GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE
O que é a ANS
A ANS é a Agência Nacional de Saúde Suplementar, autarquia federal que regula, normatiza e fiscaliza o mercado de planos de saúde no Brasil.
Como funciona na prática
Criada no âmbito da regulação instituída pela Lei 9.656/1998, ela define o rol de procedimentos de cobertura obrigatória, autoriza o funcionamento das operadoras e publica o índice máximo de reajuste dos planos individuais e familiares.
Toda operadora precisa de registro ativo na agência para comercializar plano. Produto sem registro não é plano de saúde regulado, ainda que seja vendido como tal.
É também na ANS que o beneficiário registra reclamação contra a operadora, pelo canal de notificação de intermediação preliminar.
Onde isso aparece na sua escolha
Perguntas frequentes sobre ANS
O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.
A consulta pública da ANS mostra o quê sobre o meu plano?
Mostra a modalidade da operadora, a área de cobertura, a forma de contratação, a segmentação assistencial e a situação do produto. O preço para as idades de quem entra, a carência e os hospitais de cada plano vêm na sua proposta, e o que vale é o que está escrito no contrato.
A ANS é um órgão do governo?
Sim. A ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, é uma autarquia federal que regula, normatiza e fiscaliza o mercado de planos de saúde no Brasil.
O que a ANS faz pelo consumidor de plano de saúde?
Define o rol de procedimentos de cobertura obrigatória, autoriza o funcionamento das operadoras, publica o índice máximo de reajuste dos planos individuais e familiares e recebe as reclamações dos beneficiários contra as operadoras.
A ANS controla o reajuste de todos os planos de saúde?
Não. O índice máximo que a ANS calcula pelos critérios da RN 441/2018 e publica todo ano vale para os planos individuais e familiares. Nos coletivos, empresariais e por adesão, o percentual sai da negociação entre a operadora e a pessoa jurídica contratante quando o contrato tem 30 pessoas ou mais; com menos de 30, a operadora aplica um percentual único a todos os seus contratos pequenos, pela RN 565/2022, salvo no plano só de dentista.
Plano de saúde precisa ser registrado na ANS?
Sim. Toda operadora precisa de registro ativo na agência para comercializar plano, e a RN 543/2022 trata da autorização de funcionamento das operadoras e do registro de cada produto. Produto sem registro não é plano de saúde regulado, ainda que seja vendido como tal.
A ANS decide quem tem razão numa reclamação contra o plano?
Não. Pela RN 483/2022, a reclamação vira uma NIP, a Notificação de Intermediação Preliminar, que é fase anterior a qualquer processo: a agência notifica a operadora para resolver o caso com o beneficiário, e a análise se atém ao relato e à resposta apresentada.
A ANS também cuida de plano odontológico?
Cuida. Os planos exclusivamente odontológicos também são registrados na agência, e há regra própria para eles, como a junta odontológica da RN 424/2017, aberta quando a operadora discorda da indicação do dentista.
A ANS define quanto tempo eu espero por uma consulta?
Sim. A RN 566/2022 fixa prazos máximos de atendimento por tipo de serviço, contados em dias úteis da data da demanda até a efetiva realização, e a agência publica e atualiza essa lista nos canais de atendimento ao consumidor.
A ANS atende reclamação contra administradora de benefícios?
Atende. A RN 483/2022 define a NIP como instrumento de solução de conflitos entre beneficiários e operadoras, inclusive administradoras de benefícios, que ficam no meio de boa parte dos planos coletivos por adesão.
A ANS pode suspender a venda de planos de uma operadora?
Pode. Pela RN 566/2022, constatado descumprimento reiterado da garantia de atendimento que possa pôr em risco a qualidade ou a continuidade do atendimento, a agência pode suspender a comercialização de parte ou de todos os produtos da operadora.
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