
PARA VOCÊ · PACIENTES ONCOLÓGICOS
Plano de saúde para pacientes oncológicos
A norma da ANS condiciona cada etapa do cuidado por escrito. No exame que escolhe o remédio, ela manda olhar a bula.
Aqui você vê o exame que escolhe o remédio, o cuidado de apoio que já é obrigatório e a lista que carrega cada tratamento. Assim você sabe o que já é obrigatório antes de escolher o plano.
- 11 diretrizes remetem à bula
- Cinco tratamentos só na lista hospitalar
- 1.240 planos não carregam a hospitalar
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
11 diretrizes do Anexo II prendem a cobertura de um exame ao que a bula do medicamento determinar
- Unimed
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- SulAmérica
- Bradesco Saúde
- Porto Seguro
- Amil
- Alice
O que o tratamento oncológico muda no seu plano de saúde
O cuidado oncológico não é um procedimento só: é um percurso, com etapas que pedem coisas diferentes do contrato. A norma da ANS acompanha esse percurso do jeito dela, escrevendo uma condição ao lado de parte dos procedimentos e dizendo, no anexo da lista, em quais segmentações cada um está. Quem lê essas duas marcações sabe, antes de assinar, o que a operadora já deve e o que vai depender do que foi contratado. É disso que esta leitura trata: a etapa do exame que decide o remédio, a etapa do cuidado que protege a boca durante o tratamento e a etapa dos procedimentos que só existem dentro da lista hospitalar.
- 11diretrizes do Anexo II prendem a cobertura de um exame ao que a bula determinar
- 1.240planos ativos carregam só a lista ambulatorial, e não a hospitalar
- 01/04/2026é desde quando a prostatectomia assistida por robô é de cobertura obrigatória
- 23.434planos ativos no país, fora os exclusivamente odontológicos
- Conte quem entra no plano e onde moraO endereço define quais operadoras vendem para você, e a idade de cada pessoa define o preço dela.
- O corretor busca os planos vendidos na sua regiãoPara quem está em tratamento, pesa o hospital onde a cirurgia, a radioterapia ou a internação vão acontecer.
- Você recebe a sua proposta no WhatsAppCom o valor de cada pessoa, a carência e a lista de hospitais de cada plano; o que o contrato oferece acima do mínimo, pergunte ao corretor.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

O exame oncológico que escolhe qual remédio pode ser usado
Antes de saber se o medicamento funciona, é preciso saber se ele cabe no caso. Esse exame tem condição própria na norma.
Boa parte do tratamento oncológico de hoje não começa pelo remédio: começa por um teste que diz se aquele remédio é indicado para aquele tumor. É o exame de elegibilidade. Ele não localiza nada e não mede tamanho — ele procura um gene, uma mutação ou uma proteína, e o resultado decide se uma classe inteira de medicamentos pode ser usada.
A agência trata esses testes um a um. No anexo que reúne as condições de cobertura, cada um deles tem a sua própria entrada numerada, com o nome do marcador no título e um parágrafo embaixo dizendo em que situação a cobertura é obrigatória. São 11 entradas assim, espalhadas pelo anexo inteiro, e elas foram escritas em momentos diferentes.
As 11 entradas não ficam lado a lado no anexo. Lidas em bloco, dizem a mesma coisa, com uma construção que não aparece em nenhum outro ponto dele.
Por isso o médico assistente pede o exame pelo nome, pela entrada que o condiciona, dizendo qual medicamento depende daquele resultado, e não como parte do pacote do tratamento.
| O marcador, como a norma o nomeia | Número no Anexo II | O que a norma manda analisar |
|---|---|---|
| BRAF | 9 | presença ou mutação dos genes |
| EGFR | 21 | presença ou mutação dos genes |
| HER-2 — dosagem do receptor | 30 | presença ou mutação dos genes |
| K-RAS | 50 | presença ou mutação dos genes |
| N-RAS | 57 | presença ou mutação dos genes |
| ALK — pesquisa de mutação | 114 | presença ou mutação de genes |
| FLT3 — pesquisa de mutações | 142 | presença ou mutação de FLT3 |
| PD-L1 — detecção por técnicas imunoistoquímicas | 146 | presença de expressão de PD1 ou PD-L1 |
| BRCA1 e BRCA2 — pesquisa de mutação somática | 156 | presença ou mutação dos genes |
| Teste de deficiência de recombinação homóloga (HRD) | 160 | deficiência de recombinação homóloga |
| NTRK — pesquisa de mutação | 172 | presença da fusão do gene NTRK |
As 11 entradas, o número de cada uma e a expressão que descreve o que deve ser analisado foram lidos no corpo do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, no anexo consolidado em vigor desde outubro de 2026. A contagem saiu de uma varredura da expressão diagnóstico de elegibilidade no corpo inteiro do anexo: ela aparece em 11 entradas e em nenhuma outra. Os nomes dos exames são os do Anexo I consolidado em vigor desde setembro de 2026. A Lei 14.454/2022 completa o quadro ao dar ao Rol a condição de referência básica, de modo que a enumeração da lista não encerra sozinha a discussão de cobertura.
Quando é a bula do remédio que fixa a condição do plano de saúde
A norma não descreve sintoma nem estágio nessas entradas. Ela remete ao documento que acompanha o remédio.
Todas as entradas desse conjunto abrem igual: a cobertura é obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula determine aquela análise para o início do tratamento. A agência não escreveu um critério clínico. Ela apontou para fora de si mesma, e quem passa a decidir é o texto registrado do remédio.
Na prática, discutir esse exame com a operadora não é discutir gravidade, estágio ou histórico: é mostrar que existe um medicamento indicado e que a bula dele exige aquela análise antes do começo. Com essas duas peças, a condição escrita está preenchida.
A construção não é idêntica em todas. Em nove delas a frase fala só da bula. Em duas — a do teste de deficiência de recombinação homóloga e a da pesquisa de mutação somática de BRCA1 e BRCA2 — a norma escreve que a bula ou a diretriz de utilização podem determinar a análise, o que acrescenta um segundo caminho para chegar ao mesmo lugar.
Há ainda duas particularidades que mudam o enquadramento. A entrada da pesquisa de mutação de NTRK é a única que restringe o público: ela fala de pacientes pediátricos, e não de pacientes em geral. E a de PD-L1 é a única que não pede mutação nenhuma — pede que a bula determine a presença de expressão de PD1 ou PD-L1, que é outra coisa.
| O que a diretriz manda analisar | Em quantas entradas | Os marcadores desse grupo |
|---|---|---|
| Presença ou mutação dos genes, sem nomear qual | Seis | BRAF, EGFR, HER-2, K-RAS, N-RAS e BRCA1 e BRCA2 |
| Presença ou mutação de genes, sem o artigo definido | Uma | ALK |
| Presença ou mutação de um marcador nomeado na própria frase | Uma | FLT3 |
| Presença da fusão de um gene nomeado na própria frase | Uma | NTRK |
| Presença de expressão de uma proteína | Uma | PD1 ou PD-L1 |
| Deficiência de recombinação homóloga | Uma | o teste de recombinação homóloga |
A frase de abertura de cada uma das 11 entradas, a divisão entre as que falam só da bula e as que falam da bula ou da diretriz de utilização, a restrição a pacientes pediátricos e o pedido de expressão em lugar de mutação foram lidos item a item no corpo do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, no anexo consolidado em vigor desde outubro de 2026.
O tratamento oncológico tem diretriz também para o cuidado de apoio
A lista obrigatória não traz só o que ataca o tumor. Ela traz também o que trata a boca machucada pelo tratamento.
A mucosite oral é uma das feridas que o tratamento oncológico deixa pelo caminho, e o Rol tem um procedimento nomeado para ela: a laserterapia de baixa intensidade para a mucosite oral e de orofaringe. Ela está na lista com diretriz ao lado, a de número 51 do Anexo II, e esse texto escreve três situações.
A primeira trata de quem tem diagnóstico de câncer na região de cabeça e pescoço, e nela a cobertura obrigatória alcança a prevenção e o tratamento da mucosite. A segunda trata de quem tem diagnóstico de câncer hematopoiético quando a proposta terapêutica for o transplante de medula óssea, e alcança igualmente a prevenção e o tratamento.
A terceira é a que muda. Ela trata de quem tem diagnóstico de câncer hematopoiético, sem a proposta de transplante, e escreve apenas tratamento de mucosite oral. A palavra prevenção, que aparece nas duas anteriores, não está nessa. Quem lê o texto inteiro percebe a diferença; quem lê só o nome do procedimento não percebe.
Vale somar a isso a marcação do Anexo I. Esse procedimento aparece lá com as letras da segmentação ambulatorial, das duas hospitalares e do plano referência, e sem a marca de alta complexidade. Ou seja: está dentro da lista ambulatorial, e o plano só ambulatorial também a cobre.
| O que a norma nomeia | A cobertura obrigatória alcança |
|---|---|
| Diagnóstico de câncer em região de cabeça e pescoço | prevenção e tratamento da mucosite oral |
| Diagnóstico de câncer hematopoiético quando a proposta terapêutica for o transplante de medula óssea | prevenção e tratamento da mucosite oral |
| Diagnóstico de câncer hematopoiético | tratamento da mucosite oral |
As situações, a redação de cada uma e a presença ou ausência da palavra prevenção foram lidas nos itens numerados da diretriz de utilização de número 51 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, no anexo consolidado em vigor desde outubro de 2026. As letras de segmentação e a ausência da marca de alta complexidade foram lidas na linha desse procedimento no Anexo I consolidado em vigor desde setembro de 2026.
O tipo de plano decide qual tratamento oncológico é devido
Cinco dos procedimentos oncológicos com diretriz estão escritos fora da lista ambulatorial, e isso não aparece no nome deles.
O Anexo I do Rol escreve, ao lado de cada procedimento, as letras das segmentações que o carregam: a ambulatorial, a hospitalar com obstetrícia, a hospitalar sem obstetrícia e o plano referência. Essa marcação é o que amarra o procedimento ao contrato, e ela é tão parte da norma quanto o nome do procedimento.
Os exames do começo desta leitura trazem todas as letras. Nenhum tipo de plano os deixa de fora, e todos vêm ainda com a marca de alta complexidade. Para eles, portanto, a conversa nunca é sobre o que o contrato tem: é sobre a condição escrita.
Com os tratamentos é outra história. Cinco deles vêm com diretriz e sem a letra da lista ambulatorial, de modo que só os planos de internação e o plano referência os carregam. São estes: a ablação do câncer primário do fígado; a ablação de metástases no fígado vindas de câncer colorretal; a radioterapia feita durante a cirurgia de mama; a retirada da próstata com ajuda de robô; e, para a dor, a cordotomia por radiofrequência.
A condição de cada um é curta e bem concreta, e em três delas o que decide é uma medida. Leia a tabela com o laudo ao lado: é nesse detalhe que o pedido do médico encontra o texto que obriga.
| O procedimento, e o número da diretriz | A condição que a diretriz escreve |
|---|---|
| Ablação por radiofrequência ou crioablação do câncer primário hepático · diretriz 1 | paciente Child A ou B, com a doença restrita ao fígado e lesões menores que 4 cm |
| Ablação percutânea por radiofrequência ou micro-ondas de metástases hepáticas de câncer colorretal · diretriz 164 | metástases irressecáveis, ou ressecáveis com alto risco cirúrgico, com tamanho até 4 cm |
| Radioterapia intraoperatória por elétrons (IOERT) · diretriz 147 | câncer de mama inicial com tumor de diâmetro até 2,0 cm, grau I ou II, margens livres, sem comprometimento axilar e não triplo negativo, durante a cirurgia de mastectomia conservadora |
| Prostatectomia radical assistida por robô · diretriz 173 | câncer de próstata localizado ou localmente avançado |
| Cordotomia-mielotomias por radiofrequência · diretriz 17 | pelo menos um critério: dor de origem neoplásica, ou espasticidade em paciente paraplégico não deambulador para tratar a dor nociceptiva |
As condições escritas vêm das diretrizes de utilização de número 1, 17, 147, 164 e 173 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, no anexo consolidado em vigor desde outubro de 2026. As letras de segmentação de cada um desses procedimentos, e as dos exames de elegibilidade, foram lidas linha por linha no Anexo I consolidado em vigor desde setembro de 2026. A leitura foi feita para estes procedimentos nomeados e não pretende esgotar o anexo.
Quantos planos de saúde carregam cada lista que o cuidado usa
A marcação da norma só vira resposta prática quando encontra o que está registrado em cada contrato.
Os números vêm da base de produtos que a ANS publica, onde cada plano aparece com a situação, o tipo e a região que cobre. O arquivo tem 166.148 linhas; contando só os planos ativos e deixando de fora os que cobrem apenas dentista, sobram 23.434.
Dentro desse universo, 20.100 planos têm registro de segmentação que soma a ambulatorial e a hospitalar. Além deles, a segmentação referência, que a lei define como o piso que abrange as duas, é registrada numa categoria própria e também fecha o percurso inteiro dentro do mesmo contrato.
Do outro lado estão 1.240 planos ativos que carregam só a lista ambulatorial. Neles, os exames de elegibilidade continuam de cobertura obrigatória, porque estão marcados em todas as segmentações. Os cinco tratamentos listados acima, não: a letra da ambulatorial não está na linha deles, e o que a norma obriga ali é outra coisa.
Carregar a lista é condição necessária, e não suficiente. Ter a segmentação certa no contrato garante que o procedimento está na obrigação da operadora; onde fica o serviço credenciado que vai realizá-lo é uma segunda pergunta, que se responde pelo endereço, e os hospitais de cada plano vêm na sua proposta.
| A etapa e a diretriz que a condiciona | Lista ambulatorial | Listas hospitalares | Plano referência |
|---|---|---|---|
| Os exames de elegibilidade | Sim | Sim | Sim |
| A laserterapia para mucosite oral | Sim | Sim | Sim |
| Os cinco tratamentos nomeados acima | Não | Sim | Sim |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026: 166.148 registros no arquivo e 23.434 no critério de situação ativa, fora os exclusivamente odontológicos. Conta como plano das duas listas aquele cujo registro traz, na mesma segmentação, o termo ambulatorial e o termo hospitalar; conta como plano de uma lista só aquele cujo registro não traz nenhum dos dois termos hospitalares e também não é referência. As letras de cada procedimento são as do Anexo I consolidado em vigor desde setembro de 2026.
O que entrou nessa lista depois de 2021
O anexo imprime a data de vigência ao lado do que foi acrescentado. Lida nessa ordem, a lista do cuidado oncológico cresceu em etapas.
Nem tudo o que está escrito hoje estava escrito quando o Rol atual começou a valer. O anexo consolidado guarda a marca de cada acréscimo, com a data em que ele passou a vigorar, e é essa marca que mostra se uma cópia antiga do texto ainda serve.
Entre os exames de elegibilidade, três carregam essa marca: a pesquisa de mutação somática de BRCA1 e BRCA2 vige desde 01/09/2022, o teste de deficiência de recombinação homóloga desde 09/05/2023 e a pesquisa de mutação de NTRK desde 01/12/2025. As demais vêm da redação anterior.
Entre os tratamentos, dois têm história parecida. A ablação de metástases hepáticas de câncer colorretal entrou com vigência em 07/05/2024 e teve o nome alterado três meses depois, com vigência em 01/08/2024, quando a técnica de micro-ondas passou a constar ao lado da radiofrequência. E a prostatectomia radical assistida por robô é de cobertura obrigatória a partir de 01/04/2026.
O que esse histórico mostra não é instabilidade: é uma lista que cresce. Um procedimento que não constava na consulta do ano passado pode constar hoje, e vale reler o anexo consolidado antes de cada pedido novo.
As datas de vigência foram lidas nas marcas de inclusão e de alteração impressas no corpo do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, no anexo consolidado em vigor desde outubro de 2026, e conferidas contra as colunas de vigência do Anexo I consolidado em vigor desde setembro de 2026. As resoluções alteradoras não são nomeadas aqui porque os dois anexos divergem na numeração de uma delas.
O que o pedido ao plano de saúde precisa dizer para encontrar a diretriz
Um pedido genérico não encontra texto nenhum. O que encontra é o pedido que nomeia o procedimento como a norma o nomeia.
Quem pede a cobertura é o médico assistente, e a primeira coisa é o nome. O Anexo I escreve cada procedimento com um nome exato, e é por esse nome que a diretriz é localizada. Pedir o teste genético, a radioterapia ou a ablação, sem mais, deixa a operadora livre para responder sobre outra coisa.
A segunda é o número da diretriz. Toda entrada do Anexo II é numerada, e o número é uma referência curta e inequívoca. Escrever esse número no pedido transforma uma conversa sobre doença numa conversa sobre o texto que decide o caso.
A terceira é a peça que a condição exige. Quando a diretriz remete à bula, a peça é a bula, no trecho em que ela determina a análise. Quando a diretriz descreve uma medida, a peça é o laudo que traz aquela medida. Basta a peça certa.
A quarta é o registro do pedido. A operadora fornece número de protocolo pelos canais de atendimento. Guarde esse número: ele prova a data do pedido se for preciso cobrar prazo.
Os nomes dos procedimentos são os do Anexo I consolidado em vigor desde setembro de 2026; a numeração das entradas é a do Anexo II consolidado em vigor desde outubro de 2026, ambos da Resolução Normativa 465/2021 da ANS. A obrigação de a operadora fornecer número de protocolo gerado pelos seus serviços de atendimento ao consumidor está na norma da ANS sobre garantia de atendimento, tratada em detalhe noutro ponto deste site.
O que conferir no contrato do plano de saúde para pacientes oncológicos
Pontos que decidem mais do que a descrição comercial, e todos estão escritos antes de você assinar.
A segmentação vem primeiro, porque é ela que diz quais listas de cobertura obrigatória a operadora precisa garantir. Para quem está num percurso oncológico, a configuração que soma a ambulatorial e a hospitalar é a que não deixa nenhuma etapa do caminho fora do contrato.
Depois vem a região que o contrato declara cobrir, confirmada no registro do plano na agência. Para procedimento de alta complexidade, pergunte ao corretor o endereço do prestador credenciado que faria o seu caso, e não apenas quais cidades o contrato promete cobrir.
O terceiro ponto é o que a operadora oferece acima do mínimo. A norma fixa o piso e nada impede que o contrato prometa mais; o que vale é a promessa escrita. Guarde a sua proposta e confira o contrato contra ela: só o que está no contrato conta.
O quarto é a via assinada da declaração de saúde. Ela registra o que foi informado na entrada e é o documento de onde parte qualquer discussão futura sobre o contrato. Preencha com a verdade e guarde a via: assim a operadora não tem motivo para questionar o contrato depois.
Resolução Normativa 465/2021 da ANS, quanto à repartição da cobertura obrigatória por segmentação e quanto às diretrizes de utilização tratadas nesta leitura; ANS, base de produtos, quanto ao registro da segmentação e da área de cada plano; e a Lei 9.656/1998, no ponto em que trata da declaração de saúde.
Plano de saúde para pacientes oncológicos: o que decide cada etapa
As perguntas de quem está em cuidado, e o texto que responde cada uma.
| A pergunta de quem está em tratamento | O que decide a resposta | Onde isso está escrito |
|---|---|---|
| O teste que diz se o remédio serve para mim é coberto? | A bula do medicamento, quando ela exige aquela análise para o início do tratamento | As 11 entradas de elegibilidade do Anexo II |
| Existe outro caminho além da bula? | Em duas dessas entradas, a própria diretriz de utilização também pode exigir | Entradas de número 156 e 160 do Anexo II |
| A laserterapia da boca durante o tratamento é coberta? | O diagnóstico nomeado, e se a situação alcança a prevenção ou só o tratamento | Entrada de número 51 do Anexo II |
| A radioterapia feita durante a cirurgia é coberta? | O tamanho, o grau e as margens do tumor, medidos durante a mastectomia conservadora | Entrada de número 147 do Anexo II |
| Meu plano ambulatorial cobre esses tratamentos? | A letra da segmentação ambulatorial não está na linha de cinco deles | Anexo I, na linha de cada procedimento |
| O procedimento que eu preciso é de alta complexidade? | A marca que o Anexo I imprime ao lado do procedimento | Anexo I, na mesma linha |
Chama-se diretriz de utilização a condição que a agência acrescenta a alguns itens da lista obrigatória, dizendo em que hipótese aquele item passa a ser devido. O Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 reúne essas entradas numeradas, e o Anexo I diz, para cada procedimento, quais segmentações o carregam. Os dois anexos são revistos várias vezes ao ano, e a leitura que vale é sempre a do consolidado em vigor.
No tratamento oncológico, os erros que atrapalham o pedido
- Pedir o teste genético sem dizer qual medicamento depende deleEssas entradas condicionam a cobertura à indicação de uso de um medicamento cuja bula exija a análise. Sem nomear o medicamento, o pedido não encontra a condição escrita.
- Discutir gravidade onde a norma pergunta por documentoNessas entradas não há estágio, nem sintoma, nem tempo de doença. O que a norma manda olhar é o que a bula determina antes do início do tratamento.
- Tratar as entradas de elegibilidade como se fossem iguaisDuas delas admitem também a diretriz de utilização como origem da exigência, e uma fala só de pacientes pediátricos. A redação de cada uma decide o enquadramento.
- Supor que a mucosite só é coberta depois de instaladaEm duas das situações dessa diretriz a cobertura obrigatória alcança a prevenção, e não apenas o tratamento. Pedir antes é possível nessas duas.
- Achar que plano ambulatorial cobre todo o tratamento oncológicoCinco procedimentos com diretriz aparecem marcados só nas segmentações hospitalares e no plano referência. A lista ambulatorial não os carrega.
- Confiar na memória sobre o texto do anexoOs dois anexos mudam várias vezes ao ano, com data de vigência impressa ao lado do que entrou. Vale reler o consolidado antes de cada pedido novo.
Por que pedir a um corretor o plano de quem está em tratamento oncológico
O tratamento oncológico passa por exame, remédio, cirurgia e internação, e a segmentação do contrato decide quais dessas etapas a operadora tem de cobrir. Diga quem entra, as idades e onde mora: a proposta traz os planos vendidos na sua região, com o valor por pessoa, a carência e os hospitais. A segmentação de cada um, pergunte ao corretor.
Cada etapa com a sua diretriz
Exame, laserterapia e cirurgia aparecem com o número da entrada no anexo da ANS, para o médico conferir.
Obrigação e oferta separadas
Dá para separar, item por item, o que toda operadora deve do que é oferta de um contrato só.
Alguém para perguntar
As dúvidas sobre carência, hospital e diagnóstico declarado vão para um corretor registrado para intermediar o contrato.
Resposta no WhatsApp
A proposta chega por escrito; guarde-a e compare com o contrato antes de fechar.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde para pacientes oncológicos
As dúvidas de quem está em cuidado oncológico e precisa decidir a cobertura, com o texto da norma na mão.
O plano de saúde cobre o exame que diz se o remédio serve para mim?
Cobre na situação que a norma escreve. O Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS traz 11 entradas de diretriz de utilização sobre esses testes, e todas tornam a cobertura obrigatória para o diagnóstico de elegibilidade de pacientes com indicação de uso de medicação em que a bula determine aquela análise para o início do tratamento.
Quais são esses exames na norma do plano de saúde?
A norma os nomeia um a um: BRAF, EGFR, HER-2, K-RAS, N-RAS, ALK, FLT3, PD-L1, BRCA1 e BRCA2, o teste de deficiência de recombinação homóloga e NTRK. São 11 entradas numeradas no Anexo II, cada uma com o seu próprio parágrafo de condição.
Por que a norma manda olhar a bula do medicamento?
Porque foi assim que ela escreveu a condição. Em vez de descrever um critério clínico, essas entradas remetem ao documento registrado do remédio: se a bula determina a análise para o início do tratamento, a cobertura do exame é obrigatória.
Existe caso em que não é só a bula que decide?
Existe, em duas das entradas. Na da pesquisa de mutação somática de BRCA1 e BRCA2 e na do teste de deficiência de recombinação homóloga, a norma escreve que a bula ou a diretriz de utilização podem determinar a análise.
Alguma dessas entradas vale só para crianças?
Uma. A da pesquisa de mutação de NTRK é a única que fala em pacientes pediátricos; as outras dez falam em pacientes, sem restrição de idade.
O plano de saúde cobre laserterapia para a boca durante o tratamento?
Cobre nas situações que a diretriz de número 51 do Anexo II escreve. São três, e elas nomeiam o diagnóstico de câncer em região de cabeça e pescoço, o de câncer hematopoiético com proposta de transplante de medula óssea e o de câncer hematopoiético.
Essa cobertura alcança a prevenção da mucosite ou só o tratamento?
Nas duas primeiras situações, a norma escreve prevenção e tratamento. Na terceira, a de câncer hematopoiético sem a proposta de transplante, ela escreve apenas tratamento de mucosite oral.
Plano ambulatorial cobre todos os tratamentos oncológicos?
Não todos. Cinco procedimentos oncológicos com diretriz de utilização aparecem no Anexo I marcados só nas duas segmentações hospitalares e no plano referência. A letra da segmentação ambulatorial não está na linha deles.
Quais são esses cinco procedimentos?
A ablação do câncer primário hepático, a ablação de metástases hepáticas de câncer colorretal, a radioterapia intraoperatória por elétrons, a prostatectomia radical assistida por robô e a cordotomia-mielotomia por radiofrequência, escrita para dor de origem neoplásica.
A radioterapia feita durante a cirurgia de mama é coberta?
É, quando o caso cabe na diretriz de número 147 do Anexo II, que torna obrigatória a radioterapia intraoperatória por elétrons no câncer de mama inicial, com tumor de diâmetro até 2,0 cm, classificado como grau I ou II, com margens livres, sem comprometimento axilar e não classificado como triplo negativo, durante a cirurgia de mastectomia conservadora.
Que segmentação eu preciso ter para o percurso inteiro?
A que soma a lista ambulatorial e a hospitalar, porque o caminho passa pelas duas. Na base da ANS, 20.100 planos ativos têm registro de segmentação que soma as duas, e 1.240 carregam só a ambulatorial. Peça uma proposta e confira com o corretor qual segmentação cada plano tem.
Quem já faz tratamento oncológico pode contratar plano de saúde?
Pode, e a operadora não pode recusar a venda pelo diagnóstico. Declarada a doença, a norma admite dois caminhos: suspender, por até 24 meses contados da contratação ou da adesão, a cobertura de parte dos procedimentos ligados a ela, que é a cobertura parcial temporária (RN 558/2022), ou cobrar o agravo, um acréscimo na mensalidade. Isso não é carência e não muda as diretrizes de cobertura. No plano empresarial com 30 pessoas ou mais, quem entra no prazo da norma fica sem nenhum dos dois.
Essas listas de cobertura mudam?
Mudam, e com data impressa. O procedimento oncológico mais novo entre os tratados aqui é de cobertura obrigatória a partir de 01/04/2026, e outros entraram em 01/09/2022, 09/05/2023, 01/08/2024 e 01/12/2025. O texto que vale é sempre o do anexo consolidado em vigor.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Um corretor habilitado monta a sua proposta com as operadoras registradas na ANS que vendem no seu endereço; não há plano próprio aqui. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a proposta para quem está em tratamento oncológico
Os planos vendidos onde você mora chegam no seu WhatsApp, com o valor de cada pessoa, a carência e os hospitais. A segmentação de cada um, o corretor confirma antes de você assinar.