GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE
O que é remissão no plano de saúde
Remissão é a cláusula que garante aos dependentes a permanência no plano, sem pagar mensalidade, por prazo determinado, após o falecimento do titular.
Como funciona na prática
O prazo é o fixado no contrato, e nem todo produto oferece a cláusula: não é obrigatória por norma, é condição comercial.
Terminado o período de remissão, os dependentes passam a pagar a mensalidade do contrato ou contratam outro plano.
Perto do fim da remissão, a portabilidade de carências permite trocar de plano sem recomeçar a contagem, na mesma operadora ou em outra.
Onde isso aparece na sua escolha
Perguntas frequentes sobre remissão
O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.
Todo plano de saúde tem remissão?
Não. Remissão é condição comercial, não obrigação de norma, e nem todo contrato tem a cláusula. Quem quer saber se o seu tem procura no contrato a existência dela e o prazo.
Quem tem direito à remissão do plano de saúde?
Os dependentes do titular que morreu, quando o contrato prevê a cláusula. O entendimento firmado pela Súmula Normativa 13/2010 da ANS se dirige aos dependentes já inscritos no plano.
Na remissão eu pago alguma coisa?
Não paga mensalidade durante o período fixado no contrato. Terminado esse período, o contrato continua e a mensalidade passa a ser responsabilidade de quem ficou.
Por quanto tempo dura a remissão?
Pelo período que o contrato fixar. A remissão não tem prazo em norma: é a cláusula de cada contrato que diz quanto tempo os dependentes ficam cobertos sem pagar.
Trocar de plano faz perder a remissão?
Pode fazer. Pelo artigo 15, inciso I, da RN 561/2022, quem pede a saída do contrato é avisado da perda imediata do direito de remissão, quando houver, e passa a arcar com o pagamento do plano novo que contratar.
Dá para fazer portabilidade de carências durante a remissão?
Dá. O artigo 6º da RN 438/2018 permite que os dependentes em remissão peçam a portabilidade de carências durante esse período ou depois dele.
As condições do contrato mudam depois da remissão?
Não. A Súmula Normativa 13/2010 da ANS assegura aos dependentes já inscritos a manutenção das mesmas condições contratuais, com a assunção das obrigações decorrentes, e isso vale seja qual for a data do contrato.
Remissão e manutenção do plano após a morte do titular são a mesma coisa?
Não. A remissão é a cláusula que isenta os dependentes de mensalidade por um período; a manutenção é a permanência no contrato, que no plano individual ou familiar a RN 557/2022 assegura aos dependentes já inscritos, com a assunção das obrigações.
Durante a remissão, a faixa etária continua contando?
Continua. Para enquadrar a faixa, considera-se o valor da mensalidade que o beneficiário estaria pagando se não estivesse em gozo da remissão, e a faixa existe mesmo com o boleto zerado.
O que fazer quando a remissão está perto do fim?
Saber quanto será a mensalidade quando ela voltar e comparar com outros planos. Pela portabilidade de carências, o tempo já cumprido vai junto para o plano novo, desde que a faixa de preço seja compatível; receba uma proposta com o preço para as idades de quem fica.
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