
PARA VOCÊ · INDIVIDUAL E FAMILIAR
Plano de saúde individual e familiar
Individual e familiar não são dois planos: são o mesmo regime de contratação, e a única diferença é quantas pessoas entram no contrato. A conta é a soma da faixa de cada uma.
Aqui você vê por que é um regime só, a conta de três pessoas e o que o contrato iguala. Assim você decide entre um contrato para todos e um contrato para cada pessoa.
- Um regime de contratação, não dois produtos
- A norma define o grupo familiar como opcional
- 2.411 planos ativos nesse regime, de 313 operadoras
Operadoras registradas e fiscalizadas pela ANS, conforme a Lei 9.656/1998.
2.411 é o total de planos ativos que a base da ANS registra no regime individual ou familiar, contados num regime só e não em dois
- Unimed
- Amil
- Bradesco Saúde
- SulAmérica
- Hapvida
- NotreDame Intermédica
- Porto Seguro Saúde
- Golden Cross
O que é o plano de saúde individual e familiar, e o que ele não é
A dúvida que traz quase todo mundo até aqui é se existe um produto para uma pessoa e outro para a família. Não existe. A lei dos planos de saúde lista os regimes de contratação em três alíneas, e a primeira reúne as duas palavras numa só: individual ou familiar. A norma da ANS que classifica os planos vai no mesmo sentido e define esse regime como o da livre adesão de pessoas naturais, com ou sem grupo familiar. Em português comum: é o plano que a pessoa física compra por conta própria, sozinha ou acompanhada. O que muda com a chegada de mais gente não é o produto, é a soma das faixas etárias e a decisão de reunir todo mundo num contrato ou repartir em mais de um.
- Art. 16, VIIlista o regime de contratação em três alíneas, e a primeira é individual ou familiar
- Art. 3ºdefine o regime como livre adesão de pessoas naturais, com ou sem grupo familiar
- 2.411planos ativos nesse regime na base da ANS, de 313 operadoras
- 225das 313 operadoras vendem nesse regime nas duas acomodações de internação
- Você diz quem entra e a idade de cada pessoaA mensalidade é a soma das faixas etárias, então a conta começa pela idade de cada um, não pelo tamanho do grupo.
- O corretor busca os planos vendidos na sua cidadeSão 313 operadoras com plano nesse regime no país; na sua proposta entram as que vendem onde você mora.
- Você recebe a proposta no WhatsAppCom o preço de um contrato para todos e o de contratos separados, para as mesmas idades, com a carência e os hospitais de cada plano.
Sem compromisso: peça a sua proposta agora e decida com calma.
Plano de saúde individual e familiar é um regime só, e não dois produtos
A lei reúne as duas palavras numa alínea só. A separação que todo mundo repete saiu de uma redação que deixou de valer.
A Lei 9.656/1998 manda o contrato indicar com clareza o regime, ou tipo de contratação, e dá três alíneas para ele: individual ou familiar; coletivo empresarial; ou coletivo por adesão. Repare onde cai a divisão. Ela separa quem compra sozinho de quem compra por uma empresa ou por uma entidade de classe. Ela não separa uma pessoa de uma família.
Do lado da ANS, a resolução que classifica os planos escreve a mesma coisa com outras palavras, e com uma precisão que resolve a dúvida de vez: o plano individual ou familiar é o que oferece cobertura para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar. O grupo familiar é opcional na própria definição. Não é um segundo produto que começa a existir quando a segunda pessoa entra.
A confusão tem origem conhecida, e vale contar porque ela explica por que tanto anúncio ainda fala em dois planos. O texto original da lei, de 1998, dizia outra coisa: falava em modalidades do plano, e listava individual, familiar e coletivo como três itens distintos. Essa redação deixou de valer com a Medida Provisória 2.177-44, de 2001, que trocou a palavra modalidade por regime de contratação e juntou individual e familiar na mesma alínea.
A base de produtos da ANS acompanha a lei. O campo que registra o regime de cada plano tem três valores possíveis, e individual ou familiar é um deles, escrito assim mesmo, com a conjunção no meio. Não existe um valor para individual e outro para familiar: quando a operadora registra o plano na agência, ela marca um regime só para os dois casos.
| Regime registrado na ANS | Planos ativos | Fatia dos 23.434 |
|---|---|---|
| Coletivo empresarial | 15.590 | 66,5% |
| Coletivo por adesão | 5.433 | 23,2% |
| Individual ou familiar | 2.411 | 10,3% |
Lei 9.656/1998, artigo 16, inciso VII, na redação da Medida Provisória 2.177-44/2001, lida no texto compilado do Planalto em outubro de 2026; Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigo 3º, caput, lido no texto oficial no mesmo mês. A contagem é da base de produtos da ANS, apurada no mesmo mês, com planos de situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.
Plano de saúde individual e familiar para três pessoas ou mais: um contrato ou contratos separados
A soma é a mesma dos dois jeitos. O que muda é que um contrato só obriga todo mundo a ficar com o mesmo desenho de plano.
Comece pelo que não muda, porque é o que mais confunde. A mensalidade é a soma da faixa etária de cada pessoa coberta, e essa soma não encolhe por estarem todos no mesmo papel. Reunir o grupo não dilui nada. Quem procura desconto por quantidade está procurando uma coisa que esse regime não tem.
O que muda mesmo aparece quando o grupo passa de duas pessoas. Um contrato é um plano só, com uma segmentação, uma acomodação na internação, uma região coberta e um fator moderador, que é o nome técnico da coparticipação ou da franquia. Todo mundo que está dentro fica com esse desenho. Se uma pessoa do grupo precisa de cobertura no país inteiro e as outras não, o contrato único cobra essa cobertura de todas.
Em contratos separados cada pessoa fica com o desenho que serve a ela, e isso quase nunca exige trocar de operadora. Apurado na base da ANS dentro deste regime: das 313 operadoras, 225 vendem nas duas acomodações de internação, 170 vendem com e sem fator moderador, 128 oferecem mais de uma área de abrangência e 111 oferecem mais de uma segmentação. Em boa parte dos casos, a mesma operadora tem planos para montar contratos diferentes.
O preço dessa liberdade é administrativo, e convém dizer. São mais boletos, mais contratos para ler e mais aniversários para acompanhar. Cada pessoa também passa a cumprir o próprio prazo de entrada. A escolha honesta não é a mais barata nem a mais simples: é a que não obriga ninguém a pagar por uma cobertura que não vai usar.
| O que o contrato fixa | Num contrato com o grupo inteiro | Em contratos separados | Operadoras que variam isso no regime |
|---|---|---|---|
| Acomodação na internação | Igual para todos | Pode ser diferente por pessoa | 225 das 313 |
| Coparticipação ou franquia | Igual para todos | Pode ser diferente por pessoa | 170 das 313 |
| Região coberta | Igual para todos | Pode ser diferente por pessoa | 128 das 313 |
| Segmentação assistencial | Igual para todos | Pode ser diferente por pessoa | 111 das 313 |

ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026. Considera planos com situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos, no regime individual ou familiar, e conta operadoras distintas pelo registro na ANS.
A mesma conta quando o grupo é só o casal
As viradas de faixa do plano de saúde individual e familiar não chegam todas no mesmo ano
O reajuste anual é do contrato. A mudança de faixa é de cada pessoa, e cada uma tem o seu calendário.
A RN 563/2022 da ANS organiza o preço em dez faixas etárias, e a passagem de uma para a outra muda o valor daquela pessoa. Num contrato com uma pessoa só, isso acontece poucas vezes ao longo da vida e é fácil de prever.
Com mais gente dentro do mesmo contrato, as passagens se espalham pelo calendário. Cada pessoa carrega o próprio relógio, e ele não combina com o dos outros. O resultado prático é que a conta pode subir por mudança de faixa em anos seguidos, sem que nada tenha mudado no plano.
Vale separar os dois movimentos para não confundir um com o outro. O reajuste anual é do contrato e chega para todo mundo ao mesmo tempo; a mudança de faixa é de uma pessoa e chega quando ela entra na faixa seguinte. Com as idades do grupo na mão, dá para saber em quais anos os dois aumentos caem juntos, antes de decidir quem fica em qual contrato.
Resolução Normativa 563/2022 da ANS, artigo 2º.
Mais gente no plano de saúde individual e familiar não compra as regras do coletivo
A dispensa de carência que se vê na propaganda é de outro regime, e juntar pessoas não leva o contrato até ela.
Existe uma esperança comum aqui, e ela não se confirma: a de que um contrato com bastante gente comece a valer como contrato de grupo. Não começa. O regime de contratação é definido pela forma de entrada, que é a livre adesão de pessoas naturais, e não pelo tamanho do grupo que entrou.
Quem deixa isso explícito é a resolução da ANS, ao tratar da carência. Para o regime individual ou familiar, ela diz que o contrato poderá exigir o cumprimento de prazos de carência, nos termos da lei dos planos de saúde, além de permitir cláusula de agravo ou de cobertura parcial temporária em caso de doença ou lesão preexistente. Cobertura parcial temporária é a suspensão, por tempo determinado, de procedimentos ligados à doença que a pessoa já tinha ao entrar.
A dispensa de carência que aparece na propaganda está noutro lugar da mesma norma e tem outro destinatário: ela vale no coletivo empresarial com número de participantes igual ou superior a trinta beneficiários, e ainda assim só para quem formaliza o pedido de ingresso no prazo que a norma fixa. Um contrato familiar com seis pessoas não chega perto desse piso, e não chegaria nem com quarenta, porque o piso é de outro regime.
Há o outro lado, e ele pesa a favor. O contrato deste regime também não perde as proteções que o acompanham quando o grupo cresce: o teto anual de reajuste publicado pela ANS e a proibição de a operadora cancelar o contrato por conta própria, salvo fraude ou atraso acima de 60 dias, continuam valendo com uma pessoa ou com seis. Quem quer a regra do coletivo precisa contratar como coletivo, e aí troca essas proteções pelas regras de lá.
Resolução Normativa 557/2022 da ANS, artigos 4º e 6º, lidos no texto oficial em outubro de 2026.
O teto de reajuste e o limite ao cancelamento, em detalhe
Coletivo por adesão: pelo vínculo com conselho, sindicato ou associação
Como pedir orçamento de plano de saúde individual e familiar sem receber a conta errada
Quase todo orçamento furado nasce da mesma falta: a idade de cada pessoa, uma por uma.
Um erro frequente de quem pede cotação é dizer o tamanho do grupo e a idade média dele. O corretor devolve um valor, a proposta chega com outro, e a sensação é de propaganda enganosa quando foi só uma conta mal pedida. A mensalidade não sai da média: ela sai da faixa etária de cada pessoa, somada.
A diferença entre as duas formas de pedir não é pequena. Um grupo de pai, mãe e filho pequeno tem uma idade média que não corresponde a ninguém dentro dele, e as faixas dos adultos é que carregam a conta. Dizer as idades uma a uma custa o mesmo tempo e devolve um número que não muda depois.
Vale pedir, no mesmo movimento, as duas montagens: o grupo inteiro num contrato e repartido em mais de um. O corretor monta as duas com os mesmos dados, e a comparação aparece sem esforço. Pergunte também ao corretor a acomodação, a região coberta e a coparticipação de cada plano, porque é aí que duas cotações de valor parecido deixam de ser comparáveis.
Por último, diga a cidade antes de perguntar o preço. São 313 operadoras registradas nesse regime no país inteiro, e a lista que atende um endereço específico é um pedaço dessa. Orçamento montado sobre a oferta nacional costuma trazer plano que não se vende onde a pessoa mora.
ANS, base de produtos da saúde suplementar, apurada em outubro de 2026, com planos de situação ativa, exceto os exclusivamente odontológicos.
Um contrato ou vários no plano de saúde individual e familiar, lado a lado
As mesmas pessoas, em dois desenhos de contrato, nos pontos que decidem.
| Um contrato com o grupo inteiro | Um contrato por pessoa | |
|---|---|---|
| Quem assina | Quem contrata assina e inclui as outras pessoas | Cada pessoa assina o seu |
| Como se forma a mensalidade | Soma das faixas etárias | Soma das faixas etárias, no mesmo valor |
| Desenho do plano | Igual para todo mundo | Escolhido pessoa a pessoa |
| Boletos e contratos para acompanhar | Um só | Um para cada |
| Se alguém quiser sair ou trocar de plano | Mexe no contrato de todos | Mexe só no contrato dessa pessoa |
As dez faixas etárias e os limites de variação por idade valem igual nos dois desenhos, conforme a RN 563/2022 da ANS, e o teto anual de reajuste também, porque o regime de contratação é o mesmo nos dois casos.
Erros de quem contrata plano de saúde individual e familiar para mais de uma pessoa
- Procurar um produto chamado plano familiarNão existe como produto separado. A lei lista individual ou familiar numa alínea só, e a norma da ANS define o regime com o grupo familiar opcional.
- Pedir cotação pela idade média do grupoA mensalidade é a soma da faixa de cada pessoa. A média não corresponde a ninguém e devolve um valor que a proposta não confirma.
- Esperar desconto por juntar todo mundo no mesmo contratoA soma é a mesma em um contrato ou em vários. O que o contrato único traz é simplicidade administrativa, não preço menor.
- Contar com dispensa de carência por ter várias pessoasA dispensa a partir de trinta beneficiários é do coletivo empresarial. No regime individual ou familiar a norma admite expressamente a exigência de carência.
- Aceitar o mesmo desenho de plano para idades muito diferentesNum contrato só, a acomodação, a abrangência e a coparticipação valem para todos. Quem não precisa da cobertura mais larga paga por ela do mesmo jeito.
- Comparar valores sem comparar o que está dentroDuas cotações de valor parecido podem ter acomodações, abrangências e coparticipações distintas. Sem esses três campos escritos, a comparação não existe.
Individual e familiar: a proposta com as duas montagens
Você diz quem entra e a idade de cada pessoa. O corretor busca os planos desse regime vendidos na sua cidade e monta a proposta das duas formas, com o grupo num contrato só e repartido, usando as mesmas idades.
Números da própria ANS
O total de planos desse regime e as operadoras que vendem cada desenho saem da base de produtos da agência.
As duas montagens na mesma proposta
Você recebe o grupo inteiro num contrato e repartido em mais de um, com os mesmos dados nos dois casos.
Um corretor para o grupo inteiro
Um corretor habilitado responde, antes da assinatura, quem cada plano aceita no contrato e que documento a operadora pede.
Resposta por escrito no WhatsApp
Cada plano chega com a soma das faixas de quem entra, pronta para comparar.
Perguntas frequentes sobre plano de saúde individual e familiar
As dúvidas de quem não sabe se procura um plano, dois, ou um para cada, com a norma na mão.
Plano de saúde individual e familiar são a mesma coisa?
São o mesmo regime de contratação. A Lei 9.656/1998, no artigo 16, inciso VII, lista o regime em três alíneas, e a primeira é individual ou familiar. A diferença entre um caso e outro é quantas pessoas entram no mesmo contrato, não o tipo de produto.
Qual a diferença entre plano individual e plano familiar?
Para a norma, nenhuma de natureza. A RN 557/2022 da ANS define o regime como o da livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar. O grupo familiar é opcional na definição, então o plano é o mesmo com uma pessoa ou com seis.
Por que tanta gente fala em plano individual e plano familiar como coisas diferentes?
Porque a redação original da lei, de 1998, falava em modalidades e listava individual, familiar e coletivo como itens separados. A Medida Provisória 2.177-44, de 2001, trocou a expressão por regime de contratação e reuniu individual e familiar na mesma alínea. A linguagem antiga sobreviveu na propaganda.
O plano de saúde individual e familiar fica mais barato com mais pessoas?
Não. A mensalidade é a soma da faixa etária de cada pessoa coberta, e essa soma é a mesma com todo mundo num contrato ou em contratos separados. Não há desconto por quantidade nesse regime.
Um contrato para o grupo todo ou um para cada pessoa, no plano de saúde individual e familiar?
Depende de quanto as necessidades diferem. Num contrato só, a acomodação, a abrangência e a coparticipação valem para todos. Em contratos separados cada pessoa fica com o desenho que serve a ela, ao custo de mais boletos e mais contratos para acompanhar. Diga quem entra e receba as duas montagens com as mesmas idades.
Dá para montar contratos diferentes nesse regime, na mesma operadora?
Na maioria dos casos, sim. Na base de produtos da ANS, dentro desse regime, 225 das 313 operadoras vendem nas duas acomodações de internação e 170 vendem com e sem fator moderador.
Um plano de saúde individual e familiar com muitas pessoas vira coletivo?
Não vira. O regime é definido pela forma de entrada, que é a livre adesão de pessoas naturais, e não pelo tamanho do grupo. Para entrar no coletivo é preciso vínculo com uma pessoa jurídica contratante ou com entidade de classe.
O plano de saúde individual e familiar tem carência?
Tem. A RN 557/2022 da ANS admite expressamente, para o contrato individual ou familiar, a exigência de cumprimento de prazos de carência nos termos da Lei 9.656/1998, além de cláusula de agravo ou de cobertura parcial temporária em caso de doença ou lesão preexistente.
A dispensa de carência a partir de trinta pessoas vale no plano de saúde individual e familiar?
Não vale. Essa dispensa está no artigo 6º da RN 557/2022 e alcança o plano coletivo empresarial com número de participantes igual ou superior a trinta beneficiários. É regra de outro regime de contratação.
Quantos planos de saúde individuais ou familiares existem hoje?
São 2.411 planos ativos, de 313 operadoras, na base de produtos da ANS. É o menor dos três regimes: o coletivo empresarial tem 15.590 e o coletivo por adesão tem 5.433, num universo de 23.434 planos ativos, fora os só de dentista.
Quem mais pode entrar no contrato de plano de saúde individual e familiar?
A resolução da ANS que lista graus de parentesco trata do plano coletivo empresarial. Neste regime, quem define quem pode ser incluído é o contrato da operadora: pergunte ao corretor qual vínculo cada plano aceita e que documento pede. Diga quem vai entrar e receba a proposta com o grupo completo.
Vocês são uma operadora de plano de saúde?
Não. Atuamos na intermediação: um corretor habilitado monta a sua proposta com planos de operadoras registradas na ANS. Você não paga nada ao corretor: quem remunera a corretagem é a operadora do plano que você escolher.
Receba a proposta do plano individual e familiar
O corretor manda no seu WhatsApp os planos vendidos onde você mora, com o grupo num contrato e repartido em mais de um, e o preço pela faixa de cada pessoa.