• Proposta feita por corretor habilitado
  • Proposta no seu WhatsApp
  • Operadoras registradas na ANS
InícioPromoções
Para você
Empresas
Quanto custa
Coberturas
Operadoras
Odonto
Conteúdo
Mulher com fita métrica no pescoço anota num papel olhando o celular, numa mesa de ateliê com um manequim e roupas penduradas

QUANTO CUSTA · PARA MEI

Quanto custa plano de saúde para MEI

A mensalidade de entrada vem na proposta. Já o aumento do ano que vem, num contrato de MEI com menos de 30 pessoas, não é calculado para o seu contrato.

Aqui você vê de onde sai o percentual que chega ao seu boleto, por que ele não pode variar de um contrato para outro, em que mês ele cai e o que muda quando o contrato fica fora do conjunto.

  • Um percentual único para todo o agrupamento da operadora
  • Aplicado no mês de aniversário, de maio a abril
  • Vedado qualquer tipo de variação entre os contratos
Pedir uma proposta para o meu CNPJ de MEI Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

artigo 38 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS manda a operadora calcular um único percentual de reajuste, que deverá ser aplicado para todo o agrupamento dos seus contratos coletivos, independentemente do plano contratado

  • Unimed
  • Amil
  • Bradesco Saúde
  • SulAmérica
  • Hapvida
  • NotreDame Intermédica
  • Porto Seguro Saúde
  • Golden Cross

O que decide o preço do plano de saúde para MEI depois do primeiro ano

Quem contrata plano pelo CNPJ de microempreendedor individual compara as propostas pela mensalidade de entrada, e faz bem: é o número que sai do bolso no primeiro mês. Vale comparar também a regra que vai governar o segundo ano, e ela não se negocia na mesa. Num contrato com menos de 30 pessoas, o aumento anual não nasce de uma conta feita sobre o seu uso nem de uma conversa entre você e a operadora. Ele nasce de um cálculo que a operadora faz uma vez por ano para o conjunto inteiro dos seus contratos pequenos, e que depois desce igual sobre cada um deles. A resolução da agência que trata de reajuste escreve isso com todas as letras, diz em que janela o número pode ser aplicado e proíbe que ele varie de um contrato para outro. Saber disso muda o que se pergunta na cotação, e muda o que se confere quando o aviso de renovação chega.

  • Artigo 38da RN 565/2022 manda calcular um único percentual para todo o agrupamento
  • Maio a abrilé a janela em que a RN 565/2022 manda aplicar esse percentual
  • 536das 588 operadoras com coletivo empresarial têm mais de um perfil de plano
  • 375das 588 registram ao mesmo tempo plano que cobra pelo uso e plano que não cobra
  1. Você diz onde mora, que tipo de CNPJ tem e quem vai usar o planoComo empresário individual, o MEI contrata plano de empresa, e o número de pessoas decide a regra de reajuste que vale depois.
  2. O corretor separa os planos de empresa que aceitam MEI na sua cidadeCláusula de reajuste e mês de aniversário de cada um: peça a ele por escrito.
  3. Você recebe a proposta do CNPJ no WhatsAppEm cada plano: a mensalidade de quem entra, as carências e os hospitais credenciados.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

O aumento do plano de saúde para MEI sai de um cálculo que não é do seu contrato

A norma manda a operadora calcular um percentual só e aplicá-lo a todo o conjunto dos seus contratos coletivos pequenos, qualquer que seja o plano que cada um contratou.

Os critérios de reajuste dos planos de saúde estão na Resolução Normativa 565/2022 da ANS, e o artigo 38 dela resolve numa frase a principal dúvida do contrato de microempreendedor individual. O texto diz que a operadora calculará um único percentual de reajuste, que deverá ser aplicado para todo o agrupamento dos seus contratos coletivos, independentemente do plano contratado. Pelo artigo 37, entram nesse agrupamento todos os contratos coletivos da operadora com menos de 30 beneficiários; com 30 ou mais, só se a cláusula do contrato disser.

Vale demorar nas duas expressões que fazem o trabalho pesado dessa frase. A primeira é um único percentual: não é um percentual por contrato, nem um percentual por cliente, nem um percentual por município. A segunda é independentemente do plano contratado: o plano que cada contrato escolheu não entra na conta do número. Juntas, elas descrevem um cálculo feito uma vez, para um conjunto, e distribuído igual.

Para quem contratou pelo CNPJ de microempreendedor individual, isso inverte uma expectativa comum. A ideia de que o aumento premia quem usou pouco e pune quem usou muito não cabe num contrato de uma ou duas pessoas, porque o número nem sequer é calculado nesse nível. Quem entra no agrupamento recebe o resultado de uma conta feita sobre o conjunto inteiro, e não sobre a própria carteirinha.

O artigo também não é uma frase solta: ele abre ressalvando uma hipótese tratada noutro ponto da mesma resolução, em que a operadora pode separar o conjunto por tipo de cobertura, e remete a um artigo anterior para a contagem de beneficiários de cada contrato. São duas remissões, e nenhuma delas muda o que o artigo determina: o percentual sai de um cálculo só.

O tamanho prático da expressão independentemente do plano contratado se mede na base pública de produtos da agência, e ele é grande. Entre as 588 operadoras que registram plano coletivo empresarial ativo, 536 mantêm mais de um perfil de plano, contando como perfil a combinação de segmentação assistencial, acomodação, área de abrangência, forma de cobrança por uso e tipo de financiamento. Em 375 delas convivem, na mesma operadora, plano que cobra pelo uso e plano que não cobra nada por ele.

Traduzido para a mesa de quem decide: dentro de uma mesma operadora, um contrato de enfermaria municipal e um contrato de apartamento com alcance nacional podem estar no mesmo agrupamento e receber, no mesmo ano, o mesmo percentual. A diferença de preço entre os dois continua existindo na mensalidade. Ela simplesmente não aparece no número do aumento.

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 38, no texto oficial, lido em outubro de 2026. Números da base de produtos da ANS do mesmo mês: planos ativos que não são só odontológicos, lidos pelos campos de regime de contratação, segmentação assistencial, acomodação hospitalar, abrangência da cobertura, fator moderador e tipo de financiamento, com a operadora contada pelo número de registro na ANS.

Quero a proposta de plano de empresa para MEI

O percentual do plano de saúde para MEI não pode variar de um contrato para outro

A norma não se contenta em mandar calcular um número só. Ela escreve, num parágrafo próprio, que o valor deverá ser único e que fica vedado qualquer tipo de variação.

Calcular um número só e aplicá-lo a todos já seria uma regra forte. A Resolução Normativa 565/2022 da ANS vai além disso no parágrafo 1º do artigo 41, que trata o assunto como proibição. O texto estabelece que o valor do percentual do reajuste calculado para o agrupamento de contratos deverá ser único, sendo vedado qualquer tipo de variação.

A expressão qualquer tipo de variação é larga de propósito, e é ela que dá serventia prática ao parágrafo. Não há margem para um percentual um pouco maior porque o contrato é de uma pessoa só, nem um pouco menor porque o cliente reclamou, nem diferente porque a venda veio por um corretor em vez de outro. Dentro do mesmo agrupamento há um valor só, e ele vale para todos.

Isso tem uma consequência direta no que vale a pena pedir e no que não vale. Negociar o percentual do reajuste de um contrato agregado não é uma conversa difícil: é uma conversa que a norma fechou. O espaço de negociação existe antes, na escolha do plano e do valor de entrada, e existe depois, na decisão de ficar, de mudar de plano dentro da operadora ou de levar as carências para outra. Ele não existe no número do aumento.

O parágrafo seguinte, o 2º do mesmo artigo, responde a pergunta que vem logo em seguida: a quem esse percentual se aplica. O texto diz que ele somente será aplicado aos contratos agregados ao agrupamento considerando a data do seu último aniversário ou, não havendo essa data, se foram agregados ao agrupamento no momento da assinatura. Em palavras comuns, quem acabou de assinar entra pela data da assinatura, e quem já estava entra pelo seu aniversário.

Vale desfazer aqui uma confusão. Dizer que a agência não publica um teto para o contrato coletivo é verdade, e dizer que por isso cada contrato pequeno tem o seu próprio aumento negociado não é. São duas coisas diferentes: não existe teto, e existe regra de uniformidade. O contrato de microempreendedor individual que está no agrupamento não tem percentual próprio para negociar: ele recebe o mesmo que todos os outros contratos pequenos daquela operadora.

Mulher sorridente fala ao celular diante de um notebook, numa loja com jeans dobrados, botas e roupas penduradas
Num contrato pequeno o percentual do ano não é calculado para aquele contrato: ele é o mesmo número que desce sobre todos os contratos do agrupamento da operadora.

Texto oficial da Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 41, parágrafos 1º e 2º, lido em outubro de 2026.

Quero a proposta com a regra do reajuste explicada

Quando o reajuste chega ao plano de saúde do MEI: o mês de aniversário, de maio a abril

A norma marca duas coisas ao mesmo tempo: o mês em que o percentual incide, que é o do aniversário do contrato, e a janela de doze meses em que aquele percentual vale.

O caput do artigo 41 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS diz que o percentual de reajuste calculado para o agrupamento de contratos será aplicado no mês de aniversário do contrato, no período que vai do mês de maio ao mês de abril do ano subsequente, imediatamente posterior ao período de cálculo do reajuste. É uma frase curta com duas marcações diferentes dentro dela, e confundir uma com a outra leva a esperar o aumento no mês errado.

A primeira marcação é o mês. O percentual não cai no primeiro dia do ano nem numa data única do mercado: ele incide no mês de aniversário daquele contrato, que é o mês em que ele foi assinado. Dois contratos vizinhos, na mesma operadora e no mesmo agrupamento, podem ser reajustados com meses de distância um do outro, simplesmente porque nasceram em meses diferentes.

A segunda marcação é a janela. O percentual calculado numa rodada vale do mês de maio ao mês de abril seguinte, e não de janeiro a dezembro. Quer dizer que um contrato que faz aniversário em julho e outro que faz em fevereiro podem estar recebendo o mesmo percentual, embora em anos civis diferentes, porque ambos caem dentro da mesma janela de doze meses.

Essa diferença entre o calendário da conta e o calendário do boleto explica uma queixa de quem tem CNPJ pequeno. A pessoa lê uma notícia sobre percentual de reajuste, confere o próprio boleto, não encontra nada e conclui que o aviso não valia para ela. Pode valer, e ainda chegar: o que não tinha chegado era o mês de aniversário do contrato dela.

Para quem está escolhendo agora, isso vira uma informação concreta a pedir antes de assinar, e ela é barata de obter. O mês de aniversário do contrato é conhecido desde o primeiro dia, porque é o mês da assinatura. Anotá-lo junto com a mensalidade dá ao microempreendedor individual uma data para esperar o reajuste, em vez de ser surpreendido por ele num mês qualquer.

Texto da Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 41, caput, lido no texto oficial em outubro de 2026.

Receber a proposta do MEI no WhatsApp

Quando o contrato do MEI fica fora do agrupamento, vale a cláusula dele

A mesma norma fecha o assunto dizendo o que acontece com quem não está agregado: o reajuste segue a cláusula de reajuste vigente, nos termos do contrato.

Nem todo contrato coletivo está dentro do conjunto, e a Resolução Normativa 565/2022 da ANS não deixa esse caso sem resposta. O parágrafo 3º do artigo 41 determina que, aos contratos não agregados ao agrupamento, deve-se aplicar o reajuste de acordo com a cláusula de reajuste vigente, nos termos do contrato.

Repare no que esse parágrafo faz e no que ele não faz. Ele não diz quem fica de fora do conjunto: isso se decide por outros artigos da mesma resolução, uns pelo tamanho do contrato e outros pelo tipo dele. O que o parágrafo 3º faz é dizer qual regra vale no lugar da regra do conjunto, e a resposta é a cláusula escrita no instrumento que a pessoa assinou.

Para o microempreendedor individual a consequência é prática e imediata. Se o contrato dele estiver agregado, não adianta procurar no papel uma fórmula de reajuste própria, porque o número virá do conjunto. Se não estiver, o papel passa a ser a única fonte: o critério, a periodicidade e o que entra na conta estarão escritos ali, e não em lugar nenhum fora dali.

É por isso que a cláusula de reajuste merece ser lida antes da assinatura, e não no primeiro aviso de renovação. Ela responde sozinha a pergunta mais cara do contrato, que é como o valor muda de um ano para o outro. Peça-a por escrito ao corretor junto com a proposta.

E vale uma ressalva: estar dentro do conjunto não é bom nem ruim por si só, e aqui não se promete número nenhum. O que muda é a origem do aumento. Dentro, ele vem de um cálculo feito para um grupo e é igual para todo o grupo. Fora, ele vem do texto que o contratante assinou. Saber em qual dos dois casos você está é o que permite perguntar a coisa certa na cotação.

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 41, parágrafo 3º, no texto oficial, lido em outubro de 2026.

Solicitar a proposta antes de assinar o contrato

Reajuste do plano de saúde para MEI: o que a norma decide e o que o contrato decide

Cada dúvida de quem contrata pelo CNPJ de microempreendedor individual, com a resposta e o lugar em que ela está escrita.

O que decide o aumento no contrato de microempreendedor individual
O que você precisa saberO que valeOnde isso está
Quais contratos entram no agrupamentoOs coletivos da operadora com menos de 30 beneficiários; com 30 ou mais, só se a cláusula disserRN 565/2022, artigo 37
Quem calcula o percentual do reajuste do contrato pequenoA operadora, uma vez por ano, para todo o agrupamento de contratos coletivos delaRN 565/2022, artigo 38
Se o plano escolhido muda o percentualNão muda: o cálculo é feito independentemente do plano contratadoRN 565/2022, artigo 38
Se dá para negociar um percentual menor estando no agrupamentoNão dá: o valor deverá ser único, sendo vedado qualquer tipo de variaçãoRN 565/2022, artigo 41, parágrafo 1º
Em que mês o percentual incideNo mês de aniversário do contrato, que é o mês em que ele foi assinadoRN 565/2022, artigo 41, caput
Qual é a janela em que aquele percentual valeDo mês de maio ao mês de abril do ano seguinte ao período de cálculoRN 565/2022, artigo 41, caput
A quem o percentual se aplicaAos contratos agregados, pela data do último aniversário ou pela da assinaturaRN 565/2022, artigo 41, parágrafo 2º
O que vale para o contrato que não está agregadoA cláusula de reajuste vigente, nos termos do próprio contratoRN 565/2022, artigo 41, parágrafo 3º
Quantas operadoras mantêm mais de um perfil de plano no coletivo empresarial536 das 588 com plano ativo registradoBase de produtos da ANS
Quantas registram ao mesmo tempo plano com e sem cobrança por uso375 das 588Base de produtos da ANS

Uma confusão sobre aumento em contrato pequeno merece ser desfeita antes de comparar propostas. A agência não publica um teto de reajuste para o contrato coletivo, e isso é verdade. Daí não se segue que cada contratante negocie o próprio percentual. São duas regras independentes: a ausência de teto é uma coisa, e a proibição de variar dentro do agrupamento é outra, escrita no parágrafo 1º do artigo 41 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS. Peça a cláusula de reajuste por escrito antes de assinar, e anote o mês de aniversário junto com a mensalidade.

Erros de quem compara preço de plano de saúde para MEI

  • Esperar que o aumento premie quem usou poucoNum contrato agregado o percentual nem sequer é calculado nesse nível. A Resolução Normativa 565/2022 da ANS, no artigo 38, manda calcular um único percentual para todo o agrupamento dos contratos coletivos da operadora, independentemente do plano contratado.
  • Tentar negociar o percentual do reajuste depois do avisoEstando o contrato agregado, essa negociação não existe. O parágrafo 1º do artigo 41 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS estabelece que o valor deverá ser único, sendo vedado qualquer tipo de variação.
  • Achar que o plano mais simples recebe um aumento menorO texto do artigo 38 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS diz o contrário com todas as letras: o percentual se aplica a todo o agrupamento independentemente do plano contratado. A diferença entre os planos continua na mensalidade, não no aumento.
  • Confundir ausência de teto com liberdade de negociar caso a casoSão assuntos distintos. Não haver índice máximo publicado para o coletivo não desfaz a regra de uniformidade dentro do agrupamento, que está no parágrafo 1º do artigo 41 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS.
  • Procurar o reajuste no começo do ano civilEle incide no mês de aniversário do contrato, e o percentual de cada rodada vale do mês de maio ao mês de abril seguinte, pelo caput do artigo 41 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS. Quem confere em janeiro pode não achar nada.
  • Deixar a cláusula de reajuste para ler depois de assinarSe o contrato não estiver agregado, essa cláusula é a única regra que vale, pelo parágrafo 3º do artigo 41 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS. Ler depois é ler quando já não dá para escolher outra proposta.

Receber a proposta sabendo como vem o reajuste

Proposta para MEI com o reajuste do segundo ano explicado

O MEI contrata como empresário individual, pelo CNPJ, e passa a escolher entre planos de empresa. A proposta traz os planos das operadoras que aceitam MEI onde você mora, cada um com o preço para as idades de quem entra, os prazos de carência e os hospitais. A cláusula de reajuste e o mês de aniversário, pergunte ao corretor na mesma conversa: são eles que decidem o segundo ano.

A norma antes da proposta

O que decide o reajuste do contrato com menos de 30 pessoas está na RN 565/2022, citado aqui artigo por artigo.

O segundo ano na conta

Peça ao corretor a cláusula de reajuste de cada plano: é ela que diz como a mensalidade muda depois do primeiro ano.

Um corretor para o contrato de MEI

Um corretor habilitado responde sobre reajuste, carência e o que a operadora pede do MEI.

6 meses de CNPJ

Como empresário individual, o MEI contrata plano de empresa com pelo menos 6 meses de inscrição ativa e regular.

Perguntas frequentes sobre o preço do plano de saúde para MEI

O que pergunta quem contrata pelo CNPJ de microempreendedor individual, com a resposta no texto da norma.

Quanto custa um plano de saúde para MEI?

Sai da cidade, do plano escolhido e da idade de cada pessoa, e chega na sua proposta. O que dá para saber antes é como ele muda depois: com menos de 30 pessoas, o contrato entra no agrupamento da operadora e recebe o percentual único de reajuste do artigo 38 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS. Peça uma proposta pelo CNPJ do seu MEI com a idade de quem entra.

Quanto tempo de CNPJ o MEI precisa para contratar plano de empresa?

Pelo menos 6 meses. O MEI é empresário individual, e a RN 557/2022, no artigo 9º, pede inscrição nos órgãos competentes e regularidade na Receita Federal por esse período mínimo. Depois, a operadora confere essas condições todo ano, no mês de aniversário do contrato (artigo 10).

Quem calcula o reajuste do plano de saúde do MEI?

A operadora. Pelo artigo 38 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS, ela calculará um único percentual de reajuste, que deverá ser aplicado para todo o agrupamento dos seus contratos coletivos, independentemente do plano contratado.

O plano que eu escolher muda o percentual do aumento?

Não muda, se o contrato estiver agregado. O artigo 38 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS determina que o percentual se aplique a todo o agrupamento independentemente do plano contratado. A diferença entre os planos fica na mensalidade.

Dá para negociar um reajuste menor para o meu contrato de MEI?

Estando o contrato agregado ao agrupamento, não. O parágrafo 1º do artigo 41 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS estabelece que o valor do percentual deverá ser único, sendo vedado qualquer tipo de variação.

Em que mês o reajuste do plano do MEI chega?

No mês de aniversário do contrato, que é o mês em que ele foi assinado. É o que diz o caput do artigo 41 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS.

O que significa dizer que o percentual vale de maio a abril?

Significa que o número calculado numa rodada é aplicado dentro de uma janela de doze meses que começa em maio e termina em abril do ano seguinte, conforme o caput do artigo 41 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS. Não é o ano civil.

Meu vizinho tem o mesmo plano e foi reajustado antes de mim. Isso é normal?

É normal se os contratos foram assinados em meses diferentes. O caput do artigo 41 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS manda aplicar o percentual no mês de aniversário de cada contrato, e esse mês é o da assinatura.

Acabei de assinar. O percentual deste ano vale para mim?

Vale conforme a data. O parágrafo 2º do artigo 41 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS aplica o percentual aos contratos agregados considerando a data do último aniversário ou, não havendo essa data, se foram agregados no momento da assinatura.

Se o meu contrato não estiver no agrupamento, o que vale?

A cláusula de reajuste do próprio contrato. O parágrafo 3º do artigo 41 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS manda aplicar o reajuste de acordo com a cláusula de reajuste vigente, nos termos do contrato.

Como eu descubro se o meu contrato está agregado?

Pelo número de pessoas e pela cláusula de reajuste. Com menos de 30 beneficiários, o contrato coletivo entra no agrupamento; com 30 ou mais, só se a cláusula disser (artigo 37 da RN 565/2022). Peça a cláusula por escrito ao corretor antes de assinar, junto com o mês de aniversário do contrato.

O contrato de MEI tem teto de reajuste da ANS?

Não. A agência publica índice máximo para o plano individual ou familiar, e não para o coletivo. Isso não quer dizer que cada contrato pequeno tenha o próprio percentual: dentro do agrupamento, o parágrafo 1º do artigo 41 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS veda qualquer tipo de variação.

Quantas operadoras têm mais de um tipo de plano coletivo empresarial?

Quase todas. Na base de produtos da ANS, 536 das 588 operadoras com plano coletivo empresarial ativo mantêm mais de um perfil de plano, somando segmentação, acomodação, abrangência, cobrança por uso e tipo de financiamento.

Vale a pena mudar de plano dentro da operadora por causa do reajuste?

Não por causa do reajuste: mudar de plano muda a mensalidade, não o percentual aplicado ao agrupamento, porque o artigo 38 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS calcula o percentual independentemente do plano contratado. A decisão, então, se faz pelo valor e pela cobertura, não pela expectativa de aumento.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

A proposta do seu MEI, com os planos de empresa da sua cidade

O corretor manda no WhatsApp os planos de empresa que aceitam MEI onde você mora, com a mensalidade de cada pessoa, as carências e a rede; o mês de aniversário e a cláusula de reajuste, ele explica na mesma conversa.

WhatsApp
WhatsApp