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Três colegas conversam à mesa de um escritório claro, com plantas e o notebook entre eles

PARA EMPRESAS · PME 20 VIDAS

Plano de saúde PME 20 vidas

Com 20 pessoas no contrato, a empresa fica a 10 de dois direitos que a norma da ANS só dá a partir de 30: carência proibida e doença preexistente sem agravo nem cobertura parcial temporária.

Aqui você vê os dois direitos, como chegar a 30 e o que dá para negociar. Assim você sabe, antes da proposta, o que a norma garante e o que depende da operadora.

  • Carência proibida a partir de 30 pessoas
  • Sem agravo nem cobertura parcial a partir de 30
  • 90,1% dos planos de empresa com preço fechado antes
Receber a proposta para 20 pessoas Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

10 pessoas separam um contrato de 20 beneficiários dos 30 em que a RN 557/2022 da ANS proíbe a carência, o agravo e a cobertura parcial temporária

  • Unimed
  • Hapvida
  • NotreDame Intermédica
  • SulAmérica
  • Bradesco Saúde
  • Porto Seguro
  • Amil
  • Alice

O que o contrato de 20 pessoas ainda não tem no plano de saúde

Uma empresa de 20 pessoas contrata o mesmo tipo de plano da empresa grande, o coletivo empresarial, e escolhe entre os mesmos planos. O que a separa da grande é um número. A RN 557/2022 reserva ao contrato com 30 beneficiários ou mais duas proteções: a carência não pode ser exigida, e a doença preexistente declarada não pode gerar agravo nem cobertura parcial temporária. Com 20, a empresa não tem nenhuma das duas, faltam 10 pessoas, e o reajuste é o percentual único que a operadora calcula para os contratos com menos de 30. Como a norma conta beneficiários, e não empregados, os dependentes entram nessa conta.

  • 30 pessoasé o mínimo para os dois direitos da RN 557/2022 da ANS
  • 30 diasé o prazo para pedir a entrada e levar os dois direitos
  • 24 mesesé o limite da cobertura parcial temporária, que um contrato de 20 pode ter
  • 90,1%dos planos empresariais ativos têm preço fechado antes do uso
  1. Você diz quantas pessoas entram hoje e quantas podem entrarOs dependentes de quem já está na empresa contam: o total diz se o contrato chega a 30.
  2. O corretor busca as operadoras que aceitam 20 pessoas na sua cidadeE pergunta a cada uma se reduz a carência abaixo de 30, que é concessão dela.
  3. A proposta vem pelo WhatsAppCom os planos da cidade, o valor para cada faixa de idade do grupo, a carência e os hospitais. Se alguém tem doença declarada, conte ao corretor.

Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.

Cinco colegas em volta de uma mesa comprida com notebooks, diante de uma janela ampla
O que muda o contrato é quantos nomes estão na lista de beneficiários: a partir de 30, a norma da ANS proíbe carência e agravo para quem entra no prazo; abaixo disso, vale o que estiver escrito no contrato.

Os dois direitos do plano de saúde que começam em 30 pessoas

A RN 557/2022 reserva duas proteções ao contrato maior, e um contrato de 20 pessoas não alcança nenhuma delas.

A norma do plano coletivo empresarial trata de um jeito diferente o contrato com 30 beneficiários. No artigo 6º, a RN 557/2022 diz que no plano coletivo empresarial com número de participantes igual ou superior a 30 beneficiários não pode ser exigido o cumprimento de prazos de carência. No artigo seguinte, veda a cláusula de agravo e a de cobertura parcial temporária nos casos de doença ou lesão preexistente. Os dois artigos trazem a mesma condição: o ingresso precisa ser formalizado em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à pessoa jurídica contratante.

Com 20 pessoas, nenhum dos dois alcança a empresa. A carência passa a ser a que o contrato disser, dentro dos limites da Lei 9.656/1998, e a doença declarada pode gerar agravo, um acréscimo na mensalidade, ou cobertura parcial temporária, que deixa de fora por um tempo o que estiver ligado a ela.

Se alguém do grupo tem doença declarada, olhe o segundo direito com atenção: a carência se cumpre em meses e passa, enquanto a cobertura parcial temporária alcança justamente o procedimento de que aquela pessoa precisa, por até 24 meses.

Esperar para contratar só compensa quando as pessoas que faltam existem de verdade e entram juntas. Enquanto a empresa espera, o grupo fica sem plano, e quem adoecer nesse intervalo terá uma doença preexistente a declarar quando assinar.

O que a empresa cumpre com 20 pessoas e o que deixa de cumprir com 30
O que a pessoa vai precisarLimite com 20 pessoasCom 30 pessoas ou mais
Urgência e emergência24 horas de carênciaSem carência
Consultas, exames e demais casos180 dias de carênciaSem carência
Parto a termo300 dias de carênciaSem carência
Doença ou lesão preexistente declarada24 meses de cobertura parcial temporária, ou agravo na mensalidadeSem cobertura parcial temporária e sem agravo

Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 6º e 7º; Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V. A coluna da direita vale para quem pede o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou do vínculo.

Quero ver na proposta a carência de cada operadora

Doença preexistente no plano de saúde de 20 pessoas

A operadora não pode recusar a entrada, mas pode deixar de fora, por até 24 meses, o que estiver ligado à doença declarada, ou cobrar agravo.

Doença ou lesão preexistente é a que a pessoa sabe ter quando entra no plano e declara no formulário de saúde. A operadora não pode recusar quem declarou; a declaração define o que acontece com a cobertura daquela doença. O artigo 7º da RN 557/2022 proíbe o agravo e a cobertura parcial temporária no contrato com 30 beneficiários ou mais; abaixo disso, as duas são permitidas.

A primeira saída da operadora é a cobertura parcial temporária. Ela suspende, por até 24 meses contados da contratação, os procedimentos ligados exclusivamente à doença declarada. O resto do plano funciona desde o começo, cumpridas as carências comuns: é um recorte no que foi declarado, não uma exclusão do contrato.

A segunda saída é o agravo: paga-se um acréscimo na mensalidade, e a cobertura da doença declarada vale inteira assim que vencem as carências. Qual das duas compensa depende de quando vem o tratamento: com cirurgia marcada, o agravo libera a cobertura mais cedo; se o tratamento não está previsto para logo, a cobertura parcial temporária evita o acréscimo. A decisão é de cada pessoa que declarou, não do contrato inteiro. Pergunte ao corretor como cada operadora da proposta trata a doença declarada.

Declarar é sempre o caminho. Quem omite uma doença que conhecia pode ter a cobertura dela contestada pela operadora até 24 meses de vigência; cabe à operadora provar esse conhecimento prévio, pelo artigo 11 da Lei 9.656/1998.

Lei 9.656/1998, artigos 11 e 12, inciso V; Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 7º.

Informar a doença declarada e receber a proposta

Como um contrato de 20 pessoas chega a 30 beneficiários

A norma conta beneficiário, não funcionário, e o dependente que ela admite entra por direito próprio.

Os artigos 6º e 7º falam em número de participantes do contrato. Não falam em empregados, em sócios nem em folha de pagamento. Quem está no contrato conta, e o artigo 5º, § 1º, da RN 557/2022 admite no mesmo contrato, se ele previr, o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, e o cônjuge ou companheiro.

Somando quem já existe, a conta muda: numa empresa com 20 pessoas com vínculo, se metade inclui o cônjuge, o contrato chega a 30 beneficiários sem nenhuma contratação nova. Por isso, conte a lista de quem vai usar o plano, não só a folha de pagamento.

O limite está na mesma norma. No contrato de empresário individual, o artigo 10 manda a operadora exigir a comprovação da elegibilidade na contratação e de novo todo ano, no mês de aniversário. No contrato de sociedade não há essa conferência anual, e vale o artigo 37: o contrato que deixa de cumprir as regras de quem pode entrar para de receber gente nova. Nos dois casos, quem entra só para fechar o número não tem o que apresentar quando a operadora pergunta, e a saída dessa pessoa leva o contrato de volta para baixo dos 30.

Para decidir entre esperar e assinar agora: se as pessoas que faltam já existem na família de quem trabalha na empresa, elas entram junto e o contrato começa com 30 ou mais. Se dependem de contratações futuras, esperar é ficar sem plano por um prazo que ninguém sabe. Diga ao corretor quantos dependentes podem entrar, e a proposta já sai com o grupo inteiro.

Quantos beneficiários o contrato soma, conforme quem entra junto
Quem está no contratoBeneficiáriosO que a operadora ainda pode exigir
20 pessoas com vínculo, sem dependente20Carência de até 180 dias e cobertura parcial temporária
20 pessoas com vínculo e 5 cônjuges25Os mesmos prazos: o contrato ainda não chegou a 30
20 pessoas com vínculo e 10 dependentes30Nada, para quem formalizar a entrada em até 30 dias
20 pessoas com vínculo, 10 dependentes e 1 sócio31Nada, e o contrato tem folga se alguém sair

Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 5º, § 1º, artigos 6º e 7º, e artigo 10. A composição das linhas é aritmética sobre o piso da norma, não uma exigência dela: a norma não diz quem deve entrar, diz quem pode.

Receber a proposta com os dependentes incluídos

Os 30 dias que decidem quem entra sem carência no plano

O prazo corre da assinatura do contrato ou do dia em que a pessoa se vincula à empresa, e não recomeça.

A dispensa de carência do artigo 6º e a proibição do agravo e da cobertura parcial temporária do artigo 7º não valem em qualquer momento. As duas dependem de o beneficiário formalizar o pedido de ingresso em até 30 dias da celebração do contrato coletivo ou da sua vinculação à pessoa jurídica contratante.

Isso cria duas datas no calendário da empresa. A primeira é a da assinatura: quem já está na casa tem 30 dias para pedir a entrada e levar o benefício junto. A segunda se repete a cada admissão, porque o prazo de quem chega depois conta do vínculo dela, e não do contrato. Passado esse prazo, a pessoa volta a cumprir carência, ainda que o grupo tenha muito mais de 30.

Para a empresa que vai chegar aos 30 somando dependentes, isso decide tudo: as pessoas que faltam precisam pedir a entrada no mesmo prazo, e não ao longo do ano. Combine a lista com o corretor antes de assinar.

Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 6º e 7º.

Combinar a lista e pedir a proposta

Negociar a carência do plano de saúde com 20 pessoas

Abaixo de 30 beneficiários, reduzir a carência é decisão da operadora, e o pedido se faz antes de assinar.

A Lei 9.656/1998 fixa prazos máximos de carência, não mínimos, contados do início da vigência do contrato. Nenhuma operadora pode passar de 24 horas na urgência e na emergência, de 180 dias nos demais casos e de 300 dias no parto a termo, mas qualquer uma pode exigir menos. É por isso que existe redução de carência: a operadora pode dar menos prazo do que a lei permite, e abaixo de 30 beneficiários ninguém a obriga.

Um grupo de 20 pessoas, com idades variadas e sem tratamento em curso, é um argumento para pedir a redução. Peça item por item, e não em bloco: quais carências caem, quais ficam e o que vale para quem entrar depois. O corretor leva essa pergunta a cada operadora da proposta.

A doença preexistente declarada segue regra própria, fora dessa conversa. E a redução só vale se estiver escrita no contrato: guarde a proposta e confira o contrato contra ela antes de assinar.

Há ainda um caminho que não depende de a operadora querer. Se alguém do grupo já cumpriu carência em outro plano, a portabilidade (RN 438/2018 da ANS, com regras próprias) deixa aproveitar esse prazo no contrato da empresa, em vez de começar tudo de novo.

Lei 9.656/1998, artigo 12, inciso V, que fixa os prazos máximos; Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 6º e 7º; Resolução Normativa 438/2018 da ANS, sobre portabilidade de carências.

Pedir a redução de carência junto com a proposta

De que tipo de operadora vem a oferta de plano de saúde para 20 pessoas

Medicina de grupo e cooperativa médica têm 86% dos planos de empresa ativos, e em 90,1% deles o preço é fechado antes do uso.

O registro de produtos da ANS diz de que tipo de operadora vem cada plano. Entre os 15.590 planos coletivos empresariais ativos, medicina de grupo e cooperativa médica somam 13.405, 86% da oferta. A cooperativa médica tem mais operadoras (258) do que a medicina de grupo (216) e menos planos registrados, e as seguradoras concentram 1.252 planos em apenas 5 operadoras.

A contagem é de registro: diz quantos planos existem por tipo de operadora, não quantos são vendidos na sua cidade nem quais aceitam 20 pessoas. Isso só se descobre pedindo preço às operadoras, e é o que o corretor faz para montar a sua proposta.

O mesmo registro mostra como a empresa vai pagar: o tipo de financiamento. Em 14.045 dos 15.590 planos ativos o preço é preestabelecido, quer dizer, fechado antes e corrigido na renovação. O pós-estabelecido, em que o valor é apurado depois conforme o que o grupo usou, aparece em 1.545 planos, 9,9% do total. Se uma proposta vier nesse formato, também chamado de custo operacional, saiba que é a exceção: nela, a empresa paga depois pelo que o grupo usou.

De que tipo de operadora vêm os planos coletivos empresariais ativos
Tipo de operadora, como a ANS registraPlanos ativosFatiaOperadoras que os oferecem
Medicina de grupo9.13558,6%216
Cooperativa médica4.27027,4%258
Seguradora1.2528,0%5
Autogestão6544,2%76
Filantropia2791,8%33

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em 28 de setembro de 2026: planos com situação ativa e contratação coletiva empresarial, fora os exclusivamente odontológicos. As somas fecham com o universo: 15.590 planos e 588 operadoras.

Receber a proposta das operadoras da minha cidade

20 vidas, 30 vidas e plano individual: o que muda no contrato

Os pontos em que o tamanho do grupo muda o que a operadora pode exigir na entrada.

Contrato de 20 vidas, de 30 ou mais e plano individual, lado a lado
Contrato de 20 pessoasContrato de 30 pessoas ou maisPlano individual ou familiar
Carência na entradaPode ser exigida pela operadoraNão pode ser exigida de quem entra em até 30 diasPode ser exigida pela operadora
Doença preexistente declaradaCabe agravo ou cobertura parcial temporáriaNão cabe agravo nem cobertura parcial temporáriaCabe agravo ou cobertura parcial temporária
O que fixa esse tratamentoO contrato, dentro dos tetos da leiA RN 557/2022, nos artigos 6º e 7ºO contrato, dentro dos tetos da lei
Quem conta como beneficiárioQuem tem vínculo e os dependentes, juntosQuem tem vínculo e os dependentes, juntosQuem estiver inscrito no contrato
Como o vínculo é conferidoNa entrada; todo ano, só no contrato de empresário individualNa entrada; todo ano, só no contrato de empresário individualNão se aplica: não há vínculo a comprovar
Teto de reajuste da ANSNão existe; percentual único do agrupamentoNão existe; percentual negociadoPublicado todo ano

A variação de preço por idade segue as mesmas dez faixas da RN 563/2022 da ANS nos três contratos. O tamanho do grupo muda a carência, o tratamento da doença declarada e a forma do reajuste.

Erros que custam caro no plano de saúde de 20 pessoas

  • Contar com a dispensa de carência que só começa em 30O artigo 6º da RN 557/2022 vale para 30 beneficiários ou mais. Com 20, a operadora pode exigir até 24 horas na urgência, até 180 dias nos demais casos e até 300 no parto a termo.
  • Achar que 30 pessoas quer dizer 30 funcionáriosO que a norma conta é beneficiário do contrato, e a família cabe nele. Uma empresa de 20 pessoas com vínculo pode chegar aos 30 somando os dependentes.
  • Incluir alguém sem vínculo para fechar o númeroA elegibilidade é conferida na entrada, e no contrato de empresário individual também todo ano. Quem não tem o que comprovar sai, e o grupo volta a ficar abaixo dos 30.
  • Deixar gente entrar depois do prazo de 30 diasA dispensa de carência e a proibição do agravo valem para quem formaliza o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou do vínculo. Quem entra depois cumpre carência mesmo num contrato grande.
  • Aceitar redução de carência combinada só na conversaAbaixo de 30, reduzir carência é concessão da operadora, e só vale o que estiver escrito no contrato assinado.

Quero uma proposta que conte as pessoas certas

O que o corretor faz por um contrato de 20 pessoas

No contrato de 20 pessoas, a pergunta que decide é se o grupo chega a 30. O corretor soma com você quem tem vínculo e os dependentes que podem entrar, e só então pede a proposta às operadoras que atendem a sua cidade.

A norma antes do preço

Você recebe a proposta sabendo o que a operadora pode exigir com 20 pessoas e o que deixa de poder exigir com 30.

As pessoas contadas do jeito certo

Quem tem vínculo e os dependentes que a norma admite entram na mesma conta, como a operadora vai conferir.

A redução de carência perguntada

A pergunta sobre reduzir a carência vai a cada operadora; o que ela aceitar, confira no contrato antes de assinar.

A hora certa de assinar

Se faltam poucas pessoas para os 30, o corretor mostra se vale incluir os dependentes antes de assinar.

Perguntas frequentes sobre plano de saúde PME 20 vidas

As dúvidas de quem está perto dos 30 beneficiários, com o artigo da norma em cada resposta.

O que muda no plano de saúde a partir de 30 vidas?

Mudam duas coisas, e as duas estão na RN 557/2022. O artigo 6º diz que no contrato coletivo empresarial com 30 beneficiários ou mais não pode ser exigido o cumprimento de prazos de carência. O artigo 7º proíbe, na mesma faixa, a cláusula de agravo e a de cobertura parcial temporária por doença ou lesão preexistente. Nos dois casos o beneficiário precisa formalizar o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa.

Plano de saúde PME de 20 vidas tem carência?

Pode ter. A proibição do artigo 6º da RN 557/2022 começa em 30 beneficiários, e um contrato de 20 fica abaixo disso. A operadora pode exigir até os prazos da Lei 9.656/1998, contados do início da vigência: 24 horas para urgência e emergência, 180 dias para os demais casos e 300 dias para parto a termo. Cada uma fixa os seus dentro desses limites: peça a proposta com a carência de cada operadora.

As 30 vidas contam funcionários ou beneficiários?

Beneficiários. A norma fala em número de participantes do contrato, e participante é quem está inscrito nele, não quem está na folha de pagamento. Por isso uma empresa com 20 pessoas com vínculo pode chegar aos 30 somando cônjuges e filhos inscritos.

Dependente conta para o contrato chegar a 30 vidas?

Conta, quando o contrato previr a inclusão. O artigo 5º, § 1º, da RN 557/2022 admite no contrato coletivo empresarial o grupo familiar até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, e o cônjuge ou companheiro, desde que a pessoa com vínculo de quem são parentes esteja no contrato. Diga quantos dependentes podem entrar e receba a proposta com o grupo inteiro.

Vale a pena esperar para contratar o plano com 30 vidas?

Depende de as pessoas que faltam existirem. Se já existem, como dependentes de quem trabalha na empresa, elas entram junto e não há o que esperar. Se dependem de contratações futuras, esperar significa ficar sem plano por um prazo incerto, e quem adoecer nesse intervalo terá uma doença preexistente a declarar. Peça a proposta com quem já pode entrar.

O plano de 20 vidas pode ter cobertura parcial temporária?

Pode. A proibição do artigo 7º da RN 557/2022 alcança apenas o contrato com 30 beneficiários ou mais. Abaixo disso, a operadora pode aplicar cobertura parcial temporária sobre o que foi declarado, por até 24 meses, ou oferecer agravo, que é o acréscimo na mensalidade para cobertura integral depois das carências.

Quem entra depois de 30 dias também fica sem carência?

Não. Os artigos 6º e 7º condicionam os dois benefícios à formalização do ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação da pessoa à empresa. Quem pede para entrar fora desse prazo volta a cumprir carência, ainda que o contrato tenha muito mais de 30 beneficiários.

Dá para negociar a carência num contrato de 20 vidas?

Dá, porque a Lei 9.656/1998 fixa prazos máximos e não mínimos: exigir menos é permitido. Abaixo de 30 isso não é direito, é concessão comercial, e varia de operadora para operadora. O argumento da empresa é o tamanho do grupo, as idades e a ausência de tratamento em curso, e o que for aceito precisa estar escrito no contrato: peça a proposta e a redução antes de assinar.

O plano empresarial de 20 vidas tem teto de reajuste da ANS?

Não. O índice anual publicado pela ANS alcança os planos individuais e familiares. No coletivo empresarial não há teto, e com 20 pessoas o contrato entra no agrupamento da operadora. Pela RN 565/2022, artigo 37, todos os contratos dela com menos de 30 beneficiários recebem o mesmo percentual, e o aumento não vem antes de 12 meses (artigo 24).

Quanto custa um plano de saúde para 20 vidas?

Depende das idades: a mensalidade da empresa é a soma do valor de cada pessoa pela sua faixa de idade. A cidade, a rede de hospitais e a escolha entre apartamento e enfermaria também mudam o valor. Em 14.045 dos 15.590 planos empresariais ativos o valor é preestabelecido, quer dizer, fechado antes por pessoa. Informe as idades do grupo e receba o valor para as 20 pessoas.

Que tipo de operadora cota um contrato de 20 vidas?

A base de produtos da ANS mostra de onde vem a oferta empresarial ativa: medicina de grupo responde por 9.135 planos, cooperativa médica por 4.270, seguradora por 1.252, autogestão por 654 e filantropia por 279. Quem cota o seu contrato depende da regra de cada operadora e da cidade: peça a proposta com as que atendem a sua.

Vocês são uma operadora de plano de saúde?

Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

Peça a proposta e saiba se o seu grupo chega a 30

Com o número de pessoas e os dependentes que podem entrar, o corretor diz se o contrato chega a 30 e manda pelo WhatsApp os planos da sua cidade, com preço, carência e hospitais.

Quero a proposta para o meu grupo Falar com um corretor
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