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GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE

O que é estipulante

Estipulante é a pessoa jurídica que contrata o plano coletivo em nome de um grupo, seja a empresa empregadora, seja a entidade de classe.

Como funciona na prática

No plano coletivo empresarial, o estipulante é a empresa. No coletivo por adesão, é o sindicato, a associação ou o conselho profissional, normalmente com uma administradora de benefícios no meio.

Com 30 pessoas ou mais, é o estipulante que negocia o reajuste anual com a operadora, e por isso dois grupos da mesma operadora recebem percentuais diferentes. Com menos de 30, a operadora aplica um percentual único a todos os seus contratos pequenos (RN 565/2022), salvo no plano só de dentista.

Também é ele quem responde pela movimentação cadastral, ou seja, pela inclusão e exclusão de pessoas no contrato.

Onde isso aparece na sua escolha

Perguntas frequentes sobre estipulante

O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.

Todo plano coletivo tem estipulante?

Tem. Todo plano coletivo tem uma pessoa jurídica que contrata para o grupo, que a RN 557/2022 chama de pessoa jurídica contratante e o mercado chama de estipulante; no plano individual ou familiar, quem contrata é a própria pessoa.

Sindicato ou associação pode ser estipulante?

Pode. No coletivo por adesão, a entidade de classe, como o sindicato ou a associação, é quem contrata o plano para o grupo, normalmente com uma administradora de benefícios no meio.

Sou obrigado a pagar taxa de adesão?

A norma da ANS não cria nenhuma taxa de adesão. Qualquer valor cobrado além da mensalidade precisa estar escrito, e o artigo 21 da RN 557/2022 exige cláusula com as condições e o prazo de pagamento.

O estipulante decide se dependentes podem entrar no plano?

Decide se o contrato vai prever a inclusão. Nos planos coletivos, a RN 557/2022 fixa até onde vai o grupo familiar, e o contrato assinado pela pessoa jurídica contratante precisa prever a inclusão para que ela exista.

O estipulante escolhe a operadora?

Escolhe. É a pessoa jurídica contratante que negocia e assina o contrato coletivo com a operadora, e quem usa o plano não é parte desse acerto: recebe o resultado dele. Se a decisão é sua, receba uma proposta para a sua empresa com os planos que atendem a cidade da equipe.

Por que o reajuste da minha empresa é diferente do de outra empresa da mesma operadora?

Porque cada contrato coletivo com 30 pessoas ou mais tem o próprio reajuste, negociado entre a operadora e quem contratou. Abaixo de 30, o percentual sai do agrupamento que o artigo 37 da RN 565/2022 obriga a operadora a formar com todos os seus contratos pequenos, regra que não vale para o plano só de dentista.

A administradora de benefícios pode ser estipulante?

Pode. A RN 515/2022 permite que a administradora proponha a contratação na condição de estipulante, e o artigo 29, inciso III, da RN 557/2022 admite que ela figure como coestipulante, assumindo o risco de inadimplência da pessoa jurídica contratante.

O corretor de plano de saúde pode ser estipulante?

Não. Quem contrata o plano coletivo é a pessoa jurídica, seja a empresa, a entidade ou a administradora na condição de estipulante, e a RN 515/2022 diz expressamente que corretores e corretoras não se enquadram como administradoras de benefícios.

O estipulante responde pela cobertura do plano?

Não. Quem responde pela cobertura é a operadora; o estipulante contrata, paga e cuida da inclusão e da exclusão de pessoas, e os direitos assistenciais são do beneficiário.

Se a empresa trocar de operadora, quem está em manutenção vai junto?

Vai. O artigo 24 da RN 488/2022 manda incluir os ex-empregados demitidos sem justa causa ou aposentados, e seus dependentes, no plano da mesma operadora contratada para os empregados ativos.

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