• Proposta feita por corretor habilitado
  • Proposta no seu WhatsApp
  • Operadoras registradas na ANS
InícioPromoções
Para você
Empresas
Quanto custa
Coberturas
Operadoras
Odonto
Conteúdo
Casal de meia-idade sentado à mesa de casa olhando juntos a tela de um notebook, com folhas de papel ao lado

PARA VOCÊ · VAI SE APOSENTAR

Plano de saúde para quem vai se aposentar

Nos 28 artigos da norma que garante o plano depois da saída, nenhum marca data antes dela. O que dá para obter enquanto o vínculo existe é informação, e é ela que decide a conta.

Aqui você vê o critério do preço, a escolha da empresa e o que segue junto. Assim você chega no último dia de trabalho com a conta já feita.

  • 28 artigos, nenhum com data antes da saída
  • O critério do preço tem de estar no contrato
  • 15.278 planos empresariais com formato igual no individual
Receber uma proposta antes de me aposentar Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

28 artigos é o tamanho da resolução da ANS sobre manter o plano depois da saída, e nenhum deles marca data antes dela

  • Unimed
  • Amil
  • Bradesco Saúde
  • SulAmérica
  • Hapvida
  • NotreDame Intermédica
  • Porto Seguro Saúde
  • Golden Cross

O que dá para resolver antes de se aposentar, e o que só existe depois

Quem contribuiu para o plano da empresa pode mantê-lo depois de se aposentar, assumindo a conta inteira. Esse direito, o tempo que ele dura e o que se paga por ele valem a partir da saída. Para quem ainda está dentro, a pergunta é outra: o que existe hoje, enquanto o vínculo empregatício vale, que deixa de existir no dia seguinte. A resposta cabe em três coisas: a cópia do contrato que a empresa assinou, o critério de preço que esse contrato tem de trazer escrito, e a lista de quem já está inscrito no plano. Nenhuma das três tem prazo na norma: peça as três enquanto ainda trabalha.

  • 28 artigostem a resolução da ANS que rege a manutenção do plano depois da saída
  • Nenhumdeles marca uma data anterior ao seu último dia de trabalho
  • 15.278dos 15.590 planos empresariais ativos têm combinação igual no individual
  • 313operadoras vendem individual ou familiar, contra 588 no empresarial
  1. Você diz quando pretende se aposentar e quem está no plano hojeA data define quanto tempo há para organizar, e quem já está inscrito define o tamanho da conta depois.
  2. O corretor procura os planos individuais, familiares e por adesão da sua cidadeManter o plano da empresa nem sempre é a melhor conta, e a comparação só vale com os planos à venda onde você mora.
  3. A proposta chega no WhatsApp antes do último diaPreço de cada idade, carência e hospitais de cada plano, para pôr ao lado da tabela de custo da sua faixa de idade no plano da empresa.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

O que o contrato da empresa já tem de dizer a quem vai se aposentar

O preço que você vai pagar depois não é segredo guardado: a norma manda o critério dele estar escrito no contrato coletivo.

A resolução da ANS que rege a manutenção do plano depois da saída manda a operadora apresentar aos beneficiários o valor correspondente ao custo por faixa etária, mesmo quando todo mundo paga o mesmo e mesmo quando a empresa banca parte da conta. Essa é a tabela, e ela importa sobretudo a quem já saiu. O que interessa a quem ainda está dentro vem logo em seguida, no parágrafo primeiro do mesmo artigo.

O artigo 15, § 1º diz que o contrato deve trazer o critério usado para determinar o preço único e a participação do empregador, indicando a relação desse critério com o custo por faixa etária apresentado. Em português comum: o contrato tem de explicar como a mensalidade foi montada e quanto dela a empresa está pagando. É esse pedaço que diz quanto sobra para você no dia em que a parte paga pela empresa deixar de existir.

Há uma exceção, e ela está no § 4º do mesmo artigo. Quando o plano dos empregados ativos tem formação de preço pós-estabelecida, a operadora fica dispensada de apresentar a tabela por faixa etária. Preço pós-estabelecido é aquele em que a conta do mês é apurada depois, pelo uso da carteira, em vez de ser fechada antes. Se é esse o desenho do seu plano, não há tabela para pedir, e a conta se faz com a proposta dos planos à venda onde você mora.

Quem pode pedir a cópia do contrato coletivo é o empregado titular do plano, e o pedido se faz à pessoa jurídica que assinou o documento. Esse direito tem norma própria e está desenvolvido em plano de saúde coletivo empresarial. A ordem é esta: primeiro a cópia, depois a cláusula do critério, depois a conta.

O que pedir enquanto o vínculo existe, e o que cada coisa responde
O que pedirA quemO que você fica sabendo
Cópia do contrato coletivoÀ empresa que o assinouQuais cláusulas valem para a sua manutenção
Tabela de custo por faixa etáriaÀ operadoraQuanto custa a sua faixa de idade hoje
Cláusula do critério de preçoEstá no próprio contratoComo a mensalidade foi montada
Participação paga pela empresaEstá no próprio contratoQuanto a mais você paga quando o vínculo acabar
Mulher de óculos sentada em uma poltrona na sala de casa lendo uma folha de papel
O documento que decide a conta é o contrato coletivo que a empresa assinou, e ele pode ser pedido enquanto o vínculo empregatício ainda vale.

Resolução Normativa 488/2022 da ANS, artigo 15, §§ 1º e 4º, lidos no texto integral na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde em outubro de 2026.

Como se pede a cópia do contrato coletivo

Quero uma proposta para pôr ao lado da tabela

A escolha que a empresa faz pelo plano de quem vai se aposentar

São dois desenhos possíveis, a decisão é do empregador, e nenhuma norma manda avisar com antecedência.

Quem se aposenta e mantém o plano não continua necessariamente no mesmo produto. A resolução dá ao empregador duas saídas: manter o ex-empregado no plano em que ele estava, ou contratar um plano separado, só para aposentados e para quem foi demitido sem justa causa. As duas são legítimas, e as consequências de cada uma são bem diferentes. O que muda em cada caso é assunto de plano de saúde para aposentados, que trata do depois.

A quem ainda não saiu interessa outra coisa. A norma não obriga ninguém a dizer qual dos desenhos a empresa adota, nem com quanta antecedência: no texto integral da resolução não aparecem as palavras antecedência, previamente, simulação ou estimativa.

Por isso vale perguntar hoje ao setor de pessoal qual dos desenhos o contrato prevê. A resposta muda a rede credenciada, o padrão de acomodação e o reajuste que você vai enfrentar, e, se o contrato já trata disso, ela está escrita no documento que a empresa assinou.

Se a resposta for que a empresa ainda não decidiu, a escolha será feita perto da sua saída e a conta só vai aparecer no fim. Nesse caso, peça em paralelo uma proposta com planos individuais ou familiares e por adesão, para não precisar escolher sob pressão no mês do desligamento.

Resolução Normativa 488/2022 da ANS, texto integral lido na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde em outubro de 2026. A ausência das expressões citadas foi conferida nos 28 artigos.

O que muda em cada um dos desenhos

Pedir uma proposta antes de falar com a empresa

O relógio de quem vai se aposentar só começa quando a saída é comunicada

Antes disso não há prazo nenhum correndo, e isso engana mais do que parece.

Neste assunto quase tudo tem prazo. A opção pela manutenção do plano tem prazo, e a divulgação do reajuste da carteira de ex-empregados também tem. Nenhum dos dois corre antes da sua saída.

O prazo que é seu, o de optar por manter o plano, só começa a contar quando a empresa comunica a você, sem margem para dúvida, que essa opção existe. Quanto tempo ele dura e o que acontece quando vence é assunto de plano de saúde para funcionários, que desenvolve o dispositivo.

A consequência prática: antes desse comunicado, nada corre contra você. Entre decidir se aposentar e receber o aviso da empresa existe um intervalo que norma nenhuma regula e que ninguém vai usar no seu lugar. É nele que cabem a cópia do contrato, a tabela por faixa etária e a comparação com o que existe fora da empresa.

Os prazos citados estão na Resolução Normativa 488/2022 da ANS, cujo texto integral foi lido na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde em outubro de 2026. Nenhum deles é anterior ao desligamento.

Pedir a proposta antes de comunicar a saída

As quatro condições que seguem com quem vai se aposentar

O plano mantido não é um plano novo: é o mesmo, com os mesmos atributos. Dá para descobrir quais são os seus antes de sair.

Manter o plano depois da saída significa manter as mesmas condições de cobertura assistencial, e essa expressão tem definição na norma. Ela é uma lista: a segmentação e a cobertura, a rede assistencial, o padrão de acomodação na internação, a área geográfica de abrangência e o fator moderador, se houver. Fator moderador é o nome técnico do que você paga por uso, além da mensalidade, na forma de coparticipação ou de franquia.

Quatro desses atributos são campos da base de produtos da ANS, o cadastro em que todo plano do país está registrado. Isso permite contar quantas combinações existem de cada lado e verificar se a combinação que você levaria também existe entre os planos que você contrataria sozinho, caso resolva não ficar.

A contagem considera os planos com situação ativa, fora os só de dentista. Entre os 15.590 coletivos empresariais ativos, 15.278 estão numa combinação que também aparece entre os individuais. O formato, portanto, quase sempre existe dos dois lados. O que encolhe não é o formato, é quem vende: são 588 operadoras no empresarial contra 313 no individual ou familiar.

A base registra a acomodação como coletiva ou individual, que o mercado chama de enfermaria e apartamento. As quatro combinações mais comuns do empresarial cobrem um grupo de municípios, e não o país. Se você pensa em usar o plano em outra cidade depois de se aposentar, confira antes de sair a área que o seu cobre.

As combinações mais comuns do coletivo empresarial e quantos planos ativos as repetem em cada forma de contratar
Combinação das quatro condiçõesColetivo empresarialColetivo por adesãoIndividual ou familiar
Ambulatorial e hospitalar, acomodação coletiva, grupo de municípios, coparticipação2.4331.017526
Ambulatorial e hospitalar, acomodação individual, grupo de municípios, coparticipação2.217697370
Ambulatorial e hospitalar, acomodação coletiva, grupo de municípios, sem fator moderador1.114486222
Ambulatorial e hospitalar, acomodação individual, grupo de municípios, sem fator moderador745264113

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026. Considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.

Pedir uma proposta com planos de formato parecido

Quem já está no plano quando você se aposentar é quem continua

A família que você quer no plano depois precisa estar inscrita antes, com poucas exceções que a norma lista.

A lei diz que a manutenção é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho. A palavra que decide é inscrito. Não é quem é da família: é quem já estava no plano. Quem nunca entrou não passa a ter direito depois só por ser parente.

Há uma abertura, e ela é estreita. A norma da ANS admite a inclusão de novo cônjuge e de filhos durante o período de manutenção, de modo que um casamento ou um nascimento posterior ainda cabe. Um pai, uma mãe ou um enteado que nunca foi inscrito, não. Quem desenvolve o direito de manutenção em si é plano de saúde para funcionários.

Na prática isso vira uma conferência simples e uma decisão com data. A conferência é olhar quem consta hoje no cartão e no desconto do contracheque. A decisão é incluir agora quem você quer ao seu lado depois, enquanto o vínculo ainda existe e o contrato da empresa ainda permite a inclusão.

Incluir gente aumenta a mensalidade, não a divide, e cada pessoa entra pela própria faixa etária. A conta muda bastante quando há alguém mais velho para incluir, e muda de novo quando a parte da empresa sai. Quem precisa saber quem pode ser incluído, e até que grau de parentesco, encontra o assunto em plano de saúde para dependentes.

Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31, na redação dada pela Medida Provisória 2.177-44/2001, lidos no texto compilado do Planalto em outubro de 2026. A possibilidade de incluir novo cônjuge e filhos durante o período de manutenção está na Resolução Normativa 488/2022 da ANS.

Receber uma proposta com quem segue comigo

A carência que pode começar a correr antes de você se aposentar

Quem sabe a data da saída pode contratar o próprio plano enquanto o da empresa ainda cobre.

Quem contrata um plano novo cumpre carência, o tempo que vai do início da vigência até poder usar cada tipo de atendimento. A lei fixa os tetos: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo. Dentro desses tetos, cada operadora define a sua.

Aqui aparece a diferença entre quem vai se aposentar e quem já se aposentou: você sabe a data. Quem sabe a data pode contratar o próprio plano antes dela e deixar a carência correr enquanto o plano da empresa ainda cobre. No dia em que o vínculo acabar, o plano novo já está liberado, ou perto disso.

O custo dessa estratégia é claro. Durante o período em que os planos se sobrepõem você paga as duas mensalidades, e a sua parte no plano da empresa continua saindo do contracheque normalmente. Quanto mais longo o intervalo, mais pesa a mensalidade em dobro: peça ao corretor que faça essa conta com você.

Há um limite que a sobreposição não resolve. Quando existe doença ou lesão preexistente declarada, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária, que alcança até 24 meses, contados da contratação, para os procedimentos de alta complexidade ligados àquela condição, ou oferecer o agravo, um acréscimo na mensalidade. Alguns meses de sobreposição não cobrem esse prazo, e o assunto é tratado em plano de saúde com cobertura parcial temporária. Quem já tem plano há algum tempo pode também olhar a portabilidade de carências, que tem janela e requisitos próprios.

Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, na redação dada pela Medida Provisória 2.177-44/2001, lido no texto compilado do Planalto em outubro de 2026.

O que é cobertura parcial temporária

A janela da portabilidade de carências

Pedir a proposta para contratar antes da saída

Manter o plano da empresa ou contratar o seu: o que muda ao se aposentar

As três formas de ter plano depois da saída, nos pontos que já dá para apurar enquanto o vínculo empregatício existe.

Comparação entre manter o plano da empresa, individual ou familiar e coletivo por adesão
Manter o plano da empresaIndividual ou familiarColetivo por adesão
Quem paga a mensalidadeVocê, integralmenteVocêVocê
Carência para começar a usarNão há: o plano é o mesmoSim, nos prazos da leiNão há para quem entra em até 30 dias da celebração ou do aniversário do contrato (RN 557/2022); depois, nos prazos da lei
Quanto tempo duraConforme o tempo de contribuiçãoEnquanto você pagarEnquanto houver vínculo com a entidade
Teto de reajuste da ANSNão temTem, publicado pela ANS a cada anoNão tem
Planos ativos no país15.590 empresariais2.4115.433
Operadoras que vendem588313543

Nos três caminhos, o preço sobe por faixa de idade, nas dez faixas e nos limites da RN 563/2022 da ANS. O tempo de manutenção do plano da empresa sai do tempo em que você contribuiu, e esse cálculo é assunto de plano de saúde para aposentados.

Erros de quem vai se aposentar e deixa o plano de saúde para o fim

  • Esperar a empresa avisarA norma não obriga ninguém a dizer com antecedência qual plano você vai ter depois. Quem não pergunta descobre no mês da saída.
  • Supor que a família entra depoisSegue com você o grupo familiar que já estava inscrito enquanto o contrato de trabalho valia. Depois, só novo cônjuge e filhos.
  • Olhar só a mensalidade e esquecer a abrangênciaAs combinações mais comuns do coletivo empresarial cobrem grupo de municípios, não o país inteiro. Isso pesa para quem planeja mudar de cidade.
  • Deixar para contratar o próprio plano depois da saídaA carência pode começar a correr antes, enquanto o plano da empresa ainda cobre. Quem não mantém o plano da empresa e espera cumpre a carência já sem cobertura.
  • Comparar com a tabela dos empregados ativosO valor que você conhece é o que sobra depois da participação da empresa. O que vale para a comparação é o custo integral da sua faixa etária.

Receber a proposta sem esperar a empresa avisar

Ficar no plano da empresa ou sair dele: o corretor faz a conta de quem vai se aposentar

Quem vai se aposentar compara uma coisa conhecida, o plano da empresa pelo valor integral, com o que está à venda onde mora. O corretor reúne planos individuais, familiares e por adesão vendidos na sua cidade e traz, para cada um, o preço da idade de quem segue com você, a carência e os hospitais. Se ficar no plano da empresa for a melhor conta, o corretor diz isso a você antes da saída.

Planos registrados na ANS

Só entram na proposta planos de operadoras registradas na ANS e vendidos na sua cidade.

Antes de comunicar a saída

A proposta chega enquanto você ainda pode pedir a cópia do contrato e incluir quem quer levar junto.

Um corretor que lê o seu caso

Ele confere quem segue com você e tira as dúvidas sobre a manutenção do plano da empresa.

Carência correndo a seu favor

Com a proposta em mãos, dá para começar o plano novo antes do último dia.

Perguntas frequentes de quem vai se aposentar e tem plano da empresa

As dúvidas de quem ainda está trabalhando e quer decidir o plano antes do último dia, com a norma na mão.

Quando devo começar a cuidar do plano de saúde antes de me aposentar?

A norma da ANS não fixa nenhum prazo anterior à saída, então a data é sua. O que define o momento é a carência de um plano novo, que pode chegar a 180 dias para a maior parte dos atendimentos. Quem quer manter aberta a opção de contratar por fora precisa desse intervalo antes do último dia de trabalho: peça a sua proposta com essa antecedência.

Preciso avisar a empresa com antecedência de que vou me aposentar?

A resolução que trata da manutenção do plano não cria esse dever e não fala em antecedência. O que ela diz é que o prazo para optar pela manutenção começa a contar da comunicação, e essa comunicação é um ato formal. As obrigações trabalhistas do aviso são outro assunto, fora do alcance da norma da ANS.

Posso incluir meu pai ou minha mãe no plano antes de me aposentar?

Se o contrato coletivo da sua empresa previr a inclusão do grupo familiar, a inclusão se faz enquanto o vínculo empregatício existe. Depois da saída, a norma só admite a entrada de novo cônjuge e de filhos durante o período de manutenção. Quem nunca foi inscrito não entra depois.

Dá para saber quanto vou pagar pelo plano depois de me aposentar?

Dá, em dois documentos. A operadora deve apresentar a tabela de custo por faixa etária, e o contrato coletivo deve trazer o critério usado para determinar o preço único e a participação do empregador. A exceção está na própria resolução: quando o plano dos ativos tem preço pós-estabelecido, a operadora fica dispensada de apresentar essa tabela.

Posso pedir uma cópia do contrato do plano da empresa?

O beneficiário titular de plano coletivo pode solicitar a cópia do instrumento contratual à pessoa jurídica que o contratou. É nesse documento que estão as cláusulas que vão valer para você depois da saída.

O plano que eu mantenho ao me aposentar é igual ao que eu tenho hoje?

A manutenção se dá nas mesmas condições de cobertura assistencial, o que significa mesma segmentação e cobertura, mesma rede, mesmo padrão de acomodação, mesma área de abrangência e mesmo fator moderador. O que muda é quem paga: a conta passa a ser integralmente sua.

Vale a pena contratar um plano próprio antes de me aposentar?

Depende do intervalo. Contratar antes faz a carência correr enquanto o plano da empresa ainda cobre, o que elimina o período descoberto. O custo é pagar as duas mensalidades durante a sobreposição, e quanto mais longa ela for, mais pesa. Receba a proposta e faça a conta com o corretor.

Quantos planos existem para quem sai do plano da empresa?

Na base de planos da ANS, fora os só de dentista, há 2.411 planos individuais ou familiares ativos, de 313 operadoras, e 5.433 coletivos por adesão, de 543 operadoras. O coletivo empresarial, de onde você está saindo, tem 15.590 planos de 588 operadoras.

A coparticipação que eu pago hoje conta como contribuição?

O que você paga apenas por uso, como fator de moderação, não é tratado como contribuição para efeito do direito de manutenção. O que conta é o valor pago para custear a mensalidade, inclusive por desconto em folha. Essa distinção é desenvolvida em plano de saúde para funcionários.

Meu plano da empresa cobre o Brasil inteiro depois que eu me aposentar?

Ele cobre exatamente a mesma área que cobre hoje, porque a abrangência é uma das condições que se mantêm. Entre as combinações mais comuns do coletivo empresarial ativo, a abrangência é de grupo de municípios, não nacional. Confira a sua antes de contar com cobertura em outro estado.

Se eu voltar a trabalhar depois de me aposentar, perco o plano mantido?

A norma prevê a extinção do direito quando o beneficiário é admitido em novo emprego que lhe dê acesso a plano coletivo empresarial, por adesão ou de autogestão. As hipóteses de extinção são desenvolvidas em plano de saúde para funcionários.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Antes de se aposentar, peça a proposta de plano de saúde

O corretor manda no WhatsApp os planos à venda onde você mora, com o preço para as idades de quem segue com você, a carência e os hospitais, para pôr ao lado do plano que a empresa mantém.

Quero a minha proposta antes do último dia Falar com um corretor
WhatsApp
WhatsApp