GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE
O que é reembolso
Reembolso é a devolução, total ou parcial, do valor pago pelo beneficiário a um prestador fora da rede credenciada.
Como funciona na prática
O cálculo parte da tabela de preços do próprio plano, multiplicada pelo número que o contrato fixa, e não do valor que o profissional cobrou. É por isso que dois planos com reembolso podem devolver quantias muito diferentes.
O reembolso de consulta e exame fora da rede depende da cláusula de livre escolha de prestador, registrada plano a plano na ANS. Pergunte ao corretor quais planos da sua proposta têm essa cláusula.
Existe também o reembolso obrigatório em todos os planos: o de urgência e emergência quando não foi possível usar a rede da operadora (Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso VI).
Onde isso aparece na sua escolha
Perguntas frequentes sobre reembolso
O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.
O plano de saúde é obrigado a reembolsar consulta particular?
Só se o contrato prevê livre escolha de prestador. Sem essa cláusula, o reembolso obrigatório é o de urgência e emergência quando não foi possível usar a rede da operadora.
O reembolso de urgência fora da rede é garantido?
É, quando não foi possível usar os serviços próprios, contratados, credenciados ou referenciados da operadora. A Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso VI, garante esse reembolso em todos os tipos de plano, nos limites do contrato e pela tabela de preços do produto.
Por que o reembolso devolve menos do que eu paguei?
Porque o cálculo segue a relação de preços do produto multiplicada pelo número que a cláusula de reembolso fixar, e não o valor cobrado pelo profissional. Quando o consultório cobra mais que isso, a diferença fica com quem escolheu o prestador.
É comum o plano de saúde ter reembolso de consulta?
Não é a regra. Dos 23.434 planos ativos do país, 4.026 registram alguma livre escolha de prestador na ANS, que é o campo por onde o reembolso do dia a dia aparece, e 19.408 não registram nenhuma.
Seguradora reembolsa mais que outras operadoras?
Não dá para dizer pela modalidade. A livre escolha de prestador, que é o que dá direito ao reembolso de consulta e exame fora da rede, depende do contrato de cada plano, e não do tipo de operadora. Antes de escolher, peça ao corretor o múltiplo de reembolso de cada opção.
O que é laudo circunstanciado no reembolso?
É o documento que a Resolução CONSU 8/1998 obriga a operadora a fornecer quando o beneficiário solicita. Ele serve de base para contestar o valor devolvido, inclusive numa reclamação na ANS.
Quem define os documentos exigidos para o reembolso?
O contrato e a operadora. A Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso VI, fala em documentação adequada, e o prazo de até 30 dias só corre depois da entrega dela completa, por isso vale pedir a lista de exigências antes de protocolar.
O reembolso desconta coparticipação ou franquia?
Desconta, se o contrato tiver. A devolução segue a relação de preços do produto multiplicada pelo número da cláusula e abate a franquia ou a coparticipação previstas no contrato.
A operadora negou o reembolso. O que eu faço?
Peça por escrito a negativa com o motivo e o cálculo aplicado. Persistindo a divergência, a reclamação registrada na ANS entra na NIP, a Notificação de Intermediação Preliminar da RN 483/2022.
O valor do reembolso aparece no registro do plano na ANS?
Não. A base registra que a cláusula de livre escolha existe e qual o alcance dela, e não registra valor devolvido, prazo nem critério de cálculo; peça ao corretor a tabela de reembolso do plano antes de assinar.
Todos os termos do glossário
- ANS
- Rol de procedimentos
- Rol taxativo
- OPME
- DUT
- Agravo
- Remissão
- Abrangência geográfica
- Carência
- Coparticipação
- Cobertura parcial temporária
- Declaração de saúde
- Estipulante
- Portabilidade de carências
- Rede credenciada
- Reembolso (você está aqui)
- Segmentação assistencial
- Sinistralidade
- Operadora de plano de saúde
- Beneficiário
- Titular e dependente
- Acomodação
- Franquia
- Autogestão