
PARA EMPRESAS · POR ADESÃO CRC
Plano de saúde por adesão CRC
O registro no CRC abre 5.433 planos por adesão; o CNPJ do escritório abre 15.590; o individual, 2.411. O caminho certo não é o que tem mais planos: é o que protege o que você não quer perder.
Aqui você compara os três caminhos, quem cobra coparticipação e o prazo do escritório. Cada caminho vem com o número da ANS ao lado.
- 5.433 planos por adesão ativos
- 296 operadoras vendem nos três formatos
- Prazo de seis meses só do empresário individual
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
296 operadoras vendem nos três formatos ao mesmo tempo, de 648 que mantêm plano de saúde ativo na base da ANS: mudar a forma de contratar nem sempre obriga a mudar de operadora
- Unimed
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- SulAmérica
- Bradesco Saúde
- Porto Seguro
- Amil
- Alice
Os três caminhos do contador: adesão pelo CRC, CNPJ do escritório e individual
Quem tem registro no Conselho Regional de Contabilidade pode contratar plano de três jeitos: por adesão, pelo vínculo com o conselho; pelo CNPJ do escritório, como qualquer empresa; ou como pessoa física. Os três não têm o mesmo número de planos nem cobram as mesmas coisas fora da mensalidade. O do CNPJ tem mais planos; o individual é o único com teto de reajuste publicado pela ANS; o do conselho usa um registro que você já mantém para trabalhar, sem empresa para sustentar. A escolha depende de qual dessas vantagens pesa mais para você.
- 5.433planos coletivos por adesão ativos, de 543 operadoras
- 15.590planos coletivos empresariais, o caminho do CNPJ do escritório
- 2.411planos individuais ou familiares, de 313 operadoras
- 296operadoras vendem nos três formatos, de 648 com plano ativo
- Você diz se o escritório tem CNPJ e como ele foi abertoEmpresário individual e sociedade têm exigências diferentes na norma da ANS, e isso muda o que a operadora pode pedir para aceitar o contrato.
- O corretor separa o que cada caminho abre onde você moraAdesão pelo conselho, contrato do escritório e plano individual: ele confere quais planos de cada formato estão à venda na sua cidade.
- Os planos chegam lado a lado no seu WhatsAppPara cada um, quanto custa nas idades de quem entra, quanto tempo de carência há e em quais hospitais você é atendido.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Quantos planos cada caminho abre: adesão pelo CRC, CNPJ do escritório e individual
O número de planos é desigual: o caminho do CNPJ tem mais de seis vezes os planos do individual.
A RN 557/2022 admite o coletivo por adesão para quem mantém vínculo com conselhos profissionais e entidades de classe nos quais o registro seja necessário para o exercício da profissão. O Conselho Regional de Contabilidade se encaixa nessa descrição de forma direta: sem registro não se exerce a contabilidade, e é o próprio registro que dá o direito de entrar.
A contagem abaixo saiu da base de planos da ANS, que lista cada plano registrado no país com a situação e a forma de contratar. Entram só os planos ativos, fora os que cobrem apenas dentista.
O CNPJ abre de longe o maior número de planos, o conselho fica no meio e o individual tem menos planos e menos operadoras. Só que a quantidade não decide sozinha: o que cada caminho exige para entrar, o que cobra fora da mensalidade e o que protege pesam tanto quanto ela.
Das 648 operadoras com plano ativo na base, 296 vendem nos três formatos ao mesmo tempo. Nessas, dá para trocar o caminho e ficar na mesma operadora: o que muda é o contrato, a regra de reajuste e quem responde pelo pagamento.
| O caminho | Planos ativos | Fatia | Operadoras |
|---|---|---|---|
| Coletivo empresarial (CNPJ do escritório) | 15.590 | 66,5% | 588 |
| Coletivo por adesão (registro no CRC) | 5.433 | 23,2% | 543 |
| Individual ou familiar (pessoa física) | 2.411 | 10,3% | 313 |
| Total considerado | 23.434 | 100% | 648 |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026. Considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos. RN 557/2022, artigo 15, inciso I.
Coparticipação no plano por adesão, no empresarial e no individual
Contada nos três formatos, a coparticipação aparece em proporção parecida: ela depende do plano, não da forma de contratar.
Há quem diga que o plano por adesão sai mais barato porque vem com coparticipação, a parte que você paga a cada consulta ou exame. A base da ANS registra, para cada plano, se ele cobra por uso: nada, coparticipação, franquia, ou franquia junto com coparticipação. Dá para conferir a ideia com números.
Os números não a confirmam. Somando os planos com coparticipação sozinha aos que a combinam com franquia, a proporção é parecida nos três formatos, e a maior está justamente no individual, o único com teto de reajuste da ANS. A adesão tem a menor proporção das três.
Para quem decide, a conclusão é direta: a coparticipação vem do plano, não do caminho de entrada. A pergunta útil é se aquele plano cobra por uso, qual é o percentual e sobre o que ele incide. Peça essas três respostas ao corretor para cada plano da proposta, seja qual for o formato.
| O caminho | Planos ativos | Preveem coparticipação | Proporção |
|---|---|---|---|
| Individual ou familiar | 2.411 | 1.801 | 74,7% |
| Coletivo empresarial | 15.590 | 11.122 | 71,3% |
| Coletivo por adesão | 5.433 | 3.732 | 68,7% |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026. Soma dos planos com fator moderador "coparticipação" e "franquia e coparticipação", entre os de situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.
O prazo de seis meses vale para o escritório de contabilidade? Depende de como ele foi constituído
O prazo de seis meses é tratado como regra de toda empresa, mas na norma ele está na parte do empresário individual.
No texto da RN 557/2022 o coletivo empresarial vem repartido em subseções, e a de número V se chama "Da Contratação de Plano Coletivo Empresarial por Empresário Individual". É ali que moram os artigos 9º e 10 — o do prazo mínimo de inscrição e regularidade na Receita Federal, e o da comprovação repetida no mês de aniversário do contrato. O caput do art. 10 não deixa dúvida sobre o alcance: começa por "nos contratos coletivos empresariais celebrados por empresários individuais".
Para o escritório aberto como sociedade limitada ou sociedade simples, a norma não fixa prazo mínimo de existência da empresa. Isso não quer dizer que nenhuma operadora vá pedir tempo de CNPJ: quer dizer que, quando pedir, está exercendo política comercial própria, e não cumprindo exigência da ANS. A diferença muda a conversa, porque política comercial se negocia e norma não.
Duas regras alcançam qualquer contrato coletivo e pesam mais do que o prazo para quem vai montar o contrato do escritório. Pelo art. 37, o contrato que fica fora das regras de entrada não recebe gente nova, salvo filhos e novo cônjuge do titular. E, pelo art. 39, a pessoa incluída sem atender às condições de entrada fica com vínculo direto e individual com a operadora, equiparado ao plano individual ou familiar para todos os efeitos legais.
Por causa do art. 39, não vale pôr no contrato do escritório quem não tem vínculo com ele. O risco não é só a operadora recusar: o contrato daquela pessoa vira outra coisa, com outra regra de reajuste e de rescisão, sem ninguém ter assinado nada novo.
| Como se entra | O que a RN 557/2022 exige |
|---|---|
| Pelo registro no CRC, por adesão | Vínculo com o conselho, comprovado como pede o art. 15 |
| Pelo escritório constituído como empresário individual | Inscrição e regularidade na Receita por prazo mínimo de seis meses, e comprovação anual no mês de aniversário (arts. 9º e 10) |
| Pelo escritório constituído como sociedade | A norma não fixa prazo mínimo de existência; o que existe é a política comercial da operadora |
| Como pessoa física, no individual | Nada além de ser pessoa física e cumprir carência |
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 9º e 10 (Subseção V, da contratação por empresário individual), e artigos 37 e 39.
O CNPJ aberto para ter plano começa a custar antes do plano
A empresa passa a existir no dia do registro e o plano só começa depois, mas as obrigações da empresa já correm nesse intervalo.
Quando o escritório é de empresário individual, a RN 557/2022 pede, no artigo 9º, prova de inscrição e de situação regular na Receita Federal por prazo mínimo de seis meses. O prazo conta do dia do registro, não do dia em que você decide ter plano: quem abriu em janeiro contrata em julho; quem abriu ontem espera.
Quando é sociedade limitada ou simples, a norma não fixa esse prazo, mas a empresa passa a gerar obrigação desde o registro de qualquer forma. Escrituração, declarações e obrigações acessórias não esperam o plano começar, e a baixa, quando o plano deixar de justificar a empresa, também consome tempo e dinheiro.
Pela adesão ao conselho esse intervalo não existe: o vínculo que dá direito ao plano é o registro que o contador já mantém para trabalhar. O que conta ali é a data de aniversário do contrato coletivo e o registro em dia, que é a condição para entrar e também para continuar.
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 9º, parágrafo 1º, na Subseção V, que trata da contratação por empresário individual.
O que cada caminho cobra fora da mensalidade do plano por adesão
Dois dos três caminhos têm um custo além da mensalidade, e é um custo que o contador sabe calcular.
No coletivo por adesão pode haver, entre você e a operadora, uma administradora de benefícios. Essa figura tem artigo próprio na RN 557/2022: o 29, inciso III, prevê a contratação em que a administradora é coestipulante do contrato, e o artigo 15 remete a ela expressamente. Ela é remunerada por esse papel, e a norma não fixa quanto: o percentual ou o valor fixo saem do contrato. Peça ao corretor esse valor por escrito antes de assinar.
No coletivo empresarial o pagamento tem dono definido na norma. O art. 8º diz que o pagamento dos serviços prestados pela operadora é responsabilidade da pessoa jurídica contratante, com exceções estreitas no parágrafo único. Quem contrata pelo CNPJ do escritório assume, portanto, uma obrigação da empresa, não da pessoa: ela entra na escrituração e, se o caixa apertar, a dívida com a operadora é da empresa.
E há o custo que não entra em proposta de plano: manter aberta uma empresa que só existe para dar acesso ao plano. Escrituração, declarações, obrigações acessórias e, quando não servir mais, a baixa. É a conta que o contador faz para o cliente todo mês; vale fazê-la também para o próprio escritório.
O individual não tem intermediário nem empresa para sustentar. Em compensação tem menos planos: 2.411, de 313 operadoras. Se há plano individual à venda na sua cidade, o corretor confere e põe na sua proposta, ao lado dos outros dois caminhos.
| Fora da mensalidade | Adesão pelo CRC | CNPJ do escritório | Individual |
|---|---|---|---|
| Intermediário remunerado no contrato | Pode haver administradora de benefícios | Pode haver, pode não haver | Não há |
| Vínculo a manter para continuar no plano | Registro regular no conselho | Empresa ativa e regular | Nenhum |
| Quem responde pelo pagamento à operadora | A pessoa jurídica contratante | A pessoa jurídica contratante | Você |
| Custo de existir só para ter o plano | Nenhum, o registro você já tem | Todo o custo de manter o CNPJ | Nenhum |
RN 557/2022 da ANS, artigos 8º e 29, inciso III; RN 570/2023, que alterou o artigo 29 da RN 557/2022.
A régua para escolher entre o plano por adesão e o CNPJ do escritório
Nenhum caminho ganha em tudo. A régua mostra qual protege melhor o que você não quer perder.
Cada linha da régua abaixo é um critério que se decide com informação pública, antes de qualquer preço. Quem lê planilha reconhece o formato: primeiro se fecha o que é fato, depois se pede preço só para as opções que sobraram.
Duas linhas pesam mais. A primeira é o teto de reajuste: a ANS publica todo ano um percentual máximo que vale para o individual e familiar, e os coletivos ficam fora dele. Neles, contrato com menos de 30 pessoas recebe um percentual único para todo o grupo de contratos pequenos da operadora (RN 565/2022); com 30 ou mais, o índice é acertado entre a operadora e a contratante. A segunda é a rescisão: no individual a operadora não pode encerrar o contrato por decisão própria, salvo fraude ou inadimplência, e nos coletivos pode, nas condições escritas no contrato.
O resultado contraria a intuição: o caminho mais protegido é o que tem menos planos, e o que tem mais planos é o menos protegido. Quem tem registro no CRC pode escolher entre os três, e a diferença aparece nos reajustes dos anos seguintes, não na primeira mensalidade.
| O que você está pesando | Quem leva vantagem | Por quê |
|---|---|---|
| Quantidade de plano para escolher | CNPJ do escritório | São 15.590 planos ativos, contra 5.433 da adesão e 2.411 do individual |
| Chance de haver plano na sua cidade | CNPJ do escritório | 588 operadoras vendem empresarial; só 313 ainda vendem individual |
| Teto de reajuste publicado pela ANS | Individual ou familiar | O percentual máximo anual da ANS não alcança contrato coletivo |
| Proteção contra encerramento pela operadora | Individual ou familiar | No individual a operadora não rescinde por decisão própria, salvo fraude ou inadimplência |
| Entrar sem abrir nem manter empresa | Adesão pelo registro no CRC | Basta o registro profissional em dia, sem empresa |
| Menor custo fixo fora da mensalidade | Individual ou familiar | Não há empresa para sustentar nem administradora remunerada no contrato |
Lei 9.656/1998, artigo 13, parágrafo único, inciso II; RN 557/2022 da ANS, artigos 15 e 23; base de produtos da ANS apurada em 29 de setembro de 2026.
Adesão pelo CRC, CNPJ do escritório e individual: o que muda na hora de assinar
Os três caminhos lado a lado, nos pontos que ficam escritos no contrato.
| Adesão pelo CRC | CNPJ do escritório | Individual ou familiar | |
|---|---|---|---|
| O que se exige para entrar | Registro no conselho e vínculo comprovado | CNPJ, e o prazo depende de como a empresa foi aberta | Nada além de ser pessoa física |
| Quem contrata do outro lado | A entidade, com ou sem administradora de benefícios | A própria empresa, como pessoa jurídica contratante | Você, direto com a operadora |
| Teto de reajuste da ANS | Não existe | Não existe | Sim, publicado todo ano |
| A operadora pode encerrar por decisão própria | Sim, nas condições do contrato | Sim, nas condições do contrato | Não, salvo fraude ou inadimplência |
| Planos ativos na base da ANS | 5.433 | 15.590 | 2.411 |
| Operadoras que vendem | 543 | 588 | 313 |
| Preveem coparticipação | 3.732 | 11.122 | 1.801 |
A idade pesa no preço do mesmo jeito nos três caminhos: a RN 563/2022 da ANS fixa as faixas e o quanto o preço pode subir de uma para outra, e a última começa aos 59 anos. Mudam o teto do reajuste anual, quem paga a operadora e o que se exige para entrar. Contagens da base de planos da ANS de 29 de setembro de 2026: planos ativos, fora os que cobrem só dentista.
Erros do contador ao escolher entre adesão pelo CRC e CNPJ do escritório
- Abrir CNPJ para o plano sem precificar a manutenção da empresaEscrituração, declarações e obrigações acessórias correm desde o registro, e a baixa também custa. Essa conta entra antes do preço do plano, não depois.
- Aplicar o prazo de seis meses a qualquer escritórioEle é dos artigos 9º e 10 da RN 557/2022, que ficam na subseção do empresário individual. Para sociedade a norma não fixa prazo mínimo de existência.
- Escolher o caminho pela coparticipaçãoEla aparece em proporção parecida nos três formatos, e é mais frequente no individual do que na adesão. O que decide é o percentual e sobre quais eventos ele incide.
- Pôr no contrato do escritório quem não tem vínculo com elePelo artigo 39 da RN 557/2022, quem ingressa sem atender à elegibilidade passa a ter vínculo direto e individual com a operadora, equiparado ao individual para todos os efeitos legais.
- Comparar só a primeira mensalidadeO teto de reajuste e o direito da operadora de encerrar o contrato não pesam no primeiro mês; pesam nos anos seguintes.
Do registro no CRC à proposta: o que o corretor confere para o contador
Quem tem registro no CRC pode entrar pelo conselho, pelo CNPJ do escritório ou como pessoa física. O corretor confere quais desses caminhos têm plano à venda na sua cidade e manda a proposta com os planos de cada um, inclusive quando a conta mostra que abrir CNPJ não compensa para você.
Número de planos com fonte
Quantos planos existem em cada formato, e de quantas operadoras, sai da base de planos da própria ANS.
Cada artigo com o seu alcance
O que vale só para empresário individual não aparece como regra de toda empresa: o artigo e a quem ele se aplica vão escritos.
Um corretor para as dúvidas
Carência, coparticipação e taxa da administradora: você pergunta no WhatsApp a um corretor habilitado.
Proposta para ler com calma
Os planos chegam por escrito, para você fazer a conta do escritório antes de decidir.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde por adesão CRC
As dúvidas de quem tem registro no conselho, escritório aberto e três caminhos para escolher.
Contador tem plano de saúde por adesão pelo CRC?
Tem. A RN 557/2022 da ANS admite, no artigo 15, inciso I, o coletivo por adesão para quem mantém vínculo com conselhos profissionais e entidades de classe nos quais o registro seja necessário para o exercício da profissão. O registro no Conselho Regional de Contabilidade se enquadra nessa descrição. Qual entidade tem contrato aberto onde você mora, o corretor confere: peça os planos que o seu registro no CRC abre.
Vale mais a pena adesão pelo CRC ou abrir CNPJ do escritório?
Depende do que pesa mais para você. O CNPJ abre 15.590 planos contra 5.433 da adesão, mas cobra a manutenção de uma empresa e põe o pagamento na conta dela. A adesão usa um vínculo que você já tem, sem empresa para sustentar, e pode trazer uma administradora de benefícios remunerada no contrato. Diga se o escritório tem CNPJ e receba os dois caminhos na mesma proposta.
Preciso de seis meses de CNPJ para contratar pelo escritório?
Se o escritório for de empresário individual, sim: os artigos 9º e 10 da RN 557/2022 exigem inscrição e regularidade na Receita Federal por prazo mínimo de seis meses, com comprovação repetida no mês de aniversário do contrato. Se for sociedade limitada ou simples, a norma não fixa prazo mínimo de existência; o que a operadora pedir nesse caso é política comercial dela.
A entidade que oferece o plano por adesão precisa existir há um ano?
Em regra sim. O artigo 16 da RN 557/2022 exige que a pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial esteja constituída há pelo menos um ano — com exceção expressa dos conselhos profissionais e dos sindicatos, que são os incisos I e II do artigo 15. O conselho de contabilidade está entre as exceções.
O plano de saúde por adesão do contador tem carência?
Depende da data em que você adere. Pelo artigo 17 da RN 557/2022, a adesão feita até 30 dias após a celebração do contrato coletivo, ou após o aniversário dele, dispensa a carência. Fora disso, valem as carências da Lei 9.656/1998, contadas do início da vigência: no máximo 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto a termo. Pergunte ao corretor quando o contrato faz aniversário e receba a proposta a tempo de entrar sem carência.
O que é a administradora de benefícios no plano por adesão?
Uma empresa que agrupa quem tem vínculo com a entidade e faz a ponte entre essas pessoas e a operadora. O artigo 29, inciso III, da RN 557/2022 prevê essa figura, e o artigo 15 remete a ela ao tratar de quem comprova o direito de entrar. Ela é remunerada por isso, e a norma não fixa o valor: peça ao corretor o percentual por escrito antes de assinar.
A taxa cobrada pela administradora entra na mensalidade?
Varia de contrato para contrato: em uns ela vem embutida na mensalidade, em outros aparece como cobrança separada. Como a norma não fixa valor, peça ao corretor, por escrito, a forma de remuneração e o que está somado na cobrança mensal antes de aderir.
O reajuste do plano por adesão tem teto da ANS?
Não. O percentual máximo que a ANS publica todo ano vale para os planos individuais e familiares. Nos coletivos, contrato com menos de 30 pessoas recebe o percentual único que a operadora aplica a todos os seus contratos pequenos (RN 565/2022); com 30 ou mais, o percentual é negociado entre a operadora e a entidade ou empresa contratante.
Posso levar a família no plano por adesão pelo CRC?
Pode, desde que o contrato preveja. O parágrafo 1º do artigo 15 da RN 557/2022 admite a adesão do grupo familiar do titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, e o cônjuge ou companheiro. A adesão do grupo depende de o titular estar no contrato. Diga a idade de cada um e peça uma proposta para a família do contador.
Posso incluir um funcionário do escritório no plano por adesão?
Não pelo coletivo por adesão. Ele se apoia no vínculo de cada pessoa com a entidade de classe, não no vínculo de emprego. Empregado do escritório entra pelo coletivo empresarial, o caminho do CNPJ, e ali o vínculo que vale é o de trabalho.
Se eu fechar o escritório, perco o plano contratado pelo CNPJ?
O contrato coletivo empresarial se apoia na existência e na regularidade da empresa. Desaparecida a condição que permitiu contratar, a operadora pode rescindir nos termos do contrato. É uma das razões para olhar também o caminho do conselho, que não depende de empresa aberta.
Quantos planos existem em cada forma de contratar?
Na base de planos da ANS, contando os ativos e deixando de fora os que cobrem só dentista, há 15.590 planos coletivos empresariais de 588 operadoras, 5.433 coletivos por adesão de 543 operadoras e 2.411 individuais ou familiares de 313 operadoras. São 23.434 planos no total, oferecidos por 648 operadoras.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Plano de saúde pelo CRC: receba a proposta dos três caminhos
Conte se o escritório tem CNPJ e quem entra no plano: o corretor manda no WhatsApp os planos por adesão, pelo CNPJ e individuais à venda onde você mora, com o valor para cada idade, o prazo de carência e os hospitais.