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GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE

O que é titular e dependente

Titular é quem assina o plano individual ou, no coletivo, quem tem vínculo com a empresa ou a entidade que assinou o contrato. Dependente é quem entra na cobertura pelo vínculo com o titular.

Como funciona na prática

Quem pode entrar como dependente muda com o tipo de contrato: nos coletivos, a RN 557/2022 fixa até onde vai o grupo familiar, e o contrato precisa prever a inclusão; no individual ou familiar, vale a cláusula de cada operadora.

Recém-nascido tem regra própria: inscrito em até 30 dias do nascimento ou da adoção, entra com aproveitamento de carências do titular, cumpridos os requisitos da lei.

A saída do titular afeta os dependentes, e é aí que entram cláusulas como a remissão e o direito de manutenção do plano após demissão ou aposentadoria.

Onde isso aparece na sua escolha

Perguntas frequentes sobre titular e dependente

O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.

Até onde vai o grupo familiar no plano coletivo?

Até o terceiro grau de parentesco consanguíneo e até o segundo grau por afinidade, além do cônjuge ou companheiro, pela RN 557/2022. A inclusão só existe se o contrato a previr.

O cônjuge tem direito a plano de saúde?

Tem, como dependente, quando o contrato prevê a inclusão. Nos planos coletivos, a RN 557/2022 nomeia o cônjuge ou companheiro ao lado do grupo familiar; no individual ou familiar, quem decide é a cláusula da operadora.

Quais planos de saúde aceitam pais como dependentes?

Nos coletivos, empresariais e por adesão, a RN 557/2022 admite o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, o que alcança pai e mãe, desde que o contrato preveja a inclusão. No individual ou familiar, depende do contrato de cada operadora: diga ao corretor quem vai entrar e peça uma proposta para a sua família.

O dependente tem a mesma cobertura do titular?

Tem, porque entra no mesmo contrato: o dependente passa a integrar o contrato do titular, com a mesma segmentação e as mesmas regras. A carência, porém, é contada a partir da inscrição de cada pessoa.

Filho que nasce depois do contrato entra como dependente?

Entra, se o titular pedir a inscrição. Feita em até 30 dias do nascimento ou da adoção, a Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso III, alínea b, assegura a entrada como dependente isento de carência.

O dependente pode virar titular do plano?

Pode, quando o titular sai. No plano individual ou familiar, a RN 557/2022 diz que a extinção do vínculo do titular não extingue o contrato e assegura aos dependentes já inscritos as mesmas condições, com a assunção das obrigações.

Quem responde pelo contrato, o titular ou o dependente?

O titular. No individual, é ele quem assina o contrato; no coletivo, quem assina é a empresa ou a entidade, e o titular é quem tem vínculo com ela. O dependente entra na cobertura por vínculo com o titular, sem contrato próprio.

O dependente pode ser excluído do plano coletivo por perder o vínculo?

Só quando o regulamento ou o contrato preveem. No contrato coletivo, a exclusão do beneficiário por perda do vínculo de dependência depende dessa previsão.

Novo cônjuge entra em contrato coletivo antigo que não aceita mais ninguém?

Entra. A RN 557/2022 diz que o contrato coletivo incompatível com a norma não pode receber novos beneficiários, mas ressalva os filhos e o novo cônjuge do titular.

O titular pode incluir dependente a qualquer momento?

Pode pedir, mas fora do prazo da cláusula de inclusão o dependente entra como beneficiário novo e cumpre as carências, até os tetos da Lei 9.656/1998: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto a termo.

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