
PARA EMPRESAS · PME 20 VIDAS
Plano de saúde PME 20 vidas
Com 20 pessoas no contrato, a empresa fica a 10 de dois direitos que a norma da ANS só dá a partir de 30: carência proibida e doença preexistente sem agravo nem cobertura parcial temporária.
Aqui você vê os dois direitos, como chegar a 30 e o que dá para negociar. Assim você sabe, antes da proposta, o que a norma garante e o que depende da operadora.
- Carência proibida a partir de 30 pessoas
- Sem agravo nem cobertura parcial a partir de 30
- 90,1% dos planos de empresa com preço fechado antes
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
10 pessoas separam um contrato de 20 beneficiários dos 30 em que a RN 557/2022 da ANS proíbe a carência, o agravo e a cobertura parcial temporária
- Unimed
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- SulAmérica
- Bradesco Saúde
- Porto Seguro
- Amil
- Alice
O que o contrato de 20 pessoas ainda não tem no plano de saúde
Uma empresa de 20 pessoas contrata o mesmo tipo de plano da empresa grande, o coletivo empresarial, e escolhe entre os mesmos planos. O que a separa da grande é um número. A RN 557/2022 reserva ao contrato com 30 beneficiários ou mais duas proteções: a carência não pode ser exigida, e a doença preexistente declarada não pode gerar agravo nem cobertura parcial temporária. Com 20, a empresa não tem nenhuma das duas, faltam 10 pessoas, e o reajuste é o percentual único que a operadora calcula para os contratos com menos de 30. Como a norma conta beneficiários, e não empregados, os dependentes entram nessa conta.
- 30 pessoasé o mínimo para os dois direitos da RN 557/2022 da ANS
- 30 diasé o prazo para pedir a entrada e levar os dois direitos
- 24 mesesé o limite da cobertura parcial temporária, que um contrato de 20 pode ter
- 90,1%dos planos empresariais ativos têm preço fechado antes do uso
- Você diz quantas pessoas entram hoje e quantas podem entrarOs dependentes de quem já está na empresa contam: o total diz se o contrato chega a 30.
- O corretor busca as operadoras que aceitam 20 pessoas na sua cidadeE pergunta a cada uma se reduz a carência abaixo de 30, que é concessão dela.
- A proposta vem pelo WhatsAppCom os planos da cidade, o valor para cada faixa de idade do grupo, a carência e os hospitais. Se alguém tem doença declarada, conte ao corretor.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Os dois direitos do plano de saúde que começam em 30 pessoas
A RN 557/2022 reserva duas proteções ao contrato maior, e um contrato de 20 pessoas não alcança nenhuma delas.
A norma do plano coletivo empresarial trata de um jeito diferente o contrato com 30 beneficiários. No artigo 6º, a RN 557/2022 diz que no plano coletivo empresarial com número de participantes igual ou superior a 30 beneficiários não pode ser exigido o cumprimento de prazos de carência. No artigo seguinte, veda a cláusula de agravo e a de cobertura parcial temporária nos casos de doença ou lesão preexistente. Os dois artigos trazem a mesma condição: o ingresso precisa ser formalizado em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à pessoa jurídica contratante.
Com 20 pessoas, nenhum dos dois alcança a empresa. A carência passa a ser a que o contrato disser, dentro dos limites da Lei 9.656/1998, e a doença declarada pode gerar agravo, um acréscimo na mensalidade, ou cobertura parcial temporária, que deixa de fora por um tempo o que estiver ligado a ela.
Se alguém do grupo tem doença declarada, olhe o segundo direito com atenção: a carência se cumpre em meses e passa, enquanto a cobertura parcial temporária alcança justamente o procedimento de que aquela pessoa precisa, por até 24 meses.
Esperar para contratar só compensa quando as pessoas que faltam existem de verdade e entram juntas. Enquanto a empresa espera, o grupo fica sem plano, e quem adoecer nesse intervalo terá uma doença preexistente a declarar quando assinar.
| O que a pessoa vai precisar | Limite com 20 pessoas | Com 30 pessoas ou mais |
|---|---|---|
| Urgência e emergência | 24 horas de carência | Sem carência |
| Consultas, exames e demais casos | 180 dias de carência | Sem carência |
| Parto a termo | 300 dias de carência | Sem carência |
| Doença ou lesão preexistente declarada | 24 meses de cobertura parcial temporária, ou agravo na mensalidade | Sem cobertura parcial temporária e sem agravo |
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 6º e 7º; Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V. A coluna da direita vale para quem pede o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou do vínculo.
Doença preexistente no plano de saúde de 20 pessoas
A operadora não pode recusar a entrada, mas pode deixar de fora, por até 24 meses, o que estiver ligado à doença declarada, ou cobrar agravo.
Doença ou lesão preexistente é a que a pessoa sabe ter quando entra no plano e declara no formulário de saúde. A operadora não pode recusar quem declarou; a declaração define o que acontece com a cobertura daquela doença. O artigo 7º da RN 557/2022 proíbe o agravo e a cobertura parcial temporária no contrato com 30 beneficiários ou mais; abaixo disso, as duas são permitidas.
A primeira saída da operadora é a cobertura parcial temporária. Ela suspende, por até 24 meses contados da contratação, os procedimentos ligados exclusivamente à doença declarada. O resto do plano funciona desde o começo, cumpridas as carências comuns: é um recorte no que foi declarado, não uma exclusão do contrato.
A segunda saída é o agravo: paga-se um acréscimo na mensalidade, e a cobertura da doença declarada vale inteira assim que vencem as carências. Qual das duas compensa depende de quando vem o tratamento: com cirurgia marcada, o agravo libera a cobertura mais cedo; se o tratamento não está previsto para logo, a cobertura parcial temporária evita o acréscimo. A decisão é de cada pessoa que declarou, não do contrato inteiro. Pergunte ao corretor como cada operadora da proposta trata a doença declarada.
Declarar é sempre o caminho. Quem omite uma doença que conhecia pode ter a cobertura dela contestada pela operadora até 24 meses de vigência; cabe à operadora provar esse conhecimento prévio, pelo artigo 11 da Lei 9.656/1998.
Lei 9.656/1998, artigos 11 e 12, inciso V; Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 7º.
Como um contrato de 20 pessoas chega a 30 beneficiários
A norma conta beneficiário, não funcionário, e o dependente que ela admite entra por direito próprio.
Os artigos 6º e 7º falam em número de participantes do contrato. Não falam em empregados, em sócios nem em folha de pagamento. Quem está no contrato conta, e o artigo 5º, § 1º, da RN 557/2022 admite no mesmo contrato, se ele previr, o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, e o cônjuge ou companheiro.
Somando quem já existe, a conta muda: numa empresa com 20 pessoas com vínculo, se metade inclui o cônjuge, o contrato chega a 30 beneficiários sem nenhuma contratação nova. Por isso, conte a lista de quem vai usar o plano, não só a folha de pagamento.
O limite está na mesma norma. No contrato de empresário individual, o artigo 10 manda a operadora exigir a comprovação da elegibilidade na contratação e de novo todo ano, no mês de aniversário. No contrato de sociedade não há essa conferência anual, e vale o artigo 37: o contrato que deixa de cumprir as regras de quem pode entrar para de receber gente nova. Nos dois casos, quem entra só para fechar o número não tem o que apresentar quando a operadora pergunta, e a saída dessa pessoa leva o contrato de volta para baixo dos 30.
Para decidir entre esperar e assinar agora: se as pessoas que faltam já existem na família de quem trabalha na empresa, elas entram junto e o contrato começa com 30 ou mais. Se dependem de contratações futuras, esperar é ficar sem plano por um prazo que ninguém sabe. Diga ao corretor quantos dependentes podem entrar, e a proposta já sai com o grupo inteiro.
| Quem está no contrato | Beneficiários | O que a operadora ainda pode exigir |
|---|---|---|
| 20 pessoas com vínculo, sem dependente | 20 | Carência de até 180 dias e cobertura parcial temporária |
| 20 pessoas com vínculo e 5 cônjuges | 25 | Os mesmos prazos: o contrato ainda não chegou a 30 |
| 20 pessoas com vínculo e 10 dependentes | 30 | Nada, para quem formalizar a entrada em até 30 dias |
| 20 pessoas com vínculo, 10 dependentes e 1 sócio | 31 | Nada, e o contrato tem folga se alguém sair |
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 5º, § 1º, artigos 6º e 7º, e artigo 10. A composição das linhas é aritmética sobre o piso da norma, não uma exigência dela: a norma não diz quem deve entrar, diz quem pode.
Os 30 dias que decidem quem entra sem carência no plano
O prazo corre da assinatura do contrato ou do dia em que a pessoa se vincula à empresa, e não recomeça.
A dispensa de carência do artigo 6º e a proibição do agravo e da cobertura parcial temporária do artigo 7º não valem em qualquer momento. As duas dependem de o beneficiário formalizar o pedido de ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou da sua vinculação à pessoa jurídica contratante.
Isso cria duas datas no calendário da empresa. A primeira é a da assinatura: quem já está na casa tem 30 dias para pedir a entrada e levar o benefício junto. A segunda se repete a cada admissão, porque o prazo de quem chega depois conta do vínculo dela, e não do contrato. Passado esse prazo, a pessoa volta a cumprir carência, ainda que o grupo tenha muito mais de 30.
Para a empresa que vai chegar aos 30 somando dependentes, isso decide tudo: as pessoas que faltam precisam pedir a entrada no mesmo prazo, e não ao longo do ano. Combine a lista com o corretor antes de assinar.
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 6º e 7º.
Negociar a carência do plano de saúde com 20 pessoas
Abaixo de 30 beneficiários, reduzir a carência é decisão da operadora, e o pedido se faz antes de assinar.
A Lei 9.656/1998 fixa prazos máximos de carência, não mínimos, contados do início da vigência do contrato. Nenhuma operadora pode passar de 24 horas na urgência e na emergência, de 180 dias nos demais casos e de 300 dias no parto a termo, mas qualquer uma pode exigir menos. É por isso que existe redução de carência: a operadora pode dar menos prazo do que a lei permite, e abaixo de 30 beneficiários ninguém a obriga.
Um grupo de 20 pessoas, com idades variadas e sem tratamento em curso, é um argumento para pedir a redução. Peça item por item, e não em bloco: quais carências caem, quais ficam e o que vale para quem entrar depois. O corretor leva essa pergunta a cada operadora da proposta.
A doença preexistente declarada segue regra própria, fora dessa conversa. E a redução só vale se estiver escrita no contrato: guarde a proposta e confira o contrato contra ela antes de assinar.
Há ainda um caminho que não depende de a operadora querer. Se alguém do grupo já cumpriu carência em outro plano, a portabilidade (RN 438/2018 da ANS, com regras próprias) deixa aproveitar esse prazo no contrato da empresa, em vez de começar tudo de novo.
Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, que fixa os prazos máximos; Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 6º e 7º; Resolução Normativa 438/2018 da ANS, sobre portabilidade de carências.
De que tipo de operadora vem a oferta de plano de saúde para 20 pessoas
Medicina de grupo e cooperativa médica têm 86% dos planos de empresa ativos, e em 90,1% deles o preço é fechado antes do uso.
O registro de produtos da ANS diz de que tipo de operadora vem cada plano. Entre os 15.590 planos coletivos empresariais ativos, medicina de grupo e cooperativa médica somam 13.405, 86% da oferta. A cooperativa médica tem mais operadoras (258) do que a medicina de grupo (216) e menos planos registrados, e as seguradoras concentram 1.252 planos em apenas 5 operadoras.
A contagem é de registro: diz quantos planos existem por tipo de operadora, não quantos são vendidos na sua cidade nem quais aceitam 20 pessoas. Isso só se descobre pedindo preço às operadoras, e é o que o corretor faz para montar a sua proposta.
O mesmo registro mostra como a empresa vai pagar: o tipo de financiamento. Em 14.045 dos 15.590 planos ativos o preço é preestabelecido, quer dizer, fechado antes e corrigido na renovação. O pós-estabelecido, em que o valor é apurado depois conforme o que o grupo usou, aparece em 1.545 planos, 9,9% do total. Se uma proposta vier nesse formato, também chamado de custo operacional, saiba que é a exceção: nela, a empresa paga depois pelo que o grupo usou.
| Tipo de operadora, como a ANS registra | Planos ativos | Fatia | Operadoras que os oferecem |
|---|---|---|---|
| Medicina de grupo | 9.135 | 58,6% | 216 |
| Cooperativa médica | 4.270 | 27,4% | 258 |
| Seguradora | 1.252 | 8,0% | 5 |
| Autogestão | 654 | 4,2% | 76 |
| Filantropia | 279 | 1,8% | 33 |
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 28 de setembro de 2026: planos com situação ativa e contratação coletiva empresarial, fora os exclusivamente odontológicos. As somas fecham com o universo: 15.590 planos e 588 operadoras.
20 vidas, 30 vidas e plano individual: o que muda no contrato
Os pontos em que o tamanho do grupo muda o que a operadora pode exigir na entrada.
| Contrato de 20 pessoas | Contrato de 30 pessoas ou mais | Plano individual ou familiar | |
|---|---|---|---|
| Carência na entrada | Pode ser exigida pela operadora | Não pode ser exigida de quem entra em até 30 dias | Pode ser exigida pela operadora |
| Doença preexistente declarada | Cabe agravo ou cobertura parcial temporária | Não cabe agravo nem cobertura parcial temporária | Cabe agravo ou cobertura parcial temporária |
| O que fixa esse tratamento | O contrato, dentro dos tetos da lei | A RN 557/2022, nos artigos 6º e 7º | O contrato, dentro dos tetos da lei |
| Quem conta como beneficiário | Quem tem vínculo e os dependentes, juntos | Quem tem vínculo e os dependentes, juntos | Quem estiver inscrito no contrato |
| Como o vínculo é conferido | Na entrada; todo ano, só no contrato de empresário individual | Na entrada; todo ano, só no contrato de empresário individual | Não se aplica: não há vínculo a comprovar |
| Teto de reajuste da ANS | Não existe; percentual único do agrupamento | Não existe; percentual negociado | Publicado todo ano |
A variação de preço por idade segue as mesmas dez faixas da RN 563/2022 da ANS nos três contratos. O tamanho do grupo muda a carência, o tratamento da doença declarada e a forma do reajuste.
Erros que custam caro no plano de saúde de 20 pessoas
- Contar com a dispensa de carência que só começa em 30O artigo 6º da RN 557/2022 vale para 30 beneficiários ou mais. Com 20, a operadora pode exigir até 24 horas na urgência, até 180 dias nos demais casos e até 300 no parto a termo.
- Achar que 30 pessoas quer dizer 30 funcionáriosO que a norma conta é beneficiário do contrato, e a família cabe nele. Uma empresa de 20 pessoas com vínculo pode chegar aos 30 somando os dependentes.
- Incluir alguém sem vínculo para fechar o númeroA elegibilidade é conferida na entrada, e no contrato de empresário individual também todo ano. Quem não tem o que comprovar sai, e o grupo volta a ficar abaixo dos 30.
- Deixar gente entrar depois do prazo de 30 diasA dispensa de carência e a proibição do agravo valem para quem formaliza o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou do vínculo. Quem entra depois cumpre carência mesmo num contrato grande.
- Aceitar redução de carência combinada só na conversaAbaixo de 30, reduzir carência é concessão da operadora, e só vale o que estiver escrito no contrato assinado.
O que o corretor faz por um contrato de 20 pessoas
No contrato de 20 pessoas, a pergunta que decide é se o grupo chega a 30. O corretor soma com você quem tem vínculo e os dependentes que podem entrar, e só então pede a proposta às operadoras que atendem a sua cidade.
A norma antes do preço
Você recebe a proposta sabendo o que a operadora pode exigir com 20 pessoas e o que deixa de poder exigir com 30.
As pessoas contadas do jeito certo
Quem tem vínculo e os dependentes que a norma admite entram na mesma conta, como a operadora vai conferir.
A redução de carência perguntada
A pergunta sobre reduzir a carência vai a cada operadora; o que ela aceitar, confira no contrato antes de assinar.
A hora certa de assinar
Se faltam poucas pessoas para os 30, o corretor mostra se vale incluir os dependentes antes de assinar.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde PME 20 vidas
As dúvidas de quem está perto dos 30 beneficiários, com o artigo da norma em cada resposta.
O que muda no plano de saúde a partir de 30 vidas?
Mudam duas coisas, e as duas estão na RN 557/2022. O artigo 6º diz que no contrato coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais não pode ser exigido o cumprimento de prazos de carência. O artigo 7º proíbe, na mesma faixa, a cláusula de agravo e a de cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente. Nos dois casos o beneficiário precisa formalizar o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.
Plano de saúde PME de 20 vidas tem carência?
Pode ter. A proibição do artigo 6º da RN 557/2022 começa em 30 beneficiários, e um contrato de 20 fica abaixo disso. A operadora pode exigir até os prazos da Lei 9.656/1998, contados do início da vigência: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto a termo. Cada uma fixa os seus dentro desses limites: peça a proposta com a carência de cada operadora.
As 30 vidas contam funcionários ou beneficiários?
Beneficiários. A norma fala em número de participantes do contrato, e participante é quem está inscrito nele, não quem está na folha de pagamento. Por isso uma empresa com 20 pessoas com vínculo pode chegar aos 30 somando cônjuges e filhos inscritos.
Dependente conta para o contrato chegar a 30 vidas?
Conta, quando o contrato previr a inclusão. O artigo 5º, § 1º, da RN 557/2022 admite no contrato coletivo empresarial o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, e o cônjuge ou companheiro, desde que a pessoa com vínculo de quem são parentes esteja no contrato. Diga quantos dependentes podem entrar e receba a proposta com o grupo inteiro.
Vale a pena esperar para contratar o plano com 30 vidas?
Depende de as pessoas que faltam existirem. Se já existem, como dependentes de quem trabalha na empresa, elas entram junto e não há o que esperar. Se dependem de contratações futuras, esperar significa ficar sem plano por um prazo incerto, e quem adoecer nesse intervalo terá uma doença preexistente a declarar. Peça a proposta com quem já pode entrar.
O plano de 20 vidas pode ter cobertura parcial temporária?
Pode. A proibição do artigo 7º da RN 557/2022 alcança apenas o contrato com 30 beneficiários ou mais. Abaixo disso, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária sobre o que foi declarado, por até 24 meses, ou oferecer agravo, que é o acréscimo na mensalidade para cobertura integral depois das carências.
Quem entra depois de 30 dias também fica sem carência?
Não. Os artigos 6º e 7º condicionam os dois benefícios à formalização do ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação da pessoa à empresa. Quem pede para entrar fora desse prazo volta a cumprir carência, ainda que o contrato tenha muito mais de 30 beneficiários.
Dá para negociar a carência num contrato de 20 vidas?
Dá, porque a Lei 9.656/1998 fixa prazos máximos e não mínimos: exigir menos é permitido. Abaixo de 30 isso não é direito, é concessão comercial, e varia de operadora para operadora. O argumento da empresa é o tamanho do grupo, as idades e a ausência de tratamento em curso, e o que for aceito precisa estar escrito no contrato: peça a proposta e a redução antes de assinar.
O plano empresarial de 20 vidas tem teto de reajuste da ANS?
Não. O índice anual publicado pela ANS alcança os planos individuais e familiares. No coletivo empresarial não há teto, e com 20 pessoas o contrato entra no agrupamento da operadora. Pela RN 565/2022, artigo 37, todos os contratos dela com menos de 30 beneficiários recebem o mesmo percentual, e o aumento não vem antes de 12 meses (artigo 24).
Quanto custa um plano de saúde para 20 vidas?
Depende das idades: a mensalidade da empresa é a soma do valor de cada pessoa pela sua faixa de idade. A cidade, a rede de hospitais e a escolha entre apartamento e enfermaria também mudam o valor. Em 14.045 dos 15.590 planos empresariais ativos o valor é preestabelecido, quer dizer, fechado antes por pessoa. Informe as idades do grupo e receba o valor para as 20 pessoas.
Que tipo de operadora cota um contrato de 20 vidas?
A base de produtos da ANS mostra de onde vem a oferta empresarial ativa: medicina de grupo responde por 9.135 planos, cooperativa médica por 4.270, seguradora por 1.252, autogestão por 654 e filantropia por 279. Quem cota o seu contrato depende da regra de cada operadora e da cidade: peça a proposta com as que atendem a sua.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Peça a proposta e saiba se o seu grupo chega a 30
Com o número de pessoas e os dependentes que podem entrar, o corretor diz se o contrato chega a 30 e manda pelo WhatsApp os planos da sua cidade, com preço, carência e hospitais.