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GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE

O que é remissão no plano de saúde

Remissão é a cláusula que garante aos dependentes a permanência no plano, sem pagar mensalidade, por prazo determinado, após o falecimento do titular.

Como funciona na prática

O prazo é o fixado no contrato, e nem todo produto oferece a cláusula: não é obrigatória por norma, é condição comercial.

Terminado o período de remissão, os dependentes passam a pagar a mensalidade do contrato ou contratam outro plano.

Perto do fim da remissão, a portabilidade de carências permite trocar de plano sem recomeçar a contagem, na mesma operadora ou em outra.

Onde isso aparece na sua escolha

Perguntas frequentes sobre remissão

O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.

Todo plano de saúde tem remissão?

Não. Remissão é condição comercial, não obrigação de norma, e nem todo contrato tem a cláusula. Quem quer saber se o seu tem procura no contrato a existência dela e o prazo.

Quem tem direito à remissão do plano de saúde?

Os dependentes do titular que morreu, quando o contrato prevê a cláusula. O entendimento firmado pela Súmula Normativa 13/2010 da ANS se dirige aos dependentes já inscritos no plano.

Na remissão eu pago alguma coisa?

Não paga mensalidade durante o período fixado no contrato. Terminado esse período, o contrato continua e a mensalidade passa a ser responsabilidade de quem ficou.

Por quanto tempo dura a remissão?

Pelo período que o contrato fixar. A remissão não tem prazo em norma: é a cláusula de cada contrato que diz quanto tempo os dependentes ficam cobertos sem pagar.

Trocar de plano faz perder a remissão?

Pode fazer. Pelo artigo 15, inciso I, da RN 561/2022, quem pede a saída do contrato é avisado da perda imediata do direito de remissão, quando houver, e passa a arcar com o pagamento do plano novo que contratar.

Dá para fazer portabilidade de carências durante a remissão?

Dá. O artigo 6º da RN 438/2018 permite que os dependentes em remissão peçam a portabilidade de carências durante esse período ou depois dele.

As condições do contrato mudam depois da remissão?

Não. A Súmula Normativa 13/2010 da ANS assegura aos dependentes já inscritos a manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, e isso vale seja qual for a data do contrato.

Remissão e manutenção do plano após a morte do titular são a mesma coisa?

Não. A remissão é a cláusula que isenta os dependentes de mensalidade por um período; a manutenção é a permanência no contrato, que no plano individual ou familiar a RN 557/2022 assegura aos dependentes já inscritos, com a assunção das obrigações.

Durante a remissão, a faixa etária continua contando?

Continua. Para enquadrar a faixa, considera-se o valor da mensalidade que o beneficiário estaria pagando se não estivesse em gozo da remissão, e a faixa existe mesmo com o boleto zerado.

O que fazer quando a remissão está perto do fim?

Saber quanto será a mensalidade quando ela voltar e comparar com outros planos. Pela portabilidade de carências, o tempo já cumprido vai junto para o plano novo, desde que a faixa de preço seja compatível; receba uma proposta com o preço para as idades de quem fica.

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