
QUANTO CUSTA · SIMULAÇÃO
Simulação de plano de saúde
No plano coletivo de menos de 30 pessoas, o reajuste do ano é publicado pela operadora. A norma diz onde procurar o seu.
Você vê o que a simulação responde, onde a operadora publica o número e como achar o seu plano na lista. Para um plano novo, o preço vem calculado na sua proposta.
- O percentual do agrupamento é publicado pela operadora, não estimado por você
- A data limite é o primeiro dia útil de maio, todo ano
- O plano se identifica pelo número de registro na ANS, não pelo nome
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
artigo 42 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS obriga a operadora a divulgar o percentual de reajuste do ano e a mantê-lo no próprio endereço eletrônico, identificando cada produto pelo número de registro na agência
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
O que a simulação de plano de saúde pode e não pode responder
Quem procura simulação de plano de saúde faz uma de duas perguntas. A primeira é quanto custaria um plano que ainda não tem, e a resposta é a proposta: o preço de cada plano à venda na sua cidade, calculado para a idade de cada pessoa que entra. A segunda é quanto vai subir o plano que já paga. No contrato coletivo com menos de 30 pessoas, essa tem resposta exata: a operadora reúne esses contratos num agrupamento e é obrigada a publicar no próprio site, até uma data fixa, o percentual do ano e os contratos e planos que ele alcança. Não é estimativa nem média de mercado: é o número que vai ser aplicado, e a conta que sobra se faz com a mensalidade do boleto.
- Artigo 42obriga a divulgar o percentual e a mantê-lo no site da operadora
- Maioé o mês: a data limite é o primeiro dia útil dele, todo ano
- 20.493nomes comerciais distintos entre os planos coletivos ativos
- 852registros de plano dividem o nome com pelo menos um outro
- Você diz a cidade, quantas pessoas entram e se há CNPJDo município saem os planos possíveis; das idades, o valor de cada pessoa; do CNPJ, a chance de um contrato de empresa.
- O corretor calcula os planos que servem para vocêA regra de reajuste de cada contrato, pergunte a ele: é ela que diz se o percentual do segundo ano vai ser um número publicado.
- O WhatsApp traz a sua propostaCada plano vem com o valor por pessoa, o tempo de carência e os hospitais que atende.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
Por que a simulação de plano de saúde não precisa de simulador
Simulador serve para estimar o que não se sabe. O percentual que corrige o contrato coletivo agrupado já é publicado por obrigação.
Quem quer simular um plano de saúde pergunta uma de duas coisas: quanto custaria um plano que ainda não contratou, ou quanto vai subir o plano que já paga. As perguntas parecem vizinhas e não são. A primeira se responde com uma proposta feita para o seu caso; a segunda, no contrato coletivo agrupado, com um número que a operadora é obrigada a tornar público.
O preço de um plano novo muda com o município, os hospitais que o plano inclui, a cobertura contratada, o tipo de quarto na internação, a coparticipação e a idade de cada pessoa. Por isso a simulação que vale para um plano novo é a proposta: o corretor seleciona os planos com venda no seu município e calcula o valor de cada um para quem vai entrar. Se o contrato for de empresa, o que decidir antes de pedir está no texto sobre plano de saúde para empresas.
Para a segunda pergunta, a resposta exata existe e é pública. A Resolução Normativa 565/2022 da ANS fixa os critérios de reajuste dos planos de saúde, e o artigo 42 dela trata do que a operadora precisa tornar conhecido. Ele determina que a operadora deverá divulgar até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano, e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos, que reúne os contratos coletivos da operadora com menos de 30 pessoas.
Com o percentual publicado, a conta de quem já tem o plano é aplicar o número sobre a mensalidade que consta do boleto. Não há variável desconhecida: o número que faltava passa a existir na data em que a operadora cumpre a obrigação, e é o percentual que vai ser aplicado de fato.
Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 42, caput, lido na cópia oficial em outubro de 2026.
Onde a operadora publica o reajuste do seu plano de saúde
No endereço eletrônico dela, e não só no dia do anúncio: a norma manda divulgar e manter. O percentual aplicado aparece também no boleto.
O lugar está escrito na norma. A Resolução Normativa 565/2022 da ANS determina, no caput do artigo 42, que o percentual seja divulgado e mantido em seu endereço eletrônico na internet. Não é publicação em diário oficial nem informação que o beneficiário precise pedir a alguém: tem de estar no site da própria operadora, aberta a quem quiser conferir.
Divulgar e manter são obrigações diferentes. Divulgar é tornar conhecido, e tem prazo. Manter é continuar disponível depois disso. Quem procurar o percentual em agosto, ou em novembro, tem de encontrá-lo no endereço eletrônico da operadora: uma divulgação que some depois de uma semana não cumpre a segunda metade da regra.
Há um segundo lugar, e ele chega sozinho até o beneficiário. Na mesma Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o parágrafo segundo do artigo 42 obriga a operadora a observar o dever de informar o percentual aplicado por meio do boleto e da fatura de cobrança, conforme outro artigo da própria resolução estabelece. O conteúdo do boleto e da fatura tem regra detalhada em artigo próprio, que corre à parte deste assunto.
Ter dois lugares muda a conferência de quem recebe o aumento. O número que aparece na cobrança deve ser o mesmo que está publicado no endereço eletrônico, e comparar um com o outro é uma verificação que leva poucos minutos e não depende de ninguém. Se os dois não disserem a mesma coisa, o beneficiário tem onde apoiar a pergunta, porque a divergência é entre dois documentos da própria operadora.
Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 42, caput e § 2º, lidos na cópia oficial em outubro de 2026.
O calendário da simulação de plano de saúde começa no mês de maio
A norma marca uma data limite anual para a divulgação: o primeiro dia útil de maio. Antes dela, não há número publicado a consultar.
A obrigação tem relógio, e ele é o mesmo todo ano. Pela Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o caput do artigo 42 manda divulgar até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano. A expressão até marca um teto, não um encontro marcado: a operadora pode publicar antes, e nada a impede de fazê-lo, mas não pode passar daquele dia sem ter publicado.
A frase de cada ano é a parte que mais serve a quem já tem plano. A obrigação não foi cumprida de uma vez: ela se repete, e cada repetição traz um número novo que substitui o do ano anterior. É por isso que não faz sentido decorar o percentual de um ano nem procurá-lo em texto antigo. O endereço e a data não mudam; o que muda, todo ano, é o número que está lá.
É também por isso que nenhum percentual aparece escrito aqui. Um número em texto fixo envelheceria no primeiro dia útil do maio seguinte, e continuaria na tela parecendo atual para quem chegasse depois. O que dura é a regra: onde procurar, até quando a operadora tem de ter publicado e com que identificação o percentual precisa vir. Essas três coisas valem igual em qualquer ano.
Quando o percentual publicado chega de fato a cada contrato é outro assunto, porque depende do mês de aniversário dele, e a resolução trata disso em artigo próprio, separado do que manda divulgar. Para a conferência que interessa a quem procura o número, basta saber que a partir do primeiro dia útil de maio ele já precisa estar no endereço eletrônico da operadora, mesmo que o aniversário do contrato caia muitos meses depois.
Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 42, caput. Texto integral conferido na cópia oficial da norma em outubro de 2026.
Como achar o seu plano de saúde no que a operadora publicou
A norma não manda publicar só um percentual solto: manda identificar os contratos e os produtos alcançados, e diz por qual chave.
A segunda metade do caput é a que transforma a publicação em algo utilizável. Na Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o artigo 42 manda identificar os contratos que receberão o reajuste com o código informado no aplicativo RPC, e os respectivos produtos com número de registro na ANS. Sem essa exigência, uma operadora cumpriria a obrigação publicando um percentual sem dizer a quem ele se aplica, e o beneficiário ficaria sabendo o número sem saber se é o dele.
O RPC é o aplicativo da própria agência pelo qual as operadoras enviam os comunicados de reajuste dos planos coletivos. O código que ele atribui ao contrato é o que permite dizer, na publicação, que aquele percentual alcança aquele contrato e não outro. Para quem consulta, o efeito prático é que a divulgação traz referências verificáveis, e não uma descrição genérica do tipo de cliente atingido.
A chave escolhida para o plano resolve um problema real de quem procura. O artigo exige o número de registro na agência, que é único por plano, e não o nome comercial, que não é. Na base pública da ANS existem 20.493 nomes comerciais distintos entre os planos coletivos ativos, fora os exclusivamente odontológicos, e 852 registros dividem o nome com pelo menos um outro. Há nomes que se repetem em mais de uma dezena de planos.
A consequência para quem procura o próprio reajuste é direta. Conferir pela palavra que aparece no boleto pode levar ao plano errado, porque planos diferentes, com coberturas e cidades cobertas diferentes, podem carregar o mesmo nome na mesma operadora. Conferir pelo número de registro não tem esse risco. Esse número consta do contrato e dos documentos do plano, e é por ele que a publicação precisa estar organizada.
| O que a norma manda identificar | Por qual chave | Por que essa chave |
|---|---|---|
| Os contratos que receberão o reajuste | O código informado no aplicativo RPC | É o código pelo qual a operadora comunica o reajuste coletivo à agência |
| Os planos vinculados a esses contratos | O número de registro do plano na ANS | É único por plano, e consta do contrato e dos documentos dele |
| O nome comercial do plano | A norma não o aceita como identificação | 852 registros coletivos ativos dividem o nome com pelo menos um outro |
| Quantos nomes distintos existem nesse universo | 20.493 nomes para os planos coletivos ativos | Nome é rótulo de venda, e rótulo de venda pode repetir |

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 42, caput, na parte que trata da identificação dos contratos e dos produtos, lida na cópia oficial em outubro de 2026. Base de produtos da saúde suplementar da ANS, campos de código do plano, nome do plano, regime de contratação, segmentação e situação, apurada em outubro de 2026 nos planos ativos não exclusivamente odontológicos, no recorte dos coletivos.
Quando há mais de um percentual publicado para o mesmo plano de saúde
A operadora pode dividir o agrupamento por tipo de cobertura. Nesse caso a publicação traz um percentual para cada tipo, no mesmo dia.
Encontrar um percentual na publicação não encerra a conferência, e essa é a armadilha mais provável de quem consulta pela primeira vez. Na Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o parágrafo primeiro do artigo 42 prevê que, quando a operadora optar pelos subagrupamentos previstos na própria resolução, os percentuais de reajuste deverão ser divulgados por tipo de cobertura, no dia e na forma definidos no caput.
A frase tem duas consequências práticas e elas puxam para lados diferentes. A primeira é que pode haver mais de um número publicado pela mesma operadora no mesmo dia, cada um valendo para um tipo de cobertura. A segunda é que o calendário e a forma não mudam: quem divide por cobertura continua obrigado a publicar até o primeiro dia útil de maio e a manter a informação no endereço eletrônico, exatamente como quem não divide.
Para quem procura, isso vira uma instrução simples: localizar o percentual que corresponde à cobertura do plano contratado, e não o primeiro que aparecer na tela. O tipo de cobertura acompanha a segmentação assistencial registrada do plano, que é a mesma informação que distingue um plano com internação de outro sem ela. Quem conferir pelo número de registro do plano chega ao percentual certo sem precisar decidir isso por conta própria.
Quando e como a operadora pode desmembrar o agrupamento, e quantas divisões a resolução admite, é matéria de artigo próprio dela, e corre junto da comparação entre operadoras. O que o parágrafo primeiro acrescenta, e que interessa a quem está conferindo o próprio aumento, é a garantia de que a divisão não serve de motivo para publicar menos, mais tarde ou em outro lugar.
Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 42, § 1º, lido na cópia oficial em outubro de 2026.
O que a simulação de plano de saúde não responde, mesmo com o número na mão
O percentual publicado é do reajuste anual do agrupamento. Ele não alcança a mensalidade de partida nem o aumento por idade.
O primeiro limite é de quem o número alcança. O percentual divulgado é o do agrupamento, que reúne os contratos coletivos com menos de 30 pessoas; acima disso, o contrato só entra se a cláusula de reajuste disser, e o reajuste é negociado. Plano individual ou familiar segue caminho diferente, com autorização prévia da agência, e não é nessa divulgação que o beneficiário dele vai encontrar o percentual do ano.
O segundo limite é de natureza. O aumento que vem quando alguém passa de uma faixa de idade para a seguinte não é tratado como reajuste por esta resolução, e tem norma própria da agência. Quem viu a mensalidade subir no mês em que um dependente fez aniversário não está olhando para o mesmo fenômeno, e procurar esse aumento na divulgação anual não leva a lugar nenhum. O assunto tem texto só dele, e vale ler os dois juntos.
O terceiro limite é o da mensalidade de partida. Nada na obrigação de divulgar interfere no valor que cada pessoa paga ao entrar: esse valor sai do plano registrado, da tabela por idade e da proposta que a operadora apresentou. A regra governa a correção anual de quem já está dentro, não o ponto de onde essa correção parte, e confundir as duas coisas é o que faz alguém esperar da publicação uma resposta que ela nunca deu.
O quarto limite é o mais simples e o mais fácil de esquecer. O percentual muda todo ano, e por isso nenhum texto que o reproduza serve por muito tempo. Qualquer conteúdo que anuncie o reajuste do seu plano com um número fixo está ou falando de um ano específico, e então precisa dizer qual, ou repetindo média de mercado, que não é o que vai aparecer na sua cobrança. O que serve o ano inteiro, e todos os anos, é o endereço onde procurar.
A formação do agrupamento por quantidade de beneficiários, a autorização prévia do reajuste no plano individual ou familiar e a variação por mudança de faixa etária são tratadas em dispositivos próprios da regulação da ANS, cada um com o seu lugar neste guia.
A simulação de plano de saúde que a norma permite, item por item
Cada dúvida de quem quer saber o próprio reajuste, com a resposta e onde ela está escrita.
| O que você precisa saber | Quem responde por isso | Onde isso está |
|---|---|---|
| Se existe um simulador que calcule o reajuste do seu plano | No coletivo agrupado, não é preciso: a operadora publica o percentual | RN 565/2022, artigo 42, caput |
| Onde a operadora precisa publicar o percentual do ano | No endereço eletrônico dela na internet, divulgando e mantendo | RN 565/2022, artigo 42, caput |
| Até quando ela tem de ter publicado | Até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano | RN 565/2022, artigo 42, caput |
| Como identificar os contratos alcançados pelo percentual | Pelo código informado no aplicativo RPC | RN 565/2022, artigo 42, caput |
| Como identificar os planos alcançados | Pelo número de registro do plano na ANS | RN 565/2022, artigo 42, caput |
| Se pode haver mais de um percentual publicado | Pode, havendo subagrupamento: um por tipo de cobertura, no mesmo dia | RN 565/2022, artigo 42, § 1º |
| Se o percentual aplicado aparece em outro lugar | Aparece: a operadora tem de informá-lo no boleto e na fatura | RN 565/2022, artigo 42, § 2º |
| Quantos nomes comerciais distintos há entre os coletivos ativos | 20.493, e 852 registros dividem o nome com pelo menos um outro | Base de produtos da ANS |
| Quando o percentual publicado chega ao seu contrato | A resolução trata disso em artigo próprio, fora do que manda divulgar | RN 565/2022, fora do artigo 42 |
A obrigação de divulgar vale para o reajuste anual do agrupamento de contratos coletivos, e é esse o percentual que se procura no endereço eletrônico da operadora. O aumento por mudança de faixa etária corre por outra norma e não aparece nessa divulgação. Guarde o número de registro do plano antes de procurar: é por ele que a publicação precisa estar identificada, e é ele que evita confundir planos de mesmo nome.
Erros de quem tenta simular o reajuste do plano de saúde por conta própria
- Procurar um simulador quando o número verdadeiro já está publicadoPara o contrato coletivo agrupado, estimar é trabalho perdido. Pela Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o caput do artigo 42 obriga a operadora a divulgar o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento e a mantê-lo no endereço eletrônico dela.
- Aceitar uma média de mercado como se fosse o seu reajusteMédia de mercado não é o número que vai aparecer na sua cobrança. O que vai ser aplicado é o percentual que a sua operadora publicou para o agrupamento em que o seu contrato está, identificado pelo registro do seu plano na ANS.
- Conferir o reajuste pelo nome comercial do planoO nome pode se repetir e o registro não. Entre os planos coletivos ativos não exclusivamente odontológicos, 852 registros dividem o nome com pelo menos um outro, e é por isso que a norma manda identificar o plano pelo número de registro na ANS.
- Parar no primeiro percentual que aparecer na divulgaçãoPode haver mais de um. Na Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o parágrafo primeiro do artigo 42 determina que, havendo subagrupamentos, os percentuais sejam divulgados por tipo de cobertura. O que vale é o da cobertura do seu plano.
- Procurar o percentual antes do prazo e concluir que a operadora não publicouA data limite é o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano. Antes dela a operadora ainda está no prazo, e a ausência da informação não quer dizer descumprimento.
- Esperar que essa divulgação explique o aumento que veio com a troca de faixa etáriaNão explica, porque é outro fenômeno. A variação por mudança de faixa etária tem norma própria da ANS e não entra no reajuste anual de que trata a divulgação.
A simulação que vale para um plano de saúde novo é a proposta
O reajuste do plano coletivo que você já tem se confere no site da operadora. Quanto você pagaria em outro plano, só o cálculo responde: o corretor escolhe os planos vendidos no seu município e faz a conta de cada um com a idade de cada pessoa; a proposta traz ainda as carências e os hospitais. Regra de reajuste e registro de cada plano, peça a ele.
A norma citada com o artigo
O que obriga a operadora a publicar o percentual está na RN 565/2022, com o artigo indicado para você conferir.
O preço para as idades da casa
Cada plano da proposta vem calculado para quem entra, e não por média de mercado.
Uma pessoa explica cada contrato
Quem calcula a proposta é um corretor habilitado, que responde no WhatsApp como cada plano se reajusta.
Antes do aniversário do seu contrato
Pedida com antecedência, a proposta chega a tempo de comparar com o reajuste do plano atual.
Perguntas frequentes sobre simulação e reajuste de plano de saúde
As dúvidas mais comuns de quem quer saber quanto o plano vai subir, respondidas pelo texto da norma.
Existe simulador de plano de saúde que acerte o reajuste?
No contrato coletivo com menos de 30 pessoas, não é preciso estimar. A Resolução Normativa 565/2022 da ANS, no caput do artigo 42, obriga a operadora a divulgar o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos e a mantê-lo em seu endereço eletrônico na internet. O número verdadeiro é público, e a conta que sobra é aplicá-lo à mensalidade atual.
Onde eu encontro o percentual de reajuste do meu plano?
No plano coletivo agrupado, no endereço eletrônico da própria operadora. Na Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o caput do artigo 42 manda divulgar e manter a informação ali. O percentual aplicado também tem de ser informado no boleto e na fatura de cobrança, pelo parágrafo segundo do mesmo artigo.
Até quando a operadora tem de publicar esse percentual?
Até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano. A expressão da norma é até, o que significa que a operadora pode publicar antes, mas não pode passar dessa data sem ter publicado. A obrigação se repete todo ano.
O que exatamente a operadora precisa publicar além do número?
A identificação de quem o número alcança. Pela Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o caput do artigo 42 manda identificar os contratos que receberão o reajuste com o código informado no aplicativo RPC, e os respectivos produtos com número de registro na ANS.
O que é o aplicativo RPC citado na divulgação do reajuste do plano de saúde?
É o aplicativo da própria ANS pelo qual as operadoras enviam os comunicados de reajuste dos planos coletivos. O código que ele atribui ao contrato é o que permite dizer, na divulgação, que determinado percentual alcança determinado contrato.
Por que procurar pelo número de registro e não pelo nome do plano?
Porque o nome pode repetir. Entre os planos coletivos ativos não exclusivamente odontológicos da base da ANS existem 20.493 nomes comerciais distintos, e 852 registros dividem o nome com pelo menos um outro. O número de registro é único por plano, e é por isso que a norma o escolheu.
Pode haver mais de um percentual publicado pela mesma operadora?
Pode. O texto da Resolução Normativa 565/2022 da ANS traz, no parágrafo primeiro do artigo 42, que, quando a operadora optar pelos subagrupamentos previstos na resolução, os percentuais sejam divulgados por tipo de cobertura, no dia e na forma do caput. Nesse caso vale o da cobertura do seu plano.
Esse percentual vale para plano individual ou familiar?
Não. A divulgação de que trata a Resolução Normativa 565/2022 da ANS, no artigo 42, é a do percentual aplicado ao agrupamento de contratos, que é formado por contratos coletivos. O reajuste do plano individual ou familiar segue outro caminho, que depende de autorização prévia da agência.
Meu contrato é coletivo. Como sei se ele está num agrupamento?
Pelo número de pessoas. Todo contrato coletivo com menos de 30 beneficiários entra no agrupamento da operadora (RN 565/2022, art. 37), fora as exceções da própria resolução, como o plano só de dentista e o contrato só de ex-empregados. Com 30 ou mais, só entra se a cláusula de reajuste fixar esse número; sem ela, o percentual é negociado. Se a renovação pesar, peça uma proposta para o seu grupo.
O aumento que veio quando meu filho mudou de faixa de idade está nessa divulgação?
Não está. A variação por mudança de faixa etária não é tratada como reajuste por essa resolução e tem norma própria da ANS. É outro fenômeno, com outra regra e outro momento, e existe um texto específico sobre ele.
Vocês publicam qual é o percentual deste ano?
Não. O número muda todo mês de maio, e um percentual escrito em texto fixo envelheceria parecendo atual. O que fica aqui é a regra: onde procurar, até quando a operadora tem de ter publicado e por qual identificação.
E se eu quiser saber quanto custa um plano que ainda não tenho?
Aí a resposta é uma proposta, não a divulgação do reajuste. O preço depende do município, dos hospitais incluídos, da cobertura, do tipo de quarto e da idade de cada pessoa. Diga quem entra e receba o preço de cada plano para as idades da casa.
O número do boleto veio diferente do que está publicado. O que fazer?
Os dois deveriam coincidir, porque saem da mesma obrigação: na Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o caput do artigo 42 manda divulgar e manter o percentual no endereço eletrônico, e o parágrafo segundo manda informar o percentual aplicado no boleto e na fatura. A divergência é entre dois documentos da operadora, e é com ela que a pergunta começa.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Um corretor habilitado monta a sua proposta com planos registrados na ANS; plano próprio, não temos. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a sua proposta antes da próxima renovação
No WhatsApp, o corretor manda os planos à venda na sua cidade, cada um calculado para as idades de quem entra, com a carência e os hospitais. Como cada contrato se reajusta, pergunte a ele.