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Homem assina uma folha na mesa de madeira enquanto a companheira acompanha e uma atendente observa do outro lado

COBERTURA DO PLANO · PLANO-REFERÊNCIA

Plano de saúde referência

A lei desenhou uma cobertura mínima, deu-lhe o nome de plano-referência e mandou toda operadora oferecer. São 1.563 planos assim entre os 23.434 ativos, em 522 das 648 operadoras.

Aqui você vê o que ele cobre, a obrigação de oferecer e o que pedir. Assim você pede a proposta sabendo o nome exato do que quer.

  • 1.563 planos-referência ativos
  • Oferta obrigatória desde 1999
  • Acomodação coletiva, por definição legal
Pedir a proposta com plano-referência Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

6,7% é a fatia do plano-referência entre os 23.434 planos de saúde ativos registrados na ANS

  • Unimed
  • Hapvida
  • Amil
  • Bradesco Saúde
  • Porto Seguro
  • Omint
  • Prevent Senior
  • Alice

O que é o plano de saúde referência, e por que ele quase não aparece

O plano-referência é a cobertura mínima que a Lei 9.656/1998 definiu para servir de régua de comparação: atendimento ambulatorial e hospitalar no mesmo plano, com parto, prestado no Brasil, e com acomodação coletiva na internação — o que o hospital chama de enfermaria. A mesma lei manda que toda operadora o ofereça e que a documentação da contratação traga um papel à parte, assinado por você, dizendo que ele foi apresentado. Na base da ANS existem 1.563 planos assim, 6,7% dos 23.434 planos de saúde ativos, espalhados por 522 operadoras. Dá uma média de 3,0 planos-referência por operadora, contra 30,2 da segmentação com mais planos registrados. Na sua proposta, peça o plano-referência pelo nome.

  • 1.563planos-referência ativos, entre os 23.434 planos de saúde do país
  • 522das 648 operadoras com plano ativo têm ao menos um registrado
  • 3,0planos-referência por operadora, contra 30,2 da segmentação com mais planos
  • 1.556dos 1.563 estão registrados em acomodação coletiva
  1. Você diz quem vai usar o plano e onde moraA cobertura mínima é a mesma no país inteiro, mas quem oferece e com que hospitais muda de cidade para cidade.
  2. O corretor procura o plano-referência nas operadoras da sua cidadePelo nome que a lei deu a ele, e não só entre os planos que aparecem primeiro.
  3. A proposta chega no WhatsApp com os planos lado a ladoO plano-referência, quando a operadora tiver, e os outros, cada um com a mensalidade de quem entra, o tempo de carência e os hospitais da rede.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Profissional de branco conduz um exame de ultrassonografia em uma gestante deitada, de olhos no monitor do aparelho
O plano-referência inclui o parto. A lei também manda que a papelada da contratação traga uma declaração à parte, assinada por quem contrata, dizendo que ele foi apresentado: leia antes de assinar o resto.

A cobertura do plano-referência, pela letra da lei

Ambulatorial e hospitalar juntos, com parto e em enfermaria — quem descreve é a lei, não a operadora.

O plano-referência nasce no artigo 10 da Lei 9.656/1998. O texto institui uma cobertura assistencial médico-ambulatorial e hospitalar, compreendendo partos e tratamentos, realizados exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou similar quando for necessária a internação. As doenças alcançadas são as da Classificação Estatística Internacional de Doenças da Organização Mundial da Saúde, que é a lista que dá nome e código a cada diagnóstico.

Padrão de enfermaria é o que a agência registra como acomodação coletiva: quarto dividido com outros pacientes durante a internação. No plano-referência isso não é uma opção de preço, é parte da definição — e a base da ANS mostra a definição virando registro: 1.556 dos 1.563 planos-referência ativos estão declarados em acomodação coletiva.

O mesmo artigo lista o que fica de fora, e a lista é curta e específica. Ela não trata de doença nenhuma: trata de procedimento experimental, de finalidade estética e de situações que a lei resolveu não pôr dentro da cobertura mínima.

Os blocos que o plano-referência junta — atendimento ambulatorial e atendimento hospitalar — têm cada um a sua definição na lei, com a relação do que precisam cobrir. Quem quer essa cobertura mínima pode pedi-la pelo nome ao corretor.

O que entra e o que fica de fora do plano-referência, pelo artigo 10
Entra na cobertura mínimaFica de fora pela própria lei
Consulta, exame e terapia: o atendimento ambulatorialTratamento clínico ou cirúrgico experimental
Internação hospitalar e centro de terapia intensivaProcedimento com fim estético, e prótese ou órtese para o mesmo fim
Parto e os tratamentos ligados a eleInseminação artificial
Doenças listadas pela Organização Mundial da SaúdeRejuvenescimento ou emagrecimento com finalidade estética
Atendimento prestado no Brasil, em acomodação coletivaMedicamento importado que não foi nacionalizado
As exigências mínimas do artigo 12 da mesma leiPrótese e órtese não ligadas ao ato cirúrgico

Lei 9.656/1998, artigo 10, caput e incisos, na redação em vigor; ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026, com planos de situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.

Plano de saúde ambulatorial e hospitalar

Pedir a proposta com essa cobertura mínima

A oferta do plano-referência é obrigação, não cortesia da operadora

A lei marcou a data em que a oferta passou a ser obrigatória, e disse quem fica de fora dela.

O § 2º do artigo 10 da Lei 9.656/1998 é direto: as pessoas jurídicas que comercializam esses produtos “oferecerão, obrigatoriamente, a partir de 3 de dezembro de 1999, o plano-referência de que trata este artigo a todos os seus atuais e futuros consumidores”. Não é recomendação nem política de cada empresa: é o texto da lei, em vigor desde aquela data.

O parágrafo seguinte da lei traz as exceções. Ficam de fora da obrigação as operadoras de autogestão — o plano que uma empresa ou entidade administra para o próprio pessoal, sem vender no mercado. Também estão de fora as que operam exclusivamente planos odontológicos.

Na base de produtos da ANS, 522 das 648 operadoras com plano de saúde ativo registrado têm ao menos um plano-referência. O volume conta outra coisa: são 1.563 planos-referência entre os 23.434 ativos, 6,7% do total. Por operadora, dá 3,0 — contra 30,2 planos por operadora na segmentação com mais planos registrados, a ambulatorial e hospitalar com obstetrícia.

Registro de plano e venda de plano não são a mesma coisa, e o que a base mostra é o registro. Lida com cuidado, a contagem diz que o plano-referência existe em quase toda operadora e ocupa uma fatia pequena do catálogo de cada uma. Para quem vai contratar, a consequência prática é uma só: peça-o pelo nome quando pedir a sua proposta.

Lei 9.656/1998, artigo 10, §§ 2º e 3º; ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026.

Quero o plano-referência na minha proposta

A declaração que prova que a operadora ofereceu o plano-referência

Um documento à parte, dentro da documentação da contratação — e quem contrata tem direito a ele.

Além de obrigar a oferta, a lei obriga a registrar que ela aconteceu. O § 2º do artigo 12 da Lei 9.656/1998 determina que, a partir de 3 de dezembro de 1999, da documentação relativa à contratação “deverá constar declaração em separado do consumidor, de que tem conhecimento da existência e disponibilidade do plano referência, e de que este lhe foi oferecido”.

“Em separado” quer dizer fora do corpo do contrato: um papel próprio, curto, que a pessoa assina. Ele não obriga ninguém a contratar o plano-referência. Obriga a deixar por escrito que soube da existência dele e que ele foi apresentado — e só dá para assinar isso se alguém tiver apresentado.

É o que transforma a obrigação em algo que se confere na hora. Quem está contratando pode pedir a declaração antes de assinar o resto e perguntar qual é o plano-referência daquela operadora, para pôr ao lado do que está sendo proposto. Se o papel não estiver no meio dos documentos, pedir por ele é direito de quem contrata.

Lei 9.656/1998, artigo 12, § 2º.

Pedir a proposta com o plano-referência ao lado

A declaração do plano-referência tem hora marcada: a assinatura

Depois de assinado, mudar de cobertura é contrato novo — e o tempo de espera para usar pode recomeçar.

A lei pede a declaração dentro da documentação da contratação. Ela pertence ao ato de assinar: o momento de lê-la e de perguntar pelo plano-referência é antes da assinatura, junto com o resto dos papéis.

Mudar de segmentação depois não é um ajuste no contrato atual, é outro contrato. E contrato novo faz a carência recomeçar, salvo pela portabilidade de carências, que tem regras próprias. A espera conta de novo a partir do início da vigência do novo contrato, e pode chegar a 300 dias no parto a termo, a 180 nos demais casos e a 24 horas na urgência e na emergência.

Por isso a hora de decidir é antes. Com o nome do plano-referência daquela operadora na mão, dá para pôr os planos lado a lado enquanto a assinatura ainda não aconteceu, que é quando a escolha custa apenas tempo.

Lei 9.656/1998, artigo 12, § 2º, e artigo 12, inciso V, alíneas a, b e c.

Pedir a proposta enquanto dá para escolher

Quantos planos-referência existem, e em que tipo de contratação estão

A fatia muda conforme o tipo de contrato: ela é maior no individual e menor no empresarial.

A base de produtos da ANS traz, para cada plano registrado no país, a situação, a segmentação e a forma de contratação. Entram os planos ativos, fora os só de dentista.

A proporção muda bastante de um tipo de contratação para o outro. No coletivo empresarial, 670 dos 15.590 planos ativos são plano-referência, 4,3%. No coletivo por adesão, 548 de 5.433, 10,1%. No individual ou familiar, 345 de 2.411, 14,3% — a maior fatia entre elas.

A contagem de operadoras diz o mesmo por outro lado, e de forma mais clara: 312 das 313 operadoras com plano individual ou familiar ativo têm um plano-referência registrado nesse tipo de contrato. Ou seja, quem vende plano individual quase sempre tem um — e quase sempre tem um só.

Mas plano registrado no país não é plano à venda na sua rua. Entre os 1.563 planos-referência ativos, 889 valem só num grupo de municípios e 317 numa cidade só — juntos, 1.206. Os que valem no país inteiro são 196. Diga ao corretor onde mora e onde trabalha antes de escolher.

Plano-referência por forma de contratação, na base da ANS
Como se contrataPlanos ativosDos quais plano-referênciaFatiaOperadoras com ao menos um
Coletivo empresarial15.5906704,3%511 de 588
Coletivo por adesão5.43354810,1%471 de 543
Individual ou familiar2.41134514,3%312 de 313

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026. Considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.

Pedir a proposta só com quem atende a minha cidade

O que perguntar sobre o plano de saúde referência antes de assinar

Quatro pedidos objetivos, que cabem numa conversa curta e mudam o que você tem na mão para decidir.

Os pedidos abaixo não exigem discussão nem conhecimento jurídico. São perguntas de informação que o corretor responde consultando a tabela da operadora: com as respostas você sabe do que está abrindo mão ao escolher outro plano.

Se a operadora não tiver plano-referência para o seu caso, a resposta também serve: você deixa de procurar por ele ali e passa a olhar os outros planos dessa operadora e os das outras que atendem a sua cidade.

O que pedir ao contratar, e o que cada pedido resolve
O pedidoPor que ele muda a comparação
O nome e o número de registro do plano-referência da operadoraSem o nome a conversa fica no genérico; com o registro dá para conferir a ficha do plano na própria ANS
A declaração em separado, antes de assinar o contratoÉ o documento que a lei manda existir, é curto, e ele diz por escrito que a opção foi apresentada
Os hospitais do plano-referência, e não só os do plano propostoA cobertura mínima é fixada em lei; os hospitais não são, e mudam de plano para plano dentro da mesma operadora
A diferença de mensalidade entre o plano-referência e o que foi propostoÉ o que mostra se o valor a mais compra alguma coisa que você realmente vai usar

Lei 9.656/1998, artigos 10 e 12.

Receber a proposta e fazer esses pedidos

Referência, a segmentação com mais planos e a ambulatorial, lado a lado

O plano-referência ao lado da segmentação com mais planos registrados e do plano que só cobre atendimento ambulatorial.

Comparação entre o plano-referência, o plano padrão do mercado e o plano ambulatorial
ReferênciaAmbulatorial + hospitalar com obstetríciaAmbulatorial
Planos ativos1.56317.4261.199
Fatia dos 23.434 planos ativos6,7%74,4%5,1%
Operadoras com ao menos um522577234
Planos por operadora3,030,25,1
InternaçãoCoberta, em enfermariaCoberta, conforme o contratoNão faz parte do bloco
PartoCoberto, por definição da leiCoberto, por causa da obstetríciaFora da cobertura
Acomodação registradaColetiva em 1.556 dos 1.563Individual em 9.128 dos 17.426Não se aplica
Onde a cobertura está descritaNo artigo 10, que descreve o conjuntoNo artigo 12, incisos I e II, e no contratoNo artigo 12, inciso I, e no contrato

Contagem na base de produtos da ANS em 29 de setembro de 2026, com planos de situação ativa, fora os exclusivamente odontológicos. A coluna do meio é a segmentação que o mercado chama de plano completo. A cobertura mínima de cada bloco está descrita na Lei 9.656/1998, artigo 12.

Erros de quem procura plano de saúde referência

  • Achar que referência quer dizer o plano mais completo da operadoraReferência é o nome que a lei deu à cobertura mínima, para todo mundo comparar a partir do mesmo ponto. Rótulo comercial como top, premium ou especial não é segmentação e não diz o que o plano cobre.
  • Confundir plano-referência com hospital de referênciaSão coisas diferentes. Plano-referência é a segmentação definida na Lei 9.656/1998; hospital de referência é jeito de falar sobre um hospital que o plano aceita. O plano-referência pode ter poucos hospitais, e plano caro pode não ter o hospital que você quer.
  • Esperar que a operadora ofereça sem que você peçaA oferta é obrigatória desde 1999, e a base da ANS mostra 3,0 planos-referência por operadora contra 30,2 da segmentação com mais planos. Pedir pelo nome é mais rápido do que procurar no catálogo.
  • Supor que a enfermaria é uma escolha dentro do plano-referênciaA acomodação coletiva faz parte da definição legal: 1.556 dos 1.563 planos-referência ativos estão registrados assim. Quem quer quarto individual está pedindo outra segmentação, não outro preço.
  • Procurar plano-referência onde a obrigação não chegaFicam de fora as operadoras de autogestão e as que trabalham exclusivamente com plano odontológico. Nesses casos, não encontrar a opção não significa que alguém deixou de cumprir a lei.

Receber a proposta que inclui o plano-referência

Plano de saúde referência: o que o corretor procura por você

A lei manda toda operadora oferecer o plano-referência, mas ele é 6,7% dos planos ativos. Diga quem entra e onde mora: o corretor procura o plano-referência nas operadoras da sua cidade e manda, ao lado dos outros planos, quanto cada pessoa paga, a carência e os hospitais aceitos em cada um.

A lei e a contagem na fonte

O texto da Lei 9.656/1998 e os 1.563 planos-referência contados na base de produtos da ANS em 29 de setembro de 2026.

O mínimo ao lado do resto

Com o plano-referência na proposta, você vê o que o valor a mais dos outros planos compra.

A declaração explicada

Um corretor habilitado responde pelo WhatsApp sobre a declaração em separado e o que ela prova.

Preço para as idades da casa

O valor por pessoa, os prazos de carência e os hospitais aceitos chegam com cada plano.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde referência

As dúvidas de quem ouviu falar do plano-referência e não achou ninguém oferecendo.

O que é plano de saúde referência?

É a segmentação criada pela Lei 9.656/1998 como cobertura mínima e padrão de comparação: atendimento ambulatorial e hospitalar no mesmo plano, incluindo parto, prestado exclusivamente no Brasil, com padrão de enfermaria ou centro de terapia intensiva quando a internação for necessária, alcançando as doenças da classificação da Organização Mundial da Saúde.

Plano-referência é o mesmo que plano com hospital de referência?

Não. Plano-referência é a segmentação descrita na Lei 9.656/1998 — o que o plano cobre. Hospital de referência é expressão de mercado para um hospital que o plano aceita. Um plano pode ser plano-referência e ter poucos hospitais; outro pode ter hospital famoso e não ser plano-referência.

A operadora é obrigada a oferecer o plano-referência?

Sim. O artigo 10, § 2º, da Lei 9.656/1998 diz que as pessoas jurídicas que comercializam esses produtos oferecerão, obrigatoriamente, a partir de 3 de dezembro de 1999, o plano-referência a todos os seus atuais e futuros consumidores. O § 3º exclui da obrigação as operadoras de autogestão e as que operam exclusivamente planos odontológicos.

O que é a declaração em separado do plano-referência?

É um documento fora do corpo do contrato, exigido pelo artigo 12, § 2º, da Lei 9.656/1998: da documentação relativa à contratação deve constar declaração em separado do consumidor de que tem conhecimento da existência e disponibilidade do plano referência e de que este lhe foi oferecido. Você pode pedir para lê-lo antes de assinar.

Quantos planos-referência existem no Brasil?

Na base de produtos da ANS são 1.563 planos-referência com situação ativa, de um universo de 23.434 planos de saúde ativos fora os exclusivamente odontológicos. Eles estão em 522 das 648 operadoras desse universo, o que dá 3,0 por operadora. Apurado em 29 de setembro de 2026.

O plano-referência cobre parto?

Cobre. O artigo 10 da Lei 9.656/1998 fala em cobertura médico-ambulatorial e hospitalar compreendendo partos e tratamentos. Isso não elimina o prazo de espera: o artigo 12, inciso V, admite carência de até 300 dias para parto a termo.

O plano-referência é enfermaria ou apartamento?

Enfermaria. A lei descreve o plano-referência com padrão de enfermaria, centro de terapia intensiva ou similar, e a ANS registra isso como acomodação coletiva: 1.556 dos 1.563 planos-referência ativos estão assim. Quarto individual é outra segmentação, não uma variação do plano-referência.

O plano-referência cobre internação em UTI?

Cobre. O próprio texto do artigo 10 menciona o centro de terapia intensiva, que é o nome técnico da UTI, e o artigo 12, inciso II, veda limitação de prazo, valor máximo e quantidade nessa internação, a critério do médico assistente.

O plano-referência tem carência?

Tem. Carência é a espera, contada do início da vigência do contrato, até poder usar cada tipo de atendimento. A Lei 9.656/1998 põe os limites no artigo 12, inciso V: até 300 dias no parto a termo, até 180 nos demais casos e até 24 horas em urgência e emergência. Dentro desses limites, a de cada plano vem na sua proposta.

O plano-referência é mais barato?

Não existe resposta única. Ele é uma cobertura mínima em acomodação coletiva, mas a mensalidade se forma pela idade de cada pessoa, pela cidade, pelos hospitais do plano e pela forma de contratação. Informe as idades e receba o preço do plano-referência ao lado dos outros.

Posso contratar plano-referência como pessoa física?

Pode. Entre os 2.411 planos individuais ou familiares ativos, 345 são plano-referência, e eles estão em 312 das 313 operadoras que vendem esse tipo de plano. É a forma de contratação em que ele tem a maior fatia, 14,3%.

O plano-referência cobre tudo o que está no Rol de Procedimentos?

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, da RN 465/2021 da ANS, é a lista de coberturas obrigatórias e vale para o plano-referência dentro da segmentação dele. A Lei 14.454/2022 tirou do Rol o caráter puramente taxativo: um tratamento fora da lista pode ser devido quando atendidos os requisitos que ela fixa.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Receba a sua proposta com o plano-referência

Pelo WhatsApp chega o plano-referência das operadoras da sua cidade, quando houver, junto dos outros planos, com a mensalidade pela idade de cada pessoa, os hospitais e a carência de cada plano.

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