
QUANTO CUSTA · O QUE VOCÊ CONSEGUE PROVAR
Verificador de portabilidade de carências
Conferir se você pode portar é conferir o que você consegue provar. A lei diz qual documento prova cada item.
Você vê o direito de exigir o comprovante, o que esse comprovante precisa dizer e o que a última quitação presume. Com o dispositivo ao lado de cada regra.
- Quem paga tem direito a quitação regular e pode reter o pagamento sem ela
- A quitação designa valor, espécie, nome, tempo, lugar e assinatura
- A quitação da última quota presume solvidas as anteriores
Planos registrados e fiscalizados pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
Art. 322 do Código Civil presume solvidas as quotas anteriores quando a última está quitada, até prova em contrário
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro
- Golden Cross
Verificador de portabilidade de carências: a prova de cada requisito
Quem quer levar para outro plano o tempo já cumprido encontra a lista dos requisitos: tempo mínimo no contrato atual, estar em dia com a mensalidade, compatibilidade entre o plano de origem e o de destino. Essa lista, o ato do pedido e os prazos de resposta estão desenvolvidos nos textos indicados ao longo desta leitura. O que a lista não diz é a coluna seguinte: com que documento cada item se prova. Essa coluna não vem da norma do setor: vem do direito civil, que trata de como se prova um pagamento, o que um recibo precisa conter, o que a quitação da última parcela presume sobre as anteriores e que valor tem um documento assinado. Com essa coluna preenchida, você chega ao pedido com um conjunto de papéis, e não só com uma afirmação.
- Art. 319do Código Civil dá a quem paga o direito a quitação regular
- Art. 322do Código Civil faz a última quitação presumir as anteriores
- 15combinações distintas de segmentação e abrangência no recorte
- 23.434registros de plano no recorte, entre os quais o destino é escolhido
- Você informa quem está no contrato atual e as idadesCom a cidade, é o que o corretor precisa para calcular os planos de destino.
- O corretor seleciona os destinos possíveis no seu municípioCalcula o valor de cada um para quem está no contrato; se ele serve para a portabilidade, pergunte a ele.
- A proposta chega no WhatsApp antes do pedidoVocê escolhe o destino com o preço na mão e só então abre a portabilidade.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
Você tem direito ao comprovante, e pode reter o pagamento sem ele
A lei civil não trata o recibo como cortesia de quem recebe: trata como direito de quem paga, com consequência forte.
O primeiro item de qualquer conferência é o pagamento em dia, e ele se prova com documento. O artigo 319 do Código Civil diz, em uma linha: o devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada.
A frase tem duas partes, e a segunda pesa mais. A primeira reconhece o direito ao comprovante. A segunda dá a esse direito um instrumento prático: quem não recebe a quitação pode reter o pagamento, isto é, segurá-lo até que o documento seja entregue.
A palavra regular, ao lado de quitação, não está ali por estilo. Ela antecipa o artigo seguinte, que descreve o que torna uma quitação regular — e é por isso que os dois artigos se leem juntos, nunca separados.
Para quem vai conferir a própria situação, o proveito é imediato. Se faltam comprovantes de algum período, há base legal para pedi-los, e o pedido não é favor: é exercício de um direito que a lei nomeia. Faça por escrito, indicando os meses que faltam.
Um cuidado com a segunda parte do artigo: num contrato de plano de saúde, segurar a mensalidade tem consequências próprias, porque o atraso tem regras específicas, explicadas no texto sobre suspensão do plano por falta de pagamento. Para a portabilidade, o que serve é o comprovante, não o conflito.
A leitura útil aqui é outra, e é mais tranquila. Se a lei chega a autorizar reter o pagamento por falta de quitação, fica claro o peso que ela dá ao documento — e é esse peso que você invoca ao pedir a segunda via de um comprovante que sumiu.
Artigo 319 da Lei 10.406/2002, lido no texto compilado em 10 de outubro de 2026. Os requisitos da portabilidade e o ato do pedido estão desenvolvidos nos textos indicados acima.
O que um comprovante precisa dizer para servir de prova
A lei lista os elementos da quitação, e a lista é curta o bastante para você conferir um papel num relance.
O artigo 320 do Código Civil descreve o conteúdo: a quitação, que sempre poderá ser dada por instrumento particular, designará o valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor, ou quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor, ou do seu representante.
Comece pela primeira oração, porque ela derruba uma objeção: sempre poderá ser dada por instrumento particular. Não é preciso documento solene nem forma especial. Um comprovante comum serve, desde que traga o que o artigo pede.
Os elementos são cinco, e vale conferi-los num papel qualquer que você tenha em mãos agora. O valor e a espécie da dívida quitada dizem o quanto e de que obrigação se trata. O nome do devedor, ou de quem pagou por ele, identifica quem pagou. O tempo e o lugar do pagamento situam o ato. E a assinatura do credor, ou de seu representante, é quem responde pelo que o documento afirma.
Há no artigo uma válvula de escape que evita formalismo inútil, no parágrafo único: ainda sem os requisitos estabelecidos neste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida. Ou seja, documento incompleto não é automaticamente inútil.
Para a conferência da sua portabilidade, isso se traduz numa checagem rápida de cada comprovante que você pretende usar. Ele identifica a obrigação? Identifica quem pagou? Traz data? Traz quem responde por ele? Papel que não responde a nenhuma dessas perguntas precisa ser substituído antes, e não na hora do pedido.
E registre uma distinção que poupa discussão: comprovante de transferência bancária prova que você mandou dinheiro; quitação prova que a dívida foi considerada paga. São documentos diferentes, e o artigo 320 descreve o segundo.
Artigo 320, caput e parágrafo único, da Lei 10.406/2002, lido no texto compilado em 10 de outubro de 2026.
Como fazer portabilidade de plano de saúde
A quitação da última parcela presume as anteriores pagas
Esta é a regra que resolve o item mais trabalhoso de qualquer conferência, e ela cabe em uma frase.
Demonstrar que está em dia parece exigir os comprovantes de todos os meses. O artigo 322 do Código Civil resolve isso: quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
Quotas periódicas é exatamente a forma da mensalidade: uma obrigação que se repete em intervalos regulares. O artigo foi escrito para essa situação, e não precisa de nenhuma adaptação para alcançá-la.
A expressão até prova em contrário define a força da regra, e convém não exagerá-la nem diminuí-la. É presunção relativa: ela inverte o ponto de partida da conversa, de modo que quem afirma haver parcela anterior em aberto é que precisa demonstrar isso. Não é uma garantia absoluta de que nada será questionado.
Mesmo assim, o deslocamento é grande e muito prático. Com a quitação da última quota em mãos, você deixa de ter de montar uma coleção histórica para sustentar que está em dia — e passa a ter um documento que faz esse trabalho por você enquanto ninguém o contradiz.
A conduta que sai daqui é simples e vale fazer hoje: garanta a quitação do último período pago, conferida pelos elementos do artigo 320, e guarde-a separada das demais. É o papel que você mostra primeiro em qualquer conferência de pagamento.
E guarde também os meses anteriores que você já tiver, sem transformar isso numa caçada. Eles servem à prova em contrário que alguém eventualmente tente produzir, e nessa hipótese é melhor que estejam com você do que apenas com a outra parte.
Artigo 322 da Lei 10.406/2002, lido no texto compilado em 10 de outubro de 2026.
Documento assinado presume-se verdadeiro, e o ônus da prova pode se inverter
Duas regras que decidem quem precisa provar o quê quando a conferência vira discussão.
Toda conferência termina em declarações assinadas: a declaração de permanência, a proposta no destino, o termo de ciência. O artigo 219 do Código Civil diz o que elas valem: as declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Repare no recorte da regra: em relação aos signatários. A presunção vale entre quem assinou, que é precisamente a relação em que você está com quem emitiu a declaração. Documento assinado por quem o emitiu obriga quem o emitiu.
Logo abaixo vem uma ressalva técnica que convém conhecer, no parágrafo único: não tendo relação direta, porém, com as disposições principais ou com a legitimidade das partes, as declarações enunciativas não eximem os interessados em sua veracidade do ônus de prová-las. Traduzindo: o que o documento afirma de passagem, fora do seu objeto central, não ganha a mesma força.
Daí uma recomendação concreta para quem pede documento: peça que o essencial esteja no corpo do documento, e não em observação lateral. Período de permanência, situação do pagamento e identificação do contrato são disposições principais, e é como tais que devem aparecer.
Do lado do consumidor, há ainda a regra do artigo 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, que lista entre os direitos básicos a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Note as condições, porque elas são escritas e não se presumem: a inversão acontece no processo civil, a critério do juiz, e depende de alegação verossímil ou de hipossuficiência. Não é automática — mas é o dispositivo que explica por que uma conferência bem documentada vale tanto: alegação verossímil é alegação que os seus papéis tornam plausível.
Artigo 219, caput e parágrafo único, da Lei 10.406/2002, e artigo 6º, inciso VIII, da Lei 8.078/1990, lidos nos textos compilados em 10 de outubro de 2026.
Regras da portabilidade de carências
Onde a compatibilidade entre origem e destino aparece no cadastro
O arquivo público descreve cada plano por características; a compatibilidade da portabilidade se confere pela faixa de preço.
O último item de toda conferência é a compatibilidade entre o plano que você tem e o que pretende contratar. As regras que definem essa compatibilidade estão no texto sobre plano melhor pelo mesmo preço. O que cabe aqui é mostrar onde as características de cada plano estão publicadas e em que proporção aparecem.
Contando só os registros ativos e deixando de fora os planos exclusivamente odontológicos, são 23.434 planos. Por segmentação assistencial, 21.663 são ambulatorial e hospitalar ao mesmo tempo, 1.240 são só ambulatorial e 531 são só hospitalar.
Por abrangência geográfica, 12.683 valem para um grupo de municípios, 5.114 são de abrangência nacional, 3.072 valem para um município só, 1.895 são estaduais e 670 valem para um grupo de estados.
Cruzando as duas características, existem 15 combinações distintas no recorte, e elas não se distribuem de forma parelha: a mais frequente, ambulatorial e hospitalar com abrangência de grupo de municípios, aparece em 11.706 registros, enquanto a menos frequente, só hospitalar com abrangência de grupo de estados, aparece em 10 registros.
Na portabilidade, a compatibilidade em si é conferida pela faixa de preço do plano de destino, no Guia ANS. A segmentação entra de outro jeito: se o destino cobrir algo que o plano atual não cobre, essa parte pode ter carência. E, como a distribuição é desigual, os destinos possíveis perto de você dependem do município, que é por onde a sua proposta começa.
Arquivo público de produtos da ANS, consultado em 10 de outubro de 2026: registros ativos, fora os exclusivamente odontológicos, com cada campo comparado pelo valor inteiro. As regras de compatibilidade entre origem e destino estão desenvolvidas nos textos indicados acima.
Cada item da conferência, e o documento que o sustenta
O que a lei civil diz sobre prova de pagamento e de declaração, aplicado à conferência de quem pensa em portar.
| O que você precisa provar | A regra da lei civil | O artigo |
|---|---|---|
| Tenho direito ao comprovante? | O devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento, enquanto não lhe seja dada | Lei 10.406/2002, artigo 319 |
| Que forma o comprovante precisa ter? | A quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular | Lei 10.406/2002, artigo 320 |
| O que ele precisa designar? | O valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor ou de quem por este pagou, o tempo e o lugar do pagamento, com a assinatura do credor ou do seu representante | Lei 10.406/2002, artigo 320 |
| Comprovante incompleto não serve? | Ainda sem os requisitos deste artigo valerá a quitação, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida | Lei 10.406/2002, artigo 320, parágrafo único |
| Preciso de todos os meses? | Em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores | Lei 10.406/2002, artigo 322 |
| Quanto vale o que está assinado? | As declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários | Lei 10.406/2002, artigo 219 |
A tabela traz o regime civil da prova de pagamento e de declaração, que vale para qualquer obrigação. Os requisitos da portabilidade, os prazos e o ato do pedido estão nos textos indicados ao longo da leitura.
Erros de quem confere a portabilidade sem conferir a prova
- Tratar o pedido do comprovante como favorO artigo 319 do Código Civil diz que o devedor que paga tem direito a quitação regular, e chega a permitir reter o pagamento enquanto ela não for dada.
- Aceitar como quitação um papel que não identifica a dívidaO artigo 320 manda designar o valor e a espécie da dívida quitada, o nome de quem pagou, o tempo e o lugar do pagamento e a assinatura de quem recebeu.
- Descartar um comprovante incompletoO parágrafo único do artigo 320 diz que a quitação vale ainda sem esses requisitos, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
- Montar uma coleção histórica de todos os meses antes de começarO artigo 322 estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores quando a última quota está quitada.
- Aceitar que o essencial fique em observação lateral do documentoO parágrafo único do artigo 219 retira força das declarações enunciativas sem relação direta com as disposições principais.
- Contar com a inversão do ônus da prova como se fosse automáticaO artigo 6º, inciso VIII do Código do Consumidor condiciona a inversão ao critério do juiz, à verossimilhança da alegação ou à hipossuficiência.
O plano de destino da portabilidade, com preço, antes do pedido
Para pedir a portabilidade, você precisa de um plano de destino. O corretor lista os planos vendidos no seu município e calcula cada um para as idades das pessoas do contrato; a proposta mostra também carências e hospitais. Se o destino escolhido serve para levar a sua carência, pergunte a ele antes de cancelar o plano atual.
O Código Civil na íntegra
Cada regra sobre prova de pagamento vem com o artigo transcrito, como está no texto compilado da Lei 10.406/2002.
Números do cadastro da ANS
A contagem por segmentação e abrangência sai do arquivo público de planos, com o recorte declarado.
Corretor com habilitação
Um corretor habilitado a intermediar contrato de saúde calcula a sua proposta.
O destino escolhido antes de cancelar
Com o plano novo e o preço na mão, você pede a portabilidade sem deixar o plano atual antes da hora.
Perguntas frequentes sobre o verificador de portabilidade de carências
As dúvidas de quem está conferindo a própria situação e quer saber com que documento cada item se sustenta.
A operadora é obrigada a me dar comprovante de pagamento?
Sim. Pelo artigo 319 do Código Civil, o devedor que paga tem direito a quitação regular, e pode reter o pagamento enquanto não lhe seja dada.
O comprovante precisa de forma especial?
Não. O artigo 320 diz que a quitação sempre poderá ser dada por instrumento particular, bastando que traga os elementos que o artigo lista.
O que o comprovante precisa trazer?
O valor e a espécie da dívida quitada, o nome do devedor ou de quem pagou por ele, o tempo e o lugar do pagamento, e a assinatura do credor ou de seu representante.
Meu comprovante não tem tudo isso. Perdi?
Pode não ter perdido. O parágrafo único do artigo 320 diz que a quitação vale ainda sem esses requisitos, se de seus termos ou das circunstâncias resultar haver sido paga a dívida.
Comprovante de transferência é a mesma coisa que quitação?
São documentos diferentes. Um demonstra que o dinheiro foi enviado; a quitação demonstra que a dívida foi considerada paga, com os elementos do artigo 320.
Preciso juntar todos os meses para provar que estou em dia?
Não necessariamente. O artigo 322 do Código Civil diz que, em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.
Até prova em contrário significa que pode ser questionado?
Sim. É presunção relativa: ela desloca o ponto de partida, de modo que quem afirma haver parcela anterior em aberto é que precisa demonstrar.
Que valor tem uma declaração assinada?
Presume-se verdadeira em relação a quem assinou. Pelo artigo 219 do Código Civil, as declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários.
Observação escrita à margem do documento vale o mesmo?
Não com a mesma força. O parágrafo único do artigo 219 diz que declarações enunciativas sem relação direta com as disposições principais não eximem do ônus de prová-las.
A inversão do ônus da prova é automática a meu favor?
Não. O artigo 6º, inciso VIII do Código do Consumidor a condiciona ao critério do juiz, à verossimilhança da alegação ou à hipossuficiência, no processo civil.
Como eu confiro a compatibilidade entre origem e destino?
Pela faixa de preço do plano de destino, conferida no Guia ANS. Se o destino cobrir algo que o plano atual não cobre, essa parte pode ter carência. Quais planos à venda na sua cidade servem de destino depende do seu contrato atual: receba a proposta e tire a dúvida com o corretor.
Quais são os requisitos da portabilidade?
Entre eles estão o vínculo ativo com o plano atual, as mensalidades em dia, o prazo mínimo de permanência e um plano de destino compatível. Os prazos e o ato do pedido estão nos textos sobre as regras da portabilidade de carências; aqui o assunto é a prova de cada item.
Receba a proposta do plano de destino antes do pedido
No WhatsApp chegam os planos vendidos no seu município, o valor de cada um para as idades do contrato, as carências e os hospitais. Se cada um serve para a portabilidade, pergunte ao corretor.