
COBERTURA DO PLANO · COM ODONTOLÓGICO
Plano de saúde completo com odontológico
De 23.434 planos de saúde ativos, só 565 trazem o dentista no mesmo contrato. Nos demais, ele vem à parte, e isso muda mais do que o preço.
Aqui você vê o que muda em cada caminho, quantos planos existem e como se cancela só a parte do dentista. Assim você pede a proposta já sabendo se quer o dentista junto ou à parte.
- 565 dos 23.434 planos ativos
- 492 deles vêm de 76 operadoras
- Dois contratos, dois reajustes
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
2,4% dos 23.434 planos de saúde ativos trazem a cobertura odontológica dentro do mesmo contrato
- Unimed
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- SulAmérica
- Bradesco Saúde
- Porto Seguro
- Amil
- Alice
O que muda quando o odontológico entra no plano de saúde completo
Dá para levar o dentista para dentro do plano médico, mas é exceção: as combinações de cobertura que incluem odontologia somam 565 dos 23.434 planos de saúde ativos, 2,4% da oferta. A maior delas tem 492 planos, de 76 operadoras. Fora dessas combinações, a odontologia é contratada à parte, em contrato próprio. A cobertura mínima que a lei exige do dentista é a mesma nos dois caminhos; o que muda é o contrato: a fatura, a carência, o reajuste e o que acontece quando alguém quer sair de uma parte só.
- 565planos ativos trazem o odontológico no mesmo contrato, de 23.434
- 2,4%da oferta ativa — o dentista junto é exceção, e não o padrão
- 492desses 565 estão na maior combinação: ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontológico
- 76operadoras registram essa combinação, a mais comum entre as que têm dentista
- Você diz quem entra no plano e quem usa dentistaSaber quem vai ao dentista com frequência ajuda a decidir entre juntar e separar.
- O corretor procura o dentista junto onde você moraSão 565 planos assim no país, e ele separa os que atendem a sua cidade.
- A sua proposta chega no WhatsAppCada plano com o valor por idade, os prazos de carência e a rede de hospitais; o dentista em contrato à parte, peça ao corretor.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Plano de saúde com odontológico junto ou em contrato separado
O piso de cobertura do dentista não muda; muda quantos contratos você assina.
A lei organiza a cobertura em blocos, e o atendimento odontológico é um deles: está no inciso IV do artigo 12 da Lei 9.656/1998, ao lado do atendimento ambulatorial, da internação hospitalar e do atendimento obstétrico. Um plano de saúde pode trazer esse bloco dentro da própria cobertura registrada ou deixá-lo de fora. Quando fica de fora, a odontologia é contratada em plano separado.
O que muda de um caminho para o outro é o número de contratos. Um contrato único tem uma mensalidade, um prazo de carência, um reajuste por ano e uma rescisão. Carência é o prazo, contado da assinatura, até você poder usar aquela cobertura. Em contratos separados, cada uma dessas peças existe em dobro e segue o próprio calendário.
Nenhum dos caminhos é melhor por natureza. O contrato único simplifica: uma cobrança, um cadastro, um canal de atendimento. Os contratos separados dão liberdade: dá para trocar a operadora do plano médico sem mexer na do dentista, e o contrário também vale. A escolha é entre simplicidade e liberdade de mudar uma parte só.
| O que se decide | No mesmo contrato | Em contrato separado |
|---|---|---|
| Mensalidade | Um valor só, com a odontologia dentro | Um valor para cada contrato |
| Contagem da carência | Os prazos correm da mesma assinatura | Cada contrato conta a partir da própria data |
| Reajuste anual | Um índice para o contrato inteiro | Um índice para cada contrato |
| Trocar de operadora | A troca leva as coberturas juntas | Dá para trocar uma e manter a outra |
| Sair só da odontologia | Exige mudar de plano | Basta encerrar o contrato do dentista |
| Tamanho da oferta | 565 dos 23.434 planos de saúde ativos | Os planos só de dentista, contados à parte |
Lei 9.656/1998, artigo 12, caput e inciso IV, que é onde o atendimento odontológico aparece como bloco de cobertura; base de produtos da ANS, apuração de 29 de setembro de 2026.
As carências quando o odontológico entra no plano de saúde
Um contrato faz os prazos correrem juntos; dois contratos fazem cada prazo começar na sua data.
O artigo 12, inciso V, da Lei 9.656/1998 limita a carência que um contrato pode exigir: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo. São limites: a operadora pode exigir menos, nunca mais.
Num contrato único, esses prazos valem para o plano inteiro e começam a contar na mesma data, inclusive para a parte odontológica. Em contratos separados, cada um começa a contar quando foi assinado: quem contrata o dentista seis meses depois do plano médico cumpre a carência da odontologia seis meses depois.
Na prática, juntar faz todos os prazos correrem a partir do mesmo dia; separar e deixar o dentista para mais tarde adia também o dia em que ele pode ser usado. Quem já tem plano médico e vai acrescentar a odontologia conta esse prazo antes de marcar consulta.
Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V.
Quantos planos de saúde trazem o odontológico no mesmo contrato
São 565 de 23.434 planos ativos, e quase todos estão numa combinação só.
A ANS registra a cobertura de cada plano sob o nome de segmentação assistencial, que é a combinação dos blocos da lei — a forma técnica de dizer o que o plano cobre. Entre os 23.434 planos de saúde ativos, as combinações que trazem a odontologia dentro somam 565 planos, ou 2,4% da oferta.
A tabela mostra onde esses 565 estão. A combinação que reúne atendimento ambulatorial, internação hospitalar com obstetrícia e odontologia tem 492 deles, registrados por 76 operadoras. As demais combinações, somadas, chegam a 73 planos — e a menor delas existe em uma operadora só.
Para quem procura, a conclusão é direta: o plano de saúde que já vem com o dentista existe e é vendido, mas é exceção. O jeito comum de ter dentista por plano é o plano só odontológico, que tem registro próprio na ANS e fica fora da contagem de planos de saúde médico-hospitalares.
| Combinação registrada na ANS | Planos ativos e operadoras | O que fica de fora da cobertura |
|---|---|---|
| Ambulatorial + hospitalar com obstetrícia + odontológico | 492 planos, de 76 operadoras | Nada: é a soma de todos os blocos da lei |
| Ambulatorial + odontológico | 41 planos, de 11 operadoras | Internação e parto |
| Ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia + odontológico | 28 planos, de 2 operadoras | O parto |
| Hospitalar com obstetrícia + odontológico | 4 planos, de 1 operadora | Consulta e exame de rotina |
| Total | 565 planos | — |
Base de produtos da ANS, contagem de 29 de setembro de 2026 com os planos ativos, sem os que só cobrem dentista. As operadoras não se somam: a mesma empresa pode registrar mais de uma dessas combinações.
Cancelar só o odontológico de um plano de saúde completo
Num contrato único a odontologia não é um item que se desliga: ela faz parte do plano registrado.
O artigo 12 da Lei 9.656/1998 diz que os produtos são oferecidos nas segmentações previstas nos seus incisos, e o parágrafo primeiro do mesmo artigo proíbe oferecer produto fora dessas combinações. A consequência prática é direta: a combinação de blocos não é um acessório do plano, é a identidade dele no registro da ANS.
Por isso, tirar a odontologia de um contrato único não é cancelar um serviço — é passar para outro plano, com outro registro, outro preço e um contrato novo. Quem tem os planos em contratos separados encerra um deles sem tocar no outro: o plano médico segue exatamente como estava, com as carências que já cumpriu.
Isso pesa em duas situações comuns. A primeira é a da pessoa que parou de usar a odontologia e quer só baixar a mensalidade. A segunda é a do dentista de confiança que sai da rede credenciada: com contratos separados, dá para mudar a operadora da odontologia e deixar o plano médico intocado.
Lei 9.656/1998, artigo 12, caput e § 1º.
Onde está o plano de saúde com odontológico, e para quem ele é vendido
A combinação principal é quase toda empresarial, e quem compra sozinho encontra pouca coisa.
Dos 492 planos da combinação principal, 368 estão em contrato coletivo empresarial, 92 em coletivo por adesão e 32 em contrato individual ou familiar. Somadas as quatro combinações que incluem odontologia, quem compra como pessoa física encontra 42 planos — de 2.411 individuais ou familiares ativos no país.
O segundo dado é o quarto da internação. Entre os 492 planos, 295 têm acomodação individual, que o mercado chama de apartamento — 60,0% deles. Na maioria, é plano de quarto individual, e não versão enxuta de plano médico.
O terceiro dado é o pagamento por uso. Entre os mesmos 492 planos, 355 preveem coparticipação ou franquia, ou 72,2%. Coparticipação é um valor cobrado a cada atendimento usado, por fora da mensalidade; franquia é o valor que fica por conta de quem usa antes de o plano pagar. Se você quer pagar só a mensalidade, pergunte ao corretor quais planos não cobram pelo uso.
| Como se contrata | Planos ativos, de 492 | O que isso significa para quem procura |
|---|---|---|
| Coletivo empresarial | 368 | Contrata com CNPJ, e é onde está a maior parte desses planos |
| Coletivo por adesão | 92 | Depende de vínculo com entidade de classe ou sindicato |
| Individual ou familiar | 32 | Contrata como pessoa física, e aqui encontra poucos planos |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apuração de 29 de setembro de 2026: campos de tipo de contratação, de acomodação e de pagamento por uso (que a ANS chama de fator moderador) da combinação de ambulatorial, hospitalar com obstetrícia e odontológico.
O que a cobertura odontológica de um plano de saúde garante, no mínimo
A lei fixa um piso, e aparelho, implante e clareamento ficam fora dele.
O inciso IV do artigo 12 da Lei 9.656/1998 diz o que um plano precisa cobrir quando inclui atendimento odontológico: consultas e exames auxiliares ou complementares solicitados pelo odontólogo assistente; procedimentos preventivos, de dentística e de endodontia; e cirurgias orais menores, entendidas como as realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral.
Vale traduzir os termos, porque são eles que decidem a conta. Dentística é a área que trata a cárie e restaura o dente; endodontia é o tratamento de canal; cirurgia oral menor é a extração feita no consultório, inclusive a do siso, quando não exige centro cirúrgico. Ortodontia, implante e clareamento não aparecem nessa lista da lei — quando o plano os oferece, é oferta comercial da operadora, escrita no contrato.
O piso legal não é toda a história. O detalhamento da cobertura obrigatória está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, hoje na RN 465/2021, que tem um anexo próprio de odontologia. E o rol não é lista fechada: desde a Lei 14.454/2022, um tratamento fora dele também pode ter de ser coberto, nas condições que essa lei estabelece.
Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso IV; RN 465/2021 da ANS ao lado da Lei 14.454/2022.
Quando o odontológico vale junto do plano de saúde, e quando vale separado
A coluna do meio é o caminho que costuma servir; a da direita diz por quê.
| A sua situação | O caminho que costuma servir | Por quê |
|---|---|---|
| Tem CNPJ e contrata para a equipe | Contrato único | É onde essa oferta está: 368 dos 492 planos são coletivos empresariais |
| Compra sozinho, como pessoa física | Contratos separados | Na combinação principal, só 32 dos 492 planos são individuais ou familiares |
| Quer a menor mensalidade possível | Contratos separados | No contrato único, 60,0% dos 492 planos são de apartamento |
| Não quer administrar mais de uma fatura | Contrato único | Uma cobrança, um cadastro, um canal de atendimento |
| Troca de plano médico com frequência | Contratos separados | Encerrar um contrato não derruba o outro |
| Já tem plano médico e quer só o dentista | Contratos separados | O plano médico segue como está, com as carências já cumpridas |
Nenhuma linha é regra: elas dizem o que a oferta registrada na ANS costuma permitir. A combinação de coberturas está no registro de cada plano, e o corretor confere plano a plano antes de você assinar.
Erros de quem contrata plano de saúde com odontológico junto
- Supor que todo plano de saúde bom já vem com dentistaA cobertura odontológica está em 565 dos 23.434 planos de saúde ativos, 2,4% da oferta. Na maior parte dos planos ela simplesmente não está registrada.
- Contratar junto esperando pagar menosNa combinação principal, 295 dos 492 planos têm acomodação de apartamento e 355 preveem pagamento por uso. Na maioria, é plano de quarto individual.
- Achar que dá para desligar a odontologia depoisNum contrato único, a combinação de coberturas é a identidade do plano na ANS. Sair dela é trocar de plano, com contrato novo.
- Contratar o dentista meses depois e contar com uso imediatoCada contrato conta a carência a partir do próprio início de vigência, dentro dos prazos máximos do artigo 12, inciso V, da Lei 9.656/1998.
- Comparar a odontologia só pelo preçoO que decide é se o dentista que você usa atende pelo plano. Diga o nome dele ao corretor e pergunte em quais planos ele está na rede.
Plano de saúde com odontológico: o que o corretor procura para você
Plano médico com dentista no mesmo contrato é exceção, e a maior parte está nos contratos de empresa. O corretor procura os que atendem a sua cidade e o seu tipo de contrato, com o valor para a idade de cada pessoa; se o dentista à parte servir melhor ao seu caso, pergunte a ele por essa opção.
Números do registro de cada plano
Quantos planos trazem o dentista junto, e em que tipo de contrato, sai da base de produtos da ANS.
A sua situação decide o caminho
Conte ao corretor se tem CNPJ, quem usa dentista e se já tem plano médico.
Atendimento de pessoa habilitada
Quem procura os planos com dentista da sua cidade é um corretor habilitado a intermediar o contrato.
Proposta pelo WhatsApp
Os planos que atendem você, com a carência e o valor de cada pessoa da casa.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde completo com odontológico
As dúvidas de quem está decidindo se leva o dentista no mesmo contrato.
Existe plano de saúde completo com odontológico?
Existe, e é minoria. As combinações de cobertura que incluem atendimento odontológico somam 565 dos 23.434 planos de saúde ativos na ANS, ou 2,4% da oferta. A maior delas junta atendimento ambulatorial, internação hospitalar com obstetrícia e odontologia, e tem 492 planos de 76 operadoras.
Vale a pena contratar o odontológico junto com o plano de saúde?
Depende do que pesa mais para você. O contrato único simplifica: uma cobrança, um cadastro, prazos de carência que começam no mesmo dia. Os contratos separados dão liberdade de trocar a operadora de uma parte sem mexer na outra. A cobertura mínima do dentista, fixada na lei, é a mesma nos dois caminhos. Diga quem usa dentista na sua casa e receba a proposta para a sua família.
Posso cancelar só o odontológico do meu plano de saúde?
Se a odontologia está dentro da mesma cobertura registrada, não há como desligá-la: a combinação de blocos é a identidade do plano na ANS, e sair dela significa mudar de plano. Se a odontologia está em contrato próprio, basta encerrar aquele contrato.
O que a cobertura odontológica do plano garante?
No mínimo, o que está no artigo 12, inciso IV, da Lei 9.656/1998: consultas e exames auxiliares ou complementares solicitados pelo odontólogo assistente, procedimentos preventivos, de dentística e de endodontia, e cirurgias orais menores realizadas em ambiente ambulatorial e sem anestesia geral. O detalhamento vem do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.
Plano de saúde com odontológico cobre aparelho e implante?
Não por obrigação da lei. Ortodontia, implante e clareamento não aparecem na lista mínima do artigo 12, inciso IV, da Lei 9.656/1998. Quando o plano os oferece, é oferta comercial da operadora, e o que vale é o que está escrito no contrato. Se o aparelho pesa na escolha, pergunte ao corretor quais planos da sua cidade o oferecem.
A carência do odontológico é a mesma do plano médico?
Os prazos máximos são os mesmos da Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo. O que muda é quando eles começam a contar — num contrato único, na mesma assinatura; em contratos separados, cada um na sua data.
O reajuste sobe junto quando o dentista está no mesmo contrato?
Sim, porque o reajuste é do contrato. Com a odontologia dentro, um índice só alcança o conjunto. Com contratos separados, cada um recebe o seu, e eles podem ser diferentes.
Quem compra sozinho encontra plano de saúde com odontológico?
Encontra pouco. Na combinação principal, 32 dos 492 planos são individuais ou familiares; somadas as combinações que incluem odontologia, são 42 planos para quem contrata como pessoa física, de 2.411 individuais ou familiares ativos. Diga a sua cidade e veja os que atendem onde você mora.
Plano exclusivamente odontológico é a mesma coisa?
Não. O exclusivamente odontológico é um plano à parte, com registro próprio na ANS, e por isso fica fora das contagens de planos de saúde médico-hospitalares. Ele é a forma mais comum de ter dentista pelo plano, e tem comparação própria.
Dá para ter o plano médico de uma operadora e o odontológico de outra?
Dá, e é justamente o que os contratos separados permitem. Cada contrato é firmado com a sua operadora, e um não depende do outro para existir.
Se eu trocar de plano médico, perco o dentista?
Num contrato único, sim: a troca leva o plano inteiro, e a odontologia vai junto. Em contratos separados, o do dentista continua de pé. O aproveitamento das carências já cumpridas tem regras próprias, na RN 438/2018 da ANS. Antes de trocar, receba uma proposta para a troca e pergunte ao corretor quais carências você leva.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a sua proposta de plano de saúde com odontológico
O corretor manda no WhatsApp os planos com dentista no mesmo contrato que atendem a sua cidade: preço por idade, prazos de carência e hospitais de cada um.