
QUEM OPERA O PLANO · SEGURADORA
Plano de saúde seguradora
Para a lei, seguro-saúde é plano de saúde, e as regras dos dois são as mesmas. O que muda é a oferta: 1.616 planos ativos de 23.434, nenhum individual ou familiar.
Aqui você vê seguro ou plano, a conta por operadora e o que ela cobre. Assim você pede a proposta sabendo o que a seguradora vende e por qual contrato.
- 1.616 planos ativos, de 23.434
- 323,2 planos por operadora
- Só contrato coletivo
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
323,2 é a média de planos registrados por seguradora especializada em saúde, e nenhuma outra modalidade da ANS chega perto
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Amil
- Prevent Senior
- Alice
- Omint
- Care Plus
- Golden Cross
O que a ANS registra como plano de saúde de seguradora
Seguradora é uma das modalidades de operadora que a ANS cadastra — e modalidade, aqui, quer dizer o tipo de registro da empresa na agência, não o tipo de contrato. São cinco operadoras com plano ativo nessa condição, e juntas elas respondem por 1.616 dos 23.434 planos do país. Para quem procurou a palavra seguro, três fatos decidem a compra: não há plano individual ou familiar, o quarto individual aparece em 1.059 dos 1.616 planos, e quase todos cobrem consulta, exame e internação.
- 1.616planos ativos de seguradora, de 23.434 registrados no país
- 323,2planos por operadora, a maior média entre as modalidades
- 1.059dos 1.616 planos têm acomodação individual na internação
- Nenhumplano individual ou familiar nessa modalidade
- Você diz se entra pelo CNPJ ou por uma entidadeA seguradora só vende contrato coletivo: é a empresa ou o vínculo com uma entidade de classe que abre esses planos para você.
- O corretor escolhe o plano dentro de cada operadoraCom 323,2 planos por seguradora, em média, a diferença está no plano, não no nome da empresa.
- A proposta chega por escrito no WhatsAppAli estão quanto cada pessoa paga, os prazos de carência e os hospitais de cada plano; apartamento ou enfermaria, confirme com o corretor.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Seguro-saúde e plano de saúde: a lei trata os dois como o mesmo produto
A Lei 10.185/2001 enquadra o seguro saúde como plano privado de assistência à saúde, e a seguradora especializada como operadora.
A dúvida de quem procura seguro-saúde é curta: vou contratar um seguro ou um plano? A resposta está no artigo 2º da Lei 10.185/2001, e ela é direta. Para efeito da Lei 9.656/1998, o seguro saúde se enquadra como plano privado de assistência à saúde, e a sociedade seguradora especializada em saúde se enquadra como operadora de plano de assistência à saúde.
O artigo 1º da mesma lei diz em que condição isso vale. A sociedade seguradora pode operar esse seguro desde que esteja constituída como seguradora especializada nele, e o estatuto social precisa vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades — ramo, no vocabulário do seguro, é o tipo de apólice: automóvel, vida, patrimônio. A empresa que opera saúde por esse caminho não opera mais nada.
O parágrafo 2º do mesmo artigo põe a seguradora especializada sob as normas e a fiscalização da ANS. Por isso os prazos de carência do artigo 12, inciso V, da Lei 9.656/1998 e as dez faixas etárias da RN 563/2022 valem para ela como para qualquer outra operadora. Na sua proposta, um seguro-saúde e um plano de outro tipo de operadora se comparam pelos mesmos itens: o preço de cada pessoa, a carência e os hospitais.
- Lei 9.656/1998, artigo 1º, inciso IDefine plano privado de assistência à saúde como a prestação continuada de serviços ou a cobertura de custos assistenciais, a preço pré ou pós estabelecido e por prazo indeterminado.
- Lei 9.656/1998, artigo 1º, § 1ºPõe sob as normas e a fiscalização da ANS qualquer produto que, além da garantia de cobertura financeira do risco, ofereça rede credenciada, reembolso de despesas ou mecanismos de regulação, que são as regras pelas quais a operadora autoriza cada procedimento.
- Lei 10.185/2001, artigo 1º, caputSó a seguradora especializada nesse seguro pode operá-lo, e o estatuto social dela tem de vedar a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades.
- Lei 10.185/2001, artigo 2ºEnquadra o seguro saúde como plano privado de assistência à saúde e a seguradora especializada em saúde como operadora de plano de assistência à saúde.
Lei 10.185/2001, artigos 1º e 2º, e Lei 9.656/1998, artigo 1º, inciso I e § 1º, e artigo 12, inciso V. Textos compilados no Planalto, lidos em 30 de setembro de 2026. A redação vigente do artigo 1º, inciso I, da Lei 9.656 vem da Medida Provisória 2.177-44/2001.
O prazo de 2001 que criou a seguradora especializada em plano de saúde
A lei deu uma data para a empresa escolher: ou só saúde, ou passar a carteira de saúde adiante.
O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei 10.185/2001 não deixou a mudança em aberto. A seguradora que já operava saúde junto com outros ramos tinha de providenciar a especialização até 1º de julho de 2001, junto à Superintendência de Seguros Privados, por cisão ou outro ato societário pertinente.
O artigo 3º diz o que acontecia com quem não se adaptasse: ficava obrigada a transferir a carteira de saúde para uma seguradora especializada já estabelecida, ou para outra operadora de planos, com plano de sucessão nas normas da ANS. O parágrafo único repete o mesmo prazo para a transferência.
A lei não diz quantas empresas devem existir. Ela diz que, para operar saúde, a empresa não pode operar mais nada, e a base da ANS de hoje mostra o resultado: poucas empresas, cada uma com centenas de planos. Quem procura seguro-saúde escolhe entre poucas operadoras, mas entre muitos planos dentro de cada uma.
Lei 10.185/2001, artigo 1º, caput e §§ 1º e 2º, e artigo 3º, caput e parágrafo único. Texto compilado no Planalto, lido em 30 de setembro de 2026.
A conta por operadora: o plano de saúde de seguradora é o mais concentrado
São 1.616 planos ativos de 5 operadoras, contra 13.134 de 223 na medicina de grupo.
A base de produtos da ANS traz, para cada plano registrado, a operadora que o oferece e a modalidade dessa operadora. Contando só os planos com situação ativa e deixando de fora os exclusivamente odontológicos, a modalidade seguradora reúne 1.616 planos dos 23.434 do país — e eles saem de 5 operadoras.
Dividido, isso dá 323,2 planos por operadora. Na medicina de grupo, que é a maior em número de planos, a média é 58,9; na cooperativa médica, 28,0; na filantropia, 18,7; na autogestão, 6,6. Nenhuma outra modalidade chega perto: são poucas empresas, cada uma com centenas de planos.
Na hora de comprar, isso muda a pergunta. Cada uma dessas operadoras vende planos com hospitais, cidades cobertas e participação no custo muito diferentes, e dois planos da mesma seguradora podem não ter o mesmo hospital. Escolher a empresa não basta: diga ao corretor o hospital que você usa, e ele procura, dentro de cada operadora, o plano que o inclui.
| Modalidade da operadora | Planos ativos | Operadoras | Planos por operadora |
|---|---|---|---|
| Seguradora especializada em saúde | 1.616 | 5 | 323,2 |
| Medicina de grupo | 13.134 | 223 | 58,9 |
| Cooperativa médica | 7.217 | 258 | 28,0 |
| Filantropia | 616 | 33 | 18,7 |
| Autogestão | 851 | 129 | 6,6 |
| Todos os planos ativos | 23.434 | 648 | 36,2 |
Contagem de 30 de setembro de 2026 na base de produtos da ANS: planos ativos, sem os que só cobrem dentista. A modalidade de cada operadora é o registro que a própria agência faz.
Plano de saúde medicina de grupo
Acomodação individual é maioria no plano de saúde de seguradora
Em 1.059 dos 1.616 planos a internação registrada é em quarto individual — a maior fatia entre as modalidades da ANS.
Para cada plano registrado, a agência guarda o padrão de acomodação na internação: individual, que o mercado chama de apartamento, ou coletiva, que é a enfermaria. Nesta modalidade são 1.059 planos de acomodação individual contra 553 de coletiva, e 4 em que o campo não se aplica porque o produto não tem internação.
Quase dois em cada três planos de seguradora, 65,5%, são de quarto individual. Na autogestão a fatia é 62,7%; na medicina de grupo, 45,4%; na cooperativa médica, 41,2%; na filantropia, 34,4%. Em três das cinco modalidades a enfermaria é maioria; na seguradora, é minoria clara.
Para quem compra, há dois lados. Apartamento nessa modalidade é fácil de achar; enfermaria existe, em menos planos, e o tipo de quarto muda a mensalidade. Marque no formulário a acomodação que você quer e peça ao corretor as duas versões do mesmo plano, quando houver.
| Modalidade da operadora | Individual | Coletiva | Fatia individual |
|---|---|---|---|
| Seguradora especializada em saúde | 1.059 | 553 | 65,5% |
| Autogestão | 534 | 297 | 62,7% |
| Medicina de grupo | 5.959 | 6.396 | 45,4% |
| Cooperativa médica | 2.972 | 3.852 | 41,2% |
| Filantropia | 212 | 358 | 34,4% |
| Todos os planos ativos | 10.736 | 11.456 | 45,8% |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 30 de setembro de 2026, com planos de situação ativa e sem os exclusivamente odontológicos. O campo de acomodação é o padrão registrado no produto.
O que o plano de saúde de seguradora cobre, pela segmentação registrada
São 1.454 dos 1.616 planos com cobertura ambulatorial e hospitalar ao mesmo tempo, e apenas 4 que cobrem só o ambulatorial.
Segmentação é o campo que diz o que o plano cobre: consulta e exame no ambulatorial, internação e cirurgia no hospitalar, e a soma dos dois no que a base chama de ambulatorial e hospitalar. Nesta modalidade, 1.454 planos são da soma, 158 são apenas hospitalares e 4 são apenas ambulatoriais.
Nove em cada dez planos de seguradora têm a cobertura mais ampla que a base registra. Quem quer um plano só de consulta e exame, sem internação, dificilmente o encontra aqui: esse tipo existe no país, são 1.240 dos 23.434 ativos, mas quase todo ele está em outras modalidades.
O outro lado pede atenção antes de assinar: há 158 planos apenas hospitalares nessa modalidade, e neles a consulta de consultório e o exame simples não entram. A segmentação está escrita no registro do plano; pergunte ao corretor qual é a de cada plano da sua proposta.
| Segmentação do plano | Planos de seguradora | Todos os planos ativos |
|---|---|---|
| Ambulatorial e hospitalar | 1.454 de 1.616 | 21.663 de 23.434 |
| Apenas hospitalar | 158 de 1.616 | 531 de 23.434 |
| Apenas ambulatorial | 4 de 1.616 | 1.240 de 23.434 |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 30 de setembro de 2026, com planos de situação ativa e sem os exclusivamente odontológicos. A segmentação assistencial é o campo que a agência registra para cada produto.
Como se contrata um plano de saúde de seguradora: só no contrato coletivo
Dos 1.616 planos, 1.252 são coletivos empresariais e 364 coletivos por adesão. Nenhum é individual ou familiar.
O campo que diz como cada plano é contratado não deixa meio-termo nesta modalidade: 1.252 dos 1.616 planos são coletivos empresariais e 364 são coletivos por adesão. Nos 2.411 planos individuais ou familiares ativos do país, nenhum é dessa modalidade.
Não é proibição da lei: a Lei 10.185/2001 exige que a empresa seja especializada em saúde, não diz que tipo de contrato ela vende. Mas o caminho para um plano de seguradora fica definido: um CNPJ, para o coletivo empresarial, ou o vínculo com uma entidade de classe, para o coletivo por adesão.
Quem não tem nenhum dos dois ainda tem opção: os 2.411 planos individuais e familiares ativos do país estão em medicina de grupo, cooperativa médica e filantropia. A escolha entre os contratos mexe também no reajuste. No individual, a ANS publica um teto todo ano. No coletivo com menos de 30 pessoas, a operadora aplica um percentual único a todo o grupo de contratos (RN 565/2022, artigo 37); a partir de 30, o reajuste sai da negociação com a pessoa jurídica contratante.
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 30 de setembro de 2026, com planos de situação ativa e sem os exclusivamente odontológicos. Lei 10.185/2001, artigo 1º, caput; RN 565/2022 da ANS, artigo 37.
O plano de saúde de seguradora e os outros planos do país
A mesma base da ANS: de um lado, só os planos de seguradora; do outro, todos os planos ativos.
| Planos de seguradora | Todos os planos ativos | |
|---|---|---|
| Planos ativos registrados | 1.616 | 23.434 |
| Coletivo empresarial | 1.252 de 1.616 | 15.590 de 23.434 |
| Coletivo por adesão | 364 de 1.616 | 5.433 de 23.434 |
| Individual ou familiar | Nenhum plano | 2.411 de 23.434 |
| Acomodação individual | 1.059 de 1.616 | 10.736 de 23.434 |
| Valem no país inteiro | 1.222 de 1.616 | 5.114 de 23.434 |
| Ambulatorial e hospitalar | 1.454 de 1.616 | 21.663 de 23.434 |
Os números saem da base de produtos da saúde suplementar da ANS, apurada em 30 de setembro de 2026, com planos de situação ativa e sem os exclusivamente odontológicos. A modalidade é o registro da operadora na agência; o que vale para o seu caso é o registro do plano que você assinar.
Erros de quem procura plano de saúde de seguradora
- Achar que seguro-saúde é outro produto, com outras regrasO artigo 2º da Lei 10.185/2001 enquadra o seguro saúde como plano privado de assistência à saúde. Carência, faixas etárias e cobertura obrigatória vêm da Lei 9.656/1998 do mesmo jeito.
- Procurar plano individual nessa modalidadeDos 1.616 planos ativos, 1.252 são coletivos empresariais e 364 por adesão. O plano individual existe no país, com 2.411 planos, só não existe nessa modalidade.
- Achar que muitos planos garantem atendimento na sua cidadeSão 323,2 planos por operadora, a maior média da base, mas cada plano cobre as cidades do próprio registro. Diga onde mora e onde trabalha antes de escolher.
- Supor que enfermaria não existe nessa modalidadeA acomodação individual é maioria, com 1.059 dos 1.616 planos, mas 553 registram acomodação coletiva. Pedir as duas versões evita pagar apartamento sem querer.
- Assinar sem ler a segmentação do planoSão 158 planos apenas hospitalares nessa modalidade. Neles, consulta e exame de consultório não entram — e isso está no registro do plano, não no folheto.
Seguro-saúde: a escolha está no plano, não no nome da seguradora
Cada seguradora especializada em saúde registra, em média, centenas de planos, e o que separa um do outro são os hospitais, as cidades cobertas e o preço. O corretor procura os planos coletivos à venda onde você mora, de seguradora ou de outro tipo de operadora, e mostra quanto cada um custa para as idades de quem entra; a segmentação e o tipo de quarto, pergunte a ele plano por plano.
Números da base pública da ANS
A média de planos por operadora e a divisão por tipo de contrato vêm da base de produtos da agência, com a data da contagem.
O contrato que você pode fazer
Seguradora só vende plano coletivo: o corretor confere se você entra pelo CNPJ ou por uma entidade de classe.
Quem lê o registro de cada plano
Uma pessoa habilitada a intermediar o contrato explica a diferença entre dois planos parecidos da mesma seguradora.
Proposta por escrito no WhatsApp
Quanto cada pessoa paga, os prazos de carência e a lista de hospitais, para conferir com calma.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde de seguradora
O que muda quando o plano é de uma seguradora especializada em saúde, com a lei e a base da ANS na mão.
Seguro-saúde e plano de saúde são a mesma coisa?
Para a lei, sim. O artigo 2º da Lei 10.185/2001 diz que, para efeito da Lei 9.656/1998, o seguro saúde se enquadra como plano privado de assistência à saúde e a sociedade seguradora especializada em saúde se enquadra como operadora de plano de assistência à saúde. Na prática, as mesmas regras de carência, de cobertura e de faixa etária valem para os dois.
O que é uma operadora na modalidade seguradora?
É a sociedade seguradora especializada em saúde. O artigo 1º da Lei 10.185/2001 permite que ela opere o seguro saúde desde que esteja constituída como seguradora especializada nesse seguro, e exige que o estatuto social vede a atuação em quaisquer outros ramos ou modalidades. O parágrafo 2º do mesmo artigo a subordina às normas e à fiscalização da ANS.
Quantas seguradoras de saúde têm plano ativo hoje?
Cinco, contando os planos ativos que não são só de dentista. Juntas elas registram 1.616 dos 23.434 planos ativos do país.
Por que tão poucas empresas e tantos planos?
Porque a concentração é a marca dessa modalidade: são 323,2 planos por operadora, contra 58,9 na medicina de grupo e 28,0 na cooperativa médica. Dentro da mesma seguradora, os planos mudam de hospitais e de cidades cobertas. Diga qual hospital você usa e receba os planos que o incluem.
Existe plano de saúde individual de seguradora?
Na base de produtos da ANS, não. Dos 1.616 planos ativos da modalidade, 1.252 são coletivos empresariais e 364 coletivos por adesão. Os 2.411 planos individuais e familiares ativos do país estão em outras modalidades: sem CNPJ nem entidade, peça uma proposta com os individuais da sua cidade.
O seguro-saúde tem carência?
Tem, com os mesmos prazos máximos da Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, contados do início da vigência: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo. No coletivo empresarial com 30 pessoas ou mais, quem entra em até 30 dias da celebração do contrato ou do vínculo com a empresa não cumpre carência (RN 557/2022, artigo 6º); no coletivo por adesão, também não cumpre quem entra em até 30 dias da celebração ou do aniversário do contrato (artigo 17).
O reajuste do seguro-saúde tem teto da ANS?
Não. O teto anual publicado pela ANS vale para plano individual ou familiar, e essa modalidade só tem contrato coletivo. Com menos de 30 pessoas, a operadora aplica um percentual único a todo o grupo de contratos (RN 565/2022, artigo 37); a partir de 30, o reajuste sai da negociação com a pessoa jurídica contratante.
A acomodação do seguro-saúde é sempre apartamento?
Não é sempre, mas é a maioria: 1.059 dos 1.616 planos registram acomodação individual e 553 registram coletiva. O tipo de quarto muda a mensalidade: peça a proposta com enfermaria e com apartamento e compare.
Dá para contratar um plano dessa modalidade só com consulta e exame?
Quase não. Apenas 4 dos 1.616 planos ativos da modalidade são só ambulatoriais. A maior parte, 1.454, cobre ambulatorial e hospitalar ao mesmo tempo, e 158 são só hospitalares.
A cobertura do seguro-saúde alcança atendimento fora do Brasil?
Só quando o contrato prevê; não depende do tipo de operadora. O artigo 16 da Lei 9.656/1998 manda o contrato indicar com clareza a área geográfica de abrangência e os eventos cobertos e excluídos. Se você viaja muito, avise o corretor ao pedir a sua proposta.
Como eu descubro se o meu plano é de uma seguradora?
Pelo registro. A modalidade é um dado que a ANS cadastra para cada operadora, e o número de registro do plano consta do contrato por exigência do artigo 16, inciso XII, da Lei 9.656/1998. Com esse número se confere a operadora e a modalidade dela na própria agência.
Qual a diferença entre seguradora e cooperativa médica?
É o tipo de pessoa jurídica que opera o plano, e a lei trata as duas como operadora. Na cooperativa médica os médicos são os cooperados; na seguradora especializada a empresa não pode atuar em outro ramo, por exigência do estatuto social. O que muda para você está no registro de cada plano: hospitais, cidades cobertas, acomodação e segmentação. Peça a proposta com os dois tipos, quando os dois vendem na sua cidade.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba uma proposta para o seu CNPJ ou a sua entidade
No seu WhatsApp chegam os planos coletivos à venda onde você mora, de seguradora e de outros tipos de operadora, com quanto cada pessoa paga, a carência e os hospitais.