GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE
O que é beneficiário
Beneficiário é a pessoa coberta pelo plano de saúde, seja como titular do contrato, seja como dependente incluído por ele.
Como funciona na prática
O beneficiário é quem tem direito à cobertura, mas nem sempre é quem paga: no plano empresarial, a empresa pode pagar a mensalidade inteira ou parte dela.
Cada beneficiário conta no número de pessoas do contrato, e a idade de cada um pesa no preço.
É o beneficiário, e não o estipulante, quem detém os direitos assistenciais previstos na regulação.
Onde isso aparece na sua escolha
Perguntas frequentes sobre beneficiário
O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.
Beneficiário é quem paga o plano de saúde?
Nem sempre. Beneficiário é quem tem direito à cobertura; no plano empresarial, quem paga a mensalidade, no todo ou em parte, pode ser a empresa, que é a pessoa jurídica contratante.
Qual a diferença entre beneficiário e titular?
Todo titular é beneficiário, mas nem todo beneficiário é titular. Beneficiário é qualquer pessoa coberta pelo plano; titular é quem tem o vínculo principal com o plano, e os dependentes entram por vínculo com ele.
O beneficiário tem direitos próprios no plano empresarial?
Tem. É o beneficiário, e não o estipulante, quem detém os direitos assistenciais previstos na regulação, mesmo quando foi a empresa que assinou o contrato.
Cada beneficiário paga o mesmo valor?
Não. Cada pessoa entra com o valor da faixa etária dela, entre as dez faixas da RN 563/2022, e a mensalidade do contrato é a soma das faixas de todos os inscritos.
O beneficiário pode ver o que a operadora registrou sobre ele?
Pode. O artigo 43 da Lei 8.078/1990 dá ao consumidor acesso às informações existentes em cadastros, fichas e registros arquivados sobre ele, e o parágrafo 3º permite exigir a correção imediata de dado errado.
O que quer dizer número de vidas no plano de saúde?
É o número de pessoas cobertas pelo contrato, somando titulares e dependentes. Ele decide regras importantes no coletivo empresarial: com 30 pessoas ou mais, quem entra em até 30 dias não cumpre carência nem cobertura parcial temporária, pela RN 557/2022. Diga quantas pessoas vão entrar e receba a sua proposta.
Quem paga o plano mantido depois da demissão?
O próprio ex-empregado, integralmente. Pela RN 488/2022, que regulamenta os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, quem contribuía e foi demitido sem justa causa ou se aposentou pode manter o plano por um período, assumindo também a parte que a empresa pagava.
O beneficiário assina o contrato do plano coletivo?
Não. No plano coletivo quem assina é a pessoa jurídica contratante; o beneficiário entra no contrato e recebe o resultado das negociações dela com a operadora, inclusive a do reajuste.
Uma pessoa pode ser beneficiária de dois planos ao mesmo tempo?
Pode, se os dois contratos admitirem a inscrição. Nada impede, por exemplo, que o filho esteja no plano do pai e no da mãe, e a faixa etária dele é contada em cada contrato separadamente.
O beneficiário pode pedir a própria saída do plano coletivo?
Pode. A RN 561/2022 trata da solicitação de cancelamento do contrato individual ou familiar e da exclusão de beneficiário de contrato coletivo, com comprovante de recebimento, prazo e informações que a operadora deve dar.
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