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QUANTO CUSTA · COPARTICIPAÇÃO

Como a coparticipação muda o preço do plano

O preço vem em duas partes, e a norma amarra o aumento de uma ao aumento da outra.

Aqui você vê as duas partes do preço, quanto a cobrança por uso pode subir e em que contrato esse limite alcança.

  • O preço de um plano com coparticipação não é um número só
  • O aumento da cobrança por uso tem limite escrito na norma
  • O limite alcança o contrato de pessoa física, não o coletivo
Quero uma proposta de plano com coparticipação Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

artigo 8º da Resolução Normativa 565/2022 da ANS tem um parágrafo único que não deixa franquia e coparticipação subirem em percentual maior que o autorizado para a mensalidade, no plano cujo reajuste a agência precisa autorizar antes

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O que a coparticipação muda, de fato, no preço do plano de saúde

É fácil avaliar um plano com coparticipação olhando só a mensalidade e decidir por ela. Mas esse contrato tem preço em duas partes, e a segunda depende de quantas vezes a pessoa vai ao médico no ano, o que ninguém sabe de antemão. O valor de cada consulta ou exame está no contrato, e vale pedir ao corretor a tabela de cada plano antes de comparar. Há, porém, um pedaço dessa conta que é previsível. A norma da ANS que trata do reajuste anual não diz quanto se paga por consulta, mas diz quanto esse valor pode subir de um ano para o outro, e amarra esse aumento ao mesmo índice da mensalidade, no plano individual ou familiar. Saber disso muda a conversa antes de assinar e a conferência na renovação.

  • Artigo 8ºtem o parágrafo único que limita o aumento da cobrança por uso
  • O mesmopercentual máximo da mensalidade vale para franquia e coparticipação
  • 2.411planos individuais ou familiares ativos, os que dependem de autorização
  • 14.984planos ativos cobram por uso dentro de um contrato coletivo
  1. Você diz onde mora e quem vai entrar no planoO município mostra quais planos atendem você, e a idade de cada pessoa entra na conta da mensalidade.
  2. O corretor separa os planos da sua cidadePergunte a ele se cada plano tem coparticipação ou franquia e sobre quais atendimentos ela incide.
  3. A proposta chega pelo WhatsAppCom a mensalidade para as idades de quem entra, a carência e os hospitais de cada opção.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

As duas partes do preço de um plano de saúde com coparticipação

Um contrato com cobrança por uso tem um valor que vence sempre e outro que só existe quando há atendimento.

Coparticipação é o nome que a regulação dá à parcela que o beneficiário paga à operadora a cada atendimento que usa. Franquia é a outra forma da mesma família: um valor estabelecido no contrato até o qual a operadora não responde pela despesa. As duas são o que o cadastro de produtos chama de fator moderador, ou seja, uma cobrança ligada ao uso.

No preço, o contrato passa a ter uma parcela fixa, que vence todo mês mesmo que ninguém procure um médico, e uma parcela variável, que nasce do atendimento e não existe sem ele. Comparar planos olhando só a primeira deixa de fora a parte que depende do seu uso.

O cadastro de produtos da ANS guarda qual das formas o plano tem, entre coparticipação, franquia, as duas somadas e nenhuma delas. Ele não guarda o valor, o percentual nem a lista de eventos: quanto se paga a cada uso, e sobre quais atendimentos, está no contrato. Peça ao corretor essa tabela para cada plano da proposta.

Se o valor por uso é cláusula de contrato, a pergunta natural de quem vai assinar é se ele pode ser corrigido quando e quanto a operadora quiser. A resposta não está no contrato: está numa resolução da ANS, e ela é curta.

Base de produtos da saúde suplementar da ANS, campo de fator moderador, apurada em outubro de 2026 nos planos ativos não exclusivamente odontológicos.

Pedir uma proposta para comparar as duas partes

Quanto a coparticipação do plano de saúde pode subir na renovação

A norma não diz quanto se paga por consulta. Diz quanto esse valor pode subir, e amarra o aumento ao da mensalidade.

A norma da ANS que fixa os critérios de reajuste chama a mensalidade de contraprestação pecuniária. Ela é a Resolução Normativa 565/2022, e o artigo 8º dela cuida do índice de reajuste máximo que a agência autoriza a cada ano. Logo depois do caput vem um parágrafo único de uma frase só, e é essa frase que decide o assunto.

O parágrafo único estabelece que os valores relativos às franquias ou coparticipações não poderão sofrer reajuste em percentual superior ao autorizado pela ANS para a contraprestação pecuniária. Em português comum: o mesmo percentual máximo que limita o aumento da mensalidade limita também o aumento do que se paga por atendimento. A cobrança por uso não tem correção própria, livre e maior.

São duas perguntas diferentes. Quanto você paga hoje por uma consulta é cláusula do contrato, e a norma não trata disso. Quanto esse valor pode crescer de um ano para o outro tem resposta escrita. Só a segunda tem teto, e ela é a pergunta que se faz na renovação, não na assinatura.

Na prática, isso dá ao beneficiário uma conferência que ele pode fazer sozinho. Quando chegar o aviso da renovação, compare de quanto subiu a mensalidade e de quanto subiu a tabela de cobrança por uso, se o contrato a tiver. O percentual da segunda não pode ultrapassar o da primeira, e a diferença, se houver, é pergunta legítima para a operadora, com texto a apontar.

Mulher sentada à mesa da cozinha lendo uma folha, com uma caneca e uma fruteira à frente
O percentual que corrige a cobrança por uso não pode passar do que foi autorizado para a mensalidade do mesmo contrato.

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 8º, parágrafo único, na cópia oficial, outubro de 2026. O limite alcança os planos cujo reajuste depende de autorização prévia da agência, que são os individuais ou familiares contratados depois de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei 9.656/1998.

Receber uma proposta de plano individual ou familiar

Em que plano de saúde o teto de aumento alcança a coparticipação

O limite acompanha o tipo de contrato. Quem contrata como pessoa física está dentro dele; o contrato coletivo segue outra regra.

A resolução sujeita a reajuste autorizado pela agência os planos individuais ou familiares de assistência à saúde médico-hospitalares contratados após 1º de janeiro de 1999, bem como os adaptados à Lei 9.656/1998. É esse conjunto que o parágrafo único alcança quando fala em franquias e coparticipações, porque ele se prende ao mesmo percentual que a agência autoriza para aquele universo de contratos.

A condição de data não deixa de fora quem contrata hoje. Entre os 23.434 planos ativos não exclusivamente odontológicos do país, o campo que separa contrato anterior da lei de contrato posterior a ela aponta todos para o lado posterior: nenhum plano em operação hoje é anterior à Lei 9.656/1998. Quem contrata agora, como pessoa física, entra na faixa alcançada pelo limite.

No contrato coletivo, de empresa ou de entidade de classe, a resolução não estende esse índice: o reajuste não depende de autorização prévia da agência, e o percentual máximo publicado todo ano não governa nem a mensalidade nem a cobrança por uso. Com menos de 30 pessoas, a operadora aplica um percentual único a todo o agrupamento de contratos; a partir de 30, o percentual sai da negociação. Para franquia e coparticipação, a norma exige ali que a operadora comunique à agência as alterações.

O peso disso na oferta se mede com número: 14.984 planos ativos registram coparticipação, franquia ou as duas dentro de um contrato coletivo, contra 2.411 planos individuais ou familiares ativos no país inteiro, com ou sem cobrança por uso. A maior parte da oferta com cobrança por uso fica fora do limite do parágrafo único, e saber de que lado está o seu contrato muda a pergunta que você faz na renovação.

Quem decide cada parte do preço e quem limita o aumento dela
A parte do preçoQuem define o valorQuem limita o aumento
Mensalidade do plano individual ou familiarO plano registrado e o contrato assinadoO percentual máximo que a ANS autoriza a cada ano
Coparticipação do plano individual ou familiarA cláusula de cobrança por uso do contratoO mesmo percentual, pelo parágrafo único do artigo 8º
Franquia do plano individual ou familiarA cláusula de cobrança por uso do contratoO mesmo percentual, pelo parágrafo único do artigo 8º
Mensalidade do plano coletivoCom menos de 30 pessoas, percentual único do agrupamento (RN 565/2022, art. 37); com 30 ou mais, a negociação com a pessoa jurídicaA resolução não submete esse reajuste ao percentual da ANS
Coparticipação do plano coletivoA cláusula de cobrança por uso do contratoA resolução exige comunicar a alteração à ANS, e não a limita
Valor máximo que o contrato cobra por uso num períodoA cláusula de limite, quando o contrato tiver umaNenhuma norma obriga a existir: é condição do contrato

Resolução Normativa 565/2022 da ANS, artigo 8º, parágrafo único, quanto ao alcance do limite, e artigo 37, quanto ao agrupamento de contratos com menos de 30 beneficiários, na cópia oficial, outubro de 2026. Base de produtos da saúde suplementar da ANS, campos de regime de contratação, de fator moderador e de vigência, apurada em outubro de 2026 nos planos ativos não exclusivamente odontológicos.

Pedir uma proposta como pessoa física ou empresa

O que o limite de aumento não decide no preço do plano com coparticipação

Ele governa o percentual da correção. Não governa o valor de partida, nem a lista de eventos, nem o outro aumento que existe no contrato.

O valor de partida fica inteiro fora do alcance da regra. Um contrato pode cobrar uma fatia pequena de cada consulta e outro pode cobrar uma fatia bem maior, e os dois cumprem a norma, porque o que ela governa é a correção e não o ponto de onde a correção parte. Por isso a comparação se faz antes de assinar, com a tabela de cada plano na mão.

Tampouco cabe ao limite dizer sobre quais atendimentos a cobrança incide. Há contrato que cobra por consulta, por exame simples, por exame de maior complexidade e por terapia, e há contrato que cobra sobre uma lista bem mais curta. Essa lista também é do contrato, e ela pesa no ano tanto quanto o valor de cada evento isolado.

Nada na norma obriga a existir um valor máximo de cobrança por uso num período. Um limite por mês ou por ano é condição do contrato, e o cadastro público não informa quais planos o têm. Pergunte ao corretor, por escrito, antes de assinar: a resposta muda a conta de quem usa o plano com frequência.

Fica de fora também o aumento por idade. A própria norma registra, nas disposições finais, que as variações por mudança de faixa etária, por migração e por adaptação de contrato à Lei 9.656/1998 não são consideradas reajuste para os fins dela. São aumentos de natureza diferente, tratados em outra resolução da agência, a Resolução Normativa 563/2022, e não cabe somá-los como se fossem o mesmo.

ANS, Resolução Normativa 565/2022, texto oficial conferido em outubro de 2026: as disposições finais separam o reajuste anual das variações por mudança de faixa etária, migração e adaptação de contrato. A variação por faixa etária é tratada na Resolução Normativa 563/2022 da ANS.

Quero uma proposta antes de assinar o contrato

O que perguntar sobre a coparticipação antes de assinar o plano de saúde

O que pedir ao corretor, por escrito, sobre a cobrança por uso de cada plano da proposta.

Qual é a forma de cobrança por uso registrada no plano: coparticipação, franquia, as duas somadas ou nenhuma delas. O cadastro da ANS traz essa informação plano a plano, e ela diz se o preço do contrato tem uma segunda parte, antes de qualquer discussão sobre tamanho.

Sobre quais atendimentos essa cobrança incide, e com que valor ou percentual em cada um. A resposta está na cláusula de cobrança por uso, que pode vir num anexo separado, com a relação de eventos ao lado da tabela. Pedir o anexo antes de assinar é pedir o preço inteiro.

Se existe um valor máximo para essa cobrança num período, e se ele vale por pessoa ou pelo contrato inteiro. Um limite por contrato chega bem mais cedo quando várias pessoas usam o plano no mesmo mês, e um limite por beneficiário acompanha cada um separadamente.

Em que mês a correção anual se aplica, e qual índice corrige a tabela de cobrança por uso. Num contrato de pessoa física a resposta tem de respeitar o percentual autorizado pela agência, e ter isso por escrito agora deixa a conferência fácil quando chegar a renovação.

As respostas estão no cadastro de produtos da ANS, na cláusula de cobrança por uso e no contrato que a operadora apresenta antes da assinatura.

Pedir a proposta e essas respostas por escrito

O preço do plano de saúde com coparticipação: o que muda, quando e por quanto

A cobrança por uso pergunta a pergunta: de quem é a regra e em que texto ela está.

Quem decide cada ponto da cobrança por uso, e onde conferir
A dúvidaQuem decideOnde conferir
Se o plano tem alguma cobrança a cada atendimentoO campo de fator moderador do plano registradoCadastro de produtos da ANS
Quanto se paga em cada consulta ou exameA cláusula de cobrança por uso, que o cadastro não registraNão é matéria de norma: é do contrato
Quanto esse valor pode subir de um ano para o outroO percentual máximo autorizado para a mensalidade do mesmo contratoRN 565/2022, artigo 8º, parágrafo único
Em que contrato esse limite de aumento valeNo individual ou familiar posterior a 1º de janeiro de 1999, e no adaptadoRN 565/2022, artigo 8º, parágrafo único
O que vale no contrato coletivoA operadora comunica à agência a alteração de franquia e de coparticipaçãoRN 565/2022, nas regras do contrato coletivo
Se existe um valor máximo por mês ou por anoA cláusula de limite, quando o contrato tiver umaNão é matéria de norma: é do contrato
Por que a mensalidade sobe também quando se muda de faixa de idadeOutra resolução da agência, que trata de variação por idadeRN 563/2022, que esta resolução não alcança

O limite de aumento e o valor cobrado por atendimento respondem a perguntas diferentes. Quanto a sua consulta custa dentro do plano está no contrato; o que a norma diz é que a correção dessa cobrança não pode passar da correção da mensalidade, no contrato de pessoa física. Peça as duas informações por escrito antes de assinar, não depois.

Erros de quem compara o preço de um plano de saúde com coparticipação

  • Comparar planos pela mensalidade e deixar a cobrança por uso de foraO contrato com cobrança por uso tem preço em duas partes, e a segunda só aparece quando há atendimento. Peça ao corretor a tabela de cada plano e faça a conta com o uso que você espera ter no ano.
  • Supor que o valor cobrado por atendimento pode ser corrigido como a operadora quiserNo plano individual ou familiar não pode. O parágrafo único do artigo 8º da Resolução Normativa 565/2022 da ANS não deixa franquia e coparticipação subirem em percentual superior ao autorizado para a contraprestação pecuniária.
  • Esperar que esse limite valha também no plano da empresaA resolução prende o limite ao universo de contratos cujo reajuste depende de autorização prévia da agência, que é o de pessoa física. No contrato coletivo o que ela exige é que a operadora comunique à agência a alteração de franquia e de coparticipação.
  • Procurar no cadastro da ANS quanto cada plano cobra por consultaO cadastro registra qual é a forma de cobrança por uso do plano, e só isso. Valor, percentual, lista de eventos e limite por período estão no contrato: peça ao corretor a cláusula de cada plano.
  • Somar o aumento anual com o aumento por mudança de faixa de idade como se fossem o mesmoSão de naturezas diferentes e de resoluções diferentes. A própria norma do reajuste anual registra que a variação por mudança de faixa etária não é considerada reajuste para os fins dela, e quem trata dessa variação é a Resolução Normativa 563/2022.

Quero uma proposta comparando a conta do ano

Proposta de plano de saúde com a cobrança por uso às claras

Num plano com coparticipação, a mensalidade é só uma parte da conta. Diga onde mora e quem entra, e o corretor manda a proposta com a mensalidade, a carência e os hospitais de cada plano; pergunte a ele, por escrito, quanto cada um cobra por uso e sobre quais atendimentos.

O limite do aumento na norma

No plano individual ou familiar, a cobrança por uso não sobe mais que a mensalidade: o parágrafo único do artigo 8º da RN 565/2022 diz isso.

A tabela de cada uso, por escrito

Peça ao corretor a cláusula de coparticipação de cada plano antes de comparar só a mensalidade.

Conferência na renovação

Com a tabela em mãos, você confere se a correção da cobrança por uso respeitou o limite.

Corretor no WhatsApp

Plano com ou sem coparticipação? A conversa com o corretor habilitado é por mensagem.

Perguntas frequentes sobre coparticipação e preço do plano de saúde

Mensalidade, cobrança por uso e o limite de aumento, respondidos pelo texto da norma.

A coparticipação deixa o plano de saúde mais barato?

Ela muda a forma do preço: o contrato passa a ter uma mensalidade, que vence todo mês, e uma parcela que nasce do atendimento. Se a soma sai menor que a de um plano sem coparticipação depende de quanto você usa e dos valores de cada contrato. Receba uma proposta para a sua família e pergunte ao corretor quanto cada plano cobra por uso.

A operadora pode aumentar o valor da coparticipação quando quiser?

No plano individual ou familiar, não: há limite de tamanho. A Resolução Normativa 565/2022 da ANS, no parágrafo único do artigo 8º, estabelece que os valores relativos às franquias ou coparticipações não poderão sofrer reajuste em percentual superior ao autorizado pela ANS para a contraprestação pecuniária.

Esse limite vale para o plano da empresa?

Não. A resolução prende esse limite ao conjunto de contratos cujo reajuste depende de autorização prévia da agência, que são os individuais ou familiares posteriores a 1º de janeiro de 1999 e os adaptados à Lei 9.656/1998. No contrato coletivo, o que ela exige é que a operadora comunique à agência a alteração de franquia e de coparticipação; e, com menos de 30 pessoas, a mensalidade segue um percentual único para o agrupamento de contratos.

Quanto se paga de coparticipação por uma consulta?

Depende do contrato: o valor ou o percentual de cada evento está na cláusula de cobrança por uso, e o cadastro da ANS informa só se o plano tem coparticipação, franquia, as duas ou nenhuma. Peça uma proposta com os planos da sua cidade e a tabela de cada plano.

Qual é a diferença entre o limite do contrato e o limite de aumento?

O limite do contrato é um valor máximo que você paga por uso num período, e ele só existe se a cláusula existir. O limite de aumento é o percentual máximo com que esse valor pode ser corrigido na renovação, e esse vem da norma, no contrato de pessoa física.

Onde conferir se a correção respeitou o limite?

No aviso de renovação e nos documentos de cobrança do contrato. Compare de quanto subiu a mensalidade e de quanto subiu a tabela de cobrança por uso, se o contrato a tiver: o percentual da segunda não pode ultrapassar o da primeira, e a diferença, se houver, é pergunta legítima para a operadora.

A ANS publica quanto cada plano cobra por atendimento?

Não. O cadastro de produtos da ANS traz características do contrato, como tipo de contratação, segmentação, área de abrangência e forma de cobrança por uso; o valor por evento fica na cláusula do contrato. Peça ao corretor essa cláusula para cada plano da proposta.

O aumento anual e o aumento por idade são a mesma coisa?

Não. A resolução que trata do reajuste anual registra, nas disposições finais, que as variações por mudança de faixa etária, migração e adaptação de contrato à Lei 9.656/1998 não são consideradas reajuste para os fins dela. A variação por idade é tratada na Resolução Normativa 563/2022.

Quantos planos cobram alguma coisa por uso dentro de contrato coletivo?

São 14.984 planos ativos não exclusivamente odontológicos, em contrato coletivo empresarial ou por adesão, que registram coparticipação, franquia ou as duas somadas. É a maior parte da oferta com cobrança por uso, e é a que o limite de aumento do parágrafo único não alcança.

A condição de contrato assinado depois de 1º de janeiro de 1999 me deixa de fora?

Não, para quem vai contratar agora. Entre os 23.434 planos ativos não exclusivamente odontológicos do país, o campo que separa contrato anterior da lei de contrato posterior a ela aponta todos para o lado posterior. Quem contrata hoje, como pessoa física, entra na faixa alcançada pelo limite.

Franquia e coparticipação recebem o mesmo tratamento nesse limite?

Recebem. O parágrafo único nomeia as duas na mesma frase, ao falar dos valores relativos às franquias ou coparticipações. A diferença entre elas está em como a cobrança se forma, e não no percentual máximo com que pode ser corrigida.

Dá para trocar um plano com coparticipação por um plano sem ela, depois de assinar?

Só contratando outro plano: a forma de cobrança por uso faz parte do registro e se escolhe na contratação. No plano novo vale a carência dele, a menos que a portabilidade de carências se aplique; o corretor confere isso com você.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Compare as duas partes do preço antes de decidir

A proposta chega no WhatsApp com os planos da sua cidade, a mensalidade para quem entra, a carência e os hospitais. Peça junto a tabela de coparticipação de cada um.

Pedir a proposta para o meu uso do plano Falar com um corretor
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