GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE
O que é carência
Carência é o período entre o início da vigência do contrato e a liberação de cada tipo de cobertura, durante o qual o beneficiário paga mas ainda não pode usar aquele item.
Como funciona na prática
A Lei 9.656/1998 fixa os prazos máximos: consultas, exames, internações e cirurgias esperam no máximo 180 dias; o parto a termo, 300; a urgência e a emergência, 24 horas.
São tetos, iguais para todos, e cada operadora pode praticar prazo menor ou até dispensar a carência em campanhas comerciais. O que valer precisa estar escrito no contrato.
Doença ou lesão preexistente declarada segue regra própria, chamada de cobertura parcial temporária, que não se confunde com carência comum.
Onde isso aparece na sua escolha
Perguntas frequentes sobre carência
O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.
Qual plano de saúde não tem carência?
Nenhum tipo de plano é registrado como sem carência: o que existe é contrato em que a operadora decide não exigir prazo, porque a Lei 9.656/1998 só fixa tetos. Além disso, a RN 557/2022 proíbe exigir carência no coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais, quando o ingresso é pedido em até 30 dias.
A carência pode ser diferente entre duas operadoras?
Pode. A Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, só fixa os tetos, e cada operadora pratica o seu prazo abaixo deles. Peça a sua proposta: ela traz a carência de cada plano lado a lado.
Pago mensalidade durante a carência?
Paga. Carência é justamente o período entre o início da vigência e a liberação de cada tipo de cobertura, em que o beneficiário paga, mas ainda não pode usar aquele item.
Durante a carência posso usar o plano numa emergência?
Pode, depois de 24 horas do início da vigência. É o teto que a Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, fixa para urgência e emergência, em qualquer plano.
Quais atendimentos têm carência de até 180 dias?
Os chamados demais casos da Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, que reúnem consultas, exames, internações e cirurgias. Os 180 dias são teto, e o contrato pode repartir esse prazo, com números menores para alguns atendimentos.
A operadora pode exigir carência maior que a da lei?
Não. Os prazos do artigo 12, inciso V, da Lei 9.656/1998 são máximos: 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para os demais casos. A operadora pode praticar menos, nunca mais.
A carência vale para cada tipo de atendimento separadamente?
Vale. Cada tipo de cobertura é liberado numa data própria, e o contrato traz a tabela com o prazo de cada linha, dentro dos tetos da lei.
Tenho uma doença antes de contratar. A carência é diferente?
A carência comum vale para o que o contrato cobre, e a doença preexistente declarada segue regra própria, a cobertura parcial temporária. Ela suspende por até 24 meses, contados da contratação ou da adesão, cirurgias, leitos de alta tecnologia e procedimentos de alta complexidade ligados àquela doença, e não se confunde com carência.
Carência e prazo máximo de atendimento são a mesma coisa?
Não. Carência é o tempo de espera, contado do início da vigência do contrato, para poder usar cada cobertura; prazo máximo de atendimento, da RN 566/2022, é o tempo que a operadora tem para realizar o serviço depois que você o pede, já cumprida a carência.
A carência começa na assinatura da proposta?
Não. A contagem parte da data de início de vigência escrita no contrato emitido pela operadora, e assinar a proposta ou pagar a primeira mensalidade não antecipa essa data.
Todos os termos do glossário
- ANS
- Rol de procedimentos
- Rol taxativo
- OPME
- DUT
- Agravo
- Remissão
- Abrangência geográfica
- Carência (você está aqui)
- Coparticipação
- Cobertura parcial temporária
- Declaração de saúde
- Estipulante
- Portabilidade de carências
- Rede credenciada
- Reembolso
- Segmentação assistencial
- Sinistralidade
- Operadora de plano de saúde
- Beneficiário
- Titular e dependente
- Acomodação
- Franquia
- Autogestão