
PARA EMPRESAS · PME 2 VIDAS
Plano de saúde PME 2 vidas
A ANS não fixa número mínimo de pessoas: com duas, a empresa contrata plano empresarial se a operadora aceitar, e a norma confere o vínculo de cada uma com o CNPJ. Nesse tamanho, a carência pode ser exigida.
Aqui você vê quem pode entrar, os documentos pedidos e se tem carência. Com isso, você separa o que a norma exige do que cada operadora pede antes de receber a proposta.
- Sócio entra se o contrato previr
- Carência permitida abaixo de 30 pessoas
- 71,9% dos planos de empresa cobram pelo uso
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
30 pessoas é o mínimo para a norma da ANS proibir a carência de quem entra no prazo; num contrato de duas, ela pode ser exigida
- Unimed
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- SulAmérica
- Bradesco Saúde
- Porto Seguro
- Amil
- Alice
O que o contrato de duas pessoas muda no plano de saúde da empresa
A empresa com duas pessoas escolhe entre os planos coletivos empresariais, que são 66,5% dos planos ativos do país; os individuais são 10,3%. O que a norma confere nesse contrato não é o tamanho, é o vínculo: cada pessoa precisa ser empregado, sócio, administrador ou parente de quem tem o vínculo, e as três últimas entradas dependem de o contrato com a operadora prever a inclusão. Com menos de trinta pessoas, a carência pode ser exigida, e o reajuste anual não tem teto da ANS: sai de um cálculo único da operadora para o conjunto dos contratos pequenos dela.
- 15.590planos coletivos empresariais ativos, contra 2.411 individuais
- 9.187planos empresariais cobram só coparticipação, sem franquia: 58,9% da oferta
- 30 pessoasé o mínimo para a norma proibir a carência, e o contrato de duas fica abaixo
- 588operadoras têm plano coletivo empresarial ativo, contra 313 com individual
- Você conta quem são as duas pessoas e onde a empresa ficaO vínculo de cada uma define o documento que a operadora vai pedir; a cidade define quais operadoras atendem.
- O corretor procura as operadoras que aceitam contrato de duas pessoasCada operadora fixa o próprio número mínimo, e esse número não é igual em todo lugar.
- A proposta chega ao seu celularNela vêm os planos que atendem a cidade da empresa, quanto cada um custa para as idades informadas, a carência e os hospitais. Coparticipação e reajuste, pergunte ao corretor.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Quem são as duas pessoas que entram no plano de saúde da empresa
Dois sócios não entram no plano pela mesma regra que dono e empregado, e a diferença muda o que a operadora pede.
A RN 557/2022 define o plano coletivo empresarial como aquele que cobre a população vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária. É o caso do dono que registra alguém: o vínculo já existe na folha, e é ele que dá direito ao plano.
Quando as duas pessoas são sócias, a regra é outra. O mesmo artigo permite incluir os sócios e os administradores da empresa contratante com uma condição: desde que previsto contratualmente. Ser sócio não basta; o contrato com a operadora precisa prever essa inclusão.
Na prática, isso muda duas coisas. Antes de assinar, confirme com o corretor se o contrato da operadora admite sócio e administrador. E o documento muda conforme o vínculo: registro em folha para o empregado, contrato social para o sócio.
| Quem é a pessoa | De onde vem o direito de entrar | O que costuma ser pedido como prova |
|---|---|---|
| Empregado registrado | Relação empregatícia, no caput do artigo 5º | Registro em carteira e folha de pagamento |
| Sócio da empresa | Artigo 5º, § 1º, inciso I, se o contrato previr | Contrato social com a qualificação do sócio |
| Administrador | Artigo 5º, § 1º, inciso II, se o contrato previr | Ato de nomeação ou alteração contratual |
| Cônjuge, filhos e demais parentes do sócio ou do empregado | Grupo familiar; depende de quem tem o vínculo estar no contrato | Documento que comprove o parentesco |
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 5º, caput, § 1º, incisos I, II e VII, e § 2º. A coluna de provas reúne o que as operadoras pedem na prática: a norma exige o vínculo, não a lista de papéis.
Os documentos que a empresa apresenta para contratar o plano de saúde
A norma exige tempo de CNPJ só do empresário individual; da sociedade, quem pode exigir é a operadora.
Os seis meses de CNPJ vêm do artigo 9º da RN 557/2022, escrito para o empresário individual. Para a sociedade limitada ou a sociedade simples, a mesma norma não fixa prazo mínimo de existência.
Isso não quer dizer que a empresa recém-aberta seja aceita em qualquer operadora. Sem prazo na norma, cada uma decide o seu: há operadora que aceita CNPJ novo, há a que pede alguns meses de atividade e há a que pede um ano. Informe no WhatsApp há quanto tempo a empresa tem CNPJ, e o corretor procura as que aceitam.
Os papéis são sempre do mesmo tipo: o que identifica a empresa, o que prova o vínculo de cada pessoa que vai entrar e os dados de cada beneficiário. A tabela separa o que a norma exige do que é pedido da operadora, que muda de uma para outra.
| O que se apresenta | Para que serve | De onde vem a exigência |
|---|---|---|
| Cartão CNPJ e contrato social | Identificar a pessoa jurídica e quem responde por ela | Pedido da operadora |
| Prova do vínculo de cada beneficiário | Mostrar que a pessoa se encaixa no artigo 5º | RN 557/2022, artigo 5º |
| Inscrição e regularidade na Receita por meio ano | Vale para o empresário individual, não para a sociedade | RN 557/2022, artigo 9º, § 1º |
| Reapresentação da regularidade todo ano | Manter o contrato do empresário individual | RN 557/2022, artigos 9º, § 2º, e 10 |
| Documento pessoal e dados de quem vai usar | Cadastrar cada beneficiário na operadora | Pedido da operadora |
| Proposta assinada com a tabela por faixa etária | Fixar a mensalidade de cada pessoa e o critério de reajuste | Lei 9.656/1998, artigo 16, incisos IV e XI |
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 5º, 9º e 10; Lei 9.656/1998, artigo 16, incisos IV e XI. As linhas marcadas como pedido da operadora vêm das condições gerais praticadas no mercado e não constam de norma.
Carência no plano de saúde de duas pessoas: pode ser exigida
A norma só proíbe a carência a partir de trinta beneficiários, e um contrato de duas pessoas fica bem abaixo disso.
Pelo artigo 6º da RN 557/2022, o contrato de empresa com trinta beneficiários ou mais não pode exigir carência de quem pede o ingresso em até trinta dias da celebração do contrato ou do seu vínculo com a empresa.
Daí saem duas consequências. Abaixo de trinta beneficiários, a carência pode ser exigida. E mesmo o contrato que chega aos trinta só livra da carência quem pede o ingresso dentro do prazo.
Os prazos máximos vêm da Lei 9.656/1998 e correm a partir do início da vigência do contrato: 24 horas para casos de urgência e emergência, 180 dias para o restante e 300 dias para o parto a termo. Respeitado esse teto, cada operadora define os seus, e algumas reduzem em campanha. Por isso, compare a carência junto com o preço: entre planos de mensalidade parecida, a diferença pode ser de meses no atendimento que você vai usar primeiro. A sua proposta traz a carência de cada plano.
RN 557/2022 da ANS, artigo 6º; Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V.
Reajuste do plano de saúde num contrato de duas pessoas
Sem teto da ANS, o aumento de um contrato de duas pessoas é o mesmo de todos os contratos pequenos da operadora, e o critério tem de vir escrito com clareza.
No plano individual ou familiar a ANS publica um limite de reajuste todo ano e nenhuma operadora passa dele. No coletivo empresarial esse limite não existe, mas o percentual também não sai de uma conversa entre a empresa e a operadora. Abaixo de trinta beneficiários, a Resolução Normativa 565/2022 da ANS obriga a operadora, no artigo 37, a juntar o contrato com todos os seus contratos coletivos pequenos e calcular um só percentual para esse conjunto. O aumento entra no mês de aniversário do contrato, e nunca antes de 12 meses (artigo 24 da mesma norma).
O critério também não pode ficar em aberto: a Lei 9.656/1998, no artigo 16, inciso XI, manda o contrato dizer com clareza como o reajuste é calculado. Antes de assinar, pergunte ao corretor quanto a operadora aplicou ao agrupamento dela nas últimas renovações.
Há ainda um segundo aumento, que não é reajuste: a mudança de faixa de idade. Quando uma das duas pessoas passa para a faixa seguinte, a mensalidade dela muda, e num contrato desse tamanho isso pesa na conta inteira da empresa. Se alguém está perto de mudar de faixa, peça ao corretor o preço depois da mudança.
Lei 9.656/1998, artigo 16, inciso XI; RN 563/2022 da ANS, que fixa as faixas etárias e os limites de variação por idade; e a norma anual da ANS que limita o reajuste dos planos individuais e familiares, que não alcança o coletivo empresarial.
As duas datas que mexem na mensalidade do plano de duas pessoas
Uma é o aniversário do contrato; a outra é o aniversário de cada pessoa incluída.
O aniversário do contrato é a data em que o reajuste anual entra, e ele nunca vem antes de 12 meses (RN 565/2022, artigo 24). No contrato de duas pessoas, o percentual é o do agrupamento de contratos pequenos da operadora. Anote o mês: é a hora de rever o plano, antes do boleto corrigido.
O aniversário de cada pessoa é a outra data. A RN 563/2022 divide o preço em dez faixas de idade, a última aos 59 anos ou mais, e a mensalidade muda quando alguém passa para a faixa seguinte. Com duas pessoas são duas mudanças possíveis, e cada uma pesa na conta inteira da empresa.
Se uma das duas está perto de mudar de faixa, pergunte ao corretor quanto o plano custa depois da mudança: é esse o valor que a empresa vai pagar a partir do aniversário dela.
RN 563/2022 da ANS, que fixa as dez faixas etárias e os limites de variação por idade.
Coparticipação no plano de saúde de duas pessoas: o que muda no preço
A maioria dos planos de empresa cobra alguma parte a cada uso, e num contrato de duas pessoas isso aparece rápido na conta.
A base de produtos da ANS registra, para cada plano, se ele cobra pelo uso: coparticipação, franquia ou as duas. Contando só os planos ativos e fora os que são apenas de dentista, dos 15.590 coletivos empresariais 9.187 cobram coparticipação, outros 1.935 somam franquia e coparticipação e 86 só têm franquia. Juntos, são 11.208 planos que cobram alguma coisa a cada uso, ou 71,9% da oferta empresarial; só os que cobram coparticipação, sozinha ou com franquia, são 11.122, ou 71,3%.
Sem nenhuma cobrança pelo uso restam 4.382 planos, 28,1% do total, de 399 das 588 operadoras com plano coletivo empresarial. O plano sem coparticipação existe, mas é minoria, e nem toda operadora vende um na sua cidade.
A coparticipação baixa a mensalidade fixa e passa parte do custo para quem usa; com duas pessoas, uma sequência de consultas aparece logo na conta. Diga ao corretor como as duas usam o plano hoje e peça a proposta nas duas formas, com a mesma cobertura.
Apuração própria na base de produtos da ANS, campo de fator moderador, em 28 de setembro de 2026. Considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.
PME com 2 vidas, MEI e individual: o que muda no contrato
Os três jeitos de contratar que a empresa pequena tem, nos pontos que pesam antes de assinar.
| PME com 2 vidas | MEI (1 vida) | Individual ou familiar | |
|---|---|---|---|
| O que se exige para entrar | Vínculo de cada pessoa com a empresa | CNPJ regular há 6 meses | Nada além de ser pessoa física |
| Prazo mínimo de CNPJ na norma | Não existe para sociedade | 6 meses, na RN 557/2022 | Não se aplica |
| Carência | Pode ser exigida | Pode ser exigida | Pode ser exigida, nos prazos da lei |
| Teto de reajuste da ANS | Não existe; vale o percentual do agrupamento | Não existe; vale o percentual do agrupamento | Sim, publicado todo ano |
| Quem pode encerrar o contrato | A operadora também pode | A operadora também pode | Só o beneficiário, salvo fraude ou atraso |
| Tamanho da oferta | 15.590 planos empresariais | 15.590 planos empresariais | 2.411 planos individuais |
Nos três, o preço muda com a idade nas mesmas dez faixas da RN 563/2022 da ANS. A diferença está no que se pede para entrar, no limite do aumento anual e em quem pode pôr fim ao contrato.
Erros que encarecem o plano de saúde de duas pessoas
- Esperar seis meses de CNPJ sem precisarEsse prazo da RN 557/2022 é do empresário individual. Na sociedade, ele só existe se a operadora exigir, e cada uma tem o seu.
- Contar com plano empresarial sem carênciaA dispensa da norma começa em trinta beneficiários. No contrato pequeno, a operadora pode exigir até 24 horas para urgência e emergência, até 180 dias para os demais casos e até 300 dias para parto a termo.
- Incluir o sócio sem conferir se o contrato prevêA norma admite sócio e administrador desde que previsto contratualmente. Sem essa previsão, a inclusão pode ser recusada depois da proposta aceita.
- Escolher pela mensalidade de entrada e ignorar a coparticipaçãoA maioria dos planos de empresa cobra pelo uso. O valor fixo menor pode custar mais no ano, e num contrato de duas pessoas o uso de uma aparece rápido.
- Assinar sem o critério de reajuste escritoA lei manda o contrato dizer com clareza como o reajuste é calculado. Confira ali o mês de aniversário, que é quando o aumento entra.
Por que pedir aqui a proposta do plano de duas pessoas
No contrato de duas pessoas, o que trava é o vínculo de cada uma e o número mínimo de cada operadora. O corretor confere as duas coisas antes de montar a proposta e procura as operadoras que aceitam esse tamanho de contrato na sua cidade.
Números da base da ANS
Quantos planos de empresa estão ativos e quantos cobram pelo uso vem da base de produtos da ANS de 28 de setembro de 2026.
Vínculo conferido antes
Antes de assinar, você sabe se cada pessoa entra como empregado, sócio ou administrador, e que documento vai precisar.
Um corretor para as dúvidas
Carência, coparticipação e documentos se resolvem com o corretor habilitado que monta a sua proposta.
Resposta no seu WhatsApp
A proposta chega no seu celular, com os planos da cidade da empresa e a carência de cada um.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde PME para duas vidas
As dúvidas de quem já tem a empresa e quer pôr as duas pessoas no contrato.
Quantas vidas são necessárias para contratar plano de saúde empresarial?
Nenhuma norma da ANS fixa um mínimo. A RN 557/2022 exige que cada pessoa tenha vínculo com a empresa contratante. O número mínimo quem fixa é cada operadora, e ele não é o mesmo em todas as cidades: peça a proposta para o seu número de pessoas.
Empresa com duas pessoas consegue plano de saúde empresarial?
Pode, se a operadora aceitar: a norma não impede, e cada operadora tem o seu número mínimo na sua cidade, além de conferir o vínculo de cada pessoa. Informe a cidade no formulário e receba as opções para a empresa de duas pessoas.
Sócio pode entrar no plano de saúde da empresa?
Pode, desde que o contrato com a operadora preveja. O artigo 5º, § 1º, da RN 557/2022 admite os sócios e os administradores da pessoa jurídica contratante, mas condiciona a inclusão à previsão contratual. Conte ao corretor quem é sócio e peça a proposta com planos que admitem sócio.
A empresa precisa ter seis meses de CNPJ para contratar plano de saúde?
Só se for empresário individual: a exigência está no artigo 9º da RN 557/2022, que trata desse caso. Para a sociedade, a norma não fixa prazo mínimo de existência; o prazo que aparecer é regra da operadora, e cada uma tem a sua. Receba a proposta com as operadoras que aceitam o seu CNPJ.
Plano de saúde empresarial de duas vidas tem carência?
Pode ter, porque a proibição da carência, no artigo 6º da RN 557/2022, começa em trinta beneficiários. Com duas pessoas, a operadora pode cobrar até os prazos da Lei 9.656/1998, que correm do início da vigência, e algumas reduzem em campanha: confira a carência de cada plano na sua proposta.
Quais documentos a empresa precisa apresentar para contratar o plano?
Os que identificam a empresa, os que provam o vínculo de cada beneficiário e os dados pessoais de quem vai usar. A norma exige o vínculo; a lista de papéis muda de uma operadora para outra. Escolha o plano na proposta para a sua empresa e peça ao corretor a lista daquela operadora.
O plano empresarial de duas vidas é mais barato que o individual?
Depende das idades e do plano. No individual, a ANS limita o aumento anual e a operadora não pode encerrar o contrato por decisão própria; no de duas pessoas, não há limite, e vale o percentual único do agrupamento de contratos pequenos da operadora. Informe as idades e receba a proposta com o preço para as duas pessoas.
O reajuste do plano empresarial tem limite da ANS?
Não. O teto anual da ANS vale só para plano individual ou familiar. No contrato de empresa com menos de trinta beneficiários, a operadora aplica um percentual único a todo o agrupamento dos seus contratos pequenos (RN 565/2022, artigo 37), nunca antes de 12 meses (artigo 24), e o contrato tem de dizer o critério com clareza, conforme a Lei 9.656/1998.
A operadora pode cancelar o plano da empresa?
Pode, nas hipóteses previstas no contrato; no plano individual, não, salvo fraude ou falta de pagamento. Quando quem contratou é empresário individual, a RN 557/2022 só permite à operadora rescindir no aniversário do contrato, com aviso de sessenta dias, fora os casos de falta de pagamento e de contratante que perdeu as condições para contratar.
Dá para incluir a família das duas pessoas no mesmo plano?
Dá, se o contrato com a operadora previr a família. Entram o cônjuge ou companheiro e os parentes que a RN 557/2022 admite: de sangue até o terceiro grau e por casamento até o segundo, desde que o sócio ou o empregado de quem são parentes esteja no contrato. Diga quantas pessoas entram ao todo e receba a proposta com a família incluída.
Vale a pena escolher o plano com coparticipação?
Depende de quanto as duas pessoas usam o plano. Dos planos de empresa ativos, 71,9% cobram alguma parte a cada uso, o que baixa a mensalidade fixa; num contrato de duas pessoas, poucas consultas já aparecem na conta. Conte ao corretor como vocês usam o plano e peça uma proposta para esse uso.
Quanto custa um plano de saúde empresarial para duas pessoas?
Depende das idades: a mensalidade da empresa soma o valor da faixa de cada uma das duas pessoas. Também pesam a cidade, a rede de hospitais, a cobertura, apartamento ou enfermaria e a coparticipação. Informe as duas idades e receba a proposta com o preço de cada plano.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Peça a proposta para a sua empresa de duas pessoas
Diga quem são as duas pessoas e onde a empresa fica. A proposta chega no seu WhatsApp com os planos das operadoras que aceitam esse contrato, o preço para as duas idades, a carência e os hospitais.