
QUANTO CUSTA · INDIVIDUAL
Quanto custa plano de saúde individual
O preço do plano individual foi calculado e protocolado na ANS antes da venda, com assinatura de atuário. A operadora não pode vender abaixo do valor que ela mesma declarou.
Aqui você vê quem assina o cálculo, o valor abaixo do qual o plano não é vendido e o que fica guardado para conferência. Com isso você lê a proposta inteira, e não só o total.
- O cálculo vem antes da venda
- Há um valor mínimo declarado
- A base do cálculo fica à disposição da ANS
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
985 dos 2.411 planos individuais ou familiares ativos repetem, dentro da mesma operadora, uma combinação de campos públicos que já existia — o que separa um do outro está na justificativa de preço, que não é campo público
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
O que forma o valor de um plano de saúde individual
Quem procura o preço do plano individual imagina um orçamento: alguém olha o seu caso e chega a um número. A mecânica é a inversa. Antes de um plano poder ser vendido, a operadora protocola na ANS uma nota técnica de registro de produto, que é a justificativa da formação inicial dos preços daquele produto e requisito para obter o registro dele. Essa nota técnica vem atestada por atuário, e a resolução que a rege proíbe a venda por valor inferior ao que foi protocolado. O que o corretor apresenta é, por isso, a tabela de vendas de um produto que já tinha preço estruturado — e o seu caso entra nessa tabela pela faixa etária de cada pessoa inscrita, pela área em que você precisa de cobertura e pelos campos que o produto registrou. Saber isso muda a pergunta que se faz ao receber a proposta: em vez de pedir desconto sobre um número, peça ao corretor o número de registro do plano e confira o que ele é.
- 2.411planos individuais ou familiares ativos, para quem contrata sem CNPJ e sem entidade de classe
- 313operadoras mantêm plano individual ou familiar ativo
- 181combinações distintas dos cinco campos públicos do produto, no individual
- 985planos repetem, na mesma operadora, uma dessas combinações
- Você diz quem entra, a idade de cada um e onde precisa de coberturaCada pessoa paga pela própria faixa de idade, e a cidade decide quais planos podem atender você.
- O corretor separa os planos individuais à venda na sua cidadeCobertura, acomodação e cobrança por uso de cada um, você pergunta a ele na mesma conversa.
- A proposta chega no seu WhatsAppPlano a plano: quanto custa para cada idade da casa, quanto tempo dura a carência e quais hospitais atendem.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
Quem assina o cálculo do preço do plano de saúde individual
A justificativa da formação inicial dos preços é requisito do registro do produto, e quem a atesta é um atuário com registro profissional.
A Resolução Normativa 564/2022 da ANS diz, no artigo 2º, que os documentos exigidos para registro de produtos junto à agência deverão estar acompanhados da Nota Técnica de Registro de Produto, atestada por atuário registrado no Instituto Brasileiro de Atuária. Não é documento de propaganda nem peça de negociação: sem ele não há registro, e sem registro o plano não pode ser comercializado.
O artigo 3º diz o que esse documento afirma. O representante legal da operadora e o atuário declaram em conjunto, na nota técnica, que os valores estabelecidos para as contraprestações pecuniárias do produto são suficientes, na respectiva data de registro, para cobrir os custos de assistência à saúde oferecidos e as despesas não assistenciais da operadora exclusivamente vinculadas ao produto. São duas assinaturas, e as duas respondem pela mesma frase.
A consequência prática para quem contrata como pessoa física é direta. O número que aparece na proposta não nasceu da conversa: ele vem de uma estrutura de preço declarada à agência antes de você existir como interessado. Por isso, pedir ao corretor o número de registro do plano é mais útil do que pedir desconto — com ele, o que a operadora apresentou pode ser conferido no cadastro público, campo por campo.
Resolução Normativa 564/2022 da ANS, artigos 2º e 3º, que exigem a nota técnica de registro de produto atestada por atuário registrado no Instituto Brasileiro de Atuária e fixam a declaração conjunta de suficiência dos valores. Conferido no texto integral da resolução em outubro de 2026.
O valor abaixo do qual o plano de saúde individual não pode ser vendido
A norma proíbe comercializar por valor inferior ao que a própria operadora protocolou, e aponta em que linha dos anexos esse mínimo está.
O artigo 5º da mesma resolução é curto e direto: é vedado à operadora comercializar produtos cobrando valores de contraprestações pecuniárias inferiores aos discriminados na respectiva nota técnica de registro de produto protocolizada junto à ANS. O parágrafo único diz onde esse mínimo mora — os valores mínimos para comercialização serão os da coluna de despesa assistencial líquida por exposto com margem de segurança estatística por exposto, no anexo de dados estatísticos da nota técnica.
Vale separar duas coisas que se confundem. A norma não fixa um mínimo igual para o mercado inteiro: o mínimo é o que cada operadora declarou para cada produto seu, e varia de produto para produto. O que é igual para todos é a regra — ninguém vende abaixo do que protocolou, e quem o fizer está sujeito às penalidades da normatização em vigor, como diz o artigo 14 dessa resolução.
Para quem compara propostas, isso muda a leitura. Um valor muito abaixo do praticado não é, no individual, sinal de operadora mais eficiente: ou o produto é outro, com campos diferentes, ou a comparação está entre coisas que não se comparam. A pergunta útil deixa de ser qual proposta tem o número menor e passa a ser qual plano cada proposta está oferecendo.
E há um efeito de calendário nisso. A norma trata da formação inicial dos preços, no momento do registro. Depois, ano a ano, o aumento do plano individual segue outra regra: não pode passar do índice máximo que a ANS autoriza para o período.
ANS, artigo 5º da Resolução Normativa 564/2022, caput e parágrafo único, e artigo 14. O caput veda a comercialização por valor inferior ao discriminado na nota técnica protocolizada; o parágrafo único indica a coluna dos anexos em que o mínimo está. Os dois dispositivos foram lidos na íntegra em outubro de 2026.
A conta que sustenta o preço do plano individual fica à disposição da ANS
A operadora guarda a base de dados que originou o cálculo, e não entregá-la quando a agência pede pode cancelar o registro do produto.
O artigo 4º da resolução manda as operadoras manter em arquivo a base de dados utilizada para a elaboração da nota técnica, para verificação pela ANS. O parágrafo 1º permite à agência requisitar o envio dessa base dentro do prazo que ela determinar. O parágrafo 2º diz o que acontece se o prazo passar em branco: o não atendimento poderá ensejar o cancelamento do registro do produto junto à ANS e constituirá infração punível de acordo com a normatização em vigor.
Repare no que isso desenha. A declaração de suficiência do artigo 3º não é palavra solta: ela tem lastro guardado, e o lastro é exigível. Um produto cujo cálculo não se sustenta pode perder o registro, e sem registro ele sai do catálogo — o que alcança quem ainda ia contratar, não quem já contratou.
Nada disso torna o cálculo público. A base de dados vai para a agência, não para o comprador, e o cadastro aberto de produtos não guarda contraprestação pecuniária. O que é público são os campos do produto, e é por eles que dois planos se comparam; o valor de cada um para as idades da sua casa chega calculado na proposta.
Artigo 4º da Resolução Normativa 564/2022 da ANS, caput e parágrafos 1º e 2º, sobre a guarda da base de dados da nota técnica, a requisição pela agência e a consequência do não atendimento. Caput e parágrafos lidos um a um em outubro de 2026.
Quando o cálculo do preço do plano individual é fiscalizado
A agência pode ir conferir na operadora se a informação prestada corresponde ao que foi declarado.
O artigo 13 da resolução diz que a ANS, nos termos da Lei 9.656/1998, poderá instaurar fiscalização direta nas operadoras, de modo a aferir as informações prestadas. O parágrafo único completa: constatadas irregularidades nas informações prestadas, poderá ser instaurado processo administrativo para aplicação das penalidades cabíveis.
Juntando as peças, a estrutura de preço do individual tem quatro camadas: o cálculo é feito antes da venda, atestado por atuário, declarado suficiente por duas assinaturas e verificável no arquivo que a operadora é obrigada a manter. Nenhuma dessas camadas chega até você como número — todas chegam como consequência, porque é delas que sai a tabela de vendas que você vai ler.
O que fazer com essa informação é bem concreto. Em vez de tratar a proposta como oferta negociável, trate-a como descrição de um plano registrado: peça ao corretor o número de registro, confira a cobertura, a área de atendimento, a acomodação, a cobrança por uso e os prazos de carência, e só então compare totais.
O artigo 13 da Resolução Normativa 564/2022 da ANS, caput e parágrafo único, sobre fiscalização direta para aferir as informações prestadas e o processo administrativo em caso de irregularidade. Dispositivo transcrito da íntegra da resolução, em outubro de 2026.
Por que o preço do plano de saúde individual muda dentro da mesma operadora
Cada produto registrado tem a própria justificativa de preço, e os campos públicos não distinguem um produto do outro.
No cadastro de produtos da agência cada plano aparece descrito, nunca precificado: contraprestação pecuniária não é campo de lá. Como a justificativa de preço é por produto, o individual ou familiar tem hoje 2.411 planos ativos — e, portanto, 2.411 estruturas de preço distintas protocoladas, de 313 operadoras.
E os campos públicos não resolvem a diferença. Cruzando os cinco campos que o cadastro abre sobre cada plano individual — a segmentação da cobertura, a área de abrangência, a cobrança por uso, a acomodação da internação e a livre escolha de prestador —, os 2.411 planos se reduzem a 181 combinações diferentes. E 985 deles repetem, dentro da mesma operadora, uma combinação que outro produto da casa já tinha.
Daí sai uma consequência útil. Dois planos da mesma operadora podem ser idênticos em tudo o que é público e cobrar valores diferentes, porque o que os separa está na justificativa de preço de cada um e nos limites de comercialização que ela fixa. Comparar pelo nome comercial, nessas condições, é comparar o rótulo.
O que dá para levantar antes de qualquer proposta é esta mecânica: quem entra, a faixa etária de cada um, a área em que você precisa de cobertura e os campos do produto. Com isso reunido, o valor que chegar deixa de ser um número solto e passa a ser a tabela de vendas de um produto que você consegue identificar.
Base de produtos da saúde suplementar da ANS, outubro de 2026: planos individuais ou familiares com situação ativa, sem os exclusivamente odontológicos; operadoras identificadas pelo registro na agência, campos lidos pelo valor exato. As 181 combinações cruzam segmentação assistencial, abrangência de cobertura, fator moderador, acomodação hospitalar e livre escolha.
Quem responde por cada parte do preço do plano de saúde individual
Da justificativa protocolada à proposta que chega no seu WhatsApp, cada parte tem um responsável e um lugar onde está escrita.
| A parte do preço | Quem a define | Onde ela está escrita |
|---|---|---|
| A justificativa da formação inicial dos preços | A operadora, com um atuário registrado | Na nota técnica de registro de produto, protocolada na ANS |
| A declaração de que os valores são suficientes | O representante legal e o atuário, em conjunto | Na própria nota técnica, na data do registro do produto |
| O valor mínimo de comercialização | A norma, sobre o que a operadora declarou | Nos anexos de dados estatísticos da nota técnica |
| A base de dados que originou o cálculo | A operadora | Em arquivo próprio, à disposição da agência quando requisitada |
| Os campos de cobertura, área, acomodação e cobrança por uso | A operadora, no pedido de registro | No cadastro público de produtos da ANS, aberto a consulta |
| A tabela de vendas que chega na proposta | A operadora | Na proposta, e ela tem de caber no que foi protocolado |
Esses papéis vêm da Resolução Normativa 564/2022 da ANS: a nota técnica de registro de produto é requisito do registro e justifica a formação inicial dos preços. O cadastro aberto de produtos descreve cobertura, área e forma de cobrança de cada plano ativo, sem o valor da mensalidade.
Erros de quem procura preço de plano de saúde individual
- Tratar a proposta como orçamento negociávelA estrutura de preço do produto foi protocolada antes da venda, e a norma proíbe comercializar abaixo do valor declarado. O que se negocia é qual produto, não quanto.
- Comparar dois planos pelo nome comercialDos 2.411 planos individuais ou familiares ativos, 985 repetem, na mesma operadora, uma combinação de campos públicos que já existia. O nome não distingue o que o registro não distingue.
- Tomar o total mais baixo como a operadora mais eficienteTotal menor pode ser produto diferente. Sem conferir cobertura, área, acomodação e cobrança por uso, a comparação é entre coisas distintas.
- Esperar encontrar o valor no cadastro público da ANSO cadastro descreve o produto e não registra contraprestação pecuniária. O valor chega por proposta, e o que o cadastro permite é conferir o produto que ela oferece.
- Assinar sem o número de registro do planoPeça ao corretor o número de cada plano da proposta: com ele, cada campo do que foi oferecido pode ser conferido na fonte. Sem ele, resta acreditar na descrição.
Plano individual com o preço calculado para quem entra
O corretor levanta, entre as operadoras registradas na ANS que atendem a sua cidade, os planos individuais ou familiares à venda e manda a proposta no WhatsApp: o valor de cada um pela faixa de idade de cada pessoa, a carência e os hospitais. Número de registro, cobertura e acomodação de cada plano, pergunte a ele.
O individual contado no arquivo oficial
Os 2.411 planos e as 313 operadoras foram contados no cadastro aberto da ANS, em outubro de 2026.
Teto no aumento anual
No individual, o reajuste anual não passa do índice máximo autorizado pela ANS.
Quem explica é um corretor habilitado
Uma pessoa registrada para intermediar o contrato apresenta cada plano e responde às suas dúvidas.
Para quem contrata sem CNPJ
O individual ou familiar é o caminho de quem não tem CNPJ nem entidade de classe para entrar num plano coletivo.
Perguntas frequentes sobre o preço do plano de saúde individual
As dúvidas de quem contrata como pessoa física e quer entender de onde sai o valor da proposta, com a norma na mão.
Quanto custa um plano de saúde individual?
Não há um número só. Cada um dos 2.411 planos individuais ou familiares ativos tem a própria justificativa de preço protocolada na agência, e cada pessoa paga pela própria faixa de idade, nas faixas da RN 563/2022. Informe as idades e receba o valor de cada plano da sua cidade.
O que é a nota técnica de registro de produto?
É a justificativa da formação inicial dos preços de um plano e requisito para obter o registro dele na ANS, conforme a Resolução Normativa 564/2022. Ela é atestada por atuário registrado no Instituto Brasileiro de Atuária.
A operadora pode vender mais barato do que declarou à ANS?
Não. O artigo 5º da Resolução Normativa 564/2022 veda à operadora comercializar cobrando valores de contraprestações pecuniárias inferiores aos discriminados na nota técnica protocolizada. O mínimo é o que ela própria declarou para aquele produto.
Quem assina o cálculo do preço do plano?
O atuário registrado no Instituto Brasileiro de Atuária atesta a nota técnica, e o representante legal da operadora declara com ele, em conjunto, que os valores são suficientes para cobrir os custos assistenciais do produto e as despesas não assistenciais vinculadas a ele.
Dá para pedir essa nota técnica à operadora?
O que a norma prevê é a entrega à agência: a operadora mantém em arquivo a base de dados usada no cálculo, e a ANS pode requisitá-la no prazo que determinar. Para quem contrata, o documento conferível é o registro do produto, que é público: peça ao corretor o número de cada plano da proposta.
Então por que dois planos parecidos custam valores diferentes?
Porque o que os separa pode não estar nos campos públicos. Cruzando segmentação, abrangência, cobrança por uso, acomodação e livre escolha, os 2.411 planos individuais ou familiares se reduzem a 181 combinações, e 985 repetem uma combinação já existente na mesma operadora. A diferença mora na estrutura de preço de cada produto: peça a proposta e veja o preço de cada um lado a lado.
O que acontece se a operadora não entregar a base de dados do cálculo?
O parágrafo 2º do artigo 4º da Resolução Normativa 564/2022 diz que o não atendimento à requisição no prazo determinado poderá ensejar o cancelamento do registro do produto junto à ANS e constituirá infração punível de acordo com a normatização em vigor.
A ANS confere o que a operadora declarou?
Pode conferir. O artigo 13 da mesma resolução prevê que a agência instaure fiscalização direta nas operadoras para aferir as informações prestadas e, constatada irregularidade, abra processo administrativo para aplicar as penalidades cabíveis.
O que eu preciso informar para receber uma proposta de plano individual?
Quem entra no contrato, a idade de cada pessoa inscrita, a cidade onde você precisa de atendimento e a acomodação desejada na internação. São esses dados que escolhem a linha da tabela de vendas e a área de atendimento exigida do produto.
Quantas operadoras vendem plano individual ou familiar?
São 313 operadoras com plano ativo na contratação individual ou familiar, somando 2.411 planos, pela base de produtos da ANS apurada em outubro de 2026, considerando planos ativos e deixando de fora os exclusivamente odontológicos.
Como recebo o preço do plano individual para a minha família?
Pela proposta, no WhatsApp. Cada pessoa da família entra na faixa de idade dela, e o corretor soma as faixas plano por plano na cidade onde vocês moram. Peça a sua com as idades de todos.
Esse cálculo vale também para o aumento anual do plano?
Não. A nota técnica trata da formação inicial dos preços, no registro do produto. No individual, o aumento de cada ano tem teto: o índice máximo que a ANS autoriza; a mudança de faixa de idade segue a RN 563/2022.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não, e plano da casa não existe: um corretor habilitado reúne na sua proposta planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a proposta de plano de saúde individual
O corretor envia no WhatsApp os planos individuais que atendem a sua cidade, cada um com o valor pela idade de quem entra, os prazos de carência e a rede de hospitais.