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Quatro pessoas em volta de uma mesa de reunião; um homem fala gesticulando e os outros três ouvem

PARA EMPRESAS · POR ADESÃO CRF

Plano de saúde por adesão CRF

O empregado de rede de farmácia pode ter plano pago pela empresa e precisa saber o que acontece com ele na saída. O autônomo e o dono de farmácia pequena não têm plano nenhum. A adesão pela entidade da categoria serve aos dois.

Aqui você compara o que é contribuição, por quanto tempo dura e a idade dos planos. Cada resposta vem com o artigo da norma ou o número da ANS.

  • 5.433 planos por adesão ativos
  • Coparticipação não é contribuição
  • 2.874 planos por adesão são de 2021 para cá
Pedir a minha proposta de farmacêutico Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

24 meses é o teto de manutenção do plano de saúde para o farmacêutico demitido sem justa causa que contribuía, conforme a RN 488/2022

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Plano de saúde por adesão CRF: para quem já tem plano e para quem não tem

O farmacêutico contratado por rede de drogaria pode receber plano de saúde como benefício, num contrato que a empresa assinou. O autônomo, o responsável técnico por hora e o dono da farmácia de bairro não recebem nada. A entrada pela entidade da categoria interessa aos dois, por motivos diferentes: para o primeiro, ela é o plano B do dia em que o vínculo acabar, e vale saber antes que só mantém o plano da empresa quem contribuía para a mensalidade; coparticipação não conta. Para o segundo, ela é um dos caminhos de quem não tem empregador pagando nada, ao lado do plano individual e do CNPJ que o dono de farmácia já tem.

  • 5.433planos coletivos por adesão ativos, de 543 operadoras
  • 24 mesesé o teto de manutenção do plano após a demissão sem justa causa
  • 2.874planos por adesão foram registrados de 2021 para cá; individuais, 1.104
  • 28,0%dos planos individuais ativos foram registrados na ANS até 2010
  1. Você diz se tem plano pela farmácia hoje e se tem CNPJAs duas respostas mostram quais caminhos você tem e se dá para aproveitar a carência já cumprida no plano atual.
  2. O corretor procura o que atende farmacêutico onde você moraEle confere qual entidade da categoria tem contrato aberto no seu estado e quais planos individuais e empresariais estão à venda na sua cidade.
  3. Os planos chegam escritos no seu WhatsAppPor adesão, individual ou pelo CNPJ: cada um com o preço para as idades de quem entra, a carência e os hospitais em que ele vale.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Mulher escreve com marcador num painel de vidro enquanto três colegas acompanham sentados à mesa de reunião
Empregado de rede ou dono da própria farmácia: o ofício é o mesmo, mas a cobertura de saúde de cada um começa em lugar diferente.

O farmacêutico chega ao plano por adesão por dois caminhos

Quem é empregado de rede pode ter plano pela empresa; quem é autônomo ou dono de farmácia pequena não tem nada.

A profissão é uma só, mas a situação de cobertura se parte ao meio. O farmacêutico contratado por uma rede de drogarias pode receber plano de saúde como benefício do emprego, num contrato coletivo empresarial que a empresa assinou e administra. Ele não escolheu a operadora nem os hospitais, e o que acontece com esse plano no dia em que ele sair está na lei, com condição e prazo.

Do outro lado está quem não tem vínculo de emprego: o farmacêutico autônomo, o que presta serviço a mais de um estabelecimento, o responsável técnico que atende por hora e o dono da farmácia de bairro. Para esse grupo não existe benefício nenhum — a cobertura, se vier, vem de uma decisão dele e sai do bolso dele.

As perguntas dos dois não são as mesmas, e por isso a resposta também não é. O empregado precisa saber o que a lei garante quando o vínculo acaba. O autônomo precisa saber por onde entra quem não tem empregador pagando nada, e a entidade da categoria é um desses caminhos.

  • Empregado de rede de farmáciaTem plano coletivo empresarial custeado no todo ou em parte pela empresa. A decisão dele é o que fazer com esse plano quando sair.
  • Autônomo ou dono de farmácia pequenaNão tem benefício nenhum e paga tudo. A decisão dele é por qual caminho entrar: adesão, plano individual ou CNPJ da farmácia.

Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31, que tratam da manutenção do plano pelo ex-empregado; RN 557/2022 da ANS, que rege os contratos coletivos.

Pedir a proposta de quem está na rede ou fora dela

O que conta como contribuição no plano de saúde pago pela farmácia

Coparticipação não é contribuição, e o que você paga pelos dependentes também não.

Os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998 garantem ao ex-empregado demitido sem justa causa e ao aposentado o direito de manter o plano da empresa, nas mesmas condições de cobertura de que gozava, desde que assuma o pagamento integral. A RN 488/2022 da ANS é a norma que regulamenta esses artigos, e ela faz tudo depender de uma palavra: contribuição.

O artigo 2º, inciso I, define contribuição como qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da mensalidade do plano oferecido pelo empregador. E abre duas exceções, e são elas que decidem quem sai com o plano: ficam de fora os valores relacionados aos dependentes e agregados, e a coparticipação ou franquia paga única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação.

A consequência é direta para quem trabalha em rede de farmácia. Se a empresa paga a mensalidade inteira do titular e o que aparece no holerite é só o valor do cônjuge e dos filhos, você não contribui. O direito não nasce. Se o desconto é apenas a coparticipação de consulta e exame usados, também não. A norma repete o ponto no artigo 6º, § 1º: no plano de preço pós-estabelecido em custo operacional, onde só há fator de moderação, os direitos não se aplicam.

Há o outro lado, e ele joga a favor do leitor. Pelo artigo 6º, § 2º, o direito fica de pé ainda que a contribuição não esteja ocorrendo no dia da saída. Ele vale na proporção do período, ou da soma dos períodos, em que houve contribuição efetiva. Quem pagou por anos e parou no último ano não perdeu o que acumulou — perdeu só o que deixou de acumular.

O que entra e o que fica de fora da conta da contribuição
O que sai do bolso do empregadoConta como contribuição?
Desconto em folha da mensalidade do titularSim
Valor referente a cônjuge, filhos ou agregadosNão
Coparticipação por consulta, exame ou procedimentoNão
Franquia paga só quando o serviço é usadoNão
Valor fixo assumido em plano que substituiu outro antes gratuitoSim
Plano de custo operacional, em que só há fator de moderaçãoNão

Resolução Normativa 488/2022 da ANS, artigo 2º, inciso I, e artigo 6º, caput e parágrafos 1º e 2º; Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31.

Quero uma proposta para quando eu sair da rede

Por quanto tempo o plano de saúde continua depois que o farmacêutico sai

Um terço do tempo contribuído para quem foi demitido; regra própria para quem se aposentou.

Para o demitido ou exonerado sem justa causa, o artigo 4º da RN 488/2022 fixa o período de manutenção em um terço do tempo em que a pessoa contribuiu, com um mínimo assegurado de seis e um máximo de 24 meses. Três anos de contribuição dão 12 meses de plano; 15 anos esbarram no teto e param nos mesmos 24 meses.

Para o aposentado, o artigo 5º separa dois casos. Quem chegou a 10 anos de contribuição segue como beneficiário, e a norma não marca data para o fim. Abaixo disso, o plano dura um ano para cada ano pago. Nos dois casos o aposentado assume o custo inteiro e fica nas mesmas condições dos ativos: mesma cobertura, mesma rede, mesmo padrão de acomodação e mesma área de atendimento.

O direito também acaba, e o artigo 26 lista como: pelo decurso do prazo, pelo cancelamento do plano por parte do empregador, e pela admissão do ex-empregado em novo emprego. A definição de novo emprego, no mesmo artigo, é mais larga do que parece — é o vínculo profissional que possibilite o ingresso em plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão.

Essa última hipótese liga as duas situações do farmacêutico. Se quem mantém o plano do ex-empregador assume um novo vínculo profissional que lhe dá acesso ao coletivo por adesão, o direito herdado se extingue por força da norma. Só filiar-se a uma entidade, sem novo vínculo profissional, não está entre as hipóteses da norma. Saber disso antes muda a ordem das decisões: primeiro veja o que a entidade da categoria oferece, depois decida o que fazer com o plano que veio do emprego.

Por quanto tempo o ex-empregado mantém o plano, conforme a RN 488/2022
Situação do farmacêutico na saídaPor quanto tempo mantém o plano
Demitido sem justa causa, tendo contribuídoUm terço do tempo de contribuição, no mínimo seis e no máximo 24 meses
Aposentado, com 10 anos ou mais de contribuiçãoSem data final marcada na norma, até ocorrer uma das causas de extinção
Aposentado, com menos tempo de contribuiçãoUm ano de plano para cada ano de contribuição
Sem contribuição, ou só coparticipação e franquiaNão há manutenção do contrato; o caminho passa a ser a portabilidade

Resolução Normativa 488/2022 da ANS, artigos 4º e parágrafo único, 5º e parágrafo único, 2º, inciso II, e 26; Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31.

Pedir a proposta antes de decidir o que fazer com o plano

O prazo de opção do farmacêutico só começa quando o empregador avisa

A contagem não corre a partir da demissão, e sim da comunicação inequívoca.

Pelo artigo 10 da RN 488/2022, o ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado tem prazo máximo de 30 dias para optar pela manutenção do plano. Esse prazo corre em resposta ao comunicado do empregador, feito no ato do aviso prévio — a ser cumprido ou indenizado — ou no ato em que a aposentadoria é informada.

O parágrafo único é o que protege quem sai: a contagem do prazo somente se inicia a partir da comunicação inequívoca ao ex-empregado sobre a opção de manutenção. Sem esse aviso, não há prazo correndo, e o silêncio do empregador não consome direito de ninguém.

A norma fecha o cerco do outro lado. Pelo artigo 12, a operadora só deve aceitar a exclusão do beneficiário se houver prova de que ele foi avisado dessa opção; sem a prova, ela fica sujeita a penalidade. Quem saiu da rede e viu o plano sumir do aplicativo tem onde apoiar a pergunta.

Resolução Normativa 488/2022 da ANS, artigo 10, caput e parágrafo único, e artigo 12, caput e parágrafo único.

Receber a proposta enquanto o prazo corre

Quem não contribuía sai sem o direito, e a saída vira portabilidade

Plano custeado inteiro pela rede não gera manutenção — mas o tempo de carência já cumprido pode seguir para o plano novo.

Quando a rede de farmácia paga o plano inteiro do titular e o empregado só desembolsa o que se refere a quem ele incluiu ou o que usa em consulta, não há contribuição pelo que a RN 488/2022 define. E sem contribuição não existem os direitos dos artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998: o plano termina junto com o vínculo.

Ainda assim, algo se aproveita. A portabilidade de carências, regida pela RN 438/2018 da ANS, permite trocar de plano levando o tempo de carência já cumprido, em vez de recomeçar do zero na operadora nova. Ela tem requisitos próprios de prazo de permanência e de compatibilidade entre o plano de origem e o de destino, e é o caminho natural de quem sai do plano do empregador para contratar por conta própria.

Para o farmacêutico, isso pode significar sair de um coletivo empresarial e entrar num coletivo por adesão pela entidade da categoria, aproveitando o tempo que já correu. Confira os requisitos antes de pedir o desligamento, porque parte deles depende de o contrato de origem ainda estar ativo no momento do pedido.

RN 438/2018 da ANS, que dispõe sobre a portabilidade de carências; RN 488/2022 da ANS, artigo 2º, inciso I; Lei 9.656/1998, artigos 30 e 31.

Como funciona a portabilidade de carências

Pedir a proposta pensando na portabilidade

A idade dos planos por adesão e dos individuais, na base da ANS

Mais de um quarto dos planos individuais ativos foi registrado há 15 anos ou mais; na adesão, menos de um quinto.

A base de planos da ANS guarda, para cada plano, a data em que ele foi registrado. Cruzar essa data com a forma de contratar mostra que os formatos não se renovam no mesmo ritmo: as operadoras registram muito mais plano novo por adesão do que individual.

Entre os 2.411 planos individuais ou familiares ativos, 676 foram registrados até 2010: 28,0% deles têm 15 anos ou mais de registro. Entre os 5.433 coletivos por adesão, os registrados até 2010 são 973, ou 17,9%. Do outro lado da linha do tempo, de 2021 para cá entraram 2.874 planos por adesão contra 1.104 individuais.

Para o farmacêutico autônomo, isso muda a leitura. O plano individual não é só o formato com menos planos: é também o que recebe menos plano novo. Não é razão para descartá-lo; é razão para olhar, em cada plano da proposta, os hospitais que atendem hoje, em vez de comparar só a mensalidade.

Quando foram registrados na ANS os planos que continuam ativos, nos dois formatos abertos a quem não tem CNPJ
Ano de registro do planoColetivo por adesãoIndividual ou familiar
Até 2010973676
De 2011 a 20201.586631
De 2021 em diante2.8741.104
Total de planos ativos5.4332.411

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026 pela data de registro de cada plano. Considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.

Pedir a proposta com os hospitais de hoje

A farmácia pequena já tem CNPJ: quando ele vale mais que a adesão

O coletivo empresarial tem mais planos que os outros dois formatos, e o dono de farmácia já tem o CNPJ que dá acesso a ele.

Dono de farmácia tem empresa registrada, e empresa registrada dá acesso ao coletivo empresarial, que na base da ANS tem 15.590 planos ativos contra 5.433 por adesão e 2.411 individuais. Para quem já mantém o CNPJ por causa do negócio não há custo novo de abertura nem obrigação nova a cumprir: a decisão é só qual caminho usar.

O que muda conforme a forma de constituição são as exigências de entrada. Quando o contrato é celebrado por empresário individual, a RN 557/2022 exige pelo menos seis meses de inscrição em dia na Receita Federal. Para sociedade limitada ou simples, a norma não fixa prazo mínimo de existência: os seis meses valem só para o empresário individual.

A comparação útil, então, é entre o que a entidade da categoria negociou para o farmacêutico e o que a operadora oferece a um contrato do tamanho da sua farmácia. Com menos de 30 pessoas, a farmácia entra no grupo de contratos pequenos da operadora, que recebe um só índice de reajuste (RN 565/2022). O corretor põe os dois caminhos na mesma proposta.

RN 557/2022 da ANS, na subseção que trata da contratação de plano coletivo empresarial por empresário individual; ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 29 de setembro de 2026.

Plano de saúde com CNPJ

Quero a adesão e o CNPJ da farmácia lado a lado

Como o farmacêutico comprova o vínculo para entrar no plano por adesão

O registro no conselho prova a profissão; quem assina o contrato pode ser outra entidade.

O Conselho Regional de Farmácia é quem registra e fiscaliza o exercício da profissão, e é o registro nele que prova, sem discussão, que a pessoa é farmacêutica. Isso não quer dizer que seja o conselho quem assina o contrato com a operadora. Quem oferece o plano à categoria pode ser o sindicato dos farmacêuticos ou uma associação da profissão, e o arranjo muda de um estado para outro.

A RN 557/2022 é a norma dos contratos coletivos por adesão e diz que tipo de entidade pode reunir quem entra no plano: conselho profissional, sindicato, associação profissional, entidade de classe e cooperativa estão entre elas. Entre a entidade e a operadora pode haver ainda uma administradora de benefícios, a empresa que reúne contratos coletivos e cuida da entrada de cada pessoa.

Na prática, a comprovação pede três coisas: registro ativo no conselho, filiação ou vínculo com a entidade que oferece o plano, e as obrigações dessa entidade em dia. Qual entidade tem contrato aberto no seu estado, e o que ela pede para aceitar a sua entrada, pergunte ao corretor antes de assinar.

RN 557/2022 da ANS, que rege os contratos coletivos por adesão. A entidade que oferece o plano à categoria varia por estado.

Plano de saúde por adesão entidade de classe

Receber a proposta da entidade do meu estado

Adesão pelo conselho, individual e CNPJ da farmácia, lado a lado

Os três caminhos do farmacêutico, nos pontos que decidem a escolha.

Comparação entre adesão pela entidade do farmacêutico, individual e coletivo empresarial pelo CNPJ da farmácia
Coletivo por adesãoIndividual ou familiarColetivo empresarial
O que se exige para entrarVínculo com a entidade da categoriaNada além de ser pessoa físicaCNPJ da farmácia
Planos ativos na base da ANS5.4332.41115.590
Planos registrados de 2021 em diante2.8741.1049.992
Teto de reajuste da ANSNão existeSim, publicado todo anoNão existe
Quem cobra a mensalidadeA entidade ou a administradora de benefíciosA operadoraA pessoa jurídica contratante
CarênciaNão para quem entra até 30 dias da celebração ou do aniversário do contrato; depois, os prazos da leiSim, prazos da leiCom menos de 30 pessoas, pode haver; com 30 ou mais, não, para quem entra no prazo

A RN 563/2022 da ANS fixa as faixas de idade e quanto o preço pode subir entre elas, e isso vale igual para a farmácia, para a entidade e para quem contrata sozinho. Mudam o teto do reajuste anual, a exigência de entrada e quem responde pelo contrato. Planos e ano de registro: base de planos da ANS de 29 de setembro de 2026, só os ativos e fora os que cobrem apenas dentista.

Erros que custam caro ao farmacêutico na hora de trocar de plano de saúde

  • Achar que a coparticipação descontada em folha é contribuiçãoA RN 488/2022 exclui expressamente a coparticipação e a franquia pagas em procedimentos, como fator de moderação. Quem só paga isso não tem o direito de manutenção.
  • Contar o que se paga pelos dependentesA mesma definição tira da conta os valores relacionados a dependentes e agregados. O que vale é o desconto referente ao próprio titular.
  • Esperar o empregador avisar sem cobrar nadaO prazo de opção só começa a correr com a comunicação inequívoca, mas quem não pergunta fica meses sem saber se tem direito e sem comparar alternativa nenhuma.
  • Assumir um novo vínculo sem olhar o plano herdadoA admissão em novo emprego extingue o direito, e a norma considera novo emprego o vínculo que permita entrar em plano coletivo empresarial, por adesão ou de autogestão.
  • Comparar adesão e individual só pela mensalidadeOs dois formatos não recebem plano novo no mesmo ritmo: de 2021 para cá entraram 2.874 planos por adesão e 1.104 individuais. Olhe também os hospitais de cada um.

Pedir uma proposta de farmacêutico sem esses erros

Farmacêutico empregado ou autônomo: como sai a sua proposta

Quem trabalha em rede chega com uma pergunta; quem tem farmácia própria, com outra. O corretor parte da sua situação e manda os planos por adesão, individuais ou pelo CNPJ da farmácia à venda na sua cidade, inclusive quando a conta mostra que ficar no plano do ex-empregador sai melhor.

A RN 488/2022 como está escrita

O que conta como contribuição vem com o artigo e o inciso da norma, para você conferir antes de sair do emprego.

Planos contados na ANS

Quantos planos existem em cada formato, e desde quando, sai da base de planos da própria agência.

Um corretor no WhatsApp

Prazo de opção, portabilidade e entidade da categoria: as dúvidas vão direto a um corretor habilitado.

Proposta para ler fora do balcão

Os planos chegam por escrito, para você decidir com calma, depois do horário da farmácia.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde por adesão CRF

As dúvidas de quem tem plano pela farmácia e de quem não tem, com a norma na mão.

Farmacêutico pode contratar plano de saúde por adesão?

Pode, desde que tenha vínculo com uma entidade que reúna a categoria. A RN 557/2022 da ANS admite conselho profissional, sindicato, associação profissional, entidade de classe e cooperativa como entidades do contrato coletivo por adesão. Qual delas tem contrato aberto no seu estado muda de um lugar para outro: peça a proposta de farmacêutico com a sua cidade.

O registro no CRF sozinho garante a entrada no plano?

O registro prova que você é farmacêutico, que é a condição de fundo. A entrada, porém, se dá pela entidade que assinou o contrato coletivo com a operadora, e ela pode exigir filiação própria e obrigações em dia. Pergunte ao corretor o que a entidade do seu estado pede e receba os planos dela por escrito.

Saí da rede de farmácia: posso ficar com o plano da empresa?

Só se você contribuía para a mensalidade. Os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998 garantem a manutenção ao demitido sem justa causa e ao aposentado que contribuíam, desde que assumam o pagamento integral. Se a empresa custeava tudo, o direito não existe.

Coparticipação conta como contribuição?

Não. O artigo 2º, inciso I, da RN 488/2022 exclui da definição de contribuição a coparticipação e a franquia pagas única e exclusivamente em procedimentos, como fator de moderação. É o ponto em que mais gente se engana.

O que eu pago pelos meus dependentes conta?

Também não. A mesma definição exclui os valores relacionados aos dependentes e agregados. O que caracteriza contribuição é o valor pago para custear parte ou a integralidade da mensalidade do próprio titular.

Por quanto tempo o demitido fica com o plano?

Por um terço do tempo em que contribuiu, com mínimo de seis e máximo de 24 meses, conforme o artigo 4º da RN 488/2022. Na prática, contribuir durante três anos garante 12 meses de manutenção, e contribuir durante 20 anos garante os 24 meses do teto, não mais.

E o aposentado, fica quanto tempo?

Com 10 anos ou mais de contribuição, o direito de manter a condição de beneficiário fica assegurado sem data final marcada na norma. Abaixo disso, a manutenção é de um ano para cada ano de contribuição, conforme o parágrafo único do artigo 5º da RN 488/2022.

Parei de contribuir há dois anos. Perdi o direito?

Não necessariamente. O artigo 6º, § 2º, da RN 488/2022 diz que, ainda que a contribuição não esteja ocorrendo no momento da demissão ou da aposentadoria, o direito fica assegurado na proporção do período ou da soma dos períodos de contribuição efetiva.

Se eu arrumar outro emprego, perco o plano que mantive?

Perde. O artigo 26, inciso II, da RN 488/2022 extingue o direito com a admissão em novo emprego, e o parágrafo primeiro define novo emprego como o vínculo profissional que possibilite o ingresso em plano coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão.

Quanto tempo eu tenho para dizer que quero manter o plano?

O prazo máximo é de 30 dias, em resposta ao comunicado do empregador, conforme o artigo 10 da RN 488/2022. O parágrafo único é importante: a contagem só se inicia a partir da comunicação inequívoca sobre a opção, e não da data da demissão.

Eu não contribuía. O que posso aproveitar do plano antigo?

O tempo de carência já cumprido. A portabilidade de carências, regida pela RN 438/2018 da ANS, permite entrar em outro plano sem recomeçar as carências, atendidos os requisitos de prazo de permanência e de compatibilidade entre os planos. Peça a proposta enquanto o plano antigo está ativo e receba os planos compatíveis com a sua portabilidade.

Por que encontro tão pouco plano individual novo?

Porque o formato individual recebe menos plano novo que os outros. Dos 2.411 planos individuais ativos, 676 foram registrados na ANS até 2010; entre os 5.433 por adesão, os anteriores a 2011 são 973. De 2021 para cá entraram 1.104 individuais contra 2.874 por adesão.

Tenho farmácia própria: é melhor entrar por adesão ou pelo CNPJ?

Depende do tamanho do contrato e do que a entidade conseguiu negociar. O coletivo empresarial tem 15.590 planos ativos contra 5.433 por adesão, mas, com menos de 30 pessoas, o reajuste da farmácia segue o percentual único da operadora para os contratos pequenos (RN 565/2022). Diga quantas pessoas entram e receba a adesão e o CNPJ na mesma proposta.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Registro no CRF: peça os planos de farmacêutico da sua cidade

Com plano pela rede ou sem plano nenhum, conte a sua situação: o corretor manda no WhatsApp os planos por adesão, individuais ou pelo CNPJ da farmácia, cada um com o valor para as idades da casa, a carência e os hospitais.

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