GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE
O que é coparticipação
Coparticipação é o valor pago pelo beneficiário a cada procedimento utilizado, somado à mensalidade do plano.
Como funciona na prática
Parte do custo sai da mensalidade fixa e passa a ser cobrada de quem usa. Quem usa pouco o plano aciona pouco essa cobrança.
Quem faz acompanhamento contínuo, terapia semanal ou tem criança pequena em casa paga essa parte muitas vezes no ano, e precisa somar tudo antes de escolher.
Existe a modalidade com teto, que limita o quanto o beneficiário pode desembolsar por internação. Nem toda operadora oferece: pergunte ao corretor quais planos da sua proposta têm esse limite.
Onde isso aparece na sua escolha
Perguntas frequentes sobre coparticipação
O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.
A coparticipação vem junto com a mensalidade?
Vem como cobrança à parte, ligada ao uso, somada à mensalidade. Ela aparece depois do atendimento, e o intervalo entre um e outro é definido pelo contrato e pela rotina de quem cobra, não pela norma.
Quem tem tratamento contínuo deve evitar coparticipação?
Precisa fazer a conta. Com consulta, exame ou terapia todo mês, a cobrança se repete a cada uso, e o total do ano pode passar o de um plano sem coparticipação. Conte ao corretor quantas vezes a família usa o plano e peça a sua proposta.
Existe coparticipação com teto?
Existe. É a modalidade que limita o quanto o beneficiário pode desembolsar, mas nem toda operadora oferece, e o limite, quando existe, está escrito no contrato.
A coparticipação é um percentual ou um valor fixo?
Pode ser qualquer dos dois, conforme o contrato. Quando é percentual, ela incide sobre um valor combinado entre a operadora e o prestador que atendeu, que nasce fora do seu contrato.
Quem usa pouco o plano deve escolher coparticipação?
É o perfil para quem ela foi desenhada. Na coparticipação, cada consulta ou exame gera uma cobrança à parte, e quem vai ao médico uma ou duas vezes por ano a paga poucas vezes.
Qual norma regula a coparticipação no plano de saúde?
A Resolução CONSU 8/1998, que trata dos mecanismos de regulação do uso. Ela define a coparticipação no artigo 3º, inciso II, e veda, no artigo 2º, inciso VII, a que caracterize financiamento integral do procedimento pelo usuário ou fator restritor severo ao acesso.
Coparticipação e franquia podem estar no mesmo plano?
Podem. Na base de produtos da ANS, 2.923 planos ativos registram franquia somada à coparticipação, e outros 13.732 registram só a coparticipação.
A coparticipação pode ser diferente para titular e dependente?
Não dentro do mesmo plano. A Resolução CONSU 8/1998, artigo 2º, inciso IV, veda mecanismos de regulação diferenciados por usuários, faixas etárias, graus de parentesco ou outras estratificações dentro de um mesmo plano.
Internação em saúde mental tem regra própria de coparticipação?
Tem. A vedação de fator moderador em forma de percentual por evento na internação, do artigo 2º, inciso VIII, da Resolução CONSU 8/1998, abre exceção para as definições específicas em saúde mental.
Quem cobra a coparticipação, a operadora ou o médico?
A operadora. Pela Resolução CONSU 8/1998, artigo 3º, inciso II, coparticipação é a parte efetivamente paga pelo consumidor à operadora, referente à realização do procedimento.
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