
PARA VOCÊ · PARA QUEM ACABOU DE CASAR
Plano de saúde para quem acabou de casar
Depois de casar há um prazo para pôr o cônjuge no plano. Ele está no contrato e não na norma da ANS, e quem o perde entra como beneficiário novo.
Aqui você vê de onde vem o prazo, que data conta e a quem pedir. Assim você faz o pedido sabendo o prazo, o documento e o que podem exigir.
- A norma da ANS não nomeia o casamento
- O prazo de inclusão vem da cláusula
- 15.590 planos empresariais ativos
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
art. 37 da RN 557/2022 da ANS ressalva os filhos e o novo cônjuge do titular quando o contrato coletivo já não pode receber beneficiário novo
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
O que muda no plano de saúde de quem acabou de casar
Casar não obriga nenhuma operadora a incluir o cônjuge, e também não impede a inclusão. Quem decide é o contrato: se ele prevê a entrada do cônjuge ou do companheiro, a cláusula diz em que prazo e com que condições. Essa cláusula não vem da norma da ANS, e por isso muda de contrato para contrato. Passado o prazo, a pessoa ainda pode entrar se o contrato prevê a inclusão, mas como beneficiário novo, cumprindo os prazos de carência da lei. A pergunta certa, na semana seguinte ao casamento, não é quanto custa: é até quando dá. Se o plano atual não serve aos dois, a saída é um contrato novo para o casal.
- art. 37da RN 557/2022 é o dispositivo que nomeia o novo cônjuge do titular
- 15.590planos coletivos empresariais ativos, onde quem pede é a empresa
- 2.411planos individuais ou familiares, de 313 operadoras, para quem contrata no próprio nome
- 180 diasé o teto de carência geral da Lei 9.656/1998 para quem entra fora do prazo do contrato
- Você diz quem vai entrar e quando casouA data do casamento ou da união mostra se ainda cabe o prazo da cláusula do plano atual ou se vale mais um contrato novo para os dois.
- O corretor busca os planos para o casalNa sua cidade, pelas idades dos dois. Se um de vocês já cumpriu carência em outro plano, pergunte a ele se cabe a portabilidade.
- Vocês recebem a proposta por mensagemPlano a plano, o valor para as duas idades, os prazos de carência e os hospitais.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
Quem acabou de casar tem prazo para entrar no plano de saúde
O prazo existe, e ele está na cláusula do contrato. Pela norma da ANS, casar não abre prazo nenhum.
A resolução que define quem pode entrar num plano de saúde coletivo nomeia o cônjuge e o companheiro, e é com base nela que a inclusão acontece. Só que ela não diz uma palavra sobre o evento que coloca essa pessoa na vida do titular. O texto inteiro da RN 557/2022 foi lido em outubro de 2026, e as expressões "casamento" e "união estável" não aparecem em nenhum dos 41 artigos.
Isso não é lacuna nem descuido. A norma trata de quem pode entrar; o calendário de cada contrato é assunto do contrato. Por isso a cláusula de inclusão muda de um contrato para outro: o prazo, o fato de que ele corre e a carência de quem entra fora dele.
Os prazos que a regulação realmente fixa estão todos presos a outro fato. No plano com parto, o filho recém-nascido ou adotado entra como dependente sem carência se for inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção (Lei 9.656/1998, art. 12, III, "b"). No coletivo empresarial com 30 pessoas ou mais, fica livre de carência quem pede a entrada nos 30 dias seguintes à celebração do contrato pela empresa ou ao próprio vínculo com ela. No coletivo por adesão, a janela é a mesma, contada da celebração ou do aniversário do contrato. Casar não está nessa lista, e saber disso muda a pergunta que se faz à operadora.
Há uma exceção que nomeia o recém-casado com todas as letras. Contrato coletivo antigo que ficou incompatível com as regras de quem pode entrar deixa de receber beneficiário novo, e a própria resolução ressalva os filhos e o novo cônjuge do titular. Quem está num contrato fechado para entradas ainda pode incluir o cônjuge.
| O que aconteceu | A regulação fixa prazo? | Onde o prazo está |
|---|---|---|
| Nasceu ou foi adotado um filho, no plano com parto | Sim, 30 dias | Lei 9.656/1998, artigo 12, III, "b" |
| A empresa celebrou o contrato coletivo de 30 pessoas ou mais | Sim, 30 dias | RN 557/2022, artigos 6º e 7º |
| Começou ou fez aniversário o contrato por adesão | Sim, 30 dias | RN 557/2022, artigo 17 |
| Você casou ou formalizou união estável | Não | A cláusula de inclusão do seu contrato |
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, texto integral lido na Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde em outubro de 2026. A contagem de ocorrências das expressões citadas foi feita sobre esse mesmo texto.
Quem pode entrar como cônjuge ou companheiro, e o que prova a união
Qual data o plano de saúde conta depois do casamento
Não é a data da festa: o que prova o prazo é a data em que o pedido chega a quem decide.
Quem casou no civil tem uma data fácil de provar, que é a da certidão. Quem formalizou união estável tem a data da escritura ou do documento que a operadora aceitar, e o que cada uma aceita é cláusula contratual, não norma. E a data do documento e a data que o contrato conta podem ser diferentes.
Mesmo quando a cláusula conta o prazo a partir do casamento, quem demonstra que ele foi cumprido é o pedido protocolado. Se o pedido se perde no caminho, a data da certidão não basta, porque não há como mostrar que houve pedido. Então o que se guarda não é só a certidão: é o comprovante de que o pedido entrou, com data.
Peça três coisas por escrito antes de qualquer inclusão: qual é o prazo da cláusula, de que fato ele corre e que documento fecha o pedido. Resposta dada por telefone não deixa prova, e é a prova que conta quando o prazo está no limite.

O documento de comprovação e a data de contagem para inclusão de cônjuge ou companheiro não estão fixados em norma da ANS: saem da cláusula de cada contrato. Conferido no texto integral da RN 557/2022 em outubro de 2026.
O documento que a operadora aceita como prova de união estável
Os três relógios do plano de saúde de quem acabou de casar
Eles não começam juntos, e perder o primeiro não para os outros.
O primeiro é o da cláusula de inclusão, o único que depende do casamento. Ele não está em norma nenhuma: quem o define é o contrato, e por isso o prazo e o fato de que ele corre mudam de um contrato para outro.
O segundo é o do calendário do contrato. No plano por adesão, a entrada sem carência vale para quem chega em até 30 dias do aniversário do contrato; fora dessa janela, quem entra cumpre carência ou espera o aniversário seguinte.
O terceiro é o da carência, que conta do vínculo da pessoa ao contrato. Por isso adiar o pedido adia duas coisas de uma vez: a entrada e o fim da espera para usar a cobertura.
O prazo da cláusula de inclusão é do contrato de cada operadora. A janela do aniversário está na RN 557/2022, artigo 17, e os prazos máximos de carência, na Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V.
Para quem o recém-casado pede a inclusão no plano de saúde
Em nove de cada dez planos ativos o pedido não vai para a operadora: vai para quem assinou o contrato.
No plano coletivo, quem fala com a operadora é a pessoa jurídica contratante, que pode ser a empresa do titular ou a entidade de classe. O recém-casado entrega o pedido ao departamento de pessoal ou à entidade, e é esse intermediário que leva o pedido adiante. Cada etapa a mais consome tempo do prazo, e por isso o pedido deve sair na primeira semana.
O tamanho de cada tipo de contrato mostra o quanto isso pesa. Na base de planos da ANS, contando os ativos e deixando fora os só de dentista, há 23.434 planos, dos quais 15.590 são empresariais, 5.433 são por adesão e 2.411 são individuais ou familiares. Só no último grupo o casal fala direto com a operadora.
Quem está em plano coletivo tem uma proteção que ajuda a destravar a conversa: para vincular beneficiário a plano coletivo, o artigo 22 da RN 557/2022 proíbe exigência que não seja necessária para ingressar na pessoa jurídica contratante. Ou seja, o que se pode pedir do cônjuge é a comprovação do vínculo com o titular, e não uma triagem extra na entrada.
| Tipo de contrato | Planos ativos | Quem recebe o pedido |
|---|---|---|
| Coletivo empresarial | 15.590 | A empresa que assinou o contrato |
| Coletivo por adesão | 5.433 | A entidade de classe ou a administradora |
| Individual ou familiar | 2.411 | A própria operadora, direto |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026. Considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.
Como funciona o plano contratado pela empresa
A carência de quem entra no plano de saúde depois de casar
Perder o prazo da cláusula não impede a entrada: muda a condição em que o cônjuge entra.
Quando a inclusão acontece fora do prazo da cláusula, o cônjuge entra como beneficiário novo. Isso significa cumprir os prazos máximos que a Lei 9.656/1998 permite, contados do vínculo dele ao contrato: até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo. Esses são os máximos; abaixo deles, vale o prazo de cada operadora.
Carência e cobertura parcial temporária são coisas diferentes. A carência é o tempo de espera para usar a cobertura; a cobertura parcial temporária é a suspensão, por até 24 meses, de certos procedimentos ligados a uma doença que a pessoa já sabia ter ao entrar, e a norma admite, no lugar dela, o agravo, um acréscimo na mensalidade. A carência depende da data de entrada; a outra regra, da declaração de saúde, e as duas podem valer ao mesmo tempo.
Quem já tinha plano próprio antes de casar pode não precisar recomeçar do zero: a portabilidade de carências leva o tempo já cumprido para outro plano, com regras próprias que precisam ser conferidas antes de cancelar qualquer coisa.
Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, no texto compilado do Planalto, lido em outubro de 2026 até a redação dada pela Medida Provisória 2.177-44, de 2001.
Os prazos de carência e quando eles não podem ser exigidos
Como funciona a portabilidade de carências
Juntar os dois no mesmo plano de saúde sem ficar sem cobertura
Antes de escolher o plano novo, acerte a ordem: o antigo só se cancela depois que o novo está valendo.
Quando cada um já tem o seu plano, juntar os dois num contrato só exige cuidado com a ordem: cancelar o plano antigo antes de a nova cobertura estar valendo deixa um intervalo descoberto, e esse intervalo não volta atrás. A sequência segura é cancelar só depois, ainda que isso custe um mês de mensalidade em dobro.
Antes de desfazer qualquer coisa, confira o que já foi cumprido no plano antigo. Tempo de permanência, carências vencidas e cobertura parcial temporária já encerrada contam a seu favor na portabilidade de carências, que tem regras próprias; cancelar antes de conferir pode jogar esse tempo fora.
Vale olhar também a cláusula de cobrança por uso do contrato que vai receber as duas pessoas, porque ela passa a valer para o casal inteiro. Entre os 2.411 planos individuais ou familiares ativos, os que o casal contrata sem empresa, 414 combinam franquia com coparticipação. É uma conta que muda quando o contrato deixa de ter uma pessoa só.
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026, no mesmo critério de plano ativo e não exclusivamente odontológico.
O que decide a inclusão do cônjuge em cada tipo de contrato
Os três tipos de contrato, nos pontos que mudam para quem acabou de casar.
| Coletivo empresarial | Coletivo por adesão | Individual ou familiar | |
|---|---|---|---|
| Quem entrega o pedido | A empresa contratante | A entidade ou administradora | O próprio titular |
| De onde vem o prazo de inclusão | Cláusula do contrato coletivo | Cláusula e calendário da entidade | Cláusula do contrato |
| Comprovação do vínculo conjugal | Definida em contrato | Definida em contrato | Definida em contrato |
| Carência para quem entra fora do prazo | Tetos da Lei 9.656/1998 | Tetos da Lei 9.656/1998 | Tetos da Lei 9.656/1998 |
| Tamanho da oferta | 15.590 planos ativos | 5.433 planos ativos | 2.411 planos ativos |
Nos três tipos de contrato valem as dez faixas de idade da RN 563/2022 da ANS, com os mesmos limites de variação. Para quem acabou de casar, muda quem recebe o pedido e de onde vem o prazo para fazê-lo.
Erros que custam o prazo de inclusão do cônjuge
- Achar que a norma da ANS garante um prazo por casamentoEla não garante. A resolução que define quem entra num plano coletivo não emprega as palavras casamento nem união estável. O prazo é cláusula do contrato.
- Deixar o pedido para depois da viagemO prazo da cláusula corre enquanto o pedido espera. Peça a cláusula por escrito na primeira semana e já saiba quanto tempo tem.
- Entregar o pedido sem guardar comprovanteQuem demonstra o cumprimento do prazo é o protocolo, com data. A certidão prova o vínculo, não prova que houve pedido.
- Cancelar o plano antigo antes de o novo valerO intervalo descoberto não volta atrás, e o tempo de carência já cumprido pode se perder se você cancelar antes de conferir a portabilidade.
- Aceitar exigência que não tem a ver com o vínculoQuestionário extra, entrevista própria e condição criada na entrada não cabem: no plano coletivo, o que se comprova é o vínculo com o titular.
Incluir o cônjuge ou contratar juntos: o que o corretor faz pelo casal
Depois do casamento, o casal tem duas contas a fazer: incluir um no plano do outro, se o contrato prevê, ou contratar um plano novo para os dois. Para a segunda, a proposta reúne os planos à venda onde vocês moram, cada um com o preço para as idades do casal, a carência e os hospitais. Se manter os dois contratos separados sair mais em conta, o corretor avisa.
Planos com registro na ANS
Cada plano da proposta tem registro na ANS e venda na cidade onde vocês moram.
A portabilidade na conta
Se um de vocês já cumpriu carência em outro plano, pergunte ao corretor se dá para levar esse tempo.
Um corretor para os dois
Quem monta a proposta e tira as dúvidas do casal é um corretor habilitado a intermediar o contrato.
Antes de o prazo correr
A proposta chega no WhatsApp a tempo de comparar com a inclusão no plano que vocês já têm.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde para quem acabou de casar
As dúvidas de quem casou há pouco e quer resolver o plano, com a norma e o contrato separados.
Qual é o prazo para incluir o cônjuge no plano de saúde depois do casamento?
Não há prazo fixado pela ANS para esse caso. A resolução que define quem pode entrar num plano coletivo nomeia o cônjuge e o companheiro, mas não trata do casamento como evento. O prazo que existe é o da cláusula de inclusão do seu contrato, e cada contrato tem o seu. Peça a cláusula por escrito antes de qualquer coisa.
Casar dá direito a entrar no plano de saúde sem carência?
Pela norma, não: isso depende do contrato. Há contratos que preveem a inclusão do cônjuge em condições próprias quando o pedido é feito dentro do prazo da cláusula. Fora desse prazo, a entrada é como beneficiário novo, com os prazos de carência que a Lei 9.656/1998 permite, salvo se couber a portabilidade de carências, que tem regras próprias. Peça a proposta de um plano novo para os dois e compare com a inclusão.
União estável vale o mesmo que casamento para o plano de saúde?
Vale. Cônjuge e companheiro estão na mesma linha da norma da ANS, e a inclusão depende de estar prevista no contrato nos dois casos. O que muda na prática é a comprovação: a certidão de casamento é um documento só, e a união estável exige a comprovação que o contrato da operadora definir.
Perdi o prazo da cláusula. Ainda posso incluir meu cônjuge?
Pode, se o contrato prevê a inclusão do cônjuge. A diferença é a condição de entrada: a pessoa passa a ser beneficiário novo e cumpre os prazos de carência, que vão até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo.
A quem eu peço a inclusão, à operadora ou à empresa?
Se o plano é coletivo, o pedido vai para quem assinou o contrato, que é a empresa ou a entidade de classe, e é ela que fala com a operadora. Se o plano é individual ou familiar, o pedido vai direto para a operadora. E o plano coletivo é o caso mais comum: no país, 2.411 planos ativos são individuais ou familiares, contra 21.023 coletivos.
Que documento o plano de saúde pede para provar o casamento?
O que o contrato de cada operadora definir: nenhuma norma da ANS fixa esse documento. Para o casamento civil, a certidão é o documento natural. Para a união estável, a exigência varia conforme a operadora; se vocês forem contratar juntos, receba a proposta e pergunte ao corretor o que cada operadora pede.
A operadora pode recusar a inclusão do meu cônjuge?
Só quando o contrato não prevê a inclusão do grupo familiar: a norma abre a possibilidade e o contrato decide se ela existe. O que não se admite, em plano coletivo, é exigência que não seja necessária para ingressar na pessoa jurídica contratante.
Meu contrato é antigo e não aceita mais gente nova. E agora?
O cônjuge ainda entra: há uma ressalva feita para o seu caso. A RN 557/2022 diz que o contrato coletivo incompatível com as regras de quem pode entrar não pode receber novos beneficiários, ressalvados os casos de filhos e novo cônjuge do titular.
Vale mais a pena juntar os dois num contrato só?
Depende dos hospitais, das cidades que cada plano cobre e do que cada um já cumpriu de carência. Não existe resposta única: receba os planos para os dois e compare com o que cada um paga hoje.
Posso cancelar o meu plano assim que o novo for aprovado?
Não antes de o novo começar a valer. A data de início da cobertura não é necessariamente a da aprovação, e cancelar antes dela cria um intervalo sem cobertura, que não se recupera depois.
Casamento entre pessoas do mesmo sexo entra na mesma regra?
Entra. O texto da ANS fala em cônjuge e companheiro sem distinção, e a inclusão segue as mesmas condições contratuais de qualquer outro casal.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a proposta de plano de saúde para o casal
Diga a cidade e as idades dos dois: o corretor manda no WhatsApp os planos que atendem vocês, com o preço, os prazos de carência e os hospitais, para comparar com a inclusão no plano que um de vocês já tem.