
PARA VOCÊ · CONVÊNIO MÉDICO
Plano de saúde ou convênio médico
Convênio médico é como se chamava o plano de saúde antes da Lei 9.656/1998. O contrato daquela época não acabou, mas saiu da venda: entre os 23.434 planos ativos da ANS, nenhum é anterior à lei.
Aqui você vê o que a lei trocou, quem ainda entra e o contrato da empresa. Assim você decide se mantém o contrato antigo ou pede a proposta de um plano de hoje.
- 38.381 registros anteriores à Lei 9.656/1998
- Nenhum deles ativo na base da ANS
- Só novo cônjuge e filhos podem entrar
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
Artigo 35, § 6º da Lei 9.656/1998: o produto contratado até 1º de janeiro de 1999 segue em operação por prazo indeterminado para quem não adaptou, e está extinto para fim de comercialização
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
O que o convênio médico virou depois da Lei 9.656/1998
A palavra convênio médico é mais velha que a regulação. Até 1998 não havia lei própria para o setor, e cada contrato valia pelo que estava escrito nele. A Lei 9.656/1998 criou o nome legal, plano privado de assistência à saúde, e passou a exigir uma cobertura mínima de todo contrato novo. Quem assinou antes não foi obrigado a trocar: o contrato antigo continua valendo, com a cobertura que ele mesmo pactuou, e a lei só o alcança se quem o contratou optar por adaptá-lo. O efeito prático é um contrato que ninguém mais compra e em que quase ninguém mais consegue entrar.
- 23.434planos ativos na base da ANS, e todos posteriores à Lei 9.656/1998
- 38.381registros anteriores à lei, nenhum deles em situação ativa
- 46,7%dessa camada antiga era individual ou familiar, contra 10,3% da oferta de hoje
- 1º/01/1999é a data que separa o convênio médico do plano regulamentado
- Você diz quem está no contrato e qual a idade de cada umA idade de cada pessoa forma o preço do plano novo, e é com ele que você compara a mensalidade de hoje.
- O corretor procura os planos de hoje na sua cidadeCom CNPJ, entram também os planos de empresa; sem ele, os individuais e os por adesão.
- A proposta chega no seu WhatsAppPara cada plano, o valor de cada pessoa, a carência e os hospitais; com isso você compara com o contrato antigo.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
Convênio médico é o nome que a lei trocou em 1998
A palavra continua na rua e no contrato velho; na norma, o nome é outro desde a Lei 9.656.
Antes de 1998 o setor não tinha lei própria. O que existia eram contratos entre empresas, cooperativas de médicos e pessoas, e a palavra que o país usava para todos eles era convênio médico. Cada contrato valia pelo que estava escrito, e não havia piso de cobertura para comparar um com o outro.
A Lei 9.656/1998 batizou o produto. O artigo 1º, inciso I, chama o que você contrata de plano privado de assistência à saúde e o define como prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, por prazo indeterminado, para garantir a assistência à saúde sem limite financeiro. É esse o nome que aparece em norma da ANS, em contrato novo e em registro de produto.
O nome antigo ficou porque descreve bem o que as pessoas veem: um convênio entre quem paga e quem atende. Hoje, quem pede um convênio médico está pedindo um plano de saúde, e é isso que o corretor procura para você. Se a sua carteirinha é da década de 1990, a diferença está no contrato que você assinou.
Lei 9.656/1998, artigo 1º, inciso I, no texto em vigor, lido no Planalto em outubro de 2026.
O convênio médico anterior a 1999 nos números da ANS
A base de produtos separa o que é anterior e o que é posterior à lei, e o resultado é categórico.
A base de produtos da ANS traz um campo que diz, para cada plano registrado, se ele é anterior ou posterior à Lei 9.656/1998. Contando os planos em situação ativa, fora os que são só de dentista, o resultado não admite meio-termo: dos 23.434 planos ativos, nenhum é anterior à lei.
A camada antiga existe, e é grande. São 38.381 registros marcados como anteriores, e todos estão suspensos, cancelados ou transferidos. Nada disso significa que os contratos acabaram: significa que o produto saiu da venda. Quem continua no contrato continua coberto por ele.
O detalhe que mais chama atenção é a inversão. Naquela camada, a maior fatia era de contratos individuais ou familiares, 46,7% do total. Hoje o individual é 10,3% da oferta ativa, e a maior parte dos planos é de empresa. Quem tem um convênio individual dos anos 1990 guarda, portanto, o tipo de contrato que era o maior de todos e virou o menor.
| Como se olha a camada antiga | Registros | Fatia |
|---|---|---|
| Individual ou familiar | 17.930 | 46,7% |
| Coletivo empresarial | 13.703 | 35,7% |
| Coletivo por adesão | 6.748 | 17,6% |
| Em situação suspensa | 19.510 | 50,8% |
| Em situação cancelada | 11.418 | 29,7% |
| Em situação transferida | 7.453 | 19,4% |
Campo de vigência do plano na base de produtos da ANS, apurado em outubro de 2026, sem os registros que são só de dentista.
O convênio médico antigo está fora da venda, e continua em operação
A lei manda manter o contrato por prazo indeterminado e, na mesma frase, o declara extinto para comercialização.
O § 6º do artigo 35 da Lei 9.656/1998 resolve os dois lados da mesma frase. Ele diz que os produtos contratados até 1º de janeiro de 1999 devem permanecer em operação, por tempo indeterminado, apenas para os consumidores que não optarem pela adaptação às novas regras, sendo considerados extintos para fim de comercialização.
Permanecer em operação por tempo indeterminado é uma garantia forte: a operadora não pode encerrar o produto alegando que ele é velho. Extinto para fim de comercialização é o limite dessa garantia: ninguém mais pode comprar aquele plano, nem você de novo, nem outra pessoa.
É exatamente o que a base de produtos mostra. Os 38.381 registros anteriores à lei estão fora da situação ativa, que é a situação de quem está à venda, e mesmo assim os contratos seguem valendo para quem está dentro. A norma e o cadastro dizem a mesma coisa por caminhos diferentes.
Lei 9.656/1998, artigo 35, § 6º, incluído pela Medida Provisória 2.177-44/2001, no texto em vigor, lido no Planalto em outubro de 2026.
O que entrou na cobertura enquanto o convênio médico ficou parado
O contrato antigo é um texto de 1998; a lista do que o plano cobre muda todo ano.
A Lei 9.656/1998 fixou no artigo 12 as exigências mínimas de cobertura por segmentação, e a ANS mantém o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que é revisto e ampliado com frequência. A Lei 14.454/2022 foi além e tirou do Rol o caráter de lista fechada, abrindo cobertura para procedimento fora dele em condições que a própria lei define.
Nada disso chega ao contrato que não foi adaptado. O artigo 35-F da Lei 9.656/1998 diz que a assistência compreende as ações necessárias à prevenção, à recuperação, à manutenção e à reabilitação da saúde, observados os termos da lei e do contrato firmado entre as partes. Onde a lei não alcança, o que resta é o contrato, com a lista que ele trouxe quando foi assinado.
A distância cresce sem que ninguém faça nada. Cada atualização do Rol entra para quem está no sistema da lei e passa ao largo de quem não está. Por isso a pergunta de quem tem contrato antigo não é se ele vale, e sim quanto já se afastou do que está sendo vendido hoje.
Lei 9.656/1998, artigo 12; da mesma lei, artigo 35-F; Lei 14.454/2022; Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, instituído pela RN 465/2021 e suas atualizações.
Quem ainda pode entrar no seu convênio médico antigo
A lei fecha a porta com uma palavra só: personalíssimo.
O § 5º do artigo 35 da Lei 9.656/1998 diz que a manutenção dos contratos originais pelos consumidores não optantes tem caráter personalíssimo. A garantia vale somente para o titular e para os dependentes já inscritos, é permitida a inclusão apenas de novo cônjuge e filhos, e fica vedada a transferência da titularidade a terceiros, sob qualquer pretexto.
Na prática isso responde às perguntas que mais aparecem. Incluir a mãe, o pai, o irmão ou o sobrinho no contrato antigo não é possível. Passar o contrato para o filho quando o titular morre também não: o que a lei permite é o filho entrar como dependente enquanto o titular está lá, não assumir a titularidade depois.
O efeito acumula com o tempo e corre sozinho. O contrato só perde gente: quem sai não volta, e quem entra é só a família que a lei nomeia. Quem está dentro envelhece junto, e esse é um fato que pesa na hora de decidir entre ficar e trocar.

Texto compilado da Lei 9.656/1998, artigo 35, § 5º, com a redação incluída pela Medida Provisória 2.177-44/2001, lido no Planalto em outubro de 2026.
O convênio médico da empresa que nunca foi adaptado
No contrato coletivo antigo quem decide adaptar é a empresa, e a lei garante a cobertura que foi pactuada.
Muito convênio antigo não é de pessoa física: é o contrato que a empresa assinou nos anos 1990 e nunca mexeu. O § 7º do artigo 35 da Lei 9.656/1998 cuida desse caso. Ele assegura às pessoas jurídicas contratantes de planos coletivos, não optantes pela adaptação, a manutenção dos contratos originais, nas coberturas assistenciais neles pactuadas.
A expressão que decide tudo está no fim: nas coberturas pactuadas. O que o empregado tem direito de receber é o que está no contrato que a empresa assinou, não a cobertura mínima que a lei passou a exigir. Se aquele contrato não previa um procedimento, o contrato continua não prevendo.
E a decisão de adaptar não é de quem usa o plano. Quem contratou foi a pessoa jurídica, e é ela que figura como contratante. O beneficiário que quiser a cobertura da lei tem de levar o assunto a quem assinou, ou contratar um plano próprio por fora.
Planalto, texto em vigor da Lei 9.656/1998, artigo 35, § 7º, incluído pela Medida Provisória 2.177-44/2001, lido em outubro de 2026.
Convênio médico antigo e plano de hoje: o que muda de um para o outro
Os pontos em que a diferença aparece na vida de quem usa.
| Convênio médico não adaptado | Plano contratado hoje | |
|---|---|---|
| Nome na norma | Não tem nome legal próprio | Plano privado de assistência à saúde |
| De onde vem a cobertura | Do que o contrato pactuou | Do mínimo que a lei exige, mais o contrato |
| Rol de Procedimentos da ANS | Não alcança o contrato | Alcança, com atualizações |
| Quem pode ser incluído | Só novo cônjuge e filhos | Conforme o contrato e a norma |
| Transferir a titularidade | Vedada a terceiros | Conforme o contrato |
| Comprar hoje | Extinto para comercialização | 23.434 planos ativos |
A cobertura mínima e o Rol passam a valer no contrato antigo quando quem o contratou opta pela adaptação ao sistema da lei; a operadora não faz isso sozinha. A contagem de planos ativos é da base de produtos da ANS, apurada em outubro de 2026.
Erros que custam caro a quem tem convênio médico antigo
- Achar que convênio médico é um tipo de planoNão é categoria de norma nem de registro. É o nome anterior à Lei 9.656/1998, que chamou o produto de plano privado de assistência à saúde.
- Supor que a cobertura mínima da lei já vale no contrato velhoNo contrato não adaptado a cobertura é a que foi pactuada. Quem muda isso é a opção pela adaptação, que depende de quem contratou.
- Prometer o plano antigo a um parenteO artigo 35, § 5º, veda a transferência da titularidade a terceiros e só admite a inclusão de novo cônjuge e filhos.
- Esperar encontrar o mesmo plano para contratar de novoEle está extinto para fim de comercialização. Nenhum dos 23.434 planos ativos da ANS é anterior à lei.
- Comparar só a mensalidade antes de trocarO contrato antigo cobre o que foi pactuado nele, e o reajuste por idade segue a cláusula do próprio contrato. A conta que vale soma cobertura e preço.
Convênio médico antigo: o que o corretor traz para você decidir
Quem tem contrato anterior a 1999 não é obrigado a trocar. O corretor procura os planos de hoje na sua cidade, com quanto cada pessoa da casa pagaria, a carência e os hospitais de cada um, para você comparar com o que já tem; se o antigo ainda servir, a decisão de ficar é sua.
Números da camada antiga
Quantos registros são anteriores à lei, e em que situação estão, sai da base de produtos da ANS.
O que a lei garante a quem fica
Contrato mantido por tempo indeterminado e entrada só de novo cônjuge e filhos.
Corretor para quem tem contrato antigo
Uma pessoa habilitada a intermediar o contrato procura o plano de quem não cabe mais no antigo.
Planos de hoje no WhatsApp
Com a carência e o valor na idade de cada pessoa, para comparar com a mensalidade atual.
Perguntas frequentes sobre convênio médico
As dúvidas de quem tem um contrato antigo na mão, com a lei ao lado.
Convênio médico e plano de saúde são a mesma coisa?
São o mesmo produto com nomes de épocas diferentes. Convênio médico é a palavra anterior à Lei 9.656/1998. O nome legal, pelo artigo 1º, inciso I, da lei, é plano privado de assistência à saúde, e é esse o termo que aparece em contrato novo, em norma da ANS e no registro de produto.
Por que as pessoas ainda dizem convênio médico?
Porque a palavra descrevia bem o que se via, um acordo entre quem paga e quem atende, e porque ela ficou impressa em contratos que continuam valendo. Quem assinou nos anos 1990 e nunca trocou guarda o nome junto com o documento.
O que é um convênio médico anterior à Lei 9.656?
É o contrato celebrado até 1º de janeiro de 1999 e não adaptado ao sistema da lei. Ele vale pelo que foi pactuado nele, e a Lei 9.656/1998 só passa a alcançá-lo se quem o contratou optar pela adaptação.
Dá para contratar um convênio médico antigo hoje?
Não. O artigo 35, § 6º, da Lei 9.656/1998 considera esses produtos extintos para fim de comercialização. Na base de produtos da ANS isso aparece do mesmo jeito: nenhum dos 23.434 planos ativos é anterior à lei.
Quantos planos anteriores à lei existem na base da ANS?
São 38.381 registros não odontológicos marcados como anteriores à Lei 9.656/1998, e nenhum deles está em situação ativa: 19.510 estão suspensos, 11.418 cancelados e 7.453 transferidos. Apuração de outubro de 2026.
Posso incluir minha mãe no meu convênio médico antigo?
Não. O artigo 35, § 5º, da Lei 9.656/1998 dá caráter personalíssimo ao contrato antigo: ele é garantido ao titular e aos dependentes já inscritos, e a única inclusão admitida é a de novo cônjuge e filhos. Para a sua mãe, o caminho é um plano novo, em contrato próprio.
Posso passar o meu convênio médico antigo para outra pessoa?
Não. O mesmo § 5º veda a transferência da titularidade a terceiros, sob qualquer pretexto. Quem quiser cobrir alguém que não cabe nessa regra precisa de um contrato novo para essa pessoa.
O convênio médico antigo cobre o Rol de Procedimentos da ANS?
O contrato não adaptado cobre o que foi pactuado nele. A cobertura mínima do artigo 12 da Lei 9.656/1998 e o Rol passam a valer quando quem contratou opta pela adaptação ao sistema da lei.
A operadora pode me obrigar a adaptar o convênio médico?
Não. A adaptação depende de opção de quem contratou o plano. É por isso que o § 6º do artigo 35 da Lei 9.656/1998 manda o produto antigo permanecer em operação por prazo indeterminado para quem não optar: a lei contou com quem fosse preferir ficar onde está.
O convênio médico da empresa também pode ser antigo?
Pode, e é comum. Nesse caso quem decide adaptar é a pessoa jurídica que assinou o contrato. Pelo artigo 35, § 7º, da lei, a empresa não optante mantém o contrato original nas coberturas assistenciais que foram pactuadas nele.
Como eu sei se o meu convênio médico é anterior a 1999?
A data de assinatura do contrato é o que separa. Peça à operadora a cópia do contrato e o número de registro do produto na ANS: produto anterior à lei não tem registro de plano em situação ativa.
Vale a pena trocar o convênio médico antigo por um plano de hoje?
Depende do que o contrato antigo cobre e de quem está dentro dele. O antigo cobre o que foi pactuado e só aceita novo cônjuge e filhos; o plano de hoje tem a cobertura mínima da lei e o Rol atualizado. Diga quem está no contrato e a idade de cada um e receba os planos de hoje para comparar.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a sua proposta e compare com o seu convênio médico
Planos de hoje na sua cidade, com quanto cada pessoa pagaria, a carência e os hospitais: tudo no WhatsApp, para você decidir com o contrato antigo na mão.