
QUANTO CUSTA · PARA CASAL
Quanto custa plano de saúde para casal
Cada um paga pela própria faixa de idade, e o total vem na proposta. Depois de assinar, a norma da ANS diz o que a cobrança do casal tem de trazer escrito.
Aqui você vê o que a conta diz, o valor de cada um e o que vem separado. Assim o casal confere a cobrança linha por linha, em vez de aceitar o total.
- Um contrato, um percentual, uma data
- O código identifica o plano; o nome, não
- Atraso grande não vira cobrança
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
o boleto é onde a RN 565/2022 da ANS manda constar o percentual aplicado, o número do ofício que o autorizou e o mês previsto para o próximo reajuste
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
Como a conta do plano de saúde para casal se forma, e onde ela aparece
No casal, cada pessoa entra pela própria faixa de idade, e a soma dos dois depende da cidade e do plano: por isso o valor de vocês vem na proposta. Depois de assinado o contrato, o que a norma dá ao casal é o conteúdo obrigatório da cobrança. A Resolução Normativa 565/2022 da ANS lista o que precisa estar escrito quando o valor sobe, manda discriminar o que é cobrado e, num caso específico, obriga a dizer a parcela de cada pessoa.
- 2.411planos individuais ou familiares ativos, e 2.411 códigos distintos para identificá-los
- 2.353nomes diferentes para esses planos: o nome comercial se repete, o código não
- Art. 10da RN 565/2022 lista o que o boleto do reajuste precisa dizer, inclusive o mês do próximo
- Art. 33manda discriminar todos os valores cobrados, até a tarifa bancária
- Vocês contam as duas idades e o tipo de quartoCada um paga pela própria faixa de idade, e o quarto da internação também mexe no valor.
- O corretor monta a proposta do casalEle traz os planos que atendem a cidade de vocês, com o valor de cada um e o total.
- Vocês recebem a proposta no WhatsAppCom a rede de hospitais e a carência de cada plano, para decidirem juntos.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
O que o boleto do casal é obrigado a dizer quando o valor sobe
A norma lista o que precisa estar escrito, e um dos itens é a data do aumento seguinte.
No plano individual ou familiar, que é o caminho do casal sem CNPJ e sem entidade de classe, o reajuste anual não é decidido pela operadora sozinha: ele depende de autorização prévia da ANS, pedida e concedida antes de chegar a qualquer cobrança. Como a operadora pede e obtém essa autorização é assunto do reajuste anual, e o que interessa ao casal começa depois dela.
A Resolução Normativa 565/2022 da ANS determina que, aplicado o reajuste autorizado, o boleto enviado aos beneficiários traga, de forma clara e precisa, o percentual autorizado, o número do ofício da ANS que o autorizou, o nome, o código e o número de registro do produto, e o mês previsto para o próximo reajuste. O parágrafo único acrescenta que, havendo cobrança retroativa, o valor dela também tem de constar com a mesma clareza.
O último item é o que mais serve a quem está decidindo. A cobrança não informa apenas o que mudou agora: ela informa quando o valor volta a mudar. O casal que guarda esse mês sabe com antecedência a janela em que vale comparar operadoras, em vez de descobrir o aumento no mês em que ele chega.
Nada do que essa lista exige separa a mensalidade por pessoa. O percentual é do contrato, não de cada nome dentro dele, e o mês previsto também é do contrato. Duas pessoas cobertas pelo mesmo plano recebem uma informação só.
| O que precisa estar escrito | Para que serve a quem paga |
|---|---|
| O percentual autorizado | Permite conferir se o valor novo corresponde ao aumento informado |
| O número do ofício da ANS | É a referência da autorização, e sem ela não há como checar o percentual |
| O nome, o código e o número de registro do produto | Identificam o plano contratado, e o código é o que não se repete |
| O mês previsto para o próximo reajuste | Diz a data em que o valor volta a mudar, com antecedência |
| O valor da cobrança retroativa, quando houver | Separa o que é mensalidade do que é acerto de período anterior |
Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 10, caput e parágrafo único, no texto oficial.
Quando o aumento chega atrasado na conta do casal
A norma dá um tamanho ao atraso, e passado ele a cobrança do período não pode mais ser feita.
O reajuste autorizado se aplica a partir do mês de aniversário do contrato, e nem sempre chega nele. Quando a aplicação atrasa, a Resolução Normativa 565/2022 da ANS trata o atraso pelo tamanho, e o tamanho muda o resultado.
Havendo defasagem de até dois meses, o mês de aniversário é mantido e a cobrança retroativa é permitida, mas tem de ser diluída pelo mesmo número de meses de defasagem. Dois meses de atraso viram dois meses de acerto, não uma parcela única.
Passando desse ponto, a conta muda de lado. O mês de aniversário continua sendo mantido, e a cobrança retroativa deixa de ser permitida. A mesma norma fecha o artigo dizendo que, fora das hipóteses que ela própria ressalva, não há cobrança retroativa.
Para um casal o efeito é prático: a cobrança do atraso chega numa conta só, para as duas pessoas, e precisa vir discriminada como acerto de período anterior. Se ela aparecer inteira numa parcela, ou aparecer depois de um atraso grande, vale conferir a data de aniversário do contrato antes de pagar.
Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 9º, parágrafos 1º, 2º e 4º; artigo 10, parágrafo único.
Quando a norma manda dizer quanto cabe a cada pessoa do casal
Acontece no desconto em folha, quando uma das pessoas tem plano pela empresa e a outra entra nele.
Nos contratos coletivos a exigência tem outro desenho. A Resolução Normativa 565/2022 determina que o boleto ou a fatura com a primeira parcela reajustada traga o nome do produto, o número do registro dele na ANS, o número do contrato ou da apólice, a data e o percentual do reajuste aplicado, o valor cobrado, e o aviso de que o reajuste será comunicado à ANS.
Num contrato coletivo, nem sempre há boleto: a cobrança pode sair por desconto em folha ou por débito em conta. A norma previu isso. Sempre que houver cobrança mensal por qualquer meio, ainda que o documento não seja emitido pela operadora, ela tem de diligenciar para que os beneficiários recebam, no mês do reajuste, um documento com aquelas informações.
O parágrafo seguinte do mesmo artigo fala em valor por pessoa, e por isso interessa ao casal. A informação sobre o valor cobrado, nesse documento, deve especificar o valor ou a parcela de pagamento do beneficiário. Quem é descontado em folha tem direito de ver por escrito quanto da cobrança é dele.
Quem pode entrar como dependente é regra de cada contrato. Se o plano da empresa aceitar cônjuge ou companheiro, a parcela descontada no contracheque é a conta do casal, e a norma obriga a deixá-la escrita. Pedir esse documento no mês do reajuste é o jeito de conferir se o aumento aplicado foi o aumento informado.
Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 32, caput, inciso IV, e parágrafos 1º e 2º.
O que o desconto em folha mostra, linha por linha
A conta do casal vem discriminada, item por item
A norma não deixa a operadora fechar tudo num valor só: até a tarifa bancária entra separada.
A regra é curta e vale a pena conhecê-la pela letra. Nos contratos coletivos, a Resolução Normativa 565/2022 determina que todos os valores cobrados dos beneficiários sejam discriminados, inclusive as despesas acessórias, e cita quatro exemplos: as tarifas bancárias, as coberturas adicionais contratadas em separado, a multa e os juros.
O efeito prático é que o total deixa de ser a informação. Quem recebe a cobrança aberta consegue separar o que é mensalidade do que é acessório, e essa separação é o que torna comparável uma proposta com a outra. Comparar totais fechados compara coisas diferentes com a mesma cara.
Vale dizer onde essa regra mora, porque a diferença decide. Ela está na parte da norma que trata dos contratos coletivos. Para o plano individual ou familiar o que vale é a lista do boleto do reajuste, que exige outras informações. São exigências diferentes para contratos diferentes, e confundi-las leva a cobrar da operadora o que ela não deve naquele caso.
O que serve nos dois casos é a mesma pergunta, feita antes de assinar e por escrito: o que está dentro do valor mensal e o que será cobrado fora dele. A resposta muda de operadora para operadora, e é dela que sai a diferença real entre duas propostas que parecem iguais.

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 33.
O nome não identifica o plano do casal; o código identifica
São 2.411 planos individuais ou familiares ativos e apenas 2.353 nomes diferentes entre eles.
A norma manda o boleto trazer o nome, o código e o número de registro do produto. Três identificadores para a mesma coisa parecem exagero, e a base da ANS mostra por que não são.
Os planos individuais ou familiares ativos na base de produtos da ANS, sem os exclusivamente odontológicos, são 2.411, e cada um tem o seu código: 2.411 códigos distintos. Nomes distintos, porém, são 2.353. Ou seja: há nome comercial servindo a mais de um plano. São 39 nomes repetidos, que cobrem 97 dos planos ativos, e 29 desses nomes aparecem em operadoras diferentes.
Daí sai um cuidado concreto na hora de comparar. Quando o casal recebe propostas de operadoras diferentes com produtos de nome parecido, o nome não prova que são o mesmo plano, e nem que são planos diferentes. O código do produto na ANS prova, porque ele é único por registro.
Antes de assinar, pergunte ao corretor o código de cada plano na ANS e confira que é o mesmo no contrato. Guarde a proposta junto com ele.
| O que se olha | Quantos há entre os planos ativos | O que isso significa na comparação |
|---|---|---|
| Código do plano na ANS | 2.411 | Um código por plano: identifica sem margem para dúvida |
| Nome comercial do plano | 2.353 | Menos nomes do que planos, logo há nome servindo a mais de um |
| Nomes que aparecem em mais de um plano | 39 | Cobrem 97 dos planos individuais ou familiares ativos |
| Nomes usados por mais de uma operadora | 29 | O mesmo nome comercial em operadoras diferentes |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026. Considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos, e conta pelo código do plano e pelo registro da operadora na ANS.
O que o casal consegue conferir na cobrança, em cada tipo de contrato
As mesmas duas pessoas, nos três regimes, pelo que a norma manda escrever na hora de cobrar.
| Individual ou familiar | Coletivo empresarial | Coletivo por adesão | |
|---|---|---|---|
| Como se define o reajuste anual | Autorização prévia da ANS | Menos de 30 pessoas: índice único dos contratos pequenos (RN 565/2022). 30 ou mais: negociado | Menos de 30 pessoas: índice único dos contratos pequenos (RN 565/2022). 30 ou mais: negociado |
| Percentual e data na cobrança | Sim, pelo artigo 10 da RN 565/2022 | Sim, pelo artigo 32 | Sim, pelo artigo 32 |
| Valor da parcela de cada beneficiário | A norma não exige | Exigido quando a cobrança é por desconto em folha | Exigido quando a cobrança é por desconto em folha |
| Discriminação de todos os valores cobrados | Não está na lista do artigo 10 | Sim, pelo artigo 33 | Sim, pelo artigo 33 |
| Limite para a cobrança retroativa | Sim, defasagem acima de dois meses não pode ser cobrada | A regra está escrita para o individual ou familiar | A regra está escrita para o individual ou familiar |
| Planos ativos registrados | 2.411 | 15.590 | 5.433 |
As exigências de cobrança da Resolução Normativa 565/2022 da ANS mudam conforme o regime do contrato: o individual ou familiar segue o artigo 10, e os coletivos seguem os artigos 32 e 33. O que não muda é que nenhuma delas obriga a operadora a separar a mensalidade por pessoa, salvo no documento do desconto em folha.
Erros que fazem o casal pagar sem conferir
- Aceitar o total fechado como se fosse a informaçãoNos contratos coletivos, a norma manda discriminar todos os valores cobrados, inclusive a tarifa bancária, a multa e os juros. Total sem discriminação não permite conferir nada.
- Comparar propostas pelo nome do planoEntre os 2.411 planos individuais ou familiares ativos há apenas 2.353 nomes. O nome se repete e o código não, então a comparação pelo nome pode estar comparando produtos diferentes.
- Pagar cobrança retroativa sem olhar o tamanho do atrasoQuando a defasagem passa de dois meses, a norma não permite a cobrança do período. E quando permite, o valor tem de vir diluído pelo mesmo número de meses.
- Jogar fora o boleto do reajusteÉ ele que traz o número do ofício da ANS e o mês previsto para o reajuste seguinte. Sem esses itens não há como checar o percentual nem antecipar a próxima data.
- Entrar no plano da empresa do parceiro sem pedir o documento do reajusteQuando a cobrança é por desconto em folha, a operadora tem de diligenciar para que o beneficiário receba, no mês do reajuste, um documento com o percentual e com a parcela que lhe cabe.
Plano de saúde para casal: o valor de cada um e a conta dos dois
Cada um de vocês paga pela própria faixa de idade. O corretor busca os planos que atendem a cidade do casal e mostra o valor de cada pessoa, o total, a rede e a carência de cada plano. Depois de assinar, guardem a proposta e confiram o contrato contra ela.
O mês do próximo reajuste
No plano individual ou familiar, o boleto do reajuste traz esse mês escrito, pela RN 565/2022.
O código, não só o nome
São 2.411 planos individuais ou familiares ativos e 2.353 nomes: o código separa um do outro.
A parcela de cada um, plano a plano
O corretor habilitado mostra o valor de cada pessoa do casal e o total de cada plano.
Cobrança atrasada tem limite
No individual ou familiar, defasagem acima de dois meses não pode ser cobrada de volta.
Perguntas frequentes sobre quanto custa plano de saúde para casal
As dúvidas do casal sobre o valor de cada um e o que a cobrança tem de trazer escrito.
Quanto custa um plano de saúde para casal?
A parcela de cada um sai da faixa de idade dele, e a soma varia conforme a cidade, o plano e o tipo de quarto. Estar no mesmo contrato não muda a faixa de ninguém. Diga as duas idades e receba a proposta do casal.
O boleto precisa dizer quanto cada pessoa paga?
Em regra, não. O percentual e as demais informações exigidas são do contrato, não de cada nome dentro dele. A exceção está na Resolução Normativa 565/2022 da ANS: quando a cobrança do contrato coletivo é feita por desconto em folha ou por débito em conta, o documento entregue ao beneficiário tem de especificar o valor ou a parcela de pagamento dele.
O que a norma manda constar no boleto do reajuste?
No plano individual ou familiar, o percentual autorizado, o número do ofício da ANS que autorizou o reajuste, o nome, o código e o número de registro do produto, e o mês previsto para o próximo reajuste. Havendo cobrança retroativa, o valor dela também, de forma clara e precisa.
Dá para saber quando vem o próximo aumento?
No plano individual ou familiar, dá, e a informação é obrigatória. O mês previsto para o próximo reajuste é um dos itens que o boleto do reajuste autorizado precisa trazer. Guardar esse mês é o que permite comparar operadoras antes da renovação, e não depois dela.
A operadora pode cobrar o reajuste atrasado de uma vez?
Não. Havendo defasagem de até dois meses entre a aplicação e o mês de aniversário do contrato, a cobrança retroativa é permitida, mas tem de ser diluída pelo mesmo número de meses de defasagem. Se a defasagem for maior do que isso, a norma não permite a cobrança retroativa.
A tarifa bancária pode estar embutida na mensalidade?
Nos contratos coletivos, não. A norma manda discriminar todos os valores cobrados dos beneficiários, e cita expressamente as tarifas bancárias, as coberturas adicionais contratadas em separado, a multa e os juros como despesas acessórias que precisam aparecer separadas.
O valor muda quando um de nós faz aniversário?
Só se o aniversário tirar essa pessoa da faixa de idade em que ela está; a parcela do outro continua a mesma. O reajuste anual, este sim, alcança o contrato inteiro.
Como eu sei se duas propostas são do mesmo plano?
Pelo código do produto na ANS, não pelo nome. Entre os 2.411 planos individuais ou familiares ativos há 2.411 códigos distintos e apenas 2.353 nomes distintos: 39 nomes aparecem em mais de um plano e 29 deles estão em operadoras diferentes.
Para que serve o número do ofício da ANS no boleto?
Ele é a referência da autorização concedida à operadora para aquele reajuste. Com o número do ofício e o percentual escrito no boleto dá para checar se o aumento aplicado corresponde ao que foi autorizado.
Se um de nós entrar como inscrito no plano do outro, muda o que a operadora precisa informar?
Muda conforme o contrato seja individual ou familiar ou coletivo, e quem pode entrar como dependente é regra de cada contrato. No coletivo pago por desconto em folha, a operadora tem de diligenciar para que o beneficiário receba um documento no mês do reajuste, com a parcela de pagamento dele especificada. Peça uma proposta para comparar com o plano de hoje.
O reajuste do plano individual ou familiar precisa de autorização?
Precisa. A ANS autoriza antes da aplicação, e essa autorização gera o número de ofício que aparece no boleto.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a proposta do plano de saúde para o casal
O corretor manda pelo WhatsApp os planos que atendem a cidade de vocês, com o valor de cada um, a rede e a carência.