
PARA EMPRESAS · PME 3 VIDAS
Plano de saúde PME 3 vidas
A partir da terceira pessoa, o leque de operadoras começa a abrir, e o dependente que completa o grupo tem direito próprio de estar no contrato, pela norma da ANS.
Aqui você vê onde o leque abre, quem entra na terceira e como sai o reajuste. Assim você pede a proposta separando a regra da ANS da escolha de cada operadora.
- A terceira pessoa abre mais operadoras
- Dependente entra por direito próprio
- Reajuste único para os contratos pequenos
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
71,9% dos planos empresariais ativos cobram coparticipação, franquia ou as duas: num contrato de 3 pessoas, o uso de cada uma aparece logo na conta
- Unimed
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- SulAmérica
- Bradesco Saúde
- Porto Seguro
- Amil
- Alice
O que muda no plano quando o contrato chega a 3 pessoas
A terceira pessoa não muda a norma, muda quantas operadoras aceitam o contrato. Nenhuma resolução da ANS fixa número mínimo de beneficiários para o coletivo empresarial: o mínimo é regra de cada operadora, e é a partir da terceira pessoa que o leque começa a abrir. Quem completa o grupo não precisa ser inventado, porque a RN 557/2022 admite a família até o terceiro grau de parentesco. Depois da assinatura, o contrato pequeno não tem teto de reajuste da ANS, mas também não negocia sozinho: recebe o percentual único que a operadora calcula para todos os contratos com menos de trinta pessoas.
- 3 pessoasé onde o leque de operadoras começa a abrir, por regra de cada uma
- 15.590planos coletivos empresariais ativos na base da ANS, contra 2.411 individuais
- 71,9%dos planos empresariais ativos cobram por uso, em coparticipação ou franquia
- 30 pessoasé onde a carência deixa de poder ser exigida, longe do contrato pequeno
- Você diz quantas pessoas entram e quem é cada umaO número decide quais operadoras aceitam; o parentesco decide quem pode ser incluído.
- O corretor procura quem aceita 3 pessoas na sua cidadeO mínimo de cada operadora muda de uma cidade para outra, e por isso a busca é feita onde a empresa fica.
- A proposta chega no WhatsAppCom os planos que atendem a empresa, o preço para as idades das 3 pessoas, a carência e os hospitais. A cobrança por uso de cada plano, o corretor explica.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Por que a terceira pessoa abre mais operadoras do que duas
O número mínimo de pessoas não está em norma nenhuma: cada operadora escolhe o seu.
A RN 557/2022, que regula o plano coletivo empresarial, não fixa número mínimo de beneficiários. O que ela exige é o vínculo de cada pessoa com a empresa. A inscrição e a regularidade na Receita Federal por seis meses aparecem no artigo 9º, escrito para quem contrata como empresário individual. Uma sociedade, limitada ou simples, não tem prazo de existência na resolução.
O mínimo que a operadora pede é, portanto, decisão comercial dela. Quanto menor o grupo, maior o peso de cada pessoa no risco que a operadora assume, e é a partir da terceira pessoa que o leque de operadoras começa a abrir.
Essa regra muda por plano e por cidade: a mesma marca pode aceitar 3 pessoas numa cidade e pedir mais em outra. Por isso, a recusa de uma operadora não quer dizer que falta plano para a sua empresa; o corretor procura entre as que atendem o endereço dela.
Há ainda um segundo filtro: o plano só vale nas cidades que ele cobre. A tabela abaixo, da base de produtos da ANS, mostra que a maior parte dos planos de empresa vale só em algumas cidades, e não no país inteiro.
| Onde vale, como a ANS registra | O que isso significa no contrato | Planos ativos | Fatia |
|---|---|---|---|
| Grupo de municípios | Vale nas cidades listadas no contrato, e só nelas | 8.009 | 51,4% |
| Nacional | Vale em qualquer cidade do país onde houver rede credenciada | 4.060 | 26,0% |
| Municipal | Vale em uma cidade só | 1.923 | 12,3% |
| Estadual | Vale em todo o estado, conforme a rede do produto | 1.118 | 7,2% |
| Grupo de estados | Vale nos estados listados no contrato | 480 | 3,1% |
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 37 e 39; os artigos 9º e 10, da conferência anual, valem para contrato de empresário individual. ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 28 de setembro de 2026 sobre os planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos. O mínimo de vidas não consta de norma.
Quem pode ser a terceira pessoa do plano, pela norma da ANS
O dependente que entra tem direito próprio de estar no contrato: não é número emprestado.
O contrato coletivo empresarial se apoia no vínculo com a pessoa jurídica, e é por ele que o empregado ou o sócio entra. O artigo 5º, § 1º, da RN 557/2022 vai além e admite no mesmo contrato o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau de parentesco por afinidade, e o cônjuge ou companheiro.
É essa lista que separa a inclusão legítima da vida fantasma. Pôr o cônjuge, um filho, a mãe ou um irmão para chegar ao número que a operadora pede não é manobra: essas pessoas estão onde a própria norma as colocou, e entram com direito próprio. Pessoa sem parentesco admitido e sem vínculo com a empresa é outra história, e nenhuma norma a sustenta.
A norma permite, mas o contrato também precisa permitir. A inclusão da família depende de a pessoa com vínculo estar no contrato e de a possibilidade estar prevista no que foi assinado com a operadora. Confira os dois pontos com o corretor antes de assinar, para não descobrir na hora de incluir que o plano escolhido não aceita dependente.
| A terceira pessoa é... | O que sustenta a entrada dela |
|---|---|
| O cônjuge ou o companheiro de quem tem o vínculo | Previsto no artigo 5º, § 1º, da RN 557/2022 |
| Um filho ou uma filha | Parentesco consanguíneo de primeiro grau |
| O pai ou a mãe de quem tem o vínculo | Parentesco consanguíneo de primeiro grau |
| Um irmão, uma avó ou um neto | Parentesco consanguíneo de segundo grau |
| Um sócio da empresa | Vínculo societário, no contrato social |
| Um empregado registrado | Vínculo de trabalho com a pessoa jurídica |
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 5º, § 1º e § 2º. Ela revogou a RN 195/2009 em 1º de fevereiro de 2023, mantendo o mesmo texto.
A vida fantasma: o que acontece com quem entra sem vínculo
A pessoa incluída só para fechar o número não perde só a vaga: ela muda de contrato sem saber.
Elegibilidade não é assunto só do dia da assinatura, mas o que a norma prevê depende de quem assinou. Em contrato firmado por empresário individual, a RN 557/2022 obriga a operadora a exigir a comprovação na contratação e de novo todo ano, no mês de aniversário. Em contrato de uma sociedade, essa conferência anual não está na norma, e o que vale é outra regra.
A pessoa incluída só para fechar o número, sem parentesco admitido e sem vínculo com a empresa, não está num limbo: pelo artigo 39, ela passa a ter, com a operadora, um vínculo direto e individual, que vale como plano individual ou familiar. Muda de contrato sem ter pedido, e passa a pagar por fora do grupo.
E o contrato não cai de uma vez: pelo artigo 37, quando ele deixa de ser compatível com as regras de quem pode entrar, a operadora para de aceitar gente nova. A empresa descobre isso na hora em que precisa incluir alguém.
O prejuízo não fica na pessoa excluída. Num contrato de 3 pessoas, tirar uma derruba o grupo abaixo do mínimo que a operadora aceitou, e o que sobra pode não caber mais no plano contratado. Quem sai perde a cobertura no meio do caminho, e um plano novo pode exigir carência outra vez, salvo quando der para levar a carência já cumprida pela portabilidade.
Nada disso condena incluir um dependente para chegar à terceira pessoa. O que separa um caso do outro é simples: o dependente que a norma admite entra com direito próprio e continua no contrato; a pessoa emprestada entra para fechar um número e sai quando a operadora confere.
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 5º, § 1º, e artigos 37 e 39.
Conferência anual: a data que vale para o empresário individual
Se quem contratou é empresário individual, a comprovação volta todo ano, no mês de aniversário do contrato; na sociedade, essa data não existe na norma.
Nos contratos firmados por empresário individual, a RN 557/2022 manda exigir a comprovação das condições de elegibilidade na contratação e de novo a cada 12 meses, no aniversário do contrato (artigo 10). É uma data fixa no calendário de quem contratou assim.
Nesse mês, a operadora pode pedir de novo o comprovante de inscrição e regularidade do CNPJ e a prova do vínculo de cada pessoa incluída, inclusive o da terceira. Se o contratante não comprovar a regularidade, a operadora pode rescindir o contrato no aniversário, desde que avise com sessenta dias de antecedência.
Na sociedade limitada ou simples, a norma não prevê essa conferência anual; vale o artigo 37, e o contrato que deixa de cumprir as regras de entrada para de receber gente nova. Nos dois casos, revise a lista de nomes antes do aniversário do contrato: sair do plano e contratar outro pode trazer carência nova.
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 9º e 10.
Reajuste num plano de 3 pessoas: o percentual é do agrupamento
Com menos de trinta pessoas, o reajuste não sai do uso do seu grupo sozinho: a operadora calcula um percentual para todos os contratos pequenos dela.
Sinistralidade é a conta de quanto um grupo gastou com o plano em relação ao que pagou de mensalidade. No plano individual, a ANS publica um teto de reajuste todo ano. No coletivo empresarial não há teto, e a regra depende do tamanho: a partir de trinta beneficiários, o percentual sai da negociação, e a sinistralidade do grupo pesa; abaixo disso, não.
Sozinho, um grupo de 3 pessoas não diluiria nada: uma internação longa de uma delas pesaria sobre a conta inteira. Mas o contrato não fica sozinho. O artigo 37 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS obriga a operadora a juntar todos os seus contratos coletivos com menos de trinta beneficiários num agrupamento e calcular um só percentual para esse conjunto, aplicado no aniversário do contrato e nunca antes de 12 meses (artigo 24). O que entra no seu boleto é o resultado de todos esses contratos, não só o do seu.
A mudança de faixa de idade é outro aumento, e corre à parte. As faixas da RN 563/2022 vão até a última, de 59 anos ou mais; quando uma das 3 pessoas muda de faixa, a mensalidade dela sobe, e num contrato desse tamanho isso pesa no total da empresa. Quem está perto de mudar de faixa deve pedir ao corretor o valor já com a faixa nova.
Há ainda o que se paga por uso, e é a maior parte dos planos. Na base de produtos da ANS, 11.208 dos 15.590 planos coletivos empresariais ativos têm coparticipação, franquia ou as duas. Nesses planos, o uso gera cobrança além da mensalidade, e num contrato de 3 pessoas isso aparece logo na conta.
| Fator moderador do plano | O que ele faz no boleto | Planos ativos | Fatia |
|---|---|---|---|
| Coparticipação | Parte do que cada consulta, exame ou internação custa é cobrada de quem usou | 9.187 | 58,9% |
| Franquia e coparticipação juntas | Há um valor por evento que corre por conta do usuário, mais a parte proporcional | 1.935 | 12,4% |
| Só franquia | Até o valor fixado no contrato, o evento corre por conta de quem usa | 86 | 0,6% |
| Sem fator moderador | Só a mensalidade: usar o plano não gera cobrança extra | 4.382 | 28,1% |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 28 de setembro de 2026: planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos. Faixas etárias conforme a Resolução Normativa 563/2022 da ANS.
Carência num contrato de 3 pessoas: pode ser exigida
A norma só tira a carência a partir de trinta beneficiários, e o prazo de parto pesa para quem entra com o cônjuge.
A RN 557/2022 diz, no artigo 6º, que no contrato coletivo empresarial com número de participantes igual ou superior a trinta beneficiários não poderá ser exigido o cumprimento de prazos de carência. A leitura é direta: abaixo de trinta, pode ser exigido, e o contrato de 3 pessoas fica bem abaixo.
Valem os tetos da Lei 9.656/1998, que começam a contar quando o contrato entra em vigor: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto a termo. Cada operadora fixa os seus dentro desses limites, e algumas reduzem em campanha. Na proposta, cada plano vem com a sua carência ao lado do preço.
O prazo de parto pesa quando a terceira pessoa é o cônjuge. Na base da ANS, 13.193 dos 15.590 planos coletivos empresariais ativos têm obstetrícia: a cobertura de parto quase sempre existe, e o que decide é o prazo. Quem planeja ter filho conta os 300 dias a partir do início da vigência do contrato, não da gravidez.
RN 557/2022 da ANS, artigo 6º; Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V; ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 28 de setembro de 2026.
3 vidas, 30 vidas ou plano individual: o que muda na prática
Os pontos em que o tamanho do contrato muda o que você recebe.
| Contrato de 3 pessoas | Contrato com 30 pessoas ou mais | Plano individual ou familiar | |
|---|---|---|---|
| Carência ao entrar | Pode ser exigida | Proibida para quem entra no prazo | Pode ser exigida |
| Teto de reajuste da ANS | Não existe | Não existe | Publicado todo ano |
| Como sai o reajuste anual | Percentual único do agrupamento de contratos pequenos | Negociado, com o uso do grupo no cálculo | Até o teto da ANS |
| Quem pode ser incluído | Grupo familiar e vínculo com o CNPJ | Grupo familiar e vínculo com o CNPJ | Conforme o contrato da operadora |
| Quem pode encerrar | A operadora também, nas hipóteses do contrato | A operadora também, nas hipóteses do contrato | Só quem contratou, salvo fraude ou atraso |
| Planos ativos na base da ANS | 15.590 empresariais | 15.590 empresariais | 2.411 individuais |
Em qualquer um dos formatos, o preço varia pela idade nas dez faixas da RN 563/2022 da ANS. Entre eles mudam a carência, o jeito de calcular o aumento de cada ano e quem tem o direito de cancelar.
Erros que fazem o contrato de 3 vidas sair caro ou cair depois
- Incluir alguém sem vínculo só para fechar a terceira pessoaPelo artigo 39 da RN 557/2022, quem entra sem vínculo nem parentesco admitido passa a ter um plano individual com a operadora, fora do grupo. E o contrato que deixa de cumprir as regras de entrada para de receber gente nova (artigo 37).
- Achar que o não de uma operadora vale para todasO número mínimo de pessoas é regra de cada operadora e muda de cidade para cidade. Com 3 pessoas o leque já é outro: peça ao corretor as que atendem o endereço da empresa.
- Contar com a falta de carência da empresa grandeA proibição da carência começa em trinta beneficiários. No contrato de 3 pessoas, a operadora pode exigir até 180 dias no geral e até 300 para parto a termo, pela Lei 9.656/1998.
- Escolher pelo primeiro boleto e ignorar o que se paga por uso71,9% dos planos empresariais ativos cobram coparticipação ou franquia. Num contrato de 3 pessoas, cada uso aparece logo na conta, além da mensalidade.
- Achar que a sociedade nova precisa esperar seis mesesEsse prazo da RN 557/2022 (artigo 9º) só alcança o empresário individual. A limitada não precisa esperar por causa da norma; o tempo de CNPJ que a operadora exigir é regra dela.
O que o plano de 3 pessoas ganha com a proposta feita aqui
Com 3 pessoas, a dúvida é quem aceita o contrato e quem pode ser a terceira. O corretor confere o vínculo e o parentesco de cada uma e procura, na sua cidade, as operadoras que aceitam esse número.
Os números vêm da base da ANS
Os números de planos ativos, de onde valem e de cobrança pelo uso saem da base de produtos da agência, apurada em setembro de 2026.
A terceira pessoa conferida antes
Você assina sabendo quem pode ser a terceira pessoa e que documento prova o vínculo ou o parentesco dela.
Um corretor do começo ao fim
A proposta é montada por um corretor habilitado, que também explica a carência e a cobrança por uso de cada plano.
Proposta no celular
Os planos que aceitam 3 pessoas na sua cidade chegam pelo WhatsApp, com preço e hospitais.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde PME 3 vidas
As dúvidas de quem vai montar um contrato pequeno, respondidas com a norma e com a base da ANS.
Preciso mesmo de 3 vidas para contratar um plano PME?
Por norma, não. Nenhuma resolução da ANS fixa número mínimo de beneficiários para o coletivo empresarial; a RN 557/2022 exige o vínculo de cada pessoa com a empresa. O mínimo é regra de cada operadora, e a partir de 3 pessoas o leque começa a abrir: receba a proposta com quem aceita o seu grupo.
Posso incluir um dependente só para fechar a terceira vida?
Pode, desde que o dependente esteja na lista que a norma admite: o artigo 5º, § 1º, da RN 557/2022 alcança o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, e o cônjuge ou companheiro. Quem está nessa lista entra por direito próprio. Incluir alguém de fora dela, sem vínculo com a empresa, é o que vira problema quando a operadora confere.
Quem pode entrar como terceira vida no contrato?
O cônjuge ou companheiro; pais, filhos, avós, netos, bisavós, bisnetos, irmãos, tios e sobrinhos, que são o parentesco consanguíneo até o terceiro grau; sogros, enteados e cunhados, que são a afinidade até o segundo grau; e ainda sócios e empregados registrados, pelo vínculo com a pessoa jurídica.
A operadora confere se as 3 vidas continuam válidas?
Depende de quem contratou. A reconferência anual, no mês de aniversário, está nos artigos 9º e 10 da RN 557/2022, que tratam do contrato de empresário individual; nele, se o contratante não comprovar a regularidade, a operadora pode rescindir com aviso de sessenta dias. Para a sociedade, a resolução não prevê essa rotina: pelo artigo 37, o contrato que deixa de cumprir as regras de entrada para de receber gente nova, e pelo artigo 39 quem entra sem vínculo passa a ter plano individual.
O que acontece se uma das 3 vidas sair do contrato?
Duas coisas. A pessoa que sai deixa o contrato e, num plano novo, pode ter de cumprir carência outra vez, salvo quando puder usar a portabilidade de carências. E o grupo que fica pode cair abaixo do mínimo daquela operadora, o que pode exigir trocar de plano: peça uma proposta para o grupo que ficou.
Plano de 3 vidas tem carência?
Pode ter. No contrato de 3 pessoas, nada impede a operadora de cobrar carência: a proibição do artigo 6º da RN 557/2022 só começa em trinta beneficiários. Os limites são os da Lei 9.656/1998, que correm desde a entrada em vigor do contrato: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto a termo. Veja a carência de cada plano na proposta.
Como funciona o reajuste por sinistralidade em 3 vidas?
Com 3 pessoas, o reajuste não sai da sinistralidade do seu contrato sozinho. Abaixo de trinta beneficiários, a RN 565/2022 (artigo 37) manda a operadora calcular um único percentual para todos os seus contratos coletivos pequenos e aplicá-lo no aniversário, nunca antes de 12 meses (artigo 24). O uso do seu grupo entra nesse cálculo junto com o de todos os outros. Antes de assinar, peça ao corretor o último percentual que cada operadora aplicou aos contratos pequenos.
Quanto custa um plano de saúde PME para 3 vidas?
Depende das idades das 3 pessoas: o total é a soma do valor da faixa de cada uma, e muda com a cidade, os hospitais incluídos, a cobertura e o quarto, apartamento ou enfermaria. Informe as idades e receba o preço para as 3 pessoas.
Dá para contratar 3 vidas sem coparticipação?
Dá, mas esses planos são minoria. Na base de produtos da ANS, 4.382 dos 15.590 planos coletivos empresariais ativos não têm fator moderador nenhum, o que equivale a 28,1% da oferta. Os demais cobram coparticipação, franquia ou as duas, e nesses o uso aparece no boleto de quem usou. Diga ao corretor que prefere sem coparticipação e peça a proposta assim.
A empresa precisa ter funcionário registrado para as 3 vidas?
Não. O vínculo pode ser de sócio, de empregado ou de parentesco com quem tem um desses vínculos, desde que o contrato com a operadora preveja: sócio e família cabem no mesmo contrato sem nenhum empregado. Funcionário registrado é uma das possibilidades, não uma condição.
Quanto tempo de CNPJ a empresa precisa ter?
Depende de como a empresa foi aberta. Os seis meses de inscrição e regularidade na Receita são exigência do artigo 9º da RN 557/2022 para quem contrata como empresário individual. Na limitada ou na sociedade simples, não há prazo na resolução: o tempo que a operadora pedir é regra dela. Informe no formulário há quanto tempo a empresa tem CNPJ e receba as opções que aceitam esse tempo.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a proposta para o seu contrato de 3 pessoas
O corretor procura as operadoras que aceitam 3 pessoas onde a empresa fica e manda, pelo WhatsApp, quanto cada plano custa para as idades informadas, com a carência e os hospitais.