GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE
O que é agravo no plano de saúde
Agravo é o acréscimo na mensalidade aceito pelo beneficiário para ter cobertura integral da doença ou lesão preexistente declarada, depois de cumpridas as carências do contrato.
Como funciona na prática
É a alternativa à cobertura parcial temporária. Em vez de esperar o prazo em que ficam suspensos os procedimentos ligados à doença declarada, paga-se mais para ter a cobertura integral dela assim que vencem as carências, como define a RN 558/2022.
A operadora não é obrigada a oferecer as duas opções em todos os produtos, mas não pode recusar a contratação por doença preexistente. No plano empresarial com 30 pessoas ou mais, quem entra em até 30 dias não tem agravo nem cobertura parcial temporária.
O agravo compensa quando o tratamento é previsível e próximo; para quem não pretende usar logo os procedimentos ligados à doença, a cobertura parcial temporária evita o acréscimo na mensalidade. Quanto o agravo soma em cada plano, pergunte ao corretor.
Onde isso aparece na sua escolha
Perguntas frequentes sobre agravo
O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.
Agravo é obrigatório no plano de saúde?
Não. Se a operadora não quiser dar cobertura total a quem declarou doença preexistente, ela é obrigada a oferecer a cobertura parcial temporária, pelo artigo 6º, parágrafo 1º, da RN 558/2022; o agravo é uma alternativa facultativa, que ela pode pôr ao lado, nunca no lugar.
O que o aditivo do agravo precisa trazer?
O percentual ou o valor do acréscimo e o período de vigência, os dois escritos. É o que exige o artigo 7º, parágrafo 2º, da RN 558/2022, e proposta de agravo sem esses dados não está completa.
Com agravo eu uso o plano na hora?
Não de imediato. O agravo libera a cobertura integral da doença declarada assim que terminam as carências, contadas do início da vigência do contrato, sem a espera da cobertura parcial temporária.
Quando vale a pena escolher o agravo?
Quando você já sabe que vai precisar, em breve, de cirurgia, UTI ou procedimento de alta complexidade ligado à doença declarada. Se esse uso não está nos planos, a cobertura parcial temporária não acrescenta nada à mensalidade.
Plano empresarial pode ter agravo?
Pode, se o contrato tiver menos de 30 pessoas ou se a entrada for pedida depois de 30 dias. A RN 557/2022 proíbe cláusula de agravo ou de cobertura parcial temporária no coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais para quem pede a entrada em até 30 dias; no coletivo por adesão, o artigo 18 da mesma norma autoriza as duas cláusulas.
A declaração de saúde precisa explicar o que é agravo?
Precisa. O artigo 10 da RN 558/2022 manda a declaração trazer impressas a definição de cobertura parcial temporária e a de agravo, além do aviso de que o beneficiário pode ser orientado por médico sem pagar nada por isso.
Qual norma trata do agravo no plano de saúde?
A RN 558/2022 da ANS, que define o agravo no artigo 2º e regula o aditivo no artigo 7º. Ela vale desde 1º de fevereiro de 2023, e material mais antigo descreve o regime anterior.
Agravo e carência são a mesma coisa?
Não. Carência é o prazo de espera para usar cada tipo de cobertura, com tetos na Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V; agravo é um acréscimo na mensalidade ligado só à doença ou lesão preexistente declarada.
O agravo vale para todas as doenças da pessoa?
Não. Ele se liga à doença ou lesão preexistente declarada na contratação, e o resto do contrato funciona normalmente, com as carências comuns.
Quem fica mais de 24 meses na mesma operadora pode receber agravo ao trocar de plano?
Não, se a troca for na mesma segmentação e sem interrupção. O artigo 14 da RN 558/2022 proíbe até pedir nova declaração de saúde nesse caso, e o parágrafo único afasta a alegação de doença preexistente, a suspensão e o agravo.
Todos os termos do glossário
- ANS
- Rol de procedimentos
- Rol taxativo
- OPME
- DUT
- Agravo (você está aqui)
- Remissão
- Abrangência geográfica
- Carência
- Coparticipação
- Cobertura parcial temporária
- Declaração de saúde
- Estipulante
- Portabilidade de carências
- Rede credenciada
- Reembolso
- Segmentação assistencial
- Sinistralidade
- Operadora de plano de saúde
- Beneficiário
- Titular e dependente
- Acomodação
- Franquia
- Autogestão