
PARA EMPRESAS · MEI SÓ PARA VOCÊ
Plano de saúde MEI 1 vida
Nenhuma norma da ANS exige duas pessoas para o MEI contratar plano: o que ela pede são seis meses de CNPJ regular. O mínimo de pessoas é regra de cada operadora, e muda de uma para outra.
Aqui você vê o que a norma exige, de onde vem o mínimo e se tem carência. Assim você sabe quando o não da operadora é regra dela, e não da lei.
- Nenhuma norma exige duas pessoas
- 15.590 planos empresariais ativos
- CNPJ regular há seis meses
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
Nenhuma norma da ANS exige duas pessoas para o MEI contratar plano de saúde: o que a RN 557/2022 exige é tempo de CNPJ
- Unimed
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- SulAmérica
- Bradesco Saúde
- Porto Seguro
- Amil
- Alice
O que a lei exige do MEI para contratar plano, e o que não exige
O microempreendedor individual contrata plano pelo CNPJ, como empresa, e passa a escolher entre 15.590 planos empresariais ativos no país. Para isso, a norma pede uma coisa: CNPJ inscrito e regular na Receita Federal pelo prazo que ela fixa. Não pede número mínimo de pessoas, não pede funcionário registrado e não pede sócio. O mínimo de duas pessoas que muita gente ouve ao ligar existe, mas é regra comercial da operadora, e por isso a resposta muda conforme a operadora.
- Nenhumanorma da ANS fixa mínimo de pessoas para o empresário individual
- 6 mesesde CNPJ regular na Receita é o que a RN 557/2022 exige
- 15.590planos coletivos empresariais ativos, contra 2.411 individuais
- 30 pessoasé o mínimo para não haver carência: outro assunto, que não se aplica aqui
- Você diz há quanto tempo tem o CNPJ e a sua idadeO tempo de CNPJ decide se dá para contratar agora; a idade e a cidade formam o preço.
- O corretor separa as operadoras que aceitam só vocêCada operadora tem a sua regra de mínimo de pessoas, e a busca é feita entre as que vendem na sua cidade.
- O corretor manda a proposta por escritoPara cada plano: o preço na sua faixa de idade, a carência e os hospitais.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

O que a norma exige do MEI para contratar plano de saúde
São duas exigências, e nenhuma delas é ter mais de uma pessoa no contrato.
A RN 557/2022 regula a contratação de plano coletivo empresarial pelo empresário individual, categoria em que o MEI se enquadra. Ela exige documento que confirme a inscrição do CNPJ e a regularidade cadastral na Receita Federal há pelo menos seis meses.
A operadora tem de conferir isso ao assinar e repetir a conferência a cada ano, no mês em que o contrato faz aniversário. Se o CNPJ deixar de estar regular, a operadora pode rescindir o contrato, com aviso de sessenta dias.
Em nenhum ponto a RN 557/2022 exige número mínimo de pessoas no contrato do empresário individual. Pela norma, o MEI pode contratar só para ele.
| Exigência | De onde vem |
|---|---|
| CNPJ inscrito e regular há seis meses | RN 557/2022, norma da ANS |
| Conferência anual no aniversário | RN 557/2022, norma da ANS |
| Mínimo de duas pessoas | Regra comercial da operadora |
| Carência em contrato pequeno | RN 557/2022, artigo 6º: abaixo de trinta pessoas |
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 5º, 6º, 9º e 10. Ela revogou a RN 195/2009 e a RN 432/2017 em 1º de fevereiro de 2023, mantendo o conteúdo destes dispositivos.
Os seis meses de CNPJ valem também para o MEI que contrata sozinho
Contrato só com você não tem atalho: os seis meses contam desde a abertura do CNPJ.
Mesmo para entrar sozinho no plano, o empresário individual precisa mostrar à operadora que o CNPJ existe e está regular na Receita há pelo menos seis meses. É o primeiro documento que ela pede.
CNPJ aberto em fevereiro libera a contratação em agosto; CNPJ aberto nesta semana, só daqui a seis meses. Para ter o plano num mês certo, abra o CNPJ seis meses antes.
A mesma norma manda a operadora conferir tudo de novo no mês de aniversário do contrato, todo ano. Os seis meses são a condição para entrar; o CNPJ regular, a condição para continuar no plano.
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 9º, § 1º.
De onde vem o mínimo de duas pessoas que a operadora pede
É regra comercial de cada operadora e muda de uma para outra: o não de uma não fecha as outras.
O mínimo de duas pessoas que algumas operadoras pedem no contrato de MEI não está na RN 557/2022 nem em outra norma da ANS. É regra comercial de cada operadora, e não aparece na base de planos da agência.
Como a decisão é comercial, cada operadora tem a sua regra, e ela muda de cidade para cidade e com o tempo. Algumas aceitam o contrato só com o MEI; outras pedem uma segunda pessoa.
Por isso um não recebido por telefone vale para aquela operadora, naquela cidade, e não para o seu direito de contratar. O corretor procura, entre as operadoras que vendem onde você mora, as que aceitam contrato só para você.
Apuração própria a partir da base de produtos da ANS e das condições gerais praticadas pelas operadoras; a exigência não consta de norma.
Contrato de MEI só para você tem carência
Só deixa de haver carência no contrato com 30 pessoas ou mais; com uma pessoa, a operadora pode exigir os prazos da lei.
Pela RN 557/2022, artigo 6º, a carência fica proibida quando o contrato empresarial tem 30 participantes ou mais. Num contrato só com você, ela pode ser cobrada.
Os prazos máximos são os da Lei 9.656: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto. Dentro desses limites, cada operadora fixa os prazos de cada plano.
Por isso a sua proposta mostra a carência de cada plano junto com o preço: com mensalidades parecidas, um plano pode liberar consulta e exame antes do outro.
RN 557/2022 da ANS, artigo 6º; Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V.
Plano pelo CNPJ ou plano individual: o que pesa para o MEI sozinho
Pelo CNPJ há mais planos para escolher; no individual, mais proteção contra aumento e cancelamento.
Quem vai ser a única pessoa no plano pode contratar de dois jeitos: pelo CNPJ, no coletivo empresarial, ou como pessoa física, no individual. A diferença de opções é grande: são 15.590 planos empresariais ativos contra 2.411 individuais.
A diferença de proteção vai no sentido contrário. O individual tem teto de reajuste publicado pela ANS todo ano, e a operadora não pode cancelá-lo, salvo fraude ou atraso de mais de sessenta dias. O empresarial não tem esse teto e pode ser encerrado pela operadora.
Em muitas cidades não há plano individual à venda, e aí o CNPJ é o caminho. Onde houver os dois, peça os dois na proposta e compare mais do que a primeira mensalidade.
Lei 9.656/1998, artigo 13, parágrafo único, inciso II; base de produtos da ANS apurada em 28 de setembro de 2026.
MEI sozinho pelo CNPJ, individual ou adesão: o que muda
As três formas de contratar para quem vai ser a única pessoa no plano.
| MEI só para você | Individual | Coletivo por adesão | |
|---|---|---|---|
| O que se exige | CNPJ regular há 6 meses | Ser pessoa física | Vínculo com entidade de classe |
| Mínimo de pessoas | Nenhum, por norma | Uma pessoa física | Uma, com vínculo comprovado |
| Teto de reajuste da ANS | Não tem | Sim, a ANS publica todo ano | Não tem |
| A operadora pode cancelar? | Sim | Não, salvo fraude ou atraso | Sim, com a entidade |
| Planos ativos | 15.590 planos | 2.411 planos | 5.433 planos |
Nas três formas, o preço muda pelas mesmas dez faixas de idade e pelos mesmos limites da RN 563/2022 da ANS. Muda a condição de entrada, quem limita o aumento anual e quem pode pôr fim ao contrato.
Erros que fazem o MEI desistir antes da hora
- Achar que o não da primeira operadora é a regraO mínimo de pessoas é regra comercial de cada operadora. Ouvir não em uma não diz nada sobre as outras que vendem na sua cidade.
- Abrir o CNPJ na vésperaSão seis meses de CNPJ inscrito e regular antes de contratar, pela RN 557/2022, e esse prazo não se antecipa.
- Contar com o 'sem carência' que vale para empresa grandeA carência só cai no contrato com trinta pessoas ou mais. Num contrato só com você, valem os prazos da Lei 9.656, se a operadora os exigir.
- Comparar só a mensalidade com o plano individualO individual costuma custar mais na entrada, mas tem teto de reajuste e proteção contra cancelamento. A diferença tende a aparecer a partir do segundo ano.
- Deixar o CNPJ irregular depois de assinarA conferência se repete no aniversário do contrato, e a perda da regularidade permite rescisão com aviso de sessenta dias.
Por que pedir aqui um plano só para você, pelo CNPJ do MEI
Nem toda operadora aceita o MEI sozinho no contrato, e cada uma tem a sua regra. O corretor separa, na sua cidade, as que aceitam o seu CNPJ sem uma segunda pessoa e, onde houver plano individual, põe os dois lado a lado. Se nenhuma aceitar, você fica sabendo antes de perder tempo.
A norma lida no texto oficial
O que a RN 557/2022 exige do empresário individual está citado com o artigo, para você conferir.
Lei de um lado, regra comercial do outro
Quando uma operadora recusa, você sabe se o motivo é a ANS ou só a regra dela.
Corretor habilitado, não robô
Um corretor habilitado tira as suas dúvidas e acompanha a contratação até a assinatura.
Preço para a sua idade
A proposta traz o valor de cada plano para a sua faixa de idade, com a carência e os hospitais.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde MEI para uma pessoa
As dúvidas de quem vai entrar sozinho com o CNPJ, respondidas com a norma.
MEI consegue contratar plano de saúde sozinho?
Pela norma, sim: a RN 557/2022 não fixa número mínimo de pessoas para a contratação pelo empresário individual. O que existe é a regra comercial de cada operadora, que muda de uma para outra e de cidade para cidade. Peça as operadoras que aceitam contrato só para você.
Por que a operadora disse que precisa de duas pessoas?
Porque essa é a regra comercial dela, não uma exigência da ANS: nenhuma norma fixa mínimo de pessoas para o empresário individual. Outra operadora na mesma cidade pode ter regra diferente; diga a sua cidade e receba as que aceitam o seu CNPJ sozinho.
Quanto tempo de CNPJ o MEI precisa ter?
Seis meses. A RN 557/2022 pede ao empresário individual a prova de que o CNPJ está inscrito e regular na Receita Federal há pelo menos esse tempo.
O plano do MEI sozinho tem carência?
Tem. O artigo 6º da RN 557/2022 tira a carência apenas dos contratos com 30 pessoas ou mais. Com uma pessoa, valem os prazos da Lei 9.656: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto.
Preciso ter funcionário registrado para contratar?
Não. A norma trata da contratação pelo empresário individual, e quem contrata é o próprio MEI. Funcionário, sócio e dependente podem entrar, mas não são condição.
Quanto custa um plano de saúde para o MEI que contrata sozinho?
Não existe preço único. O valor sai da sua faixa de idade, da cidade, dos hospitais do plano e do tipo de quarto (enfermaria ou apartamento). Informe a sua idade e receba o preço de hoje na sua proposta.
Posso incluir dependente depois de contratar sozinho?
Em regra sim, se o contrato previr. Pela RN 557/2022, podem entrar o cônjuge ou companheiro, os parentes de sangue até o terceiro grau e os parentes do cônjuge até o segundo. Diga quem pode entrar depois e receba o preço com e sem a família.
O reajuste do plano de MEI tem teto da ANS?
Não. O teto anual da ANS vale para planos individuais e familiares. Mas o reajuste do contrato pequeno também tem regra: com menos de 30 pessoas, a RN 565/2022 obriga a operadora a juntar os seus contratos pequenos e aplicar um percentual único a todos eles, sem diferença de um contrato para outro.
A operadora pode cancelar o plano do MEI sozinho?
Pode, ao contrário do individual. Além do que o contrato prevê, a RN 557/2022 permite rescindir o contrato do empresário individual que deixa de cumprir as condições para contratar, com aviso de sessenta dias.
É melhor contratar pelo MEI ou fazer plano individual?
Depende do que pesa mais para você. Pelo CNPJ há 15.590 planos ativos contra 2.411 do individual, e a mensalidade de entrada costuma ser menor. No individual, a ANS limita o reajuste e a operadora não pode cancelar o contrato. Em muitas cidades não há individual à venda: receba o empresarial e o individual lado a lado.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Quanto custa pedir a proposta de plano para MEI?
Nada, e pedir não obriga a contratar. Se nenhuma operadora aceitar contrato só para você na sua cidade, você recebe essa resposta também, com as alternativas.
Receba a sua proposta de plano MEI só para você
O corretor manda no seu WhatsApp os planos das operadoras que aceitam o seu CNPJ sozinho, com o preço para a sua idade e a carência de cada um.