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Plano de saúde MEI 1 vida

Nenhuma norma da ANS exige duas pessoas para o MEI contratar plano: o que ela pede são seis meses de CNPJ regular. O mínimo de pessoas é regra de cada operadora, e muda de uma para outra.

Aqui você vê o que a norma exige, de onde vem o mínimo e se tem carência. Assim você sabe quando o não da operadora é regra dela, e não da lei.

  • Nenhuma norma exige duas pessoas
  • 15.590 planos empresariais ativos
  • CNPJ regular há seis meses

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

Nenhuma norma da ANS exige duas pessoas para o MEI contratar plano de saúde: o que a RN 557/2022 exige é tempo de CNPJ

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O que a lei exige do MEI para contratar plano, e o que não exige

O microempreendedor individual contrata plano pelo CNPJ, como empresa, e passa a escolher entre 15.590 planos empresariais ativos no país. Para isso, a norma pede uma coisa: CNPJ inscrito e regular na Receita Federal pelo prazo que ela fixa. Não pede número mínimo de pessoas, não pede funcionário registrado e não pede sócio. O mínimo de duas pessoas que muita gente ouve ao ligar existe, mas é regra comercial da operadora, e por isso a resposta muda conforme a operadora.

  • Nenhumanorma da ANS fixa mínimo de pessoas para o empresário individual
  • 6 mesesde CNPJ regular na Receita é o que a RN 557/2022 exige
  • 15.590planos coletivos empresariais ativos, contra 2.411 individuais
  • 30 pessoasé o mínimo para não haver carência: outro assunto, que não se aplica aqui
  1. Você diz há quanto tempo tem o CNPJ e a sua idadeO tempo de CNPJ decide se dá para contratar agora; a idade e a cidade formam o preço.
  2. O corretor separa as operadoras que aceitam só vocêCada operadora tem a sua regra de mínimo de pessoas, e a busca é feita entre as que vendem na sua cidade.
  3. O corretor manda a proposta por escritoPara cada plano: o preço na sua faixa de idade, a carência e os hospitais.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Homem jovem trabalha no notebook à bancada de um café, com uma xícara ao lado
Quem trabalha sozinho pode contratar plano pelo próprio CNPJ: a norma não exige uma segunda pessoa no contrato.

O que a norma exige do MEI para contratar plano de saúde

São duas exigências, e nenhuma delas é ter mais de uma pessoa no contrato.

A RN 557/2022 regula a contratação de plano coletivo empresarial pelo empresário individual, categoria em que o MEI se enquadra. Ela exige documento que confirme a inscrição do CNPJ e a regularidade cadastral na Receita Federal há pelo menos seis meses.

A operadora tem de conferir isso ao assinar e repetir a conferência a cada ano, no mês em que o contrato faz aniversário. Se o CNPJ deixar de estar regular, a operadora pode rescindir o contrato, com aviso de sessenta dias.

Em nenhum ponto a RN 557/2022 exige número mínimo de pessoas no contrato do empresário individual. Pela norma, o MEI pode contratar só para ele.

O que é norma e o que é regra comercial na contratação por MEI
ExigênciaDe onde vem
CNPJ inscrito e regular há seis mesesRN 557/2022, norma da ANS
Conferência anual no aniversárioRN 557/2022, norma da ANS
Mínimo de duas pessoasRegra comercial da operadora
Carência em contrato pequenoRN 557/2022, artigo 6º: abaixo de trinta pessoas

Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 5º, 6º, 9º e 10. Ela revogou a RN 195/2009 e a RN 432/2017 em 1º de fevereiro de 2023, mantendo o conteúdo destes dispositivos.

Quero uma proposta para o meu CNPJ

Os seis meses de CNPJ valem também para o MEI que contrata sozinho

Contrato só com você não tem atalho: os seis meses contam desde a abertura do CNPJ.

Mesmo para entrar sozinho no plano, o empresário individual precisa mostrar à operadora que o CNPJ existe e está regular na Receita há pelo menos seis meses. É o primeiro documento que ela pede.

CNPJ aberto em fevereiro libera a contratação em agosto; CNPJ aberto nesta semana, só daqui a seis meses. Para ter o plano num mês certo, abra o CNPJ seis meses antes.

A mesma norma manda a operadora conferir tudo de novo no mês de aniversário do contrato, todo ano. Os seis meses são a condição para entrar; o CNPJ regular, a condição para continuar no plano.

Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 9º, § 1º.

Pedir a proposta com o meu tempo de CNPJ

De onde vem o mínimo de duas pessoas que a operadora pede

É regra comercial de cada operadora e muda de uma para outra: o não de uma não fecha as outras.

O mínimo de duas pessoas que algumas operadoras pedem no contrato de MEI não está na RN 557/2022 nem em outra norma da ANS. É regra comercial de cada operadora, e não aparece na base de planos da agência.

Como a decisão é comercial, cada operadora tem a sua regra, e ela muda de cidade para cidade e com o tempo. Algumas aceitam o contrato só com o MEI; outras pedem uma segunda pessoa.

Por isso um não recebido por telefone vale para aquela operadora, naquela cidade, e não para o seu direito de contratar. O corretor procura, entre as operadoras que vendem onde você mora, as que aceitam contrato só para você.

Apuração própria a partir da base de produtos da ANS e das condições gerais praticadas pelas operadoras; a exigência não consta de norma.

Quero uma proposta só para mim

Contrato de MEI só para você tem carência

Só deixa de haver carência no contrato com 30 pessoas ou mais; com uma pessoa, a operadora pode exigir os prazos da lei.

Pela RN 557/2022, artigo 6º, a carência fica proibida quando o contrato empresarial tem 30 participantes ou mais. Num contrato só com você, ela pode ser cobrada.

Os prazos máximos são os da Lei 9.656: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto. Dentro desses limites, cada operadora fixa os prazos de cada plano.

Por isso a sua proposta mostra a carência de cada plano junto com o preço: com mensalidades parecidas, um plano pode liberar consulta e exame antes do outro.

RN 557/2022 da ANS, artigo 6º; Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V.

Quero a carência de cada plano na proposta

Plano pelo CNPJ ou plano individual: o que pesa para o MEI sozinho

Pelo CNPJ há mais planos para escolher; no individual, mais proteção contra aumento e cancelamento.

Quem vai ser a única pessoa no plano pode contratar de dois jeitos: pelo CNPJ, no coletivo empresarial, ou como pessoa física, no individual. A diferença de opções é grande: são 15.590 planos empresariais ativos contra 2.411 individuais.

A diferença de proteção vai no sentido contrário. O individual tem teto de reajuste publicado pela ANS todo ano, e a operadora não pode cancelá-lo, salvo fraude ou atraso de mais de sessenta dias. O empresarial não tem esse teto e pode ser encerrado pela operadora.

Em muitas cidades não há plano individual à venda, e aí o CNPJ é o caminho. Onde houver os dois, peça os dois na proposta e compare mais do que a primeira mensalidade.

Lei 9.656/1998, artigo 13, parágrafo único, inciso II; base de produtos da ANS apurada em 28 de setembro de 2026.

Pedir o empresarial e o individual lado a lado

MEI sozinho pelo CNPJ, individual ou adesão: o que muda

As três formas de contratar para quem vai ser a única pessoa no plano.

Comparação entre MEI sozinho pelo CNPJ, individual e coletivo por adesão
MEI só para vocêIndividualColetivo por adesão
O que se exigeCNPJ regular há 6 mesesSer pessoa físicaVínculo com entidade de classe
Mínimo de pessoasNenhum, por normaUma pessoa físicaUma, com vínculo comprovado
Teto de reajuste da ANSNão temSim, a ANS publica todo anoNão tem
A operadora pode cancelar?SimNão, salvo fraude ou atrasoSim, com a entidade
Planos ativos15.590 planos2.411 planos5.433 planos

Nas três formas, o preço muda pelas mesmas dez faixas de idade e pelos mesmos limites da RN 563/2022 da ANS. Muda a condição de entrada, quem limita o aumento anual e quem pode pôr fim ao contrato.

Erros que fazem o MEI desistir antes da hora

  • Achar que o não da primeira operadora é a regraO mínimo de pessoas é regra comercial de cada operadora. Ouvir não em uma não diz nada sobre as outras que vendem na sua cidade.
  • Abrir o CNPJ na vésperaSão seis meses de CNPJ inscrito e regular antes de contratar, pela RN 557/2022, e esse prazo não se antecipa.
  • Contar com o 'sem carência' que vale para empresa grandeA carência só cai no contrato com trinta pessoas ou mais. Num contrato só com você, valem os prazos da Lei 9.656, se a operadora os exigir.
  • Comparar só a mensalidade com o plano individualO individual costuma custar mais na entrada, mas tem teto de reajuste e proteção contra cancelamento. A diferença tende a aparecer a partir do segundo ano.
  • Deixar o CNPJ irregular depois de assinarA conferência se repete no aniversário do contrato, e a perda da regularidade permite rescisão com aviso de sessenta dias.

Receber a proposta já com esses cuidados

Por que pedir aqui um plano só para você, pelo CNPJ do MEI

Nem toda operadora aceita o MEI sozinho no contrato, e cada uma tem a sua regra. O corretor separa, na sua cidade, as que aceitam o seu CNPJ sem uma segunda pessoa e, onde houver plano individual, põe os dois lado a lado. Se nenhuma aceitar, você fica sabendo antes de perder tempo.

A norma lida no texto oficial

O que a RN 557/2022 exige do empresário individual está citado com o artigo, para você conferir.

Lei de um lado, regra comercial do outro

Quando uma operadora recusa, você sabe se o motivo é a ANS ou só a regra dela.

Corretor habilitado, não robô

Um corretor habilitado tira as suas dúvidas e acompanha a contratação até a assinatura.

Preço para a sua idade

A proposta traz o valor de cada plano para a sua faixa de idade, com a carência e os hospitais.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde MEI para uma pessoa

As dúvidas de quem vai entrar sozinho com o CNPJ, respondidas com a norma.

MEI consegue contratar plano de saúde sozinho?

Pela norma, sim: a RN 557/2022 não fixa número mínimo de pessoas para a contratação pelo empresário individual. O que existe é a regra comercial de cada operadora, que muda de uma para outra e de cidade para cidade. Peça as operadoras que aceitam contrato só para você.

Por que a operadora disse que precisa de duas pessoas?

Porque essa é a regra comercial dela, não uma exigência da ANS: nenhuma norma fixa mínimo de pessoas para o empresário individual. Outra operadora na mesma cidade pode ter regra diferente; diga a sua cidade e receba as que aceitam o seu CNPJ sozinho.

Quanto tempo de CNPJ o MEI precisa ter?

Seis meses. A RN 557/2022 pede ao empresário individual a prova de que o CNPJ está inscrito e regular na Receita Federal há pelo menos esse tempo.

O plano do MEI sozinho tem carência?

Tem. O artigo 6º da RN 557/2022 tira a carência apenas dos contratos com 30 pessoas ou mais. Com uma pessoa, valem os prazos da Lei 9.656: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto.

Preciso ter funcionário registrado para contratar?

Não. A norma trata da contratação pelo empresário individual, e quem contrata é o próprio MEI. Funcionário, sócio e dependente podem entrar, mas não são condição.

Quanto custa um plano de saúde para o MEI que contrata sozinho?

Não existe preço único. O valor sai da sua faixa de idade, da cidade, dos hospitais do plano e do tipo de quarto (enfermaria ou apartamento). Informe a sua idade e receba o preço de hoje na sua proposta.

Posso incluir dependente depois de contratar sozinho?

Em regra sim, se o contrato previr. Pela RN 557/2022, podem entrar o cônjuge ou companheiro, os parentes de sangue até o terceiro grau e os parentes do cônjuge até o segundo. Diga quem pode entrar depois e receba o preço com e sem a família.

O reajuste do plano de MEI tem teto da ANS?

Não. O teto anual da ANS vale para planos individuais e familiares. Mas o reajuste do contrato pequeno também tem regra: com menos de 30 pessoas, a RN 565/2022 obriga a operadora a juntar os seus contratos pequenos e aplicar um percentual único a todos eles, sem diferença de um contrato para outro.

A operadora pode cancelar o plano do MEI sozinho?

Pode, ao contrário do individual. Além do que o contrato prevê, a RN 557/2022 permite rescindir o contrato do empresário individual que deixa de cumprir as condições para contratar, com aviso de sessenta dias.

É melhor contratar pelo MEI ou fazer plano individual?

Depende do que pesa mais para você. Pelo CNPJ há 15.590 planos ativos contra 2.411 do individual, e a mensalidade de entrada costuma ser menor. No individual, a ANS limita o reajuste e a operadora não pode cancelar o contrato. Em muitas cidades não há individual à venda: receba o empresarial e o individual lado a lado.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Quanto custa pedir a proposta de plano para MEI?

Nada, e pedir não obriga a contratar. Se nenhuma operadora aceitar contrato só para você na sua cidade, você recebe essa resposta também, com as alternativas.

Receba a sua proposta de plano MEI só para você

O corretor manda no seu WhatsApp os planos das operadoras que aceitam o seu CNPJ sozinho, com o preço para a sua idade e a carência de cada um.

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