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GLOSSÁRIO · PLANO DE SAÚDE

O que é portabilidade de carências

Portabilidade de carências é o direito de trocar de plano, na mesma operadora ou em outra, levando os prazos de carência já cumpridos, sem recomeçar a contagem.

Como funciona na prática

Exige tempo mínimo de permanência no plano de origem: dois anos na primeira portabilidade, ou três se houve cobertura parcial temporária. Nas seguintes, um ano — ou dois, se a portabilidade anterior foi para um plano com coberturas que o de origem não previa.

Exige também contrato ativo, mensalidades em dia e compatibilidade de faixa de preço entre o plano atual e o pretendido. Não há mês certo para pedir.

A operadora de destino pode recusar o pedido no prazo de dez dias, e a recusa precisa ser justificada. Depois da adesão, o plano antigo precisa ser cancelado em até cinco dias.

Onde isso aparece na sua escolha

Perguntas frequentes sobre portabilidade de carências

O que mais perguntam sobre este termo, respondido com a norma da ANS e a lei dos planos de saúde.

Quem faz portabilidade paga preço diferente no plano novo?

Não. O artigo 11 da RN 438/2018 proíbe qualquer cobrança ao beneficiário em virtude da portabilidade e proíbe discriminação de preços por causa do uso da regra; vale o preço normal do plano de destino, e a sua proposta traz esse preço para as idades de quem vai trocar.

O silêncio da operadora nova vale como aceite da portabilidade?

Não. O artigo 17 da RN 438/2018 sujeita o pedido à recusa no prazo de 10 dias e exige justificativa, mas não diz que, passado o prazo sem resposta, a portabilidade está feita; não cancele o plano antigo contando com isso.

Plano cancelado por falta de pagamento permite portabilidade?

Não. A RN 438/2018 exige, no artigo 3º, vínculo ativo com o plano de origem e adimplência junto à operadora de onde a pessoa sai.

O que é o relatório do Guia ANS na portabilidade?

É o relatório de compatibilidade entre o plano de origem e o pretendido, ou o número de protocolo, emitido pelo Guia ANS de Planos de Saúde. O artigo 16 da RN 438/2018 lista esse documento entre os que acompanham o pedido.

A operadora antiga pode dificultar a portabilidade?

Não pode impor condição ao exercício do direito. A RN 489/2022 descreve como condutas sujeitas a sanção exigir condição indevida, cobrar valores acima das condições normais de venda e cobrar custas adicionais por causa da portabilidade.

Portabilidade de carências pode ser feita mais de uma vez?

Pode. Nas portabilidades seguintes à primeira, o prazo mínimo de permanência cai para 1 ano, ou 2 se a anterior foi para um plano com coberturas que o de origem não previa, pelo artigo 3º, inciso III, da RN 438/2018.

Dá para fazer portabilidade para um plano coletivo por adesão?

Dá, desde que você tenha vínculo com a entidade contratante. Se o plano de destino for coletivo, o artigo 16 da RN 438/2018 exige a comprovação do vínculo com a pessoa jurídica contratante junto com os demais documentos.

Entre dois planos empresariais é preciso faixa de preço compatível?

Não. O parágrafo 6º do artigo 3º da RN 438/2018 dispensa a compatibilidade por faixa de preço quando o plano de origem e o de destino são do tipo coletivo empresarial.

Portabilidade de carências serve para plano só odontológico?

Serve. A RN 438/2018 tem regra própria de faixa de preço para os planos exclusivamente odontológicos, no parágrafo 7º do artigo 3º.

A portabilidade de carências precisa ser pedida pelo titular?

Não. O artigo 4º da RN 438/2018 manda exercer a portabilidade individualmente, por cada beneficiário, e quem fica no plano individual ou familiar mantém as mesmas condições contratuais.

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