GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE
O que é cobertura parcial temporária
Cobertura parcial temporária, ou CPT, é a suspensão por até 24 meses ininterruptos de procedimentos ligados exclusivamente a uma doença ou lesão preexistente declarada.
Como funciona na prática
A suspensão alcança apenas três grupos: procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia como UTI e CTI, e cirurgias relacionadas àquela doença. Todo o resto do contrato funciona normalmente desde o início.
A operadora não pode recusar a contratação de quem tem doença preexistente. Ela pode oferecer a CPT ou propor agravo, que é o acréscimo na mensalidade para ter cobertura integral da doença declarada depois das carências. Quem entra num plano empresarial de 30 pessoas ou mais em até 30 dias não cumpre CPT nem paga agravo (RN 557/2022).
Omitir a doença que você sabe ter é o pior caminho: se a operadora provar, num processo na ANS, que você sabia, o contrato pode ser rescindido por fraude.
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Perguntas frequentes sobre cobertura parcial temporária
O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.
O que a cobertura parcial temporária suspende?
Três grupos de procedimento, e só quando ligados à doença ou lesão declarada: procedimentos cirúrgicos, leitos de alta tecnologia, como UTI e CTI, e procedimentos de alta complexidade. A definição está no artigo 2º, inciso II, da RN 558/2022.
Depois da CPT, a cobertura fica completa sozinha?
Fica. O artigo 7º, parágrafo 1º, da RN 558/2022 manda a cobertura passar a ser integral quando o prazo termina, e o artigo 11 da Lei 9.656/1998 veda a exclusão de cobertura às doenças preexistentes depois de 24 meses de vigência.
A cobertura parcial temporária muda o preço do plano?
Não. A CPT não mexe na mensalidade: ela restringe por um prazo três tipos de procedimento ligados à doença declarada, e quem cobra a mais para dar cobertura integral é o agravo.
Internação clínica fica suspensa na CPT?
Não. Pela carta de orientação da RN 558/2022, internações não cirúrgicas, consultas, exames e procedimentos que não sejam de alta complexidade seguem cobertos, mesmo ligados à doença declarada, desde que cumpridas as carências.
Quando começa a contar a cobertura parcial temporária?
Da contratação ou da adesão ao plano. O período é ininterrupto e tem teto de 24 meses, pelo artigo 2º, inciso II, da RN 558/2022.
A operadora pode impor CPT depois que eu já estou no plano?
Não. Se não ofereceu a cobertura parcial temporária no momento da adesão, a operadora não pode alegar omissão depois nem aplicar suspensão ou agravo mais tarde, pelo artigo 6º, parágrafo 2º, da RN 558/2022.
Quem cumpriu CPT tem prazo maior para a portabilidade?
Tem. A RN 438/2018, artigo 3º, inciso III, exige no mínimo 3 anos de permanência no plano de origem na primeira portabilidade de quem cumpriu cobertura parcial temporária, contra 2 anos na regra geral.
A cobertura parcial temporária depende da segmentação?
Depende. A CPT opera dentro do tipo de cobertura contratada, e o que a segmentação não cobria não estava coberto nem antes da cláusula, como define o artigo 2º, inciso IV, da RN 558/2022.
A operadora pode suspender a assistência alegando doença preexistente?
Não antes de provar. O parágrafo único do artigo 11 da Lei 9.656/1998 veda a suspensão da assistência até que a prova se faça, e o ônus de demonstrar o conhecimento prévio da doença é da operadora.
A CPT vale para o contrato inteiro?
Não. Todo o resto do contrato funciona normalmente desde o início, com as carências comuns; a suspensão alcança apenas os procedimentos ligados exclusivamente à doença ou lesão declarada.
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