
PARA EMPRESAS · PME 5 VIDAS
Plano de saúde PME 5 vidas
Com 5 pessoas, a empresa escolhe entre 15.590 planos empresariais ativos. O que muda o preço e o atendimento é a rede, a coparticipação e o quarto da internação.
Você vê aqui qual rede compensa, se a coparticipação vale e o que pesa na renovação. Assim a empresa pede a proposta sabendo o que olhar em cada plano.
- 588 operadoras com plano empresarial ativo
- 71,9% dos planos cobram pelo uso
- 48,8% em apartamento, 46,7% em enfermaria
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
71,9% dos 15.590 planos empresariais ativos registrados na ANS cobram coparticipação ou franquia a cada uso
- Unimed
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- SulAmérica
- Bradesco Saúde
- Porto Seguro
- Amil
- Alice
Plano de saúde para empresa de 5 pessoas: o caminho e as escolhas
Uma empresa de 5 pessoas contrata pelo mesmo caminho da empresa grande: o coletivo empresarial, que reúne 15.590 dos planos de saúde ativos no país, de 588 operadoras. Entre eles há desenhos muito diferentes, e a escolha passa por onde a rede atende, se o plano cobra pelo uso e em que quarto se interna. O tamanho do contrato não muda o resto: abaixo de 30 pessoas a operadora pode exigir carência, e na renovação vale um percentual só para todo o grupo de contratos pequenos dela, sem aumento em menos de 12 meses.
- 15.590planos coletivos empresariais ativos, de 588 operadoras
- 71,9%deles cobram coparticipação ou franquia a cada uso
- 48,8%oferecem apartamento; 46,7%, enfermaria
- 30 pessoasabrem a dispensa de carência; num contrato de 5, a operadora pode exigi-la
- Você diz quantas pessoas entram e onde elas moramA cidade de cada uma mostra se o plano precisa de rede regional ou nacional; as idades formam o preço.
- O corretor separa os planos por rede, coparticipação e quartoAssim você compara planos parecidos entre si, e não um nacional com um regional pelo mesmo número.
- Você recebe a proposta no WhatsAppCada plano vem com a mensalidade de cada pessoa, os hospitais que atendem e a carência que pede.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Com 5 pessoas, o que decide a escolha do plano de saúde
A norma não pede número mínimo de pessoas; o que separa um plano do outro é o desenho de cada um.
Uma empresa de 5 pessoas pode contratar plano empresarial? Pela norma, pode, porque ela não trata de quantidade. A RN 557/2022, que rege a contratação coletiva empresarial, exige documento de inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral na Receita Federal, e nada sobre o tamanho do grupo. O prazo de seis meses que o mercado repete está no artigo 9º, na subseção da contratação por empresário individual; para sociedade limitada ou simples, a resolução não fixa prazo. O mínimo de pessoas e o tempo de CNPJ que cada operadora pede são regra comercial dela, e o corretor confere quais aceitam a sua empresa.
Comparar planos de empresa não é comparar um número. É ver onde a rede credenciada atende, quanto o plano cobra a cada consulta e exame e se a internação é em quarto dividido ou individual. Cada uma dessas escolhas puxa o custo para um lado: diga ao corretor o que pesa mais para a equipe.
O que esse tamanho não resolve está na própria RN 557/2022: a dispensa de carência (artigo 6º) e o veto à cobertura parcial temporária e ao agravo por doença preexistente (artigo 7º) só valem com 30 beneficiários ou mais. Com 5 pessoas, a operadora pode exigir carência, até os prazos da Lei 9.656/1998, e aplicar uma das duas a quem declarar doença. E o reajuste da renovação não tem o limite que a ANS publica para o plano individual ou familiar.
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 5º, 6º, 7º, 9º e 10; Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V.
Qual rede credenciada compensa no plano de saúde de 5 pessoas
A maior parte dos planos empresariais é regional, e num grupo de 5 quem mora fora da região pesa 20% do contrato.
A abrangência diz em quais cidades a rede credenciada do plano vale. Na base de produtos da ANS, a maior parte da oferta empresarial é regional: 8.009 dos 15.590 planos ativos valem num grupo de municípios, contra 4.060 com cobertura nacional.
Num contrato de 5 pessoas isso pesa mais do que parece, porque o grupo é pequeno e pode estar espalhado. Basta uma pessoa morar na cidade vizinha ou viajar a trabalho para a rede regional deixar de servir justamente para ela. Num contrato de 30 pessoas a exceção se dilui; aqui ela é 20% do contrato.
A pergunta que resolve é esta: a rede precisa cobrir a cidade da empresa ou as cidades de cada pessoa? O plano muda conforme a resposta. O que não funciona é comparar a mensalidade de um plano nacional com a de um regional como se fizessem o mesmo serviço. Diga ao corretor onde cada pessoa mora, e a proposta já vem com os planos que cobrem essas cidades.
| Abrangência da rede | Planos ativos | Fatia | Quando serve a um grupo de 5 |
|---|---|---|---|
| Grupo de municípios | 8.009 | 51,4% | Todos moram e trabalham na mesma região |
| Nacional | 4.060 | 26,0% | Alguém viaja a trabalho ou mora em outro estado |
| Municipal | 1.923 | 12,3% | A empresa e as pessoas estão na mesma cidade |
| Estadual | 1.118 | 7,2% | O atendimento se espalha pelo estado |
| Grupo de estados | 480 | 3,1% | A operação cruza a divisa com frequência |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 28 de setembro de 2026: planos com situação ativa e contratação coletiva empresarial, fora os exclusivamente odontológicos.
Coparticipação vale a pena no plano de saúde de 5 pessoas
71,9% dos planos empresariais ativos cobram pelo uso, e isso muda quem paga o quê.
Coparticipação é o que a ANS registra como fator moderador: a empresa paga uma mensalidade menor e quem usa paga uma parte a cada consulta, exame ou terapia. Na base de produtos, 9.187 dos 15.590 planos empresariais ativos têm coparticipação, 1.935 combinam franquia e coparticipação, 86 têm só franquia e 4.382 não têm fator moderador nenhum.
Com 5 pessoas a conta é curta o bastante para ser feita à mão. Se o grupo usa pouco, gente jovem e sem tratamento em curso, a mensalidade menor ganha ao longo do ano. Se alguém faz acompanhamento regular, a conta vira, porque cada consulta volta na fatura do mês seguinte.
O que separa o que vale do que não vale é o teto da coparticipação, por evento ou por mês, e até onde ela alcança: só consulta e exame, ou também terapia e internação. Pergunte ao corretor essas duas respostas para cada plano; sem elas, comparar mensalidade não diz nada.
| Modelo registrado na ANS | Planos ativos | Fatia | O que se paga além da mensalidade |
|---|---|---|---|
| Coparticipação | 9.187 | 58,9% | Uma parte do valor de cada consulta, exame ou terapia |
| Sem fator moderador | 4.382 | 28,1% | Nada além da mensalidade |
| Franquia mais coparticipação | 1.935 | 12,4% | Uma parte fixa e um percentual, conforme o contrato |
| Só franquia | 86 | 0,6% | Um valor por evento que a operadora não cobre, fixado no contrato |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 28 de setembro de 2026, no campo de fator moderador dos planos coletivos empresariais ativos.
Enfermaria ou apartamento: o que o quarto muda no plano de 5 pessoas
A oferta ativa está dividida quase ao meio, e o quarto escolhido vale para todos que entram no plano.
Acomodação é onde a pessoa fica internada: quarto dividido, que a ANS registra como acomodação coletiva e o mercado chama de enfermaria, ou quarto individual, o apartamento. Na oferta empresarial ativa são 7.611 planos de apartamento e 7.281 de enfermaria; outros 696 não têm acomodação porque são ambulatoriais e não cobrem internação.
Na base da ANS a acomodação é registrada em cada plano, e daí vem a consequência prática: passar de enfermaria para apartamento é trocar de plano, não subir de categoria dentro do mesmo. Todos que entram naquele plano ficam com o mesmo quarto, e o preço de cada um acompanha a escolha.
A pergunta que decide é quantas internações a empresa espera no ano. Sem nenhuma prevista, o apartamento vira conforto pago todo mês por um evento que pode não vir; com gravidez prevista ou cirurgia marcada, a conta muda de lado. Marque no formulário o quarto que interessa à empresa.
| Acomodação registrada na ANS | Como o mercado chama | Planos ativos | Fatia |
|---|---|---|---|
| Individual | Apartamento | 7.611 | 48,8% |
| Coletiva | Enfermaria | 7.281 | 46,7% |
| Não se aplica | Plano ambulatorial, sem internação | 696 | 4,5% |
| Não informado | Campo em branco no registro | 2 | 0,0% |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 28 de setembro de 2026. Os 696 sem acomodação são exatamente os 696 de segmentação ambulatorial, conferido por interseção na própria base.
O reajuste do plano de saúde de 5 pessoas na renovação
Não há limite da ANS no empresarial, e abaixo de 30 pessoas o percentual é o mesmo para todo o agrupamento da operadora.
No plano individual ou familiar a ANS publica todo ano um limite, e nenhuma operadora pode passar dele. No coletivo empresarial esse limite não existe. Mas, com 5 pessoas, o percentual da renovação também não sai de uma conversa sobre o seu contrato sozinho.
Abaixo de 30 beneficiários, o artigo 37 da Resolução Normativa 565/2022 da ANS obriga a operadora a juntar todos os seus contratos coletivos pequenos num mesmo agrupamento, e o artigo 38 manda calcular um único percentual para esse conjunto. O artigo 24 proíbe aumento em intervalo menor que 12 meses, fora as exceções da norma, como a mudança de faixa de idade. Uma internação de uma das 5 pessoas entra na conta do agrupamento inteiro: o que chega ao boleto é o resultado do grupo todo, não o do seu contrato.
O que fica com a empresa é o desenho do plano (quarto, região coberta ou coparticipação) e uma proposta atual de outras operadoras, que mostra se há alternativa melhor. Em contrato pequeno, discutir o reajuste é rediscutir o plano ou trocar de operadora.
RN 557/2022 da ANS, que rege a contratação coletiva empresarial, e RN 565/2022, artigos 24, 37 e 38, sobre o intervalo do reajuste e o agrupamento de contratos. O índice de reajuste que a ANS publica todo ano alcança apenas os planos individuais e familiares.
O mês de aniversário do contrato traz o reajuste do plano de 5 pessoas
A data chega todo ano; quem pede proposta antes dela renova ou troca com opções na mão.
Todo contrato coletivo empresarial tem um mês de aniversário, e é nele que a operadora aplica o reajuste da renovação. A data não depende de uso, de idade nem de pedido: ela corre desde o início da vigência do contrato.
O que muda de empresa para empresa é quando ela começa a olhar. Reunir propostas de outras operadoras e conferir a rede credenciada de cada uma não se resolve no mesmo dia. Quem abre a conversa só no mês do aniversário chega à renovação com menos tempo para comparar.
Há ainda o efeito da troca. Mudar de operadora pode recomeçar prazos de carência, salvo quando couber a portabilidade de carências, que tem regras próprias na RN 438/2018 da ANS. Por isso a decisão entre renovar e trocar sai melhor antes, e não no dia em que o boleto muda de valor.
RN 438/2018 da ANS, sobre portabilidade de carências; RN 557/2022 da ANS, sobre a contratação coletiva empresarial.
As escolhas que decidem o plano de saúde de 5 pessoas, lado a lado
Rede, cobrança pelo uso e quarto, nos pontos em que uma escolha se diferencia da outra.
| Rede e abrangência | Coparticipação | Acomodação | |
|---|---|---|---|
| O que a escolha decide | Onde a pessoa é atendida | Quanto se paga a cada uso | Onde a pessoa fica internada |
| Como está a oferta ativa | 51,4% em grupo de municípios | 71,9% cobram pelo uso | 48,8% em apartamento |
| Pesa mais quando | Alguém mora ou trabalha longe | O grupo usa muito ou quase nada | Há internação prevista no ano |
| O que se perde ao errar | Rede que não atende onde a pessoa está | Fatura que surpreende no mês seguinte | Conforto pago todo mês e usado nunca |
| Onde conferir no contrato | Lista de municípios e hospitais da rede | Percentual, teto e o que a cobrança alcança | Acomodação registrada no plano |
Qualquer que seja o desenho, cada pessoa paga pela própria faixa de idade, dentro dos limites da RN 563/2022. O que muda é onde a rede atende, quanto se paga a cada uso e em que quarto a internação acontece.
Erros que encarecem o plano de saúde de 5 pessoas
- Comparar mensalidade de planos com redes diferentesUm plano regional e um nacional não fazem o mesmo serviço, e 51,4% da oferta empresarial ativa atende só um grupo de municípios.
- Escolher coparticipação sem ler o teto71,9% dos planos empresariais ativos cobram pelo uso. Sem saber o teto por evento e o que a cobrança alcança, a mensalidade menor volta na fatura.
- Escolher o quarto pensando numa pessoa sóA acomodação é do plano: todos que entram nele levam o mesmo quarto, e com 5 pessoas o conforto de uma sai no preço de todas.
- Deixar a renovação para o mês do aniversário do contratoConferir rede e preço de outras operadoras pede tempo. Quem começa no mês da renovação decide com menos opções.
- Contar com a dispensa de carência das empresas com 30 pessoas ou maisAbaixo de 30 beneficiários a operadora pode exigir carência, até os prazos da Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto a termo.
Por que fazer aqui a cotação do plano de saúde de 5 pessoas
Num contrato de 5 pessoas, errar a rede, a coparticipação ou o quarto pesa para todos. O corretor separa os planos empresariais à venda na sua cidade pelo que cada um cobre e manda a proposta com a mensalidade de cada pessoa, a carência e os hospitais. A rede, a coparticipação e o quarto de cada plano você confere com ele antes de assinar.
A oferta conferida na fonte
Quantos planos existem, de quem são e como cobram sai da base de produtos da própria ANS, com a data da apuração.
Planos comparáveis entre si
Regional com regional, nacional com nacional: a comparação não junta planos de serviços diferentes pelo mesmo número.
Dúvidas respondidas por gente
Um corretor habilitado explica a coparticipação, o quarto e a carência de cada plano antes da assinatura.
Resposta pelo WhatsApp
A proposta chega no celular, pronta para ser lida com o sócio ou com quem decide.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde PME 5 vidas
As dúvidas de quem vai contratar plano para uma equipe pequena, com os números da ANS na mão.
O que é um plano de saúde PME de 5 vidas?
É o plano coletivo empresarial contratado por uma empresa com 5 beneficiários no contrato. Ela escolhe entre os mesmos 15.590 planos ativos que a empresa grande, de 588 operadoras; o que muda é o tamanho do grupo, abaixo dos 30 beneficiários a partir dos quais a ANS dispensa a carência.
A empresa precisa ter 5 vidas para contratar plano empresarial?
Não. Nenhuma norma da ANS fixa quantidade mínima de pessoas. A RN 557/2022 exige inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral junto à Receita Federal, e o prazo de seis meses que costuma ser citado é do artigo 9º, que trata do empresário individual. O mínimo que cada operadora pede é regra comercial dela e muda de uma para outra: peça a proposta com as operadoras que aceitam 5 pessoas.
Plano de saúde para 5 vidas tem carência?
Pode ter. O artigo 6º da RN 557/2022 dispensa carência nos contratos com 30 beneficiários ou mais, para quem entra em até 30 dias; abaixo disso, a operadora pode exigi-la. Pela Lei 9.656/1998, a espera máxima é de 24 horas nos casos de urgência e emergência, de 300 dias para o parto a termo e de 180 dias para o restante, contada do início da vigência. Abaixo desses limites, cada operadora define a sua: veja na sua proposta quanto cada plano pede.
Coparticipação vale a pena num plano de 5 vidas?
Depende de quanto o grupo usa. Na base da ANS, 9.187 dos planos empresariais ativos têm coparticipação e 4.382 não têm fator moderador nenhum. Grupo que usa pouco tende a ganhar com a mensalidade menor; grupo com tratamento em curso tende a pagar mais no total do ano. Diga ao corretor como a equipe usa o plano e receba a proposta para fazer essa conta.
Enfermaria ou apartamento: o que escolher para 5 vidas?
A acomodação é do plano: todos que entram nele ficam com o mesmo quarto. A oferta ativa está quase dividida ao meio: 7.611 planos em apartamento e 7.281 em enfermaria. Sem internação prevista no ano, o apartamento vira conforto pago todo mês; com gravidez ou cirurgia à vista, a conta muda. Escolha o quarto no formulário e receba a proposta.
O plano de 5 vidas tem teto de reajuste da ANS?
Não. O índice anual que a ANS publica alcança os planos individuais e familiares. Com menos de 30 beneficiários, a operadora junta todos os contratos coletivos dela abaixo desse número e aplica a eles um percentual só (RN 565/2022, artigo 37), e nenhum aumento pode vir em intervalo menor que 12 meses (artigo 24).
Como negociar o reajuste do plano de 5 vidas?
Com proposta de outras operadoras na mão e disposição para mexer no desenho do plano: quarto, região coberta ou coparticipação. O percentual é o do agrupamento da operadora, então a conversa é sobre o plano, e não sobre o número isolado. Receba propostas de outras operadoras com antecedência.
Quanto custa um plano de saúde para 5 vidas?
A mensalidade é a soma do valor de cada pessoa, pela faixa de idade dela, e muda com a cidade, a rede credenciada, a segmentação, o quarto e a coparticipação do plano. Diga as idades e receba a mensalidade de cada plano.
A empresa precisa de quanto tempo de CNPJ para contratar?
Depende de como a empresa foi constituída. Os seis meses estão no artigo 9º da RN 557/2022, na subseção da contratação por empresário individual. Para sociedade limitada ou simples, a resolução exige inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral na Receita Federal, sem fixar prazo; o tempo que a operadora pedir nesse caso é critério comercial dela. Diga ao corretor há quanto tempo a empresa existe e receba os planos que ela já pode contratar.
Sócio e familiar podem entrar no plano de 5 vidas?
Podem, quando o contrato previr. A RN 557/2022 admite o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, e o cônjuge ou companheiro, sempre vinculados a um titular que esteja no contrato.
A operadora pode cancelar o plano empresarial de 5 vidas?
Pode, nas condições de rescisão escritas no contrato, que a RN 557/2022 exige que constem dele (artigo 23); é uma diferença em relação ao individual. Se quem contrata é empresário individual, há ainda a conferência do artigo 10 no aniversário do contrato: perdida a regularidade, a operadora poderá rescindir, com notificação prévia de 60 dias.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a proposta para as 5 pessoas da empresa
Você recebe no WhatsApp os planos de empresa que cobrem a cidade de cada pessoa, com a carência, os hospitais e quanto cada um pagará pela própria idade.