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Mulher de camisa branca sorri sentada a uma mesa junto à janela, com uma caneta na mão e a outra sobre uma calculadora apoiada num caderno

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PESSOA FÍSICA · ESCOLHA POR PERFIL

Plano de saúde para você

Aqui o plano se escolhe pelo seu caso: quem vai usar, a idade de cada um e a saúde de hoje. Ache o seu perfil abaixo e receba uma proposta feita para ele.

Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

90 páginas nesta seção, organizadas por critério de escolha

Por onde começar

Quem contrata como pessoa física tem três caminhos: o individual ou familiar, direto com a operadora; o coletivo por adesão, pelo sindicato, associação ou conselho da profissão; e o empresarial, para quem tem CNPJ, inclusive o MEI que entra sozinho. Os três seguem a mesma cobertura mínima da ANS, mas o reajuste muda: no individual, o teto que a ANS autoriza todo ano; no coletivo com menos de 30 pessoas, um percentual único para todo o grupo de contratos pequenos (RN 565/2022); a partir de 30, a negociação. Informe as idades de quem entra e se tem CNPJ ou vínculo com alguma entidade: a proposta traz os planos à venda na sua cidade pelos caminhos abertos para você, com o preço de cada um.

Por tipo de contratação

16 páginas nesta categoria.

Por idade

15 páginas nesta categoria.

Por profissão

38 páginas nesta categoria.

Por condição de saúde

9 páginas nesta categoria.

Por situação de vida

12 páginas nesta categoria.

Perguntas frequentes: plano de saúde para você

O que mais perguntam sobre este assunto, respondido pelo que a norma e o site já mostram.

É possível fazer um plano de saúde individual?

É: o plano individual ou familiar é contratado direto com a operadora, sem empresa nem filiação a entidade. A oferta é que muda de lugar para lugar: em 1.625 das 2.335 áreas de venda desenhadas com cidades não há nenhum plano individual registrado. Diga a sua cidade e a proposta traz os planos individuais vendidos nela, se houver, e os outros caminhos que se abrem para você.

O bebê tem cobertura logo depois do parto?

Tem, se o plano tem obstetrícia: a Lei 9.656/1998, no artigo 12, inciso III, garante cobertura ao recém-nascido, filho natural ou adotivo, nos primeiros 30 dias após o parto. A mesma regra permite inscrevê-lo como dependente sem carência, desde que o pedido seja feito em até 30 dias do nascimento ou da adoção.

Como colocar o cônjuge no plano de saúde?

Pedindo a inclusão pela cláusula de dependentes do contrato. No plano coletivo, a RN 557/2022 nomeia o cônjuge e o companheiro entre quem pode ser vinculado, desde que o contrato preveja; no individual ou familiar quem decide é a cláusula da operadora, e nenhuma norma da ANS fixa prazo para incluir depois do casamento nem o documento que prova a união estável. Pergunte ao corretor como é a cláusula de dependentes do plano que você escolher.

É possível colocar pai e mãe no plano de saúde?

Depende do contrato. No plano empresarial, inclusive o de MEI, a RN 557/2022 admite o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, e pai e mãe são primeiro grau, se o contrato previr; no individual ou familiar, quem pode entrar como dependente é a cláusula de cada operadora que define. Pai e mãe pagam pela faixa etária da idade deles: informe as idades e receba a proposta com os planos que permitem incluir os dois.

Quando divorcia perde o plano de saúde?

Quem tem o plano em seu nome continua nele; quem entrou como cônjuge perde a condição em que a inscrição se apoiava, e a data da saída é a da cláusula de perda da qualidade de dependente do contrato. Os filhos não saem pelo divórcio dos pais: a posição deles vem do vínculo com o pai ou a mãe que tem o plano.

Estou grávida, vale a pena fazer plano de saúde?

Pode valer, com uma conta antes: o parto a termo tem carência de até 300 dias pelo artigo 12, inciso V, da Lei 9.656/1998, e quem contrata já grávida tem menos tempo de gestação pela frente do que isso, salvo se o plano praticar prazo menor. O plano precisa ter obstetrícia, e a urgência por complicação no processo gestacional segue o teto de 24 horas. Peça a proposta: ela traz a carência que cada plano com obstetrícia pratica.

A operadora pode recusar idoso no plano de saúde?

Não. A Lei 9.656/1998 diz, no artigo 14, que em razão da idade ninguém pode ser impedido de participar de planos de saúde, e nenhuma norma da ANS fixa idade máxima para contratar. Depois dos 59 anos não há mais mudança de faixa etária, pela RN 563/2022, mas o reajuste anual continua.

Doença crônica aumenta a carência do plano de saúde?

Não: a carência segue os tetos do artigo 12, inciso V, da Lei 9.656/1998, e a doença preexistente declarada abre um prazo separado, a cobertura parcial temporária, que suspende por até 24 meses só a alta complexidade, os leitos de alta tecnologia e as cirurgias ligadas a ela, contados da contratação ou da adesão, pelo artigo 11 da mesma lei e pela RN 558/2022. A alternativa é o agravo, um acréscimo na mensalidade com cobertura integral; no plano de empresa com 30 pessoas ou mais, quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa não tem nenhum dos dois. A operadora não pode recusar a venda por causa da doença: pergunte ao corretor a condição de cada uma para a doença declarada.

Quem trabalha sem carteira assinada pode ter plano de saúde?

Pode. A contratação individual ou familiar é de pessoa física e não depende de vínculo de emprego nem de CNPJ; quem tem vínculo com conselho, sindicato ou associação também pode entrar por adesão, e quem abre CNPJ ganha acesso às 89 operadoras que só vendem plano empresarial. Na sua proposta, o corretor separa os planos de cada caminho que vale para você.

Plano de saúde por profissão é mais barato?

Não pela profissão em si: o registro do produto não pergunta ofício, e a mensalidade se forma pela idade de cada pessoa, o município, a rede, a segmentação e a acomodação. O que a profissão pode abrir é outra forma de contratar: o coletivo por adesão, pelo conselho ou sindicato da categoria, sem o teto de reajuste que a ANS fixa para o individual. Diga a sua profissão no WhatsApp e o corretor inclui na proposta os planos por adesão da sua categoria.

Não sabe por onde começar?

O corretor separa os planos que atendem a sua cidade e manda a sua proposta pelo WhatsApp. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

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