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PESSOA JURÍDICA · ESCOLHA POR PORTE

Plano de saúde para empresas por porte

Plano de empresa se escolhe pelo tamanho: do MEI sozinho ao grupo de 500 pessoas, o número de quem entra muda a carência e o reajuste. Ache o seu porte e peça a proposta.

Falar com um corretor

Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.

39 páginas nesta seção, organizadas por critério de escolha

Por onde começar

O plano de empresa é contratado pelo CNPJ, e o MEI pode entrar sozinho. A escolha é maior que a de pessoa física: para cada plano individual ativo no registro da ANS, há mais de seis empresariais. Em troca, o reajuste não segue o teto anual que a ANS fixa para o individual, e a regra muda quando o contrato chega a 30 pessoas. Diga quantas pessoas entram e as idades de cada uma: a proposta para a sua empresa traz os planos que atendem a sua cidade, com o preço e a carência de cada um.

Por número de vidas

12 páginas nesta categoria.

Por tipo de contratação empresarial

14 páginas nesta categoria.

Por adesão, conselhos e sindicatos

13 páginas nesta categoria.

Pelo conselho da profissão

Por sindicato, associação ou entidade

Perguntas frequentes: plano de saúde para empresas por porte

O que mais perguntam sobre este assunto, respondido pelo que a norma e o site já mostram.

Qual é o número mínimo de vidas para um plano de saúde empresarial?

Pela norma, nenhum: a RN 557/2022 da ANS não fixa número mínimo, e o MEI pode contratar sozinho. O mínimo que uma operadora pede é critério comercial dela e muda de uma para outra e de cidade para cidade. Diga quantas pessoas entram e receba a proposta só com as operadoras que aceitam esse número.

Vale a pena ter um plano de saúde empresarial?

Vale para quem quer mais escolha: são 15.590 planos empresariais ativos de 588 operadoras, contra 2.411 individuais de 313. A contrapartida é o reajuste, que no coletivo dispensa a autorização prévia da ANS, pelo artigo 43 da RN 565/2022. Peça a proposta para a sua empresa e compare o preço com o do individual para as mesmas idades.

A empresa pode excluir um funcionário do plano?

Pode: no coletivo empresarial, a exclusão de um beneficiário cabe à pessoa jurídica contratante, pelo artigo 24 da RN 557/2022. A operadora só exclui sem ela em caso de fraude, de perda do vínculo com a empresa ou a pedido do próprio beneficiário.

A empresa pode pagar plano de saúde para os sócios?

Pode. A RN 557/2022 admite os sócios e os administradores da pessoa jurídica no contrato coletivo empresarial, pelo artigo 5º, parágrafo 1º, desde que o contrato com a operadora preveja essa inclusão. A norma não exige pró-labore nem salário: pedir comprovação de retirada é critério comercial de cada operadora.

O que é convênio corporativo?

É o plano coletivo empresarial que a empresa contrata como benefício para o seu quadro, ao lado de vale-refeição e auxílio-creche. O produto é o mesmo do empresarial; o que muda é que uma área de recursos humanos define quem é elegível, quanto a empresa custeia e o que é descontado em folha, dentro dos limites da RN 557/2022.

Dependentes e estagiários podem entrar no plano da empresa?

Podem, se o contrato com a operadora previr. Pelo artigo 5º da RN 557/2022, além de empregados e servidores entram sócios, administradores, estagiários, menores aprendizes e trabalhadores temporários, e o grupo familiar do titular até o terceiro grau de parentesco consanguíneo, até o segundo grau por afinidade, e o cônjuge ou companheiro.

O plano por adesão precisa de administradora de benefícios?

Não obrigatoriamente: a entidade de classe pode contratar o plano coletivo direto com a operadora ou por meio de uma administradora de benefícios. A RN 515/2022, no artigo 7º, proíbe a administradora de barrar quem quer entrar por seleção de risco e de impor barreiras às coberturas previstas em lei ou em contrato.

Quais são as desvantagens do plano coletivo por adesão?

Duas pesam mais: ele não tem o teto de reajuste que a ANS publica todo ano para os planos individuais e familiares, e depende de um vínculo com a entidade que pode acabar. Se o vínculo acabar, das operadoras que vendem por adesão só 297 têm também plano individual ativo para onde ir; nas outras 246, a saída é outra operadora. Se você pode entrar por adesão e também por CNPJ, peça a proposta com os dois caminhos.

Quem sai da empresa perde o plano de saúde na hora?

Não necessariamente. O demitido sem justa causa que contribuía mantém o plano por um terço do tempo de contribuição, com mínimo de 6 e máximo de 24 meses, pelo artigo 30 da Lei 9.656/1998 e pela RN 488/2022; o aposentado que contribuiu por dez anos ou mais mantém sem prazo final, e com menos tempo, um ano para cada ano de contribuição, pelo artigo 31. Nos dois casos ele assume a mensalidade integral.

O número de vidas muda as regras do plano empresarial?

Muda em dois pontos. A partir de 30 participantes, os artigos 6º e 7º da RN 557/2022 proíbem exigir carência e cláusula de doença preexistente de quem formaliza a entrada em até 30 dias da celebração do contrato ou da vinculação à empresa. E no reajuste do plano médico: com menos de 30 pessoas, a operadora aplica um percentual único a todos os contratos pequenos do agrupamento (RN 565/2022, artigo 37); a partir de 30, o percentual é negociado com base no uso do grupo. Diga quantas pessoas entram e receba a proposta com a carência de cada plano.

Não sabe por onde começar?

O corretor separa os planos que atendem a sua cidade e manda a sua proposta pelo WhatsApp. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.

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