.43418.320

Base de planos de saúde da ANS, outubro de 2026: campos de abrangência, forma de contratar e situação do plano, entre os ativos não exclusivamente odontológicos, contando cada plano uma vez só. A obrigação de indicar os municípios ou estados cobertos está no item 5 do Anexo II da Resolução Normativa 543/2022 da ANS.

Ver os planos que cobrem as minhas cidades

Quem vai usar o plano de saúde se decide antes de comparar qualquer coisa

A lista de pessoas não é uma contagem: cada nome traz uma idade e uma declaração de saúde.

A pergunta sobre quem entra costuma ser respondida com um número, e o número é a parte menos útil. O que muda a proposta é a idade de cada pessoa e o que cada uma declara de saúde: dois grupos do mesmo tamanho recebem preços muito diferentes quando as idades não são as mesmas.

A lista também decide por qual forma o grupo pode contratar. O plano individual ou familiar não exige vínculo nenhum; o empresarial pede relação de trabalho ou de sociedade com uma empresa; o coletivo por adesão pede ligação com a profissão, por uma entidade de classe. Com a lista pronta, você sabe logo quais formas estão abertas para o seu grupo.

Dois assuntos entram junto com os nomes. A carência, o prazo que cada pessoa espera para usar cada tipo de cobertura, começa a contar para cada uma na data em que ela entra. E a declaração de saúde é individual e pode limitar, nos primeiros tempos de contrato, a cobertura de doença que a pessoa já tinha.

Por isso, escreva a lista inteira antes de pedir a primeira proposta. Incluir uma pessoa depois não é só somar um valor: pode mudar a forma de contratar e os planos disponíveis, e a carência dela começa mais tarde que a dos outros.

A carência e a declaração de saúde aparecem aqui só nomeadas: as duas têm explicação própria no glossário do site, com a norma e a contagem.

Quero uma proposta para a minha lista

O que o registro do plano de saúde grava, e o que fica de fora dele

A ficha oficial do plano tem treze campos. A mensalidade não é um deles.

Todo plano à venda tem uma ficha de registro na ANS, que é a descrição oficial dele. São treze campos, entre eles o tipo de cobertura (a segmentação assistencial), a forma de contratar, a região que o plano cobre, o tipo de quarto, a cobrança no uso (o fator moderador) e a formação do preço.

A formação do preço registra como o valor se forma: se é calculado antes de usar o plano ou depois das despesas. O valor em si não está em campo nenhum. Quem compara só pela mensalidade compara justamente o que a ficha oficial não guarda.

Isso não torna o preço irrelevante: ele é o último a chegar e o primeiro a ser conferido contra o resto. Os outros doze campos dizem o que o plano é, e cada um pode ser perguntado e respondido por escrito.

A ordem de leitura que funciona é a inversa do folheto: primeiro a região que o plano cobre; depois a cobertura, com internação e parto; então o tipo de quarto, a cobrança no uso e a livre escolha de médicos, que estreitam a lista sem apagar nada; e o preço quando a lista já estiver curta.

Os campos da ficha de produto estão no Anexo II da Resolução Normativa 543/2022 da ANS, lido na cópia oficial em outubro de 2026. Esta parte desenvolve o item 5, da área de atuação; os demais campos são apenas nomeados, e vários têm explicação própria no glossário do site.

Receber a proposta com o registro de cada plano

Em que momento cada escolha do plano de saúde é tomada

São três momentos, e trocar a ordem deles obriga a refazer a comparação.

O primeiro acontece sem nenhum plano na mesa. Ali se escreve quem vai usar o plano, com a idade de cada pessoa, e as cidades em que ele precisa valer. Nada disso depende de operadora nem de proposta: depende da sua vida, e você já sabe as respostas.

O segundo começa quando a proposta chega. Aí se confere o que está no registro de cada plano: a região que ele cobre, o tipo de cobertura, o tipo de quarto e a cobrança no uso. É também quando entram os hospitais, nome por nome, e o preço, por último, porque é o que a ficha oficial não guarda.

O terceiro é a inscrição, o mais curto. Nele se lê o que está escrito e se exigem os documentos que a norma manda entregar, que mudam com a forma de contratar. Depois dele a escolha vira contrato, com data e prazos correndo.

Inverter essa ordem custa trabalho repetido. Comparar preço antes de fechar as cidades é comparar plano que talvez nem atenda onde você vive; incluir uma pessoa depois das propostas pode mudar a forma de contratar e derrubar a comparação inteira.

Os campos conferidos no segundo momento são os do Anexo II da Resolução Normativa 543/2022 da ANS; os documentos do terceiro são os dos artigos 73 e 74 da Resolução Normativa 489/2022 da ANS.

Mandar a minha lista e as minhas cidades

Os papéis que fecham a escolha do plano de saúde mudam com a forma de contratar

Quem contrata sozinho tem direito a uma lista de documentos; quem entra por plano coletivo, a outra.

A última etapa da escolha é ler o que foi escrito, e os documentos a que você tem direito não são os mesmos nos dois casos. A norma de infrações da ANS separa as duas situações em artigos diferentes, com listas diferentes, e pedir o documento errado trava a conversa.

No plano individual ou familiar, a infração é deixar de entregar, na inscrição, cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais, e também material exemplificativo, que explica as características, os direitos e as obrigações. São duas coisas somadas: o texto do contrato e o material que explica o que ele quer dizer.

No plano coletivo, a infração é outra: deixar de entregar orientação para contratação de planos de saúde ou guia de leitura contratual. O guia de leitura é um índice que ajuda a achar no contrato os pontos que mais pesam, sem ler o documento inteiro.

Na prática, você pede pelo nome certo. Quem contrata sozinho pede a cópia do contrato e o material exemplificativo; quem entra por empresa ou entidade pede a orientação para contratação e o guia de leitura contratual. A entrega não é cortesia: a falta tem nome na norma, com sanção de advertência ou multa.

Deixar de entregar os documentos ao beneficiário de plano individual ou familiar está tipificado no artigo 73, e deixar de entregar a orientação para contratação ou o guia de leitura contratual ao beneficiário de plano coletivo, no artigo 74 — ambos da Resolução Normativa 489/2022 da ANS, lidos na cópia oficial em outubro de 2026.

Quero a proposta sabendo o que pedir

Como pedir propostas de plano de saúde que deem para comparar

Proposta que chega sem os mesmos dados não se compara com as outras.

Propostas em formatos diferentes não se comparam, e quase sempre é porque ninguém disse o que queria ver. Quem informa de saída os mesmos dados recebe respostas no mesmo formato, e a comparação passa a ser entre planos, não entre folhetos.

O pedido útil cabe em poucas linhas: a lista de pessoas com a idade de cada uma, as cidades em que o plano precisa valer, se precisa cobrir internação e se precisa cobrir parto. Com isso, o corretor já sabe o que não adianta oferecer.

Peça também o número de registro de cada plano na ANS e a região que ele cobre. São dados da ficha oficial e permitem conferir depois, com calma, o que foi dito na conversa.

Não feche o perfil demais logo no início. Exigências muito estreitas podem deixar uma opção só, e quem chega a uma opção única sem ter escolhido isso não está comparando: está aceitando o que sobrou.

O número de registro e a área de atuação citados existem como campos da ficha de produto descrita no Anexo II da Resolução Normativa 543/2022 da ANS; este trecho não acrescenta dispositivo.

Pedir a proposta já com esses dados

Quando o papel do plano de saúde não chega, ou não bate com o que foi dito

Promessa de venda que não aparece no contrato não vira obrigação sozinha.

Acontece de o contrato chegar depois da assinatura, ou de não chegar. Acontece também de o que foi dito na conversa não estar escrito em lugar nenhum: o hospital que atenderia na cidade vizinha, o procedimento que estaria incluído, o prazo que seria menor. Quando isso aparece, o que resolve é documento, e documento se pede por escrito.

O primeiro passo é pedir formalmente, por um canal que deixe registro escrito, os documentos a que você tem direito pela forma como contratou. O pedido escrito pode resolver na hora e deixa registrada a data em que você pediu, que é o que falta quando a conversa vira disputa.

O segundo passo é comparar o que chegou com o que foi oferecido. Se houver diferença, descreva-a com as palavras das duas fontes, lado a lado, sem adjetivo: o que o material de venda dizia e o que o contrato diz. É essa descrição que torna a reclamação aproveitável, dentro ou fora da operadora.

Convém saber também o que a norma alcança. Não entregar os documentos é infração com sanção prevista. Já a diferença entre o prometido e o contratado é outra discussão, que corre pelo direito do consumidor e não se resolve com o mesmo artigo.

A tipificação da falta de entrega dos documentos continua sendo a dos artigos 73 e 74 da Resolução Normativa 489/2022 da ANS, desenvolvidos logo antes; aqui não entra artigo novo.

Receber a proposta por escrito

Os assuntos do plano de saúde que entram em momentos diferentes da escolha

Cada um tem explicação própria. O que interessa aqui é quando cada um entra.

Alguns assuntos aparecem o tempo todo na conversa de venda e confundem porque não entram no mesmo momento. A abrangência, a região que o plano cobre, entra no começo, com a sua lista de cidades. A segmentação, o tipo de cobertura, vem em seguida, porque decide se internação e parto estão cobertos.

A rede credenciada, os hospitais e médicos do plano, vem depois da região: não adianta conferir hospital em plano que não atende onde você vive. O tipo de quarto, a cobrança no uso e a livre escolha de médicos ficam para o fim, porque podem ser revistos sem desfazer o que já foi decidido.

A carência e a declaração de saúde correm por fora dessa ordem, porque acompanham cada pessoa, e não o plano. Elas entram na conferência final, quando já se sabe qual contrato vai ser assinado e por quem.

Os termos citados têm verbete próprio no glossário do site, e é lá que cada um está definido com a norma que o sustenta. Este trecho só diz em que momento cada um entra, sem assinar artigo.

Receber a proposta na ordem certa

O que escolher um plano de saúde não resolve, e convém saber antes

Nenhuma comparação responde por você três coisas, e vale dizer quais.

A primeira é a qualidade do atendimento. Nem a ficha de registro nem a base pública de planos guardam avaliação de serviço, tempo de espera por consulta ou satisfação de quem usa. Quem promete isso a partir dos dados oficiais está deduzindo, e dedução não é informação que se confere.

A segunda é o valor que você vai pagar ao longo dos anos. A ficha registra como o preço se forma, e a mensalidade de entrada é informação da proposta, não do registro. O reajuste dela depois tem regra própria.

A terceira é se o seu médico vai continuar atendendo. A rede de um contrato muda com o tempo, com regras de aviso e de substituição, e nenhuma comparação feita hoje garante a lista de amanhã. O que dá para fazer é conferir a lista de agora, nome por nome, e saber que ela tem data.

O que dá para decidir com segurança é a ordem das perguntas, onde cada resposta está registrada e os documentos que você pode exigir. O preço, os hospitais e a carência de cada plano vêm por escrito na sua proposta.

A base de produtos da saúde suplementar da ANS registra atributos do plano e não registra preço, rede credenciada nem avaliação de serviço — é uma delimitação do dado, e não a leitura de um artigo.

Quero os planos que atendem a minha cidade

Como escolher plano de saúde: cada resposta e onde ela está escrita

Da resposta que é sua à que está na ficha do plano, com o que cada uma elimina.

As respostas da escolha de um plano de saúde, o que cada uma elimina e em que documento ela está escrita
A respostaO que ela eliminaOnde ela está escrita
Quem vai usar o plano, com a idade de cada umAs formas de contratar que exigem um vínculo que o grupo não temNa sua lista, antes de qualquer proposta
Em que cidades o plano precisa valerOs planos que não cobrem essas cidadesNa região declarada no registro do plano
Se a internação precisa estar cobertaOs planos sem cobertura hospitalarNo tipo de cobertura registrado (segmentação)
Se o parto precisa estar cobertoOs planos hospitalares registrados sem obstetríciaNo tipo de cobertura registrado (segmentação)
Quais médicos e serviços você já usaOs planos cuja rede não tem os nomes da sua listaNa lista de hospitais e médicos, que o registro do plano não guarda
Qual tipo de quarto você quer na internaçãoNada: estreita a lista sem apagar pergunta nenhumaNo tipo de quarto registrado para o plano
Se haverá cobrança por usoNada: estreita a lista sem apagar pergunta nenhumaNa cobrança no uso (fator moderador) registrada
Quanto custa a mensalidadeNada antes das outras: é a última a chegarNa proposta, e em nenhum campo do registro

As colunas separam o que é resposta sua do que é campo da ficha de registro do plano na ANS. A lista de hospitais e o valor da mensalidade aparecem porque pesam na decisão, marcados como o que a ficha oficial não guarda: os dois vêm na sua proposta.

Erros de quem escolhe plano de saúde na ordem do folheto

  • Perguntar o nome da operadora antes de dizer a cidadeA mesma empresa pode ter plano registrado para uma cidade e nenhum para a vizinha. De 23.434 planos ativos, 18.320 não valem em todo o país.
  • Contar quantas pessoas entram, em vez de listá-lasO que muda a proposta é a idade de cada uma e o que cada uma declara de saúde. Grupos do mesmo tamanho recebem propostas muito diferentes.
  • Comparar mensalidades antes de fechar onde o plano precisa valerO valor está na proposta, e não na ficha de registro do plano. Comparar por ele primeiro é comparar o que talvez nem atenda onde você vive.
  • Conferir hospitais em plano que não atende a sua cidadeA lista de hospitais só vale ser conferida depois da região que o plano cobre. Antes disso, ela pode ser de um plano que nunca esteve ao seu alcance.
  • Assinar sem receber os documentos da sua forma de contratarQuem contrata sozinho tem direito à cópia do contrato e ao material exemplificativo; quem entra por coletivo, à orientação para contratação ou ao guia de leitura contratual.
  • Supor que o que foi dito na conversa está escrito no contratoO que resolve é documento. Pedir por escrito registra a data do pedido e às vezes resolve na hora.
  • Fechar o perfil demais antes de pedir a primeira propostaExigência muito estreita costuma deixar uma opção só na mesa, e aí não há comparação: há aceitação do que sobrou.

Pedir a proposta na ordem que funciona

Por que pedir aqui a proposta de plano de saúde para as suas cidades

O corretor procura, entre as operadoras registradas na ANS, os planos declarados para as cidades onde você precisa de atendimento, e entrega a proposta com o preço, a cobertura e o tipo de quarto de cada um. Se o que você descreveu não existe registrado por ali, ele diz isso.

A norma lida na fonte

Os artigos citados foram conferidos no texto oficial de cada resolução, e não em resumo de terceiro.

Contas com fonte

As contagens saem da base de planos da ANS, com o recorte escrito ao lado.

Corretor habilitado, não robô

Quem prepara a sua proposta e responde às suas dúvidas é um corretor habilitado.

Proposta no seu WhatsApp

Só com os planos que valem nas suas cidades, por escrito.

Perguntas frequentes sobre como escolher plano de saúde

O que se responde primeiro, onde cada resposta se confere e que documentos a norma manda entregar.

Por onde eu começo a escolher plano de saúde?

Pelas respostas que não dependem de proposta nenhuma: quem vai usar o plano, com a idade de cada pessoa; em que cidades ele precisa valer; e o que você já sabe que vai precisar. Cada uma corta a lista antes da primeira comparação. Com elas na mão, peça a sua proposta.

Qual pergunta elimina mais plano de saúde?

A da cidade. Na base de produtos da ANS, entre os planos ativos não exclusivamente odontológicos, 18.320 dos 23.434 valem só numa parte do país. Dizer as cidades antes de qualquer outra coisa é o que mais encurta a lista.

Onde está escrito em que cidades um plano de saúde atende?

No registro do plano. O item 5 do Anexo II da Resolução Normativa 543/2022 da ANS manda a operadora indicar os municípios ou estados cobertos, conforme a abrangência adotada, menos no plano nacional, que vale no país todo. Diga a sua cidade e receba só os planos que a cobrem.

Dá para escolher plano de saúde individual com cobertura em todo o país?

Dá, mas é a opção mais rara: dos 2.411 planos individuais ou familiares ativos, 2.252 não valem em todo o país. Quem precisa de cobertura nacional sem CNPJ escolhe numa lista curta: peça a proposta com os que existem para você.

Que documentos a operadora tem de me entregar quando eu contrato sozinho?

O artigo 73 da Resolução Normativa 489/2022 da ANS descreve como infração deixar de fornecer ao beneficiário de plano individual ou familiar, quando da sua inscrição, cópia do contrato, do regulamento ou das condições gerais e material exemplificativo das características, dos direitos e das obrigações.

E quando eu entro por plano de saúde coletivo, os documentos são os mesmos?

Não são. O artigo 74 da mesma resolução descreve como infração deixar de fornecer ao beneficiário de plano coletivo orientação para contratação de planos de saúde ou guia de leitura contratual. A lista é outra, e está em artigo próprio.

O que é o guia de leitura contratual de um plano de saúde?

É um índice do contrato: serve para achar os pontos que mais pesam sem ler o documento inteiro. Deixar de entregá-lo a quem entra por plano coletivo é infração descrita no artigo 74 da Resolução Normativa 489/2022 da ANS.

O registro do plano de saúde na ANS diz quanto custa a mensalidade?

Não diz. A ficha registra a formação do preço, isto é, se o valor é calculado antes de usar o plano ou depois das despesas. O valor em si vem na proposta, a partir das idades de quem entra: receba a sua com o preço de cada plano.

Em que momento eu confiro a rede credenciada do plano de saúde?

Depois da região que o plano cobre. Conferir hospital em plano que não atende onde você vive gasta tempo com algo já descartado. E a rede não é campo da ficha de registro, então ela se confere com a operadora, nome por nome: peça a proposta com os hospitais de cada plano.

O que eu mando quando peço cotação de plano de saúde?

A lista de pessoas com a idade de cada uma, as cidades onde o plano precisa valer, se a internação precisa estar coberta e se o parto precisa estar coberto. Pedir também o número de registro de cada plano e a região que ele cobre deixa a comparação conferível depois. Comece pelo formulário e mande o resto no WhatsApp.

A operadora pode cobrar para me dar o contrato do plano de saúde?

A norma trata a entrega como obrigação: deixar de entregar é infração na Resolução Normativa 489/2022 da ANS, com sanção de advertência ou multa, em artigos diferentes para o plano individual, o 73, e para o coletivo, o 74.

O que eu faço se o contrato do plano de saúde não bater com o que me ofereceram?

Peça o documento por escrito, por um canal com registro, e descreva a diferença com as palavras das duas fontes, lado a lado: o que o material de venda dizia e o que o contrato diz. Não receber os documentos tem artigo próprio na norma de infrações; a diferença entre o prometido e o contratado corre por outra discussão.

Escolher o quarto do plano de saúde antes das outras respostas atrapalha?

Atrapalha, porque o tipo de quarto (o padrão de acomodação) só existe como pergunta quando a internação está coberta. Ele é campo da ficha de registro e pode ser revisto sem desfazer nada, então convém deixá-lo para quando a lista já estiver curta.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação de planos de saúde: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Receba a proposta com os planos da sua cidade

O corretor envia no seu WhatsApp os planos registrados para onde você mora, com o preço, a cobertura e o tipo de quarto de cada um, para a escolha sair de uma comparação e não de um folheto.

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