• Proposta feita por corretor habilitado
  • Proposta no seu WhatsApp
  • Operadoras registradas na ANS
InícioPromoções
Para você
Empresas
Quanto custa
Coberturas
Operadoras
Odonto
Conteúdo
Mulher de pé na cozinha olha o celular com expressão de indignação, a outra mão aberta

QUANTO CUSTA · REAJUSTE ANUAL

Como funciona o reajuste anual

O aumento do plano individual é um pedido que a agência pode negar, e não um número que a operadora anuncia.

Aqui você vê como a operadora pede o aumento, o que ela precisa cumprir para recebê-lo e o que acontece quando a ANS nega. Depois, onde conferir a autorização e o que muda no plano de empresa.

  • O aumento do plano de pessoa física passa por um pedido formal
  • Operadora fora de dia com a agência não recebe autorização
  • O pedido negado tem prazo e forma de ser contestado
Pedir uma proposta antes da renovação do plano Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

a recusa do pedido de aumento ocupa sete parágrafos da Resolução Normativa 565/2022 da ANS, sobre prazo, prova documental e a chance de a operadora pedir de novo

  • Unimed
  • Amil
  • Bradesco Saúde
  • SulAmérica
  • Hapvida
  • NotreDame Intermédica
  • Porto Seguro Saúde
  • Golden Cross

Como funciona o reajuste anual do plano de saúde, do pedido à autorização

No plano de saúde de pessoa física, o aviso de reajuste informa um percentual e não explica de onde ele veio. Parece que a operadora decidiu e comunicou. Não é o que acontece. Antes de qualquer aviso existe um pedido formal, protocolado num aplicativo da agência reguladora, e esse pedido pode ser negado. A resolução que organiza isso dedica três artigos seguidos ao assunto: um para dizer como se pede, um para listar o que a operadora precisa cumprir, e um, de sete parágrafos, para o caso de o pedido não passar. Conhecer esse caminho muda o que você faz quando o aviso chega: dá para conferir a autorização e, antes da renovação, comparar o seu plano com outros.

  • Três artigosda resolução do reajuste tratam só do pedido, do requisito e da recusa
  • Dez diasé o prazo da operadora para contestar o indeferimento, com prova documental
  • 2.411planos individuais ou familiares ativos, os que passam por esse processo
  • 313operadoras mantêm algum deles e precisam estar em dia com a agência
  1. Você diz a cidade, se tem CNPJ e quem entra no planoCom CNPJ, entram os planos de empresa; sem ele, os individuais e familiares, que têm o aumento anual autorizado pela ANS.
  2. O corretor separa os planos vendidos onde você moraPara cada um, o valor calculado pelas idades de quem vai entrar.
  3. A proposta chega no seu WhatsAppCom a carência e os hospitais de cada plano. Como o reajuste de cada contrato é calculado, pergunte ao corretor.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Como a operadora pede autorização para aumentar o plano de saúde

O aumento do contrato de pessoa física começa com uma solicitação protocolada num aplicativo da agência, meses antes de chegar ao boleto.

O primeiro fato a guardar é que existe um pedido. No plano individual ou familiar, a operadora não define o percentual para depois comunicá-lo: ela solicita à agência reguladora uma autorização para reajustar, e só pode aplicar o aumento depois de recebê-la. Esse desenho vale para os contratos de pessoa física assinados depois de 1º de janeiro de 1999 e para os que foram adaptados à Lei 9.656/1998, que na prática é a oferta inteira que se vende hoje.

O pedido tem endereço próprio. Pela Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o artigo 4º determina que as autorizações de reajuste sejam solicitadas por meio do aplicativo Gestão Eletrônica de Autorização de Reajuste, conhecido pela sigla GEAR. Não é um ofício em papel nem uma conversa: é um sistema, e tudo o que entra nele fica registrado com data.

Ele também tem calendário e custo. Ainda na Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o artigo 4º abre a janela de envio a partir do mês de março imediatamente anterior ao período a que a solicitação se refere, e obriga a operadora a recolher a Taxa por Pedido de Reajuste de Contraprestação Pecuniária, paga por guia de recolhimento da União. Pedir aumento custa dinheiro para quem pede, e esse detalhe reaparece mais adiante, quando o pedido é negado.

O que a resolução não resolve nesse artigo é quando o aumento entra na sua conta. O mês em que a aplicação começa, o período que a autorização cobre e o documento que a formaliza são tratados logo depois, em artigo próprio, e não cabem aqui. O que interessa nesta parte é outra coisa: antes de existir percentual, existe permissão.

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 4º e seus três parágrafos, texto oficial vigente em outubro de 2026. Vale para plano individual ou familiar firmado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/1998.

Quero uma proposta de plano individual ou familiar

Os requisitos que a operadora precisa cumprir para reajustar o plano

São três, e o primeiro não tem nada a ver com preço: tem a ver com estar em dia com a informação que a agência cobra.

Três requisitos governam o sim. A norma que os lista é a Resolução Normativa 565/2022 da ANS, no artigo 5º. O primeiro é estar regular quanto à última informação devida em três sistemas da agência: o de informação de beneficiários, o de informações de produtos e o documento de informações periódicas das operadoras. O segundo é ter enviado a solicitação na forma do artigo anterior, com a janela e a taxa respeitadas. O terceiro é não estar com o registro de operadora cancelado.

Repare no que o primeiro requisito faz. Ele amarra a possibilidade de aumentar o preço a uma obrigação de transparência: quem não entregou à agência a informação que devia entregar não recebe permissão para cobrar mais. Para quem paga plano individual, isso quer dizer que o aumento passa por uma conferência da ANS antes de chegar ao boleto, sem que você precise pedir nada.

A verificação é interna e não depende de denúncia. A mesma Resolução Normativa 565/2022 da ANS, no artigo 5º, diz que o cumprimento do primeiro requisito é conferido pela diretoria responsável por meio de relatórios extraídos dos próprios sistemas. Se por algum motivo a conferência não for possível, a diretoria pode expedir memorando ao órgão que gere o sistema, para que ele se manifeste sobre o eventual não atendimento no prazo de sete dias contados da expedição.

E o silêncio joga a favor de quem pediu. A resolução estabelece que, não vindo manifestação formal do órgão gestor confirmando o não atendimento, a autorização é expedida. Há ainda uma exceção, no mesmo artigo: a operadora atrasada ou com incorreção no envio daquelas informações ainda pode receber autorização se tiver firmado termo de compromisso de ajuste de conduta e cumprido as obrigações exigíveis no momento do pedido, enviando cópia do termo junto com a solicitação, sob pena de indeferimento.

Os três requisitos da autorização de reajuste e o que cada um exige
O requisitoO que a operadora precisaQuem confere
Estar regular na informação devidaÚltima informação em dia nos três sistemas de informação da agênciaA diretoria responsável, por relatório extraído dos próprios sistemas
Pedir na forma do artigo anteriorEnviar pelo aplicativo da agência, na janela aberta e com a taxa recolhidaO próprio registro do pedido no aplicativo
Não ter registro canceladoManter ativo o registro de operadoraO cadastro de operadoras da agência
A exceção para quem está atrasadoTermo de compromisso de ajuste de conduta firmado e obrigações cumpridasA cópia do termo, enviada junto com a solicitação

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 5º, seus três incisos e seus quatro parágrafos, texto oficial vigente em outubro de 2026.

Receber uma proposta antes de aceitar o aumento

O que acontece quando a ANS nega o pedido de reajuste da operadora

A resolução dedica um artigo de sete parágrafos a esse caso, com prazo, prova e segunda chance.

O caminho até aqui é simples de dizer. Não cumprido algum dos requisitos, a solicitação de autorização para reajuste é indeferida. É o que estabelece o artigo 6º da Resolução Normativa 565/2022 da ANS, e os sete parágrafos dele tratam do que vem depois de um não.

O primeiro deles abre a contestação. Cabe pedido de reconsideração, protocolizado na agência no prazo de dez dias contados da ciência do indeferimento, acompanhado de provas documentais de que a operadora já havia atendido aos requisitos. A exigência de prova é o eixo: ali não se debate o mérito do percentual, examina-se apenas se a condição estava cumprida quando o pedido foi feito.

E a resolução fecha as saídas fáceis. Pedido de reconsideração que chegue sem a documentação comprobatória, ou quando não se confirme o atendimento das exigências, é sumariamente indeferido. Recebido no prazo e provado o cumprimento, a solicitação deve ser deferida. Quando a documentação juntada não permite concluir, e fora daquela hipótese de indeferimento sumário, a diretoria pode iniciar um novo procedimento interno de verificação em vez de simplesmente negar.

Dois detalhes práticos fecham o artigo, e os dois têm peso. O prazo se conta pela data do protocolo na agência, e não pela data em que a operadora redigiu ou enviou o pedido, e a contestação sobe pelo mesmo aplicativo por onde entrou o original. Mantido o indeferimento, a operadora ainda pode pedir nova autorização, desde que observadas as exigências, e aí recolhe a taxa outra vez. Tentar de novo custa de novo, e a conta é de quem tenta.

Um homem e uma mulher, os dois de branco, conferem juntos uma folha à mesa, entre pastas azuis e copos de água
O pedido negado se contesta com prova documental, e a norma mede o prazo pela data do protocolo.

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 6º e seus sete parágrafos, texto oficial vigente em outubro de 2026.

Pedir uma proposta para trocar de plano com calma

Onde conferir se a operadora tem autorização da ANS para reajustar

A agência mantém no próprio site uma consulta atualizada das autorizações, organizada por operadora.

Esta é a parte do processo que quem paga o plano pode usar. Está na Resolução Normativa 565/2022 da ANS, no artigo 4º, a determinação de que seja disponibilizada no sítio institucional da agência na internet uma consulta atualizada das autorizações de reajuste, por operadora. Não é um relatório que se pede: é uma lista pública, e ela diz quem recebeu permissão para reajustar.

Convém separar bem essa lista de outra que o leitor pode encontrar. A agência publica as autorizações concedidas às operadoras de plano de pessoa física. Coisa diferente é o percentual que a própria operadora divulga no site dela para os contratos coletivos agrupados, que a mesma resolução trata em artigo próprio e que a simulação de plano de saúde explica em detalhe. Uma lista responde quem pode aumentar; a outra, de quanto foi o aumento de um conjunto de contratos.

Há ainda um ponto de leitura que evita decepção. A autorização é concedida à operadora, não ao seu contrato individualmente, e o que a lista mostra é a existência da permissão. O percentual máximo que a agência autoriza a cada ano para esses planos é publicado à parte, por decisão da diretoria colegiada, e esse número muda todo ano, por isso não o reproduzimos: qualquer percentual escrito aqui estaria velho na primeira renovação depois da leitura.

O que fazer com isso, na prática, é curto. Quando o aviso de aumento chegar, vale perguntar à operadora, por escrito, qual foi a autorização que amparou aquele reajuste e a que período ela se refere. A pergunta é legítima, tem base em norma e é verificável do lado de fora. E, se o aumento pesou, os meses antes da renovação são a hora de pedir uma proposta e comparar.

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 4º, quanto à consulta das autorizações por operadora no sítio institucional da agência, texto oficial vigente em outubro de 2026.

Receber uma proposta para comparar com o aviso de aumento

O que a autorização da ANS não decide no preço do plano de saúde

Ela governa a permissão e a condição de quem pede. Não governa o valor de partida, nem o outro aumento que existe no contrato.

O valor de partida fica inteiro fora. A autorização não examina se a mensalidade do seu plano era cara ou barata quando você assinou, e não compara planos entre operadoras. Ela olha para a correção de um ano para o outro, e para as condições em que a operadora pode aplicá-la. O preço de partida se compara antes de assinar, e é isso que a proposta traz.

Tampouco se trata, nesse processo, de qual contrato é seu. O caminho descrito aqui existe para os planos de pessoa física; o contrato de empresa e o de entidade de classe seguem outro desenho, em capítulo separado da mesma resolução, sem autorização prévia da agência. Saber de que lado o seu contrato está é a primeira pergunta a fazer, porque ela muda tudo o que vem depois.

Fica de fora também o aumento por idade. Nas disposições finais, a própria RN 565/2022 tira do conceito de reajuste três variações: a da mudança de faixa etária, a da migração e a da adaptação do contrato antigo à Lei 9.656/1998. Cada uma tem regra própria, e o teto anual da ANS não serve de régua para elas.

E não cabe à autorização dizer em que mês o aumento entra, nem o que a cobrança precisa informar quando ele entra. As duas coisas estão escritas, cada uma no seu artigo da mesma resolução. O que os três artigos lidos aqui decidem é anterior a tudo isso: se a operadora podia pedir, e se recebeu o sim.

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, texto oficial vigente em outubro de 2026: as disposições finais dela separam o reajuste anual das variações por mudança de faixa etária, migração e adaptação de contrato, e o reajuste dos contratos coletivos é tratado em capítulo separado.

Pedir uma proposta para a empresa ou para a família

O reajuste anual do plano de saúde: quem decide cada etapa e onde está escrito

Do pedido da operadora ao aviso que chega em casa, cada etapa com a resposta e o artigo.

Cada etapa do reajuste anual, com a resposta e o artigo que a traz
A dúvida sobre o reajusteA respostaOnde está escrito
Se a operadora pode aumentar o plano de pessoa física por conta própriaNão pode: depende de autorização pedida à agênciaRN 565/2022, artigo 4º
Por onde o pedido de aumento entraPelo aplicativo de gestão eletrônica de autorização de reajusteRN 565/2022, artigo 4º
A partir de quando a operadora pode pedirDo mês de março imediatamente anterior ao período do pedidoRN 565/2022, artigo 4º
O que a operadora precisa cumprir para receber o simInformação em dia nos sistemas da agência, pedido na forma devida e registro ativoRN 565/2022, artigo 5º
O que acontece se um requisito não estiver cumpridoA solicitação é indeferidaRN 565/2022, artigo 6º
Quanto tempo a operadora tem para contestar a recusaDez dias da ciência, com provas documentaisRN 565/2022, artigo 6º
Onde conferir se a operadora recebeu autorizaçãoNa consulta por operadora que a agência mantém no site delaRN 565/2022, artigo 4º
De quanto foi o aumento autorizado neste anoO percentual máximo é publicado à parte e muda todo anoNa decisão anual da diretoria colegiada da ANS

Permissão e percentual são perguntas diferentes. O que você lê aqui é a permissão: quem pede, o que precisa cumprir e o que acontece quando a agência nega. O percentual máximo autorizado é publicado à parte e muda a cada ano, e por isso nenhum número de reajuste aparece aqui. Quando o aviso chegar, peça por escrito à operadora qual autorização amparou aquele aumento e a que período ela se refere.

Erros de quem recebe o aviso de reajuste anual do plano de saúde

  • Achar que a operadora define sozinha o aumento do plano de pessoa físicaNão define. Pela Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o artigo 4º exige que a autorização de reajuste seja solicitada à agência pelo aplicativo próprio, e o aumento só se aplica depois dela.
  • Supor que basta a operadora pedir para receber a autorizaçãoNão basta. A mesma Resolução Normativa 565/2022 da ANS, no artigo 5º, condiciona a autorização a estar regular quanto à última informação devida nos sistemas da agência, a pedir na forma do artigo anterior e a não estar com o registro de operadora cancelado.
  • Imaginar que um pedido negado encerra o assuntoNão encerra. Segundo a Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o artigo 6º admite pedido de reconsideração em dez dias contados da ciência, com provas documentais, e permite nova solicitação depois, com novo recolhimento da taxa.
  • Confundir a permissão para reajustar com o tamanho do reajusteSão coisas distintas. A autorização diz que a operadora pode aplicar o aumento naquele período; o percentual máximo é publicado à parte, por decisão da diretoria colegiada da agência, e muda a cada ano.
  • Somar o aumento anual com o aumento por mudança de faixa de idade como se fossem o mesmoCada um tem a sua norma. A RN 565/2022, do aumento anual, diz nas disposições finais que a mudança de faixa etária não entra no conceito de reajuste dela; o aumento por idade segue a RN 563/2022, com limites próprios.

Quero uma proposta antes do próximo aviso de reajuste

Por que pedir aqui a proposta de plano de saúde antes do reajuste anual

Quem recebeu o aviso de aumento pode conferir a autorização e, no mesmo mês, ver quanto pagaria em outro plano. A proposta traz os planos vendidos na sua cidade, com o valor para as idades de quem entra, a carência e os hospitais. Como cada contrato é reajustado, pergunte ao corretor.

Os artigos 4º a 6º da RN 565/2022

Pedido, requisitos e recusa do aumento do plano individual, citados para você conferir.

Pessoa física ou empresa

O aumento do individual passa pela ANS; o do coletivo segue outra regra. O corretor diz qual vale para você.

Resposta no WhatsApp

Um corretor habilitado monta a proposta e responde às dúvidas sobre o aviso de reajuste.

Antes do aniversário do plano

Os meses que antecedem a renovação são a hora de pedir a proposta e comparar.

Perguntas frequentes sobre o reajuste anual do plano de saúde

As dúvidas de quem recebeu o aviso de aumento, respondidas pelo texto da norma.

A operadora precisa de autorização para reajustar o plano individual?

Precisa. Quem manda é a Resolução Normativa 565/2022 da ANS: o artigo 4º estabelece que as autorizações de reajuste sejam solicitadas por meio do aplicativo de gestão eletrônica de autorização de reajuste da agência. O aumento do contrato de pessoa física só se aplica depois dessa autorização.

A partir de quando a operadora pode pedir o reajuste?

Na Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o artigo 4º abre a janela a partir do mês de março imediatamente anterior ao período a que a solicitação se refere. O pedido também exige o recolhimento de uma taxa própria, paga por guia de recolhimento da União.

Quais são os requisitos para a ANS autorizar o reajuste?

São três. Segundo a Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o artigo 5º exige estar regular quanto à última informação devida nos sistemas de informação de beneficiários, de produtos e de informações periódicas das operadoras; enviar a solicitação na forma do artigo anterior; e não estar com o registro de operadora cancelado.

Uma operadora em atraso com a agência pode reajustar?

Em regra não, mas há uma exceção. Segundo a Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o artigo 5º permite que a operadora atrasada ou com incorreção no envio das informações cadastrais receba autorização se tiver firmado termo de compromisso de ajuste de conduta e cumprido as obrigações exigíveis, enviando cópia do termo junto com o pedido, sob pena de indeferimento.

O que acontece quando a ANS indefere o pedido de reajuste?

Quem responde é a Resolução Normativa 565/2022 da ANS: o artigo 6º diz que a solicitação é indeferida quando algum requisito não é cumprido, e abre pedido de reconsideração no prazo de dez dias contados da ciência do indeferimento, acompanhado de provas documentais de que a operadora já havia atendido aos requisitos.

E se o pedido de reconsideração vier sem documento?

Ele é indeferido sumariamente. É o que estabelece a Resolução Normativa 565/2022 da ANS no artigo 6º, tanto para o pedido que chega sem a documentação comprobatória quanto para aquele em que não se confirma o atendimento das exigências.

Como se conta o prazo do pedido de reconsideração?

Pela data do protocolo na agência. Na Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o artigo 6º afere a tempestividade pelo protocolo, e não pela data em que a operadora redigiu ou expediu o pedido. A contestação sobe pelo mesmo aplicativo do pedido original.

A operadora pode pedir de novo depois de perder a reconsideração?

Pode. Pela Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o artigo 6º permite nova solicitação de autorização quando o indeferimento é mantido, desde que observadas as exigências, e exige novo recolhimento da taxa do pedido.

Onde eu confiro se a minha operadora tem autorização para reajustar?

No site da própria agência. Na Resolução Normativa 565/2022 da ANS, o artigo 4º determina que seja disponibilizada no sítio institucional dela, na internet, consulta atualizada das autorizações de reajuste por operadora.

Vocês publicam de quanto foi o reajuste deste ano?

Não. O percentual máximo é publicado pela ANS a cada ano e mudaria na renovação seguinte. O que você lê aqui é o que não muda: como o pedido se faz, o que a operadora precisa cumprir e o que acontece quando a agência nega. Se o aviso chegou e pesou, receba uma proposta nova e compare com o seu plano.

Esse processo vale para o plano da empresa?

Não. O caminho descrito aqui é o do plano de pessoa física, individual ou familiar, firmado depois de 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à lei. No coletivo não há autorização da ANS: pela mesma resolução, com menos de 30 pessoas a operadora aplica um percentual único a todos esses contratos dela (fora os planos só de dentista); com 30 ou mais, o reajuste é negociado; e em nenhum dos casos o aumento anual vem antes de 12 meses. Para a sua empresa, peça uma proposta pelo CNPJ.

O aumento anual e o aumento por idade são a mesma coisa?

Não são, e a norma diz isso com todas as letras. A resolução que trata do reajuste anual registra, nas disposições finais, que as variações por mudança de faixa etária, migração e adaptação de contrato à Lei 9.656/1998 não são consideradas reajuste para os fins dela. A variação por idade é tratada em outra resolução da agência.

Quantos planos passam por esse processo de autorização?

São 2.411 planos individuais ou familiares ativos não exclusivamente odontológicos no país, mantidos por 313 operadoras, numa oferta total de 23.434 planos ativos. Cada uma dessas operadoras precisa estar em dia com a agência para receber autorização de reajuste.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Peça a proposta de plano de saúde antes da próxima renovação

Antes do aniversário do contrato, o corretor manda no WhatsApp os planos da sua cidade, com o valor para quem entra, a carência e os hospitais de cada um.

Quero a proposta antes do reajuste Falar com um corretor
WhatsApp
WhatsApp