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Mulher de jaqueta clara escreve com caneta num papel apoiado num móvel de madeira, e um homem de cabelo preso acompanha ao lado

PARA VOCÊ · PACIENTES COM CÂNCER

Plano de saúde para pacientes com câncer

A norma da ANS escreve a cobertura do exame que localiza o tumor por tipo de tumor. Ter o diagnóstico não basta: vale a situação que ela descreve.

Aqui você vê o que a norma já obriga, quantos critérios ela pede e até onde o plano alcança. Assim você escolhe o plano sabendo o que a norma já garante.

  • 10 situações escritas na norma
  • Em seis delas, um critério basta
  • 2.694 planos valem num município só
Quero uma proposta para quem tem câncer Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

10 situações é em quantas a norma da ANS escreve a cobertura obrigatória do exame que localiza o tumor

  • Unimed
  • Hapvida
  • NotreDame Intermédica
  • SulAmérica
  • Bradesco Saúde
  • Porto Seguro
  • Amil
  • Alice

O que muda no plano de saúde para quem já tem o diagnóstico

A pergunta de quem chega com um diagnóstico de câncer é se o plano cobre o tratamento. A norma da ANS responde de outro jeito: ela não escreve uma autorização geral por doença, escreve procedimento por procedimento, e ao lado de alguns deles escreve a condição em que a cobertura é obrigatória. O exame que localiza e mede o tumor é um desses. A condição dele está num texto público, nomeia o tipo de tumor e diz quantos critérios precisam estar preenchidos. Conhecer esse texto ajuda o seu médico a pedir o exame pela situação certa e ajuda você a escolher o plano sabendo o que já é obrigatório.

  • 10situações em que a norma torna obrigatório o exame que localiza o tumor
  • 2.694planos somam as duas listas de cobertura e valem num município só
  • 11.706planos somam as duas listas e valem num grupo de cidades
  • 23.434planos ativos no país, fora os exclusivamente odontológicos
  1. Você diz quem vai usar o plano, as idades e a cidadeA cidade mostra quais planos são vendidos onde você mora, e a idade de cada pessoa forma o preço dela.
  2. O corretor separa os planos com hospital na sua regiãoQuem trata um câncer pode passar por exame, cirurgia e internação, e precisa de hospital perto de casa.
  3. A proposta chega no seu WhatsAppPlano a plano, com o preço pelas idades de quem entra, a carência e os hospitais. O que vale para a doença já declarada, pergunte ao corretor.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Mulher de casaco claro, sentada diante de uma janela ampla com prédios ao fundo, escreve com uma caneta numa prancheta; ao lado, um notebook aberto sobre a mesa
O texto que decide a cobertura desse exame é público. Com ele, o pedido do médico assistente aponta a situação que a norma descreve, e não só a doença.

O exame que localiza o câncer tem critério escrito no plano de saúde

A cobertura obrigatória desse exame não começa no diagnóstico. Começa no tipo de tumor que a norma nomeia.

A lista de cobertura obrigatória da ANS não é só uma relação de nomes de procedimento. Ao lado de parte deles a agência escreve um texto à parte, chamado diretriz de utilização, que diz em que situação aquele procedimento é de cobertura obrigatória. O nome na lista diz que o procedimento faz parte da cobertura; a diretriz diz em que caso ele é obrigatório.

O exame que localiza e mede o tumor tem uma dessas. É o PET-CT oncológico, e a diretriz dele é a de número 60 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS. O texto não diz “coberto para quem tem câncer”: ele abre 10 situações numeradas e nomeia, em cada uma, o tipo de tumor e a pergunta clínica que o exame vai responder.

Quem pede o exame é o médico assistente. Um pedido que diz apenas que o paciente tem câncer não aponta nenhuma das situações. Um pedido que diz qual é o tumor e para que serve o exame — caracterizar a lesão, estadiar, avaliar a resposta ao tratamento ou investigar recidiva — cai dentro de uma das situações escritas, e é sobre ela que a operadora tem de responder.

As 10 situações não se repetem. Umas tratam do momento do diagnóstico, outras do acompanhamento, e algumas de casos em que os exames de imagem comuns não bastaram. Leve a tabela abaixo à consulta: é o médico quem diz em qual delas o seu caso se encaixa.

As 10 situações em que a norma torna obrigatório o PET-CT oncológico
O que a norma nomeiaPara que o exame serve ali
Câncer pulmonar de células não pequenas, comprovado por biópsiaCaracterizar as lesões, estadiar o comprometimento mediastinal e à distância ou detectar recorrências
LinfomaEstadiamento primário, avaliação da resposta terapêutica ou monitoramento da recidiva nos linfomas Hodgkin e não-Hodgkin
Câncer colo-retalRecidiva potencialmente ressecável, CEA elevado sem lesão visível nos métodos convencionais ou recidiva com achado radiológico inconclusivo
Nódulo pulmonar solitárioAvaliar o nódulo quando a ressonância ou a tomografia foram inconclusivas
Câncer de mama metastáticoDiagnóstico, quando os exames de imagem convencionais apresentam achados equívocos
Câncer de cabeça e pescoçoImagem suspeita de metástase não esclarecida por outros exames, ou resultado de biópsia com tumor primário desconhecido
MelanomaEstadiamento do melanoma de alto risco ou avaliação de recidiva em quem é candidato a metastectomia
Câncer de esôfago localmente avançadoDetectar metástase à distância quando a tomografia de tórax e a imagem de abdome não foram esclarecedoras
Tumores neuroendócrinos com possíveis receptores de somatostatinaLocalizar o tumor primário, detectar metástases, detectar doença residual, recorrente ou progressiva, ou determinar os receptores
Câncer pulmonar de células pequenas, comprovado por biópsiaEstadiamento do câncer

As 10 situações, o tipo de tumor nomeado em cada uma e a finalidade clínica listada ao lado estão na diretriz de utilização de número 60 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, lida no corpo do anexo consolidado em vigor em outubro de 2026, e não no sumário dele. O Rol muda com frequência, e ao lado dele vale a Lei 14.454/2022: desde ela, a lista é referência básica, e existe cobertura possível fora do que ela enumera.

Pedir uma proposta com hospital na minha região

Quantos critérios a norma pede em cada uma das 10 situações

A expressão que abre cada situação é o que muda de uma para a outra, e ela decide quanta prova o pedido precisa reunir.

Lidas em sequência, as 10 situações parecem variações do mesmo texto. Não são. O que muda entre elas é a frase que abre cada uma, e essa frase diz quantos dos critérios listados precisam estar preenchidos para a cobertura ser obrigatória.

Em seis situações a norma escreve que basta estar preenchido pelo menos um dos critérios seguintes. São as do câncer pulmonar de células não pequenas, do linfoma, do câncer colo-retal, do câncer de cabeça e pescoço, do melanoma e dos tumores neuroendócrinos. Nessas, apontar um critério é suficiente, e reunir mais de um não é exigência da norma.

Numa única situação a norma inverte a frase: no nódulo pulmonar solitário, ela exige que estejam preenchidos todos os critérios seguintes, e lista quatro — ressonância ou tomografia inconclusivas, nódulo maior que um centímetro, não espiculado e sem calcificações. É a situação mais exigente do texto, e a única em que faltar um item derruba o enquadramento.

As três restantes não trazem lista de critérios. No câncer de mama metastático e no câncer de esôfago localmente avançado a condição é uma só, descrita na própria frase: os exames convencionais não terem sido esclarecedores. No câncer pulmonar de células pequenas comprovado por biópsia, a norma indica o estadiamento e não condiciona a mais nada.

Quantos critérios cada situação exige, como a norma escreve
Como a situação começaQuantas situaçõesO que isso pede
Quando pelo menos um dos critérios for preenchidoSeisApontar um critério é suficiente
Quando preenchidos todos os critériosUmaOs quatro itens do nódulo pulmonar solitário juntos
Condição única, descrita na fraseDuasMostrar que o exame convencional não esclareceu
Sem critério adicionalUmaO diagnóstico comprovado por biópsia e a finalidade indicada

As expressões de abertura de cada situação, a contagem de situações em cada grupo e os quatro critérios do nódulo pulmonar solitário foram lidos na diretriz de utilização de número 60 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, nos itens numerados de 1 a 10 do corpo do anexo consolidado em vigor em outubro de 2026.

Receber uma proposta com as idades de quem entra

A lista desse exame mudou em 2024, e pode voltar a mudar

O texto que decide a cobertura não é fixo: ele recebe situações novas, e cada uma entra com resolução e data.

A diretriz que condiciona o exame tem data de nascimento e tem histórico. Lido no anexo consolidado, o bloco dela traz uma única marca de alteração: a décima situação, a do câncer pulmonar de células pequenas comprovado por biópsia, foi incluída por outra resolução da agência, em vigor a partir de 22/01/2024.

Antes dessa data, esse tipo de tumor não estava entre os nomeados. Quem comparasse uma cópia antiga do texto com o pedido na mão chegaria a uma resposta que já não é a de hoje. É por isso que a leitura que vale é sempre a do anexo consolidado em vigor.

Nenhuma das outras nove situações recebeu marca de exclusão ou de nova redação até a consolidação lida aqui. O que o histórico mostra, portanto, não é instabilidade: é uma lista que cresce. Uma situação que não está escrita hoje pode passar a estar, e vale reler o texto antes de cada pedido novo.

A inclusão da décima situação, com a data de vigência, foi lida no bloco da diretriz de utilização de número 60 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, no corpo do anexo consolidado em vigor em outubro de 2026. A ausência de marca de exclusão ou de nova redação nas demais situações foi conferida no mesmo bloco.

Receber a proposta para onde eu moro

Quando não existe onde fazer o exame na cidade, o que a norma obriga

A diretriz desse exame fecha com uma regra própria de localidade, e ela garante uma coisa e ressalva outra.

O texto da diretriz termina com uma regra para quando não há onde fazer o exame, e no anexo inteiro só uma outra diretriz traz a mesma observação. A norma considera a hipótese de não haver rede prestadora para esse procedimento na localidade em que o evento acontece.

O que a norma garante nesse caso é direto: a operadora deve disponibilizar o procedimento na localidade mais próxima. A obrigação não desaparece por falta de serviço perto; ela se desloca para o lugar mais próximo em que o serviço existe, e continua sendo da operadora.

O que a norma ressalva, na mesma frase, é igualmente direto: nesse caso não há obrigatoriedade de cobertura de remoção ou transporte. A ida até a localidade mais próxima, portanto, não entra na obrigação criada por esse texto, e quem planeja o tratamento faz bem em contar com isso desde o começo.

Ler as duas metades juntas evita dois enganos opostos: aceitar uma recusa porque não há aparelho na cidade, quando a obrigação continua de pé noutro lugar; e contar com um transporte custeado que essa regra específica não promete. Quando não há prestador na cidade, o deslocamento pela regra geral de garantia de atendimento da ANS está em outra norma.

A hipótese de indisponibilidade de rede prestadora na localidade, o dever de disponibilizar o procedimento na localidade mais próxima e a ressalva de que não há obrigatoriedade de cobertura de remoção ou transporte estão na observação final da diretriz de utilização de número 60 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS. A contagem de quantas diretrizes do anexo repetem essa observação foi feita no corpo do anexo consolidado, por busca da expressão indisponibilidade de rede prestadora: ela aparece em duas, contada esta.

Quero a proposta com a rede da minha cidade

Quantos planos de saúde somam as duas listas, e até onde elas valem

O tratamento do câncer usa a lista ambulatorial e a hospitalar. Somar as duas é o primeiro filtro; a região que o plano cobre é o segundo.

Os números saem do cadastro de planos da ANS: cada plano do país aparece lá com situação, segmentação e região coberta. Na conta estão os planos ativos; os que cobrem apenas dentista ficaram de fora.

O primeiro filtro é a segmentação, porque o caminho do tratamento atravessa as duas listas: exame e consulta de um lado, cirurgia e internação do outro. A maior parte da oferta soma as duas, e é essa configuração que fecha o percurso inteiro dentro do mesmo contrato.

O segundo filtro é a região que o plano cobre, e é a observação final da diretriz que torna isso concreto. Entre os planos que somam as duas listas, 2.694 valem dentro de um município só e 11.706 valem num grupo de cidades. Juntos, esses dois grupos são a maior parte da oferta que soma as duas segmentações.

Isso não quer dizer que plano de região menor seja pior. Quer dizer que, para um procedimento que a própria norma admite poder não existir na localidade, a região que o contrato cobre e o lugar onde fica o serviço credenciado são duas informações diferentes. A sua proposta traz os hospitais de cada plano; onde fica o serviço de exame, pergunte ao corretor.

Planos ativos que somam as duas listas de cobertura, pela região que cobrem
Região que o plano cobrePlanos ativos
Um município só2.694
Um grupo de cidades11.706
Um estado ou grupo de estados2.428
O país inteiro4.835

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026, num universo de 23.434 planos de situação ativa, já descontados os exclusivamente odontológicos. Plano que soma as duas listas é o registrado com segmentação ambulatorial e hospitalar.

Receber uma proposta para quem já tem o diagnóstico

Critério de procedimento e doença anterior são duas coisas diferentes

Uma condiciona o exame; a outra diz respeito a quem entra no contrato já com o diagnóstico. Confundir as duas atrapalha a conversa.

A diretriz que condiciona o exame é uma regra do procedimento. Ela vale igual para qualquer beneficiário, tenha ele assinado o contrato ontem ou há vinte anos, e não pergunta quando a doença apareceu. O que ela pergunta é qual é o tumor e para que serve o exame.

Quem já tem o diagnóstico quando assina entra noutro assunto, com nome próprio na Lei 9.656/1998: o regime das doenças e lesões preexistentes, que nasce da declaração de saúde preenchida na entrada. Esse regime não autoriza a operadora a recusar a venda. Ele admite duas saídas: a cobertura parcial temporária, em que parte da cobertura ligada à doença fica suspensa por no máximo 24 meses a partir da contratação ou da adesão (RN 558/2022), e o agravo, um valor somado à mensalidade em troca da cobertura inteira. A primeira não se confunde com carência. Quem entra no prazo num plano empresarial de 30 pessoas ou mais fica livre das duas.

Os dois convivem sem se misturar, e é útil mantê-los separados na hora de pedir. Um pedido que enquadra o exame numa das situações da diretriz discute o procedimento. Uma recusa que fala do que foi declarado na entrada discute o contrato. São conversas distintas, com fundamentos distintos.

A declaração de saúde se preenche com o que é verdade. Esconder o diagnóstico não adianta cobertura nenhuma e dá à operadora o motivo para questionar o contrato mais tarde. Com a declaração verdadeira, qualquer discussão fica no texto da norma.

A diretriz de utilização de número 60 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS condiciona o procedimento e nada diz sobre data de diagnóstico. O regime das doenças e lesões preexistentes e a declaração de saúde estão na Lei 9.656/1998, com prazo e alcance próprios.

Pedir uma proposta mesmo com o diagnóstico

O que conferir no contrato do plano de saúde para pacientes com câncer

Quatro pontos que decidem mais do que a descrição comercial, e os quatro estão escritos antes de você assinar.

O primeiro é a segmentação, que aparece no contrato com esse nome. Ela diz quais listas de cobertura obrigatória a operadora precisa garantir. O percurso do tratamento do câncer atravessa a lista ambulatorial e a hospitalar, e a configuração que soma as duas é a que o fecha inteiro.

O segundo é a região que o plano cobre, que o contrato declara e o registro do plano na ANS confirma. Para exame de alta complexidade, pergunte ao corretor em que cidade fica o serviço credenciado que você usaria, e não só quais cidades o contrato diz cobrir. São respostas que podem não coincidir.

O terceiro é o que o contrato oferece acima do mínimo. A norma fixa o piso; qualquer cobertura a mais é oferta da operadora e só conta se estiver escrita. Guarde a sua proposta e confira o contrato contra ela antes de assinar.

O quarto é a declaração de saúde. É ela que registra o que foi informado na entrada, e é nela que qualquer discussão futura sobre o contrato vai começar. Guarde uma cópia assinada.

Resolução Normativa 465/2021 da ANS, quanto à repartição da cobertura obrigatória por segmentação e quanto à diretriz de utilização de número 60 do Anexo II; ANS, base de produtos, quanto ao registro da segmentação e do alcance de cada plano; Lei 9.656/1998, quanto à declaração de saúde.

Quero uma proposta por escrito

Plano de saúde para pacientes com câncer: o que decide cada resposta

As perguntas que a pessoa faz, e o texto que responde cada uma delas.

O que decide cada resposta para quem já tem o diagnóstico de câncer
A pergunta de quem tem o diagnósticoO que decide a respostaOnde isso está escrito
O exame que localiza o tumor é coberto?O tipo de tumor e a finalidade clínica, entre as 10 situaçõesDiretriz de utilização de número 60 do Anexo II
Quantos critérios eu preciso reunir?A frase que abre a situação: pelo menos um, todos, ou nenhum adicionalItens numerados de 1 a 10 da mesma diretriz
Não há aparelho na minha cidade, e agora?A operadora disponibiliza na localidade mais próximaObservação final da mesma diretriz
Quem paga a viagem até lá?Essa regra não obriga a cobrir remoção nem transporteObservação final da mesma diretriz
O meu plano cobre a cidade onde o exame é feito?A região que o contrato cobre, registrada na ANSContrato e base de produtos da ANS
Entrei no plano já com o diagnóstico. Muda alguma coisa?Cabe cobertura parcial temporária de até 24 meses ou agravo; no empresarial com 30 pessoas ou mais, para quem entra no prazo, nenhum dos doisLei 9.656/1998, a partir da declaração de saúde

A diretriz de utilização é o texto que a ANS escreve ao lado de parte dos procedimentos da lista de cobertura obrigatória para dizer em que situação aquele procedimento é obrigatório. A de número 60 trata do PET-CT oncológico e está no Anexo II da Resolução Normativa 465/2021. Essa lista é revista várias vezes ao ano; o que muda são os procedimentos e as situações, e a diretriz continua sendo o texto que decide.

Erros que atrapalham o pedido de quem tem câncer no plano de saúde

  • Pedir o exame só com o diagnóstico de câncerA norma não escreve a cobertura por doença: escreve 10 situações, nomeando o tipo de tumor e a finalidade clínica em cada uma. O pedido que aponta a situação encontra o texto; o pedido genérico não.
  • Reunir prova a mais onde a norma pede uma sóEm seis das situações basta que pelo menos um dos critérios esteja preenchido. Apontar um é suficiente, e o médico assistente diz qual se aplica ao caso.
  • Tratar o nódulo pulmonar solitário como as demaisÉ a única situação em que a norma exige todos os critérios juntos, e são quatro. Faltando um, o enquadramento não é esse.
  • Aceitar a recusa porque não há aparelho na cidadeA norma manda a operadora disponibilizar o procedimento na localidade mais próxima. A falta de rede perto não extingue a obrigação.
  • Contar com transporte custeado até a localidade mais próximaA mesma observação da norma ressalva que não há obrigatoriedade de cobertura de remoção ou transporte. Vale planejar essa parte por conta.
  • Misturar critério do exame com doença declarada na entradaA diretriz condiciona o procedimento e não pergunta quando o diagnóstico apareceu. O que foi declarado na entrada é outro assunto, com regras próprias.

Pedir a proposta para o tratamento do câncer

Por que contar com um corretor no plano de quem tem câncer

Quem trata um câncer pode precisar de exame, cirurgia e internação no mesmo contrato, e de hospital perto de casa. Diga quem entra, as idades e a cidade: o corretor separa os planos vendidos onde você mora e manda a proposta com o preço, a carência e os hospitais de cada um. O que vale para o diagnóstico declarado, ele explica antes de você assinar.

A norma citada pelo número

Cada regra desta leitura vem com a resolução e o número da diretriz, para o seu médico conferir.

O que é obrigatório e o que é oferta

Você sabe o que a norma da ANS já exige de toda operadora e o que depende do contrato que você escolher.

Um corretor que responde

Dúvida sobre carência, hospital ou doença declarada vai para um corretor habilitado a intermediar o contrato.

Resposta por escrito

Os planos chegam por escrito, para você comparar com calma e guardar.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde para pacientes com câncer

As dúvidas de quem já tem o diagnóstico de câncer, respondidas com a diretriz da ANS.

Plano de saúde cobre PET-CT para quem tem câncer?

Cobre nas situações que a norma escreve. A diretriz de utilização de número 60 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS torna o PET-CT oncológico de cobertura obrigatória em 10 situações, nomeando em cada uma o tipo de tumor e a finalidade clínica do exame.

Ter diagnóstico de câncer já garante a cobertura do exame?

Não. A norma não autoriza por doença: condiciona o exame a uma das 10 situações descritas. O pedido do médico assistente que aponta o tipo de tumor e a finalidade clínica é o que encontra o texto que obriga.

Quantos critérios eu preciso preencher?

Em seis das situações, basta estar preenchido pelo menos um dos critérios listados. Numa, a do nódulo pulmonar solitário, a norma exige todos, e são quatro. Nas outras três não há lista de critérios.

Quais são os critérios do nódulo pulmonar solitário?

A norma lista quatro e exige os quatro juntos: ressonância magnética ou tomografia computadorizada inconclusivas, nódulo maior que um centímetro, não espiculado e sem calcificações.

O exame é coberto no acompanhamento, ou só no diagnóstico?

Nos dois momentos, conforme a situação. No linfoma, por exemplo, a norma nomeia o estadiamento primário, a avaliação da resposta terapêutica e o monitoramento da recidiva. No câncer pulmonar de células não pequenas, nomeia a detecção de recorrências.

Não existe o aparelho na minha cidade. A operadora pode recusar?

Não pela falta de aparelho. A observação final dessa diretriz diz que, havendo indisponibilidade de rede prestadora na localidade do evento, a operadora deve disponibilizar o procedimento na localidade mais próxima.

A operadora paga o transporte até a outra cidade?

Não por essa regra. A mesma observação ressalva que não há obrigatoriedade de cobertura de remoção ou transporte. O deslocamento na regra geral de garantia de atendimento da ANS é tratado em outra norma.

A lista de situações desse exame pode mudar?

Pode, e já mudou. A situação do câncer pulmonar de células pequenas comprovado por biópsia foi incluída por outra resolução da agência, em vigor a partir de 22/01/2024. O texto vigente é sempre o do anexo consolidado.

Quem já tem câncer pode contratar plano de saúde?

Pode, e o diagnóstico não é motivo para negar a venda. O que a declaração de saúde abre é uma de duas regras: até 24 meses, contados da contratação ou da adesão, sem cobertura para parte dos procedimentos ligados ao câncer (a cobertura parcial temporária, RN 558/2022), ou um acréscimo na mensalidade, o agravo. Nenhuma das duas é carência. Para quem entra no prazo num plano empresarial de 30 pessoas ou mais, não há nem uma nem outra.

Que segmentação eu preciso ter?

A que soma a lista ambulatorial e a hospitalar, porque o percurso do tratamento passa pelas duas. Na base da ANS, entre os planos que somam as duas, 2.694 valem dentro de um município só e 11.706 valem num grupo de cidades.

A operadora pode cobrar mais caro de quem tem câncer?

Não por causa da doença: a mensalidade se forma pela idade, pela cidade, pelos hospitais, pela segmentação e pela acomodação. O diagnóstico que já existe abre outra regra: a cobertura parcial temporária, que suspende parte da cobertura por um prazo, ou o agravo, um valor a mais na mensalidade para ter a cobertura inteira. No plano empresarial com 30 pessoas ou mais, nenhum dos dois se aplica. Informe as idades e peça o preço de cada plano.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. A sua proposta é montada por um corretor habilitado, com planos de operadoras registradas na ANS; não existe plano próprio aqui. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Peça a proposta do plano de saúde para quem trata um câncer

Você recebe no WhatsApp os planos à venda onde mora, com o preço para cada idade, o prazo de carência e os hospitais de cada um. O que vale para o diagnóstico já existente, o corretor explica antes de você assinar.

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