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Mulher de cabelo cacheado, com um lenço junto à boca, olha para o lado com expressão triste

NEGATIVA DE COBERTURA · O PERCURSO ANTERIOR

Plano de saúde negou medicamento

A diretriz do medicamento mede o percurso anterior. O nome do remédio, na maioria dos casos, ela nem escreve.

Veja as duas portas, o percurso exigido e o quadro de substâncias. Assim você confere o pedido pela condição que a diretriz escreve, e não só pelo nome do remédio.

  • Cada doença tem a sua própria sub-diretriz
  • O tratamento anterior entra como condição
  • A mesma doença aparece em duas listas

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sub-item é como a RN 465/2021 da ANS reparte a diretriz do medicamento imunobiológico: uma entrada para cada doença, com a condição escrita ali dentro. O nome do remédio no anexo diz qual é a substância, mas a condição está no percurso anterior.

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Como a norma do plano de saúde organiza a cobertura do medicamento

A lista de cobertura obrigatória não tem uma seção chamada remédios. O medicamento aparece dentro de procedimentos que a norma chama de terapia, e a condição de cada um está numa diretriz de utilização. Fora do tratamento do câncer, duas diretrizes concentram o assunto, e são montadas de jeitos opostos: uma parte da doença e se divide em sub-itens numerados; a outra parte da substância e escreve a indicação ao lado. A primeira quase nunca nomeia o remédio e exige, antes dele, um tratamento anterior que não funcionou. A segunda nomeia a substância e liga cada uma a uma indicação exata. Saber em qual das duas o pedido cai muda a pergunta a fazer à operadora.

  • 23 doençasé em quantas sub-diretrizes a terapia imunobiológica se reparte, da artrite reumatóide à trombocitopenia imune primária
  • 16 delassó tornam a cobertura obrigatória depois de falha, intolerância, contraindicação ou refratariedade a um tratamento anterior
  • 15 substânciasé o que o quadro da terapia injetável ambulatorial nomeia, cada uma com a indicação escrita ao lado
  • Três mesesé o tempo mínimo de tratamento anterior que mais aparece escrito nas sub-diretrizes
  1. Você diz quem está no plano, a idade de cada um e onde moraSe alguém da casa faz tratamento com medicamento, diga isso ao corretor no WhatsApp.
  2. O corretor separa os planos à venda na sua cidadePergunte a ele o que cada contrato cobre além do mínimo da ANS: as diretrizes valem para todos os planos à venda.
  3. Você recebe tudo por escrito no WhatsAppO preço, a carência e os hospitais de cada plano, para pesar a troca com calma.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Mulher sentada no sofá com a mão na testa, segurando uma carta aberta
Mulher no sofá, com a mão na testa, lê uma carta. Na diretriz da ANS, cada doença tem a sua entrada numerada, com a exigência escrita ali.

As duas portas pelas quais o medicamento entra na lista do plano de saúde

Uma diretriz entra pela doença e desce em sub-itens; a outra entra pela substância e escreve a indicação ao lado.

Fora do tratamento do câncer, o medicamento aparece na lista de cobertura obrigatória dentro de procedimentos que a norma chama de terapia, e o anexo das condições concentra o assunto em duas diretrizes. A primeira se chama terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea e leva o número 65. A segunda se chama terapia medicamentosa injetável ambulatorial e leva o número 158.

A primeira delas não é texto corrido. Ela se reparte em 23 sub-itens numerados, e cada um deles é uma doença, com nome próprio e condição própria. A série abre em doenças reumatológicas e inflamatórias, como a artrite reumatóide, a artrite idiopática juvenil, a espondiloartrite axial e a artrite psoriásica, e segue pela psoríase, pela doença de Crohn, pela colite e retocolite ulcerativa e pela hidradenite supurativa. Depois vem a asma grave, em duas formas, a urticária crônica espontânea, a uveíte não infecciosa ativa e a esclerose múltipla. E o fim da lista reúne dermatite atópica, osteoporose, angioedema hereditário, vasculite, hemofilia, hemoglobinúria paroxística noturna, nefrite lúpica, lúpus eritematoso sistêmico, doença pulmonar obstrutiva crônica e trombocitopenia imune primária.

A de número 158 é montada ao contrário. É um quadro com duas colunas, substância e indicação. Cada linha traz o nome de uma substância e, ao lado, a indicação em que a cobertura é obrigatória: quinze substâncias ao todo, algumas com mais de uma indicação, cada indicação na sua própria linha.

Essa diferença muda a procura. Na diretriz que parte da doença, procurar o nome do remédio quase sempre falha, porque a maior parte dos sub-itens não nomeia molécula nenhuma. Na que parte da substância, procurar a doença também falha, porque ela escreve a indicação de cada substância, e não todos os tratamentos de uma condição.

A diretriz de utilização de número 65, com os 23 sub-itens, e a diretriz de número 158, com o quadro de substância e indicação, estão no Anexo II consolidado da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, em vigor em outubro de 2026. Os nomes das doenças reproduzem os títulos dos sub-itens.

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O que o plano de saúde exige antes do medicamento da diretriz

Em 16 dos 23 sub-itens a cobertura só é obrigatória depois de um tratamento anterior que não deu certo.

Esta é a parte que decide quase toda discussão sobre medicamento e quase nunca aparece na conversa. Na diretriz que entra pela doença, a cobertura obrigatória não começa no diagnóstico: começa depois de um percurso. Em 16 dos 23 sub-itens, a condição traz alguma destas palavras: falha, refratariedade, intolerância, contraindicação, ausência de resposta ou controle inadequado com o que já se usava.

O percurso costuma vir com relógio. Em 10 sub-itens há tempo mínimo escrito em meses, e o valor que mais aparece é de três meses; há também seis e doze. Em outros três o tempo é escrito em semanas. O sub-item da artrite reumatóide é o exemplo mais direto: ele pede persistência da atividade da doença, conforme um índice composto, após falha ao tratamento com o uso de pelo menos dois esquemas terapêuticos com medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos, por, no mínimo, três meses cada um.

Esse desenho se repete pelo anexo: um número de tratamentos anteriores, uma duração mínima para cada um e a prova de que a doença continua ativa. São condições somadas, não alternativas. Por isso não basta a substância estar na lista: o anexo pede também o percurso, e ele precisa estar descrito no pedido.

O sub-item da espondiloartrite axial mostra o grau de detalhe que a norma alcança. Ele pede índice de atividade acima de um patamar, medido por um de três instrumentos nomeados, em paciente refratário ao tratamento convencional por um período mínimo com doses plenas de pelo menos dois anti-inflamatórios não esteroidais — e, para quem tem doença predominantemente periférica, acrescenta a ausência de resposta a dois medicamentos nomeados, por período próprio.

As condições de falha, refratariedade, intolerância e contraindicação, os tempos mínimos de tratamento anterior e os sub-itens da artrite reumatóide e da espondiloartrite axial estão na diretriz de utilização de número 65 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, em vigor em outubro de 2026.

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O quadro de substâncias do medicamento injetável no plano de saúde

Quinze substâncias, cada uma amarrada a uma indicação escrita ao lado — e a indicação é parte da condição.

A outra diretriz é a mais fácil de ler e a mais fácil de ler errado. Ela traz um quadro com a substância numa coluna e a indicação na outra, e muita gente para na primeira coluna: achou o nome, achou a cobertura. Não é assim. O que está ao lado do nome é condição: a cobertura é obrigatória para aquela indicação, e a mesma substância pode aparecer em mais de uma linha, com indicações diferentes.

Vale ler alguns exemplos com as palavras do quadro. Uma substância antifúngica aparece para o tratamento de pacientes com candidemia e outras formas de candidíase invasiva. Outra, lipossomal, ocupa duas linhas: numa delas o tratamento da mucormicose rino-órbito-cerebral, na outra o tratamento de leishmaniose visceral. Uma terceira entra para a reposição hormonal em homens com hipogonadismo hipogonadotrófico orgânico e, noutra linha, para a indução da puberdade em adolescentes do sexo masculino com a mesma condição.

Há linhas em que a indicação é quase um sub-item inteiro. A do metotrexato, para dermatite atópica moderada a grave, abre a própria lista de critérios alternativos, com índices de atividade e de qualidade de vida nomeados um a um, cada qual com o patamar a partir do qual conta. Quem lê só a coluna da substância perde toda essa parte.

E o quadro muda com frequência. São quinze substâncias, e a cópia consolidada registra 19 marcas de alteração dentro dele, feitas por 12 resoluções diferentes, a primeira em 2022 e a mais recente com vigência em outubro de 2026. Cada marca diz qual resolução fez a mudança e a partir de que data ela vale.

O quadro de substância e indicação, as linhas citadas e as 19 marcas de alteração feitas por 12 resoluções distintas estão na diretriz de utilização de número 158 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, na cópia consolidada em vigor em outubro de 2026. As indicações reproduzem o texto da coluna.

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O relógio das diretrizes de medicamento do plano de saúde

Das 23 sub-diretrizes, 13 são as originais e 10 entraram depois, cada uma com a data em que passou a valer.

Diretriz de medicamento é das que mais mudam, e a cópia consolidada mostra isso. Das 23 sub-diretrizes da terapia imunobiológica, 13 não têm marca nenhuma no título: são as originais. As outras 10 trazem, coladas ao título, a resolução que as criou e a data em que passaram a valer, de 2023 a outubro de 2026.

A marca não fica só no título. Dentro dos sub-itens há marcas de inclusão e de alteração em linhas isoladas, acrescentando um medicamento a uma lista que já existia ou trocando a redação de um critério. O sub-item da psoríase é o mais claro: ele nomeia os medicamentos um a um e, no fim, traz observações numeradas que dizem, para os últimos da lista, por qual resolução e a partir de que data cada um entrou.

Por isso a data faz parte do critério. Uma substância pode não estar na lista numa data e estar noutra; um patamar pode ter sido outro antes. A cópia consolidada mostra isso, desde que se leia a marca junto do texto, e é justamente a marca que passa despercebida, porque vem entre parênteses no fim da frase.

O quadro de substâncias tem o mesmo comportamento, em escala menor: 19 marcas de alteração, feitas por 12 resoluções distintas. Nenhuma das duas diretrizes avisa, no alto, que mudou: o aviso está em cada linha.

As marcas de inclusão e de alteração das sub-diretrizes, as observações numeradas do sub-item da psoríase e as 19 marcas do quadro de substâncias estão nas diretrizes de utilização de números 65 e 158 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, na cópia consolidada em vigor em outubro de 2026.

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Quando as duas diretrizes de medicamento do plano de saúde se cruzam

Uma observação dentro de uma delas manda ler um sub-item da outra, para a mesma condição de saúde.

Há um ponto do anexo em que as duas diretrizes se encontram. Na linha do metotrexato, dentro do quadro de substâncias, logo depois da lista de critérios, o anexo escreve uma observação: outro medicamento para o tratamento da mesma condição está disposto na diretriz de utilização de número 65.14.

Ou seja: a mesma condição de saúde é tratada nos dois lugares, com medicamentos diferentes e condições diferentes. Num deles a entrada é pela substância, e os critérios são de atividade e de qualidade de vida. No outro a entrada é pela doença, e o sub-item correspondente traz as suas próprias exigências, com o percurso anterior incluído.

Por isso achar a condição numa das duas diretrizes não encerra a procura. O anexo remete de uma para a outra quando é o caso, e a remissão vem dentro da observação, no meio do texto. Quem lê só a diretriz em que chegou primeiro pode não ver o caminho que o anexo abre no outro item.

A remissão não diz que um medicamento substitui o outro, não diz qual deles é indicado em que situação e não ordena os dois. Ela diz apenas que existem dois lugares no anexo sobre a mesma condição, e que a leitura de um não dispensa a do outro.

A observação que remete ao sub-item 65.14 está escrita na linha do metotrexato, dentro da diretriz de utilização de número 158 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, em vigor em outubro de 2026. O sub-item 65.14 pertence à diretriz de utilização de número 65 do mesmo anexo.

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O índice que a diretriz do plano de saúde manda medir antes do medicamento

A condição quase nunca é um sintoma descrito: é um instrumento de medida nomeado, com o patamar escrito ao lado.

A diretriz quase não descreve quadro clínico com palavras. Ela nomeia instrumentos de medida e escreve, para cada um, o patamar a partir do qual a cobertura é obrigatória. São siglas que o pedido do profissional assistente costuma trazer, e que o anexo exige pelo nome.

No sub-item da artrite reumatóide o instrumento é um índice composto da atividade da doença. No da espondiloartrite axial são três, nomeados e com patamar próprio cada um: um índice de atividade da doença, um escore de atividade e uma escala visual analógica de dor. No da artrite psoriásica aparece ainda outro, de atividade mínima da doença, com a contagem de quantos critérios dele precisam ser atingidos.

Na psoríase o desenho é o mesmo e o patamar está escrito com todas as letras: índice de gravidade por área acima de um valor, acometimento acima de uma porcentagem da superfície corporal, índice de qualidade de vida em dermatologia acima de um valor — e, para áreas especiais, a resistência ao tratamento convencional somada ao mesmo índice de qualidade de vida.

Para quem recebeu uma recusa, a pergunta útil não é se a doença é grave, porque gravidade não é o que o anexo mede. É se o instrumento que aquele sub-item nomeia foi aplicado e qual resultado deu. É um dado objetivo, que o médico costuma ter no prontuário.

Os instrumentos de medida e os patamares de cada um estão escritos nos sub-itens da diretriz de utilização de número 65 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, em vigor em outubro de 2026.

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O que essa norma do plano de saúde não decide sobre o medicamento

Ela escreve a condição de cobertura. A escolha do remédio, o prazo e o julgamento da negativa ficam de fora.

A escolha do medicamento não está aqui, nem em norma nenhuma. Qual substância serve a um caso, em que dose e por quanto tempo é decisão do médico que acompanha a pessoa. O anexo vem depois dessa decisão e pergunta uma coisa só: o que foi descrito no pedido corresponde ao que aquele sub-item exige.

O prazo de resposta ao pedido e a forma como a recusa precisa chegar estão em outra resolução da ANS, a RN 623/2024, escrita para o atendimento e não para a cobertura.

E as diretrizes não dizem se a sua negativa estava certa. Quem avalia é a ANS, numa reclamação, ou um advogado.

Se a negativa fez você pensar em trocar de plano, saiba que as diretrizes são o mínimo de todo plano à venda: o que muda de um para outro é o que o contrato cobre além delas, os hospitais e o preço. Pela portabilidade de carências, a carência já cumprida pode ir para o plano novo, se o contrato de hoje cumprir as condições da ANS; pergunte ao corretor se o seu caso se encaixa.

O alcance está nas diretrizes de utilização de números 65 e 158 do Anexo II da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que descrevem condições de cobertura e nada dizem sobre escolha de medicamento, prazo de resposta, forma da recusa, desempate técnico ou consequência para quem descumpre.

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Medicamento no plano de saúde: o que cada diretriz exige

As duas diretrizes de medicamento lado a lado, com o modo de entrada de cada uma e o que ela pede antes da cobertura.

As duas diretrizes de utilização de medicamento do Anexo II da RN 465/2021 da ANS, com o modo de entrada e a exigência de cada uma
A diretrizPor onde se entra nelaO que ela exigeO que ela deixa de fora
Diretriz de utilização 65Pela doença: 23 sub-itens numerados, um por condiçãoEm 16 dos 23 sub-itens, falha, refratariedade, intolerância ou contraindicação a tratamento anterior; em 10, tempo mínimo escrito em meses; e um instrumento de medida nomeado, com patamarNa maior parte dos sub-itens não nomeia medicamento nenhum
Sub-item 65.5, da psoríasePela doença, e é a exceção que nomeia medicamentoOs medicamentos escritos um a um, mais falha, intolerância ou contraindicação à terapia convencional, mais pelo menos um critério de uma lista com índice de gravidade, superfície corporal acometida e índice de qualidade de vidaNão trata de outras condições: vale só para a doença do próprio sub-item
Diretriz de utilização 158Pela substância: um quadro de duas colunasQuinze substâncias, cada uma amarrada à indicação escrita ao lado, e mais de uma linha para a mesma substância quando há mais de uma indicaçãoNão descreve percurso de tratamento anterior como regra geral
A remissão entre as duasPor uma observação dentro do quadro de substânciasA observação da linha do metotrexato manda ler o sub-item 65.14 da outra diretriz, para a mesma condição de saúdeNão diz que um medicamento substitui o outro nem ordena os dois

O quadro reproduz as diretrizes de utilização de números 65 e 158 do Anexo II da RN 465/2021 da ANS, na redação consolidada em vigor em outubro de 2026.

Erros de leitura da diretriz de medicamento do plano de saúde

  • Procurar o nome do remédio na diretriz que entra pela doençaNa maior parte dos 23 sub-itens não há molécula nomeada. O que está escrito ali é a condição da pessoa e o percurso anterior, e é por isso que a busca pelo nome do medicamento volta vazia.
  • Parar na coluna da substância no quadro da terapia injetávelA indicação escrita ao lado não é explicação: é condição. A mesma substância pode ocupar mais de uma linha, com indicações diferentes, e cada linha vale pelo que ela mesma diz.
  • Tratar o tratamento anterior como detalhe de históricoEm 16 dos 23 sub-itens ele é a condição: falha, refratariedade, intolerância ou contraindicação. Sem o percurso descrito no pedido, falta justamente o que o anexo pede.
  • Ignorar o tempo mínimo escrito no sub-itemEm 10 deles a norma escreve por quantos meses o tratamento anterior precisa ter durado, e em outros três escreve semanas. Tentativa curta demais não preenche a condição que está no texto.
  • Descrever a gravidade com palavras quando a norma pede um índiceOs sub-itens nomeiam instrumentos de medida e escrevem o patamar de cada um. O que conta é o resultado do instrumento nomeado, não o adjetivo.
  • Parar na primeira diretriz em que a condição apareceuUma observação dentro do quadro de substâncias remete a um sub-item da outra diretriz, para a mesma condição de saúde. Ler uma das duas pode deixar de fora o caminho que a outra abre.
  • Supor que a diretriz de hoje é a mesma de quando o contrato foi assinadoDas 23 sub-diretrizes, 10 entraram depois da versão original, e o quadro de substâncias registra 19 marcas de alteração de 12 resoluções distintas. Cada marca diz desde quando a linha vale.

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O que a proposta de um novo plano de saúde traz depois da negativa de medicamento

As diretrizes da ANS valem para todos os planos à venda: trocar não muda o que elas exigem. Muda o que cada contrato cobre além do mínimo, os hospitais e o preço. A sua proposta reúne os planos vendidos onde você mora, cada um com o preço calculado pelas idades da casa, a carência e a lista de hospitais.

A diretriz lida sub-item por sub-item

As condições daqui vêm do texto do Anexo II da RN 465/2021, e não de resumo, de bula ou de material de terceiro.

O que a norma pede, e o que ela não escreve

Ao lado de cada exigência vem o que o anexo não escreve, para a leitura não completar a regra com suposição.

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Perguntas frequentes sobre a cobertura de medicamento no plano de saúde

O que cada diretriz da norma da ANS exige, com o número da diretriz em cada resposta.

Onde a norma do plano de saúde escreve a regra de um medicamento?

Fora do tratamento do câncer, em duas diretrizes de utilização do Anexo II da RN 465/2021 da ANS: a de número 65, chamada terapia imunobiológica endovenosa, intramuscular ou subcutânea, e a de número 158, chamada terapia medicamentosa injetável ambulatorial.

A diretriz do plano de saúde diz o nome do medicamento coberto?

Uma diz, a outra quase nunca. A de número 158 é um quadro de substância e indicação, e nomeia quinze substâncias. Na de número 65, a maior parte dos 23 sub-itens não nomeia molécula nenhuma: descreve a doença e a condição.

O plano de saúde pode exigir que eu tenha tentado outro tratamento antes?

Em 16 dos 23 sub-itens da diretriz de número 65, sim: a cobertura obrigatória é escrita depois de falha, refratariedade, intolerância ou contraindicação a tratamento anterior. É o texto da própria diretriz que põe essa condição.

Por quanto tempo o tratamento anterior precisa ter sido feito no plano de saúde?

Em 10 sub-itens da diretriz de número 65 há tempo mínimo escrito em meses, e o valor que mais aparece é de três meses; há também seis e doze. Em outros três o tempo vem escrito em semanas.

Que doenças a diretriz de medicamento imunobiológico do plano de saúde cobre?

Ela se reparte em 23 sub-itens, um por condição, de artrite reumatóide, artrite idiopática juvenil, espondiloartrite axial, artrite psoriásica e psoríase até nefrite lúpica, lúpus eritematoso sistêmico, doença pulmonar obstrutiva crônica e trombocitopenia imune primária.

O plano de saúde cobre medicamento injetável aplicado fora da internação?

Nas indicações escritas, sim. No Anexo II da RN 465/2021, a diretriz de utilização de número 158 se chama terapia medicamentosa injetável ambulatorial e traz um quadro com a substância numa coluna e a indicação em que a cobertura é obrigatória na outra.

A mesma substância pode aparecer mais de uma vez na diretriz do plano de saúde?

Pode. No quadro de número 158 há substância com mais de uma linha, cada uma com a sua indicação — por exemplo, uma mesma apresentação para o tratamento de duas infecções diferentes, cada tratamento na sua linha e com a sua data de vigência.

O plano de saúde pode pedir exame ou índice na diretriz de medicamento?

Pede instrumento de medida nomeado, com o patamar escrito ao lado: índice composto de atividade de doença, escore de atividade, escala visual analógica de dor, índice de gravidade por área e índice de qualidade de vida em dermatologia aparecem nos sub-itens da diretriz de número 65.

As duas diretrizes de medicamento do plano de saúde se cruzam?

Cruzam-se em um ponto. Uma observação escrita na linha do metotrexato, dentro do quadro de número 158, remete ao sub-item 65.14 da outra diretriz, para a mesma condição de saúde.

O texto da diretriz de medicamento do plano de saúde muda com o tempo?

Muda. Das 23 sub-diretrizes da de número 65, 10 trazem marca de inclusão colada ao título, com a resolução e a data. O quadro de número 158 registra 19 marcas de alteração, feitas por 12 resoluções distintas.

O medicamento que tomo em casa está nessas diretrizes do plano de saúde?

Não. Estas duas tratam de terapia aplicada em regime ambulatorial. Para o remédio de uso em casa, a mesma resolução permite ao plano não cobrir, ressalvadas as exceções da própria norma e o que o contrato cobrir. O que cada contrato cobre muda de plano para plano: peça a sua proposta e pergunte ao corretor.

Essa norma do plano de saúde diz se a negativa do medicamento estava certa?

Não diz. As diretrizes de números 65 e 158 descrevem em que condições a cobertura é obrigatória, e nada escrevem sobre prazo de resposta, forma da recusa ou consequência para quem descumpre. Se ela estava certa no seu caso, quem pode dizer é a ANS, numa reclamação, ou um advogado; a escolha do medicamento é do médico.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação de planos de saúde: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

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